NCM nº 8483.50.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8483.50.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8483.50.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8483 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
8483.5 - Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais
8483.50.90 Outros 7,80
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8483.50.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8483.50.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8483.50.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8483.50.90 II (%)
001 Volantes Bi-massa de inércia de motor, para veículos automotores, com tecnologia de amortecimento por mola em forma de arco e com rolamento que permite o movimento das duas massas (debatimento em flexão através da utilização de placa flexível), compostos por: 1 massa rígida pertencente à massa de inércia do motor e 1 outra que integra a massa de inércia da transmissão.
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2,00
002 Volante com duas placas metálicas de inércia integradas (Dupla Massa) com diâmetro externo máximo de 282mm, com amortecedor torsional que permite angulação entre uma placa e outra maior que 60 graus em diferentes níveis de torque e ângulo, com molas metálicas do tipo arco e engrenagens planetárias para absorção de vibração torsional no eixo do virabrequim, com cremalheira integrada, para motor de 3 cilindros turbo.
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2,00
003 Conjunto flexplate composto por dois componentes soldados, sendo uma chapa de reforço localizada no centro da peça e a chapa metálica principal que tem como função transmitir o torque gerado pelo motor para o conversor de torque da transmissão automática, além de garantir a rigidez necessária ao sistema quanto as cargas de flexão, limitar o deslocamento axial do conversor de troque e garantir o alinhamento entre motor (virabrequim) e câmbio (conversor de torque).
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2,00
004 Amortecedor de vibrações torcionais elástico para aplicação em motores de veículos comercias, momento de inércia do anel 0,057 kgm², amortecedor central 0,012 kgm2.
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2,00
005 Volante do motor para veículos automotores de transmissão automática, com placa flexível e cremalheira de acionamento formados em uma peça metálica inteiriça, sem emendas, com a porção da cremalheira tratada termicamente para atingir dureza superficial de 500 a 650 HV (Hardness Vickers), com diâmetro externo de 271mm e tolerância de mais ou menos 0,25mm, com 106 dentes na cremalheira, com tolerância geométrica de batimento máximo de 0,7mm na face da cremalheira.
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2,00
006 Volante motor de simples massa com placa flexível integrada, montado no eixo virabrequim através de uma flange na placa flexível por 6 parafusos, tendo a função de transferir o movimento rotativo do motor para a caixa de marchas através do acoplamento com a embreagem e atenuar irregularidades dinâmicas do motor, possui cremalheira integrada responsável pelo giro do motor durante a partida através de um motor elétrico (motor de partida), com dimensões máximas de diâmetro externo de 250,425mm (com cremalheira integrada), altura máxima de 30,5mm, massa do componente máxima de 6,250kg.
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2,00
007 Conjunto de anel dentado de inércia de acoplamento da transmissão automática e motor de partida com massa de inércia central fabricado em aço JIS SK85 (SK5) e região externa dentada em aço JIS S50C, com balanceamento estático máximo do conjunto de até 13 g.cm em relação ao eixo central, massa de referência do conjunto montado de 6.413 g, região externa dos dentes com dureza de 49-58 HRC, região da raiz do dente com dureza mínima 39 HRC, diâmetro externo do conjunto de 325,78 mm com tolerância inferior -0,25 mm, possui 149 dentes na cremalheira com tolerância geométrica de batimento máximo de 0,3 mm em relação ao centro e aplicado em motores Diesel de veículos comerciais leves.
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2,00
008 Disco flexível de acoplamento do conversor de torque ao eixo virabrequim, projetado em aço liga especial LAX550Y620T; diâmetro externo de 290mm, com 6 furos de fixação de 230mm, espessura de 2,5mm + 0.2mm e geometria em formato de disco com presença de cremalheira soldada; dimensionado para tensões de tração e compressão menores que 289 mpa e uma rigidez axial superior a 3905 n/mm, peso aproximado de 2kg.
