Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8486.40.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8486.40.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8486.40.00 | II (%) |
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TOD |
-Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Dispositivos alimentadores de componentes "Surface Mounted Device" (SMD) para máquinas automáticas do tipo "pick and place" para montagem dos componentes em placas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Fornos para tratamento térmico contínuo para a cura ou polimerização de epóxi empregado na fixação de “chip” no processo de encapsulamento de circuitos integrados semicondutores, realizado por meio da passagem dos “chips” em baixa velocidade, de forma contínua, por uma região de temperatura uniformemente controlada e ambiente inerte, com 10 zonas de aquecimento, temperatura máxima de 300graus Celsius com variação de ±5 graus Celsius, substratos de até 2mm de espessura e 70mm de largura, de forma contínua, com alimentação e descarga em rolos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Maquinas automáticas para fabricação de módulos fotovoltaicos, de dois andares e câmara dupla (4 câmaras independentes), comercialmente denominada laminadora, área de laminação efetiva de 2.700 x 8.700mm/câmara, com capacidade de laminação de 8 módulos simultâneos por ciclo, com aquecimento a óleo, temperatura de 170 graus Celsius com precisão de ±1,5 graus Celsius, sistema de vácuo com bomba de alta performance, transportador de alimentação, transportador de descarga, com controlador lógico programável (clp) com tela sensível ao toque (touchscreen). Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Máquinas para soldar cadeias de células solares de silício monocristalino e policristalino, do tipo utilizado exclusivamente na fabricação de semicondutores, operando com solda por meio de luz infravermelha, para trabalhar com células de 156 a 230mm, capacidade 6.600 - 6.800 tiras de células/h, com controlador lógico programável (CLP) de tela sensível ao toque (touchscreen), processo totalmente automático desde a alimentação da célula até a saída, são compostas de: abastecimento de célula, esteiras de abastecimento, sistema aplicação de fluxo, processador de inspeção de imagens, robôs de quatro eixos com precisão de posicionamento das células de até 0,01mm, alimentação da fita, alongamento, dobra e corte da fita, tração da fita, transportadores para área de solda, solda por meio de luz infravermelha com precisão do controle de temperatura ±7,5 graus Celsius, área de saída, integração com teste de eletroluminescência em processo, sistema de vácuo para fixação da célula no processo. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Máquinas de corte a laser de células fotovoltaicas baseadas em silício cristalino, do tipo utilizado exclusivamente na fabricação de semicondutores, para trabalhar com células de 163 a 230mm, capacidade de 9.600 peças/h, com controlador lógico programável (CLP) de tela sensível ao toque (touchscreen), processo totalmente automático desde a alimentação da célula até a saída, são compostas de: sistema automático de manipulação de células, sistema de pega da célula, transportador de abastecimento, inspeção visual via câmeras CCD, robô de alinhamento da célula, cabeçote duplo de laser com laser de corte 50W potência e laser de aquecimento 300-500W potência, sistema de separação da célula, dispositivo de transferência de tira, dispositivo de secagem seca, inspeção de célula cortada por meio de câmeras CCD, sistema de descarregamento. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Máquinas de barramento, para soldar interconexões na matriz de células de módulos fotovoltaicos, do tipo utilizado exclusivamente na fabricação de semicondutores, operando com solda por indução eletromagnética, compatível com células de 156 a 210mm, precisão linear de posicionamento dos barramentos ± 0,5mm, precisão do espaçamento da matriz de célula ± 0,25mm, com controlador lógico programável (clp) de tela sensível ao toque (touchscreen), processo totalmente automático, são compostas de: sistema de alimentação de barramentos de cobre e estanho em rolo, sistema de corte e dobra de barramentos, sistema posicionador de barramentos laterais e centrais, sistema de visão por câmeras para posicionamento da matriz de células, sistema de manipulação com ventosas para barramentos e células, cabeçotes de solda eletromagnética de indução, sistema de aplicação de fluxo, esteira transportadora de entrada e saída de módulos fotovoltaicos em processo de produção. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Equipamentos automáticos para montagem de moldura em painéis fotovoltaicos, com painel de comando com tela sensível ao toque (touchscreen), dotados de: compartimento do quadro, sistema dispensador de cola para estrutura por meio de bicos aplicadores atuados, com precisão de dosagem menor que ±3%, uniformidade da linha de cola com erro de diâmetro menor ou igual a 10%, com manipuladores pneumáticos para posicionamento das partes da moldura, posicionador do módulo realizado através de correia e acionado por servomotor, sistema de montagem de moldura equipado com ventosas a vácuo para elevação do módulo. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Máquinas automáticas para realizar solda da caixa de junção em módulos fotovoltaicos, com precisão de posicionamento de soldagem de menor ou igual0,02mm, compostas de: esteira posicionamento do módulo, inspeção visual de falhas por meio de câmera CCD, três cabeçotes de solda de indução, com limpeza automática da cabeça de solda, sistema de refrigeração a ar e a água. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8486.40.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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