Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes 0
84.84 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas.
8484.10.00 - Juntas metaloplásticas 7,80
8484.20.00 - Juntas de vedação mecânicas 6,50
8484.90.00 - Outros 7,80
84.85 Máquinas para fabricação aditiva.
8485.10.00 - Por depósito de metal 0
8485.20.00 - Por depósito de plástico ou de borracha 0
8485.30.00 - Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro 0
8485.80.00 - Outras 0
8485.90.00 - Partes 3,25
8485.90.00 01 De máquinas para fabricação aditiva por depósito de matérias, exceto de plástico, de borracha ou de vidro 0
84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.
8486.10.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers 0
8486.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos 0
8486.30.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana 0
8486.40.00 - Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo 0
8486.90.00 - Partes e acessórios 0
84.87 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.
8487.10.00 - Hélices para embarcações e suas pás 6,50
8487.90.00 - Outras 6,50
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.1 - Motores de potência não superior a 37,5 W
8501.10.1 De corrente contínua
8501.10.11 De passo não superior a 1,8° 3,25
8501.10.11 01 Próprios para utilização em brinquedos 6,50
8501.10.19 Outros 6,50
8501.10.2 De corrente alternada
8501.10.21 Síncronos 6,50
8501.10.29 Outros 10,00
8501.10.30 Universais 6,50
8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W 6,50
8501.3 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos:
8501.31 -- De potência não superior a 750 W
8501.31.10 Motores 6,50
8501.31.20 Geradores 0
8501.32 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.32.10 Motores 0
8501.32.20 Geradores 0
8501.33 -- De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
8501.33.10 Motores 0
8501.33.20 Geradores 0
8501.34 -- De potência superior a 375 kW
8501.34.1 Motores
8501.34.11 De potência não superior a 3.000 kW 0
8501.34.19 Outros 0
8501.34.20 Geradores 0
8501.4 - Outros motores de corrente alternada, monofásicos
8501.40.1 De potência não superior a 15 kW
8501.40.11 Síncronos 0
8501.40.19 Outros 6,50
8501.40.2 De potência superior a 15 kW
8501.40.21 Síncronos 0
8501.40.29 Outros 6,50
8501.5 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
8501.51 -- De potência não superior a 750 W
8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 3,25
8501.51.10 01 De alto rendimento, segundo norma NBR 17094 0
8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis 0
8501.51.90 Outros 0
8501.52 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 0
8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis 0
8501.52.90 Outros 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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