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2,00
009 Roda de fricção com atuador eletrônico acionado pelo módulo veicular com objetivo de ligar e desligar o funcionamento da bomba de água no sistema de acessórios, utilizada em veículos da linha leve com motor ciclo Otto, composta de 0,0415 kg; Alumínio: 0,100 kg; Bearing 0,206 kg totalizando uma massa de 0.653 kg.
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2,00
010 Volante de inércia da árvore de manivelas, com cremalheira acoplada para auxílio da partida do motor e do sistema start/stop, com ou sem furação assimétrica para garantir a correta montagem, dotado de diâmetro externo entre 265 e 275 mm, espessura entre 27 e 35 mm e momento de inércia entra 0,07 e 0,08 kgm2.
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2,00
011 Placa de arraste da árvore de manivelas para veículos com transmissão automática de 6 velocidades, para transmitir o torque do motor para o conversor de torque em veículos com motor de 3 ou 4 cilindros, de 1,0 l até 1,6 l, dotada de diâmetro externo entre 265 e 275 mm, com espessura entre 2 e 3 mm e com tensão de escoamento mínima de 700 MPa.
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2,00
012 Amortecedor de vibrações torcionais elástico para aplicação em motores de veículos comerciais, com o momento de inércia do anel 0,066 kgm², amortecedor central 0,012 kgm2.
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2,00
013 Disco flexível de acoplamento do conversor de torque ao eixo virabrequim, projetado em aço liga especial (LAX550Y620T); diâmetro externo de 285,75 mm a 290 mm, com 6 furos de fixação de 230 mm, espessura de 2,5 mm (+0.2 mm) e geometria em formato de disco com presença de cremalheira soldada; dimensionado para tensões de tração e compressão menores que 289 MPa e rigidez axial superior a 3905 N/mm, peso aproximado de 2 kg.
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2,00
014 Conjunto de polia, base com corpo em alumínio por HPDC e tensionador hidráulico com pistão em aço com tratamento térmico para aumento da dureza, com força de amortecimento entre 1200N e 3500N, temperatura de trabalho -30 a 130 Graus Celsius, batida em vazio (idle stroke) de 0.1mm MAX, verificação batida de esfera (checkball stroke) de 0.23 a 0.63mm, polia com dimensão db 71.8 a 77,8mm.
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2,00
015 Volante do motor de combustão interna ciclo Atkinson e volume de 1.798cc, para veículos automotores híbridos, em ferro fundido, com diâmetro externo de 273,6mm e tolerância de mais ou menos 0,5mm, com peso máximo de 7,830kg.
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2,00
016 Tensionador para corrente para motor de combustão interna ciclo Atkinson e volume de 1.798cc, para veículos automotores híbridos, composto por carcaça em ferro fundido, com altura livre de 61,0mm, com peso máximo de 0,269 kg.
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2,00
017 Conjunto de polia variadora de rotação (movida), composta por duas semi-polias com carcaça de ferro fundido, eixo de aço carbono, sistema de cames internos para variação do tensionamento, com diâmetro do conjunto de 450 mm, próprio para aplicação no sistema de transmissão do rotor da trilha axial das colheitadeiras de cereais autopropelidas.
