NCM nº 8483.60.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8483.60.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8483.60.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8483 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
8483.6 - Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
8483.60.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8483.60.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8483.60.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8483.60.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8483.60.90 II (%)
001 Acoplamentos de disco de aço, provido de cubo central com dentes internos de aço liga temperado e 6 molas de aço acopladas na face do disco, utilizado para acoplar motor e bomba principal, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Juntas hidráulicas rotativas, com rotores de ferro fundido e eixos de ferro fundido ou aço, contendo tampas de fechamento inferior e superior ambas podendo ser de ferro fundido e alumínio fundido, ou somente ferro fundido, com processo de furação do eixo em broca especial, para aplicação em sistema hidráulico de locomoção de máquinas autopropulsadas.
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2,00
003 Acoplamentos fabricados de PA12-CF15 (náilon e fibra de carbono), providos de ressalto dentado de aço no centro, utilizado para acoplar motor e bomba HST, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsoras.
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2,00
004 Placas de transmissão em aço liga SAE J2340 550XF com espessura de 2.6 + 0.1 mm com ângulo de pressão de 20 graus, anel de engrenagem em ferro fundido SAE J 403-AISI 1045 com os dentes temperados com dureza superficial 50-60 HRC e uma placa de retenção em aço ST-S-CRI300T;1030Y-MS com espessura de 1 +0.1mm utilizado em motores de veículos com transmissão automática.
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2,00
005 Atenuador de ruídos e vibração da engrenagem do compressor de ar, com área dos recortes (flancos) revestida em carbono (espessura de 2-4 micrômetro) com posterior vulcanização, diâmetro de 69 mm, espessura do conjunto de 9.5 mm, composto por duas chapas de aço com elastômero HNBR1-60 no interior, uma 42CrMo4 + QT e outra 16MnCr5 case hardened, que suportam temperaturas de até 125 Graus Celsius.
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2,00
030 Conjunto trambulador utilizado na seleção de troca de marchas contendo contrapeso, sistema de absorção, conector de engate e graxa de lubrificação, dotado de sistema de amortecimento fixado com rebite e terminal de ajuste com pinos, sistema de conexão entre contrapeso e transmissão por meio de roda dentada de engrenamento interno e flanco reto, momento de inércia entre 4,3 e 5,2 gm2.
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2,00
031 Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos planos e conexão por acoplamentos de membrana (diafragma), flange, eixo cardan para aplicações em laminadores da indústria siderúrgica e outras, com princípio de transmissão por força de fricção gerada pelo atrito entre superfície interna de atrito e eixo do elemento girante a ser protegido, possuindo câmara de expansão por pressurização hidráulica, provido de anel cisalhante e tubo de cisalhamento, torque de desarme entre 7,5 e 10.000kNm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
032 Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos com chaveta DIN 6885 e conexão por acoplamentos elásticos ou de engrenagens, com princípio de transmissão por força de fricção gerada pelo atrito entre superfície interna de atrito e eixo do elemento girante a ser protegido, possuindo câmara de expansão por pressurização hidráulica, provido de anel cisalhante e tubo de cisalhamento, torque de desarme entre 1,0 e 180kNm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
033 Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos planos e conexão por acoplamentos elásticos ou de engrenagens com espaçador (carretel), flange e eixo cardan, com princípio de transmissão por força de fricção gerada pelo atrito entre superfície interna de atrito e eixo do elemento girante a ser protegido, possuindo câmara de expansão por pressurização hidráulica, provido de anel cisalhante e tubo de cisalhamento, torque de desarme entre 1,8 e 15kNm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
034 Acoplamentos limitadores de torque, para montagem em eixos planos e conexão por acoplamentos elásticos ou de engrenagens e flanges, com princípio de transmissão por força de fricção gerada pelo atrito entre superfície interna de atrito e eixo do elemento girante a ser protegido, dotados de câmara de expansão por pressurização hidráulica, anel cisalhante e tubo de cisalhamento, torque de desarme entre 1 e 580kNm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
035 Acoplamentos elásticos para acoplamento entre eixo da caixa de transmissão e eixo de gerador elétrico de turbina eólica, dotados de acoplamento metálico flexível com espaçadores, dispositivo de limitação de torque e cubos com conectores de fixação, com distância nominal entre eixos de 650mm e especificado para eixos com diâmetro nominal de 150mm, contendo torque nominal de trabalho de 28.486Nm @ 60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
041 Acoplamentos torcionalmente flexíveis, dotados de espaçador com unidade de deslizamento e tubo de fibra de vidro, torque nominal máximo de 75.000Nm, tamanho com furo máximo de 330mm, lâminas fabricadas em aço inoxidável, cubos fabricados em aço carbono, cumprimento aos requisitos da norma API610.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
042 Discos de compressão com comprimento axial de máximo 569mm, diâmetro externo máximo 1.310mm, diâmetro interno 890mm, classe de tolerância de dimensões lineares "m" ou “médium” ISO 2768-1; com carga do disco de compressão para torque 12.154,6kNm, flexão 7.257,1kNm, flexão contínua 1.228,2kNm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
