ICMS São Paulo

Área: ICMS São Paulo.

Resumo:

Nesta seção do Portal Valor Consulting você encontrará publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do ICMS, com foco na legislação do Estado de São Paulo, principalmente a Lei paulista nº 6.374/1989, o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras normas presentes no arcabouço normativo desse tributo.

Regras a respeito dos entendimentos já exarados pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, recomendamos a leitura das Respostas à Consulta desse órgão. Referidos entendimentos podem ser conferidos no link Respostas à Consulta (Sefaz/SP).

Documentos fiscais: Despacho de transporte - Modelo 17. (Atualizado em: 10/08/2022)

O presente roteiro tem por objetivo tecer comentários a respeito do Despacho de Transporte, modelo 17. Veremos desde a situação em que esse documento fiscal poderá ser emitido até a possibilidade de sua emissão em meio eletrônico, sem deixar de mencionar sobre sua seriação, requisitos e formas para emissão.


Conhecimento de Transporte. (Atualizado em: 20/07/2022)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são os conhecimentos de transporte cuja emissão é obrigatória nas diversas modalidades de prestação de serviços de transporte. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como as normas complementares que regem a matéria.


Cesta básica: Arroz e feijão. (Atualizado em: 28/06/2022)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento tributário a que estão submetidos os produtos arroz e o feijão no Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como base o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e outras normas não menos importantes citadas ao longo deste trabalho.


Ordem de Coleta de Cargas (OCC). (Atualizado em: 19/06/2022)

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais relativos à utilização da Ordem de Coleta de Cargas (OCC), Modelo 20, bem como, as regras para a sua emissão no Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o artigo 166 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, e o Convênio Sinief nº 6/1989 que instituiu esse documento fiscal em âmbito nacional.


Benefícios fiscais do ICMS: Operações com pão. (Atualizado em: 19/06/2022)

No presente Roteiro de Procedimentos procuraremos listar e analisar os benefícios fiscais que a legislação do ICMS do Estado de São Paulo traz para o pão. A fonte principal de informações para confecção desse conteúdo é o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, mas outras normas não menos importantes serão citadas ao longo do trabalho.


Contribuintes e responsáveis perante a legislação do ICMS paulista. (Atualizado em: 02/05/2022)

Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do ICMS e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


Leilão de mercadorias. (Atualizado em: 27/04/2022)

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos fiscais relativo ao leilão de mercadorias, o qual é regulamentado e amparado por legislação específica, qual seja, o Decreto nº 21.981/1932 e a Lei nº 4.021/1961, esta no caso de leilão rural. No Estado, o leilão é coordenado pela Junta Comercial, que é o órgão responsável pela fiscalização.

Nesse trabalho, analisaremos os requisitos para a realização do leilão, as modalidades existentes, pagamento do imposto, entre outros pontos não menos importantes.


Nota Fiscal Complementar de importação. (Atualizado em: 27/04/2022)

Estudaremos, em detalhes, no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação paulista do ICMS tem a nos dizer sobre a NF-e Complementar de importação, veremos quando esse documento deverá ser emitido e quais custos e despesas compõem seu "Valor Total". Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a Decisão Normativa CAT nº 1/2015, a Decisão Normativa CAT nº 6/2015, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Quebra ou perda de estoque. (Atualizado em: 22/02/2022)

A legislação do ICMS obriga os contribuintes a estornarem o crédito aproveitado por ocasião da entrada de mercadoria objeto de perecimento, deterioração, furto, roubo, etc. É o que ocorre no Estado de São Paulo, onde a legislação determina o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: I - vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.

Devido a importância do tema, estudaremos nesse Roteiro o tratamento tributário dispensado às quebras de estoques constatadas no processo industrial, bem como àquelas ocorridas nos estoques de insumos ou produtos acabados.


Salvados de sinistro. (Atualizado em: 14/01/2022)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal a ser aplicado pelo contribuinte do ICMS em relação às operações realizadas com salvados de sinistro. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

Vale mencionar que salvado de sinistro corresponde aos restos que escaparam de um sinistro. Juridicamente, a expressão "salvados", usada no plural, significa o que se salvou, ou seja, designa toda e qualquer espécie de bens que se subtraíram aos riscos ou aos danos causados por um acidente ou prejuízo material.


Exportação. (Atualizado em: 11/01/2022)

Considera-se exportação toda e qualquer saída de mercadoria do território brasileiro para qualquer outro País. Essa exportação pode ocorrer de forma direta, quando o próprio contribuinte dá saída diretamente para o exterior, ou indireta, quando, antes de seguir para o exterior, a mercadoria é remetida a outro estabelecimento ou ainda é exportada por intermédio de outro estabelecimento, desde que observadas às regras específicas para cada hipótese.

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos fiscais aplicáveis às exportações diretas e indiretas no Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Suspensão do ICMS: Aspectos gerais. (Atualizado em: 22/11/2021)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimento quais são as hipóteses de suspensão do ICMS previstas na legislação do Estado de São Paulo, bem como deverá ser emitido a Nota Fiscal cuja operação esteja amparada por suspensão. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT). (Atualizado em: 22/11/2021)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições previstas na legislação do Estado de São Paulo para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT). Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Portaria CAT nº 147/2012, bem como outras normas citadas ao longo do texto.


Diferencial de Alíquota do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional (equalização de alíquotas). (Atualizado em: 22/06/2021)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os pontos mais importantes sobre a equalização de alíquotas do ICMS, o qual é devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional quando da aquisição de mercadorias de outros Estados e do Distrito Federal, destinada à comercialização, industrialização, uso e/ou consumo ou Ativo Permanente do estabelecimento, com fundamento no Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


Transporte parcelado de mercadorias e comboio. (Atualizado em: 12/05/2021)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal diferenciado que os contribuintes paulista do ICMS deverão observar quando da realização de transporte parcelado de mercadorias, cujo preço de venda seja estabelecido para a totalidade, bem como daquele transporte realizado por comboio. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 125, § 1º e 461, II do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


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