NCM nº 8483.30.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8483.30.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8483.30.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8483 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
8483.3 - Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes"
8483.30.10 Montados com "bronzes" de metal antifricção 7,80
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8483.30.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8483.30.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8483.30.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8483.30.10 II (%)
001 Mancal de encosto axial de alta precisão (paralelismo de 0,005mm), fabricado através de processo de estampagem especial "fine blanking" e/ou usinagem dos canais de lubrificação de óleo, tendo como função principal o suporte de cargas axiais de eixo de rotação de até 300.000 rpm de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Mancal radial fabricado através do processo de usinagem especial (torneamento em ambiente com temperatura controlada) para confecção de diâmetros com tolerâncias de até 0,002 mm, tendo como função principal o apoio do conjunto eixo rotor com rotação de até 300.000 rpm, de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Mancal do comutador em alumínio fundido, com bucha sinterizada de diâmetro 8 mm (+0,015 -0,005mm), possui 76 mm (+0,5mm) de diâmetro externo, espessura 14,5 mm e 6 torres defasadas em 60 graus (+/-0graus 20minutos).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Mancal de encosto axial de alta precisão (paralelismo de 0,005 a 0,01 mm), fabricado em material CW713R ou CW508L ou CW 507L por meio de processo de estampagem especial "fine blank" e/ou usinagem dos canais de lubrificação de óleo, com diâmetro ou semidiâmetro externo máximo de 20 a 80 mm, peso de 0,01 a 0,150 Kg tendo como função principal o suporte de cargas axiais de eixo de rotação de até 300.000 rpm de turbo alimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Mancal do comutador em alumínio fundido, com bucha sinterizada de diâmetro 5 mm (+0,015 -0,005 mm), possui 66 mm (+/- 0,5 mm) de diâmetro externo, espessura 13,9 mm (+/- 0,1 mm) e 6 torres defasadas em 60 graus (+/- 0 graus e 20 minutos), para aplicação em produto automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Mancal do comutador em aço estampado, com bucha sinterizada de diâmetro de 10 mm a 12,5 mm (+0,043 mm +0,016 mm), possui diâmetro externo de 70,0 (+/- 0,3 mm) a 78,2 mm (+/- 0,3 mm), espessura de 8,0 mm a 11,5 mm (+/- 0,15 mm), para aplicação em produto automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Mancal sem rolamento fabricado em plástico (PA6.6) na cor preta, utilizado para garantir correto posicionamento do eixo do mecanismo limpador de para-brisa e suportar as cargas, possui peso de 50 g a 103 g, altura de 60 mm a 150 mm, torre central com furo de 12 mm a 15 mm de diâmetro para montagem do eixo, suporte com furo de 20 mm ( + -0,2 mm) de diâmetro para montagem de amortecedor de borracha e possui uma espiga com diâmetro de 17,7 mm a 20 mm facetada com rebaixo de 4,2 mm para cravamento no tubo do mecanismo, aplicado em veículos leves e pesados (caminhões).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Mancal do coletor composto por aço estampado com diâmetro externo entre 70 mm (+- 0,15 mm) a 78,2 mm (+ 0,3 mm) e diâmetro de encaixe na contra peça entre 66 mm (+- 0,05 mm) a 74,2 mm (+- 0,05 mm), comprimento total de 8 mm (-0,15 mm) a 11,5 mm (-0,15 mm) com ângulo de calagem para montagem do porta escovas entre 5 graus e 7 graus, diâmetro interno entre 14 mm e 16,5 mm, para acomodação de uma bucha metálica sinterizada com diâmetro interno de medida de 10 mm a 12,5 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8483.30.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8483.30.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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