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2,00
018 Volante motor de simples massa, montado no eixo virabrequim diretamente sobre a flange do virabrequim por 6 parafusos, tendo a função de transferir o movimento rotativo do motor para a caixa de marchas através do acoplamento com a embreagem e atenuar irregularidades dinâmicas do motor, possui cremalheira integrada responsável pelo giro do motor durante a partida através de um motor elétrico (motor de partida), com dimensões máximas de diâmetro externo 267 mm (com cremalheira integrada), largura 36,3 mm e massa de 7,39 kg, aplicado em motor de combustão por centelha de 1600 cm3.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
019 Volante motor de dupla massa, montado no eixo virabrequim diretamente sobre a flange do virabrequim por 6 parafusos, tem função de transferir o movimento rotativo do motor para a caixa de marchas por meio do acoplamento com a embreagem e atenuar irregularidades dinâmicas do motor, possui cremalheira integrada responsável pelo giro do motor durante a partida por meio de um motor elétrico (motor de partida), com dimensões máximas de diâmetro externo 291,3 mm (com cremalheira integrada), largura 42 mm e massa de 9,27 kg, aplicado em motor turbo de combustão por centelha de 999 cm3.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
020 Volante motor de dupla massa, montado no eixo virabrequim diretamente sobre a flange do virabrequim por 6 parafusos, tem função de transferir o movimento rotativo do motor para a caixa de marchas por meio do acoplamento com a embreagem e atenuar irregularidades dinâmicas do motor, possui cremalheira integrada responsável pelo giro do motor durante a partida por meio de um motor elétrico (motor de partida), com dimensões máximas de diâmetro externo 291,55 mm (com cremalheira integrada), largura 47,85 mm e massa de 11,85 kg, aplicado em motor turbo de combustão por centelha de 999 cm3.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
021 Volante do motor, contendo aço (S355MC DIN EM 10149-2), dotado de componentes com processos de tratamento térmico por endurecimento, tempera e alivio de tensão, revestido em cobre; com torque fricção estática máxima de (2200 Nm), região dos dentes da engrenagem com processo de endurecimento por indução e tempera com dureza entre 50 HRC e 56 HRC, diâmetro interno de 162 mm, engrenagem com 110 dentes, modulo 3, peso aproximado de 21,100 kg, usado na fabricação de motores a diesel, com função de transferir o torque do eixo virabrequim para a caixa de velocidades e amortecer os movimentos bruscos dos pistões garantindo uma rotação suave ao virabrequim, com aplicação em veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
022 Polia com canais em aço ligado (JIS G4051 S25C ou GB/T 8162 #45), usinada, com tratamento por nitretação nas paredes internas, submetida a pintura pelo processo de eletroforese ou tratamento superficial a base de zinco-níquel; possui diâmetro interno de 41 mm a 42 mm, e diâmetro sobre esferas de 53,5 mm a 56 mm, própria para polias desacopladoras de alternadores em motores a combustão interna de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
023 Volante motor de dupla massa, montado no eixo virabrequim diretamente sobre a flange do virabrequim por 6 parafusos, tendo a função de transferir o movimento rotativo do motor para a caixa de marchas através do acoplamento com a embreagem e atenuar irregularidades dinâmicas do motor, possui cremalheira integrada responsável pelo giro do motor durante a partida através de um motor elétrico (motor de partida), com dimensões máximas de diâmetro externo 291,3 mm (com cremalheira integrada), largura 56,65 mm e massa de 11,43 kg, aplicado em motor turbo de combustão por centelha de 1333 cm3.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
024 Amortecedor de vibrações torcionais; contendo anel de inércia e cubo da polia em ferro fundido, anel elástico borracha (EPDM); com furo central de diâmetro 85 mm com tolerância de eixo H7, diâmetro máximo aproximado de 235 mm, momento de inércia do cubo de 0,015 kg.m2 e do anel de inércia de 0,037 kg.m2, frequência de trabalho à 65 graus Celsius de 205 Hz a 235 Hz; para fabricação de motores diesel; com função de transmitir força e amortecer as vibrações do virabrequim; com aplicação em caminhões , ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
025 Volante do motor; contendo volante em ferro forjado (GH190) e cremalheira em aço C33 ou C43; com cremalheira com 125 dentes, m=3,175, diâmetro externo máximo aproximado de 402 mm, dureza dos dentes da cremalheira de 50 HRC a 55 HRC; para fabricação de motores diesel; com função de transferir o movimento rotativo do motor para a caixa de marchas por meio do acoplamento com a embreagem e atenuar irregularidades dinâmicas do motor; com aplicação em veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8483.50.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8483.50.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8483.50.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8483.50.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.274 18/11/22 Volante do motor, em ferro fundido e aço, com formato de disco cilíndrico dentado, diâmetro externo entre 300 e 500 mm, es... (Acesse a íntegra)
98.381 23/09/19 Código NCM: 8483.50.90... (Acesse a íntegra)
98.380 23/09/19 Código NCM: 8483.50.90... (Acesse a íntegra)
98.367 12/09/19 Código NCM: 8483.50.90... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

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