Área: ICMS São Paulo.
O presente roteiro tem por objetivo tecer comentários a respeito do Despacho de Transporte, modelo 17. Veremos desde a situação em que esse documento fiscal poderá ser emitido até a possibilidade de sua emissão em meio eletrônico, sem deixar de mencionar sobre sua seriação, requisitos e formas para emissão.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são os conhecimentos de transporte cuja emissão é obrigatória nas diversas modalidades de prestação de serviços de transporte. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como as normas complementares que regem a matéria.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento tributário a que estão submetidos os produtos arroz e o feijão no Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como base o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e outras normas não menos importantes citadas ao longo deste trabalho.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais relativos à utilização da Ordem de Coleta de Cargas (OCC), Modelo 20, bem como, as regras para a sua emissão no Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o artigo 166 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, e o Convênio Sinief nº 6/1989 que instituiu esse documento fiscal em âmbito nacional.
No presente Roteiro de Procedimentos procuraremos listar e analisar os benefícios fiscais que a legislação do ICMS do Estado de São Paulo traz para o pão. A fonte principal de informações para confecção desse conteúdo é o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, mas outras normas não menos importantes serão citadas ao longo do trabalho.
Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do ICMS e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos fiscais relativo ao leilão de mercadorias, o qual é regulamentado e amparado por legislação específica, qual seja, o Decreto nº 21.981/1932 e a Lei nº 4.021/1961, esta no caso de leilão rural. No Estado, o leilão é coordenado pela Junta Comercial, que é o órgão responsável pela fiscalização.
Nesse trabalho, analisaremos os requisitos para a realização do leilão, as modalidades existentes, pagamento do imposto, entre outros pontos não menos importantes.
Estudaremos, em detalhes, no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação paulista do ICMS tem a nos dizer sobre a NF-e Complementar de importação, veremos quando esse documento deverá ser emitido e quais custos e despesas compõem seu "Valor Total". Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a Decisão Normativa CAT nº 1/2015, a Decisão Normativa CAT nº 6/2015, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
A legislação do ICMS obriga os contribuintes a estornarem o crédito aproveitado por ocasião da entrada de mercadoria objeto de perecimento, deterioração, furto, roubo, etc. É o que ocorre no Estado de São Paulo, onde a legislação determina o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: I - vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio
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Devido a importância do tema, estudaremos nesse Roteiro o tratamento tributário dispensado às quebras de estoques constatadas no processo industrial, bem como àquelas ocorridas nos estoques de insumos ou produtos acabados.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal a ser aplicado pelo contribuinte do ICMS em relação às operações realizadas com salvados de sinistro. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Vale mencionar que salvado de sinistro corresponde aos restos que escaparam de um sinistro. Juridicamente, a expressão "salvados", usada no plural, significa o que se salvou, ou seja, designa toda e qualquer espécie de bens que se subtraíram aos riscos ou aos danos causados por um acidente ou prejuízo material.
Considera-se exportação toda e qualquer saída de mercadoria do território brasileiro para qualquer outro País. Essa exportação pode ocorrer de forma direta, quando o próprio contribuinte dá saída diretamente para o exterior, ou indireta, quando, antes de seguir para o exterior, a mercadoria é remetida a outro estabelecimento ou ainda é exportada por intermédio de outro estabelecimento, desde que observadas às regras específicas para cada hipótese.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos fiscais aplicáveis às exportações diretas e indiretas no Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimento quais são as hipóteses de suspensão do ICMS previstas na legislação do Estado de São Paulo, bem como deverá ser emitido a Nota Fiscal cuja operação esteja amparada por suspensão. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições previstas na legislação do Estado de São Paulo para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT). Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Portaria CAT nº 147/2012, bem como outras normas citadas ao longo do texto.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os pontos mais importantes sobre a equalização de alíquotas do ICMS, o qual é devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional quando da aquisição de mercadorias de outros Estados e do Distrito Federal, destinada à comercialização, industrialização, uso e/ou consumo ou Ativo Permanente do estabelecimento, com fundamento no Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal diferenciado que os contribuintes paulista do ICMS deverão observar quando da realização de transporte parcelado de mercadorias, cujo preço de venda seja estabelecido para a totalidade, bem como daquele transporte realizado por comboio. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 125, § 1º e 461, II do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
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