Área: ICMS São Paulo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos gerais que envolvem a composição da Base de Cálculo (BC) do ICMS, com fundamento no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como em outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.867/2017, na qual a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo manifestou entendimento sobre os procedimentos fiscais que deverão ser observados pelo armazém-geral e depositante no caso de perecimento, perda, deterioração ou roubo de mercadoria guardada/depositada em armazém geral.
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária (ICMS-ST), na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a Base de Cálculo (BC) da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à Base de Cálculo (BC).
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições na mencionada Portaria CAT nº 25/2021 (DOE 01/05/2021), que estabeleceu os parâmetros para o credenciamento do contribuinte ao ROT-ST. Conforme a publicação, o contribuinte credenciado não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final, na forma da Portaria CAT nº 42/2018.
A exigência é relativa ao período em que o contribuinte estiver credenciado no ROT-ST.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos se os valores de pedágio e vale-pedágio devem ou não compor a Base de Cálculo (BC) do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a inclusão ou não do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente na importação de bens e mercadorias do exterior. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a legislação em vigor atualmente no Estado de São Paulo, principalmente o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Analisaremos nesta oportunidade o benefício da redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente sobre as operações realizadas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como com máquinas e implementos agrícolas. Para tanto, utilizaremos como base o Convênio ICMS nº 52/1991 e alterações posteriores, incorporado à legislação paulista pelo artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000-SP.
Analisaremos aqui as alíquotas do ICMS incidentes sobre essas mercadorias, as condições para fruição do benefício fiscal, se pode ou não manter o crédito fiscal efetuado pelas entradas de insumos, no caso de industrialização, ou mercadoria, no caso de revenda, etc. Temos até Tabela Prática com as cargas tributárias efetivas e o percentual de redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições do Convênio ICM nº 15/1981, regulamentado no Estado de São Paulo através do artigo 11 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), que concede redução de Base de Cálculo (BC) às saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados. Apresentamos, inclusive, um exemplo de cálculo e o modelo de preenchimento da Nota Fiscal de venda.
No presente Roteiro de Procedimentos apresentamos para nossos leitores os critérios a serem observados para calcular o ICMS devido em operações ou prestações amparas pelo benefício fiscal denominado redução de Base de Cálculo (BC), com fundamento no Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras envolvendo a redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS para os fabricantes e atacadistas de artigos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e acessórios fornecidos a contribuintes localizados dentro do Estado de São Paulo, em conformidade com a legislação paulista, principalmente o artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000-SP.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras envolvendo o beneficio fiscal de redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente nas saídas internas de suco de laranja classificado no código 2009.1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em conformidade com a legislação do ICMS do Estado de São Paulo, em especial, o artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000-SP.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras envolvendo a Taxa Anual Única de Serviços Eletrônicos, comumente denominada de Taxa Anual Única. Para tanto, utilizaremos como base o artigo 32 da Lei nº 15.266/2013 e a Portaria CAT nº 6/2020, que atualmente disciplinada a cobrança da mencionada Taxa.
Estamos analisando no presente Roteiro todas as disposições trazidas pela Portaria CAT 59/2018 (DOE de 07/07/2018), que nos trás disposições acerca das atividades dos operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.
Até 31/06/2019, o tema estava disciplinado na Portaria CAT 59/2018. Referida Portaria foi revogada Portaria CAT 31/2019 ora estudada, que iniciou seu efeitos a partir de 01/07/2019.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as principais disposições a serem observadas por ocasião do parcelamento de débitos fiscais inscritos e não inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, ou seja, dos pedidos de parcelamento feitos para regularizar a situação da empresa junto ao Fisco paulista. Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 570 a 583 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como a Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2018, que atualmente dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS.
O contribuinte pode ser penalizado por omissões, voluntária ou involuntária, bem como por infrações que importem em inobservância de preceitos estabelecidos ou disciplinados na legislação tributária, como ocorre com nos casos de pagamento incorreto de tributo ou de não cumprimento de obrigações acessórias para ele imposta.
Assim, neste Roteiro de Procedimentos, analisaremos as regras gerais previstas na legislação de regência do ICMS paulista, relativamente às infrações, aos acréscimos moratórios e as penalidades a que estão sujeitos os contribuintes do imposto quando do descumprimento das obrigações principal e acessórias, previstas nas normais legais vigentes.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dado pela legislação do ICMS paulista às vendas a varejo realizados por estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, através de uma seção de venda a varejo criada especificamente à venda de seus produtos a consumidores e/ou usuários finais. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, e o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.