NCM nº 8487.90.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8487.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8487.90.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8487 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.
8487.90.00 - Outras 6,50
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8487.90.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8487.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8487.90.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8487.90.00 II (%)
001 Guias de aço com comprimento entre 100 e 6.000mm, largura entre 20 e 70mm, altura entre 15 e 65mm, utilizadas em centros de usinagens ou em máquinas especiais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Raspadores de aço inox ou aço inox com vedação de viton (FKM) ou aço inox com vedação de plástico, para limpeza e proteção de guias lineares utilizadas em centros de usinagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Conjunto bucha de amortecimento, aplica em tensores de motores a combustão interna, composto de bucha plástica injetada em poliamida 4/6, sobre montada com anel metálico estampado e conformado em aço 1008 ou 1010.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Vedador da cremalheira de mecanismos de direção hidráulicos de veículos automotores, peso de 6 a 15 g, composto por corpo de elastômero com dureza de 75 a 85 Shore A, densidade de 1,21 a 1,25 g/cm3, alma metálica (DIN1624), tratamento superficial de fosfato de zinco e mola metálica (DINEN 10270-1) com qualidade de arame DH, anel de retenção de poliamida 6.6 reforçado por 13% de fibra de vidro com largura de 6,20 mm (+-0,20 mm), diâmetro externo de 37,64 mm (+0,25 mm +0,45 mm) e profundidade das ranhuras no diâmetro externo de 0,07 a 0,17 mm, proporciona a vedação do mecanismo de direção sem alterar o torque no volante em manobras do veículo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Anéis retentores compostos de alma metálica e revestimento em borracha (72 NBR/902) com dureza de 72 IRHD (+-5 IRHD), densidade de 1,45g/cm3 (+-0,02g/cm3) e conteúdo de pó vulcânico de 48% (+-3%), unidos pelo processo de vulcanização, próprios para o acoplamento no virabrequim de ferramentas de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Anéis retentores compostos de alma metálica e revestimento em borracha (72 NBR/902) com densidade de 1,42g/cm3 (+-0,02g/cm3) e conteúdo de pó vulcânico de 48% (+-3%), unidos pelo processo de vulcanização, próprios para o acoplamento no virabrequim de ferramentas de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Anéis retentores compostos de alma metálica (DC03/DC04) com espessura de 0,5 a 0,75mm e revestimento em borracha (72 NBR/902 ou 75 FKM 595), unidos pelo processo de vulcanização, próprios para o acoplamento no virabrequim de ferramentas de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Componentes mecânicos, comercialmente denominado anel de aterramento para eixos, fabricados em aço inoxidável EN 10204 gx12cr12, diâmetro externo do eixo 330mm, espessura do anel 28mm, diâmetro assento no eixo 140mm, com furacões dispostos axialmente para otimizar a troca térmica, aplicados sobre eixos em revolução de máquinas e equipamentos diversos.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Bicos de graxa reto, curvo ou tipo botão, comercialmente denominado graxeira, destinados a fixação em maquinário industrial para lubrificação com graxa de pontos específicos do equipamento, tamanho de 1/8 polegada (3,175mm) até 1/2 polegada (12,7mm), fabricados em aço zincado, com sextavado para aperto de chave manual, rosca UNF, NPT, BSP ou MÉTRICA.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
098 Selo de vedação em borracha vulcanizada não endurecida (EPDM), com alma metálica de aço carbono laminado a frio (SPCC t1.6), reunido por processo de vulcanização, utilizado na vedação entre tubulação da caixa de ar-condicionado do veículo automóvel.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
099 Anel retentor; contendo aço carbono (SAE 1008 1010, 1,2 mm THK) e elastômero (XN046 80); com comprimento nominal de 21,30 mm, diâmetro externo nominal de 50,80 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de promover a vedação contra vazamentos e contaminantes externos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
100 Membrana de vedação composta por anel em borracha poliacrilato com compressão máxima de 70% após envelhecimento de 150 horas em 150 graus Celsius, mola em material (SWP) com carga de contato 40 N no conjunto, encapsulamento em resina nylon, diâmetro 51,7 mm e espessura 14,8 mm, peso de até 0,050 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
101 Conexões roscadas para graxeiro de válvula até 2 polegadas, em aço, com pressão máxima de trabalho até 15.000psi, com válvula de retenção que permite fluxo em somente uma direção inoxidável para avaliação de poços de petróleo.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8487.90.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8487.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8487.90.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8487.90.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.069 21/02/20 Código NCM: 8487.90.00... (Acesse a íntegra)
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