043 Juntas de articulação com rolamento de esferas de carga radial, para transmissão de torque e rotação, com torque mínimo de 28Nm, dotadas de superfície dentada interna dotadas de 6 dentes, utilizadas em ferramentas eletropneumáticas do tipo martelete perfurador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
044 Acoplamentos mecânicos de lâmina com flange de seis furos, com dimensões máximas: 480 x 480 x 785mm, torque nominal de 9.900Nm, torque máximo de 19.800Nm, ganho angular máximo de 1° para cada lâmina, rotação máxima de 4.300rpm, diâmetro de entrada de 120mm, diâmetro de saída de 148mm, coeficiente de atrito mínimo entre seu cone e o eixo (de 0,04 a 0,15), contendo isolamento elétrico para tensão até 20kV.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
046 Válvulas (dispositivo) de segurança para mangueira de abastecimento, constituídas em alumínio, próprias para interromper o fluxo e evitar vazamento em caso de ruptura mediante aplicação de força de até 158kgf, força de separação necessária de 300lbs, equipadas em unidades abastecedoras de combustíveis líquidos de até 140L/min, reconectáveis ou não, com ou sem recuperação de vapor, com certificação internacional UL/ULC e atendimento integral à NFPA 30A.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Acoplamentos flexíveis com espaçador, aplicados à conexão entre caixa de engrenagens e gerador de uma turbina eólica, dotados de: disco de freio dentado com diâmetro externo de 820mm, espessura de 40mm, engrenamento com módulo de 10mm, 81 dentes, coeficiente de correção de perfil -0,5mm, ângulo de pressão 20 graus, ângulo de hélice 0 grau, coeficiente de adendo 1, coeficiente de dedendo 1,25, possuindo 2 furos axiais M16 entre os diâmetros 440-480 mm para conectar parafusos para levantamento; disco sensor; diâmetro do eixo da caixa de engrenagens: 150mm; diâmetro do eixo do gerador: 150mm; torque de escorregamento de 33.210Nm; massa do conjunto inferior a 380kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
049 Placa de transmissão em aço SPFH590 (t=2,0) com espessura conformada de 2,6 mm e com anel de engrenagem fabricada em material SM48C com dentes temperados com dureza no centro do dente entre 50 e 60 HRC e na superfície acima 50, utilizada em veículos de transmissão automática.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
050 Acoplamentos do eixo de transmissão aplicados em motor de perfuração de poço de exploração e produção de hidrocarbonetos, feito de aço carbono e possui diâmetro variando de 3 a 8 polegadas, constituídos de rosca macho e fêmea e cavidades internas para redirecionamento do fluido de perfuração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Placas para acoplamentos elásticos utilizados na união do cubo de um aerogerador e seu eixo de baixa velocidade; possuindo diâmetro externo total de 2.100mm; diâmetro externo da região de conexão com o disco de contração de 850mm e diâmetro interno de 690mm (conexão com o eixo de baixa velocidade); comprimento total de 795mm; produzido em ferro fundido EN-GJS-400-18U-LT (EN 1563); massa aproximada de 3.397kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Acoplamentos para eixos de bomba centrífuga submersa, de diâmetro nominal entre 0,44 e 2 polegadas, potência nominal suportada entre 70 e 2.160HP, fabricados em ligas de níquel (monel e inconel) e utilizados para conectar eixos permitindo a transmissão de torque gerado no motor
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
056 Juntas Universais CH 1100.40 para eixos tipo Cardan de laminador de tiras a quente, com diâmetro 1.100mm e comprimento 1.320mm; ângulo de trabalho compreendido entre 4,8 e 10 graus; rotação de 100rpm; torque nominal de 1432kNm; torque máximo 5.250kNm; potência requerida para transmissão de torque igual a 7.500kW.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
057 Juntas universais CHG 1200.40 para eixos tipo Cardan de laminador de tiras a quente, com diâmetro 1.200mm; e comprimento entre 1.410mm; ângulo de trabalho compreendido entre 4,8 e 10 graus; rotação de 100rpm; torque nominal de 1.432kNm; torque máximo 6.800kNm; potência requerida para transmissão de torque igual a 7.500kW.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
058 Acoplamentos para eixo cardan com 3/4 polegadas, constituídos em liga de alumínio 380 injetado e acabamento zincado, dotadas de cruzeta em poliuretano injetado, parafusos de 3/8 e 1/4 polegadas, porca de 1/4 polegadas e pino de 3/8 polegadas, utilizados para transmissão de movimentos de motoredutor, próprios para aplicação em sistema de irrigação do tipo pivô de irrigação de ponto central.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
059 Acoplamentos para eixo cardan com 7/8 polegadas, constituídos em liga de alumínio 380 injetado e acabamento zincado, dotados de cruzeta em poliuretano injetado, parafusos de 3/8 e 1/4 polegadas, porca de 1/4 polegadas e pino de 3/8 polegadas, utilizados para transmissão de movimentos de motoredutor, próprios para aplicação em sistemas de irrigação.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
060 Bico graxeiro; contendo liga de aço com zinco (MS 4052 9K72/24); com comprimento nominal de 13,97 mm, diâmetro interno nominal de 2,03 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de auxiliar na injeção de graxa nos eixos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
061 Luva de vedação; contendo aço (SAE 1008 e 1010); com comprimento nominal de 20 mm, diâmetro interno nominal de 45 mm; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com duas velocidades; com função de vedar contra vazamentos e contaminantes externos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
063 Placa flexível de acoplamento rígido confeccionada em aço liga SAE J2340 550XF com espessura de 2,6 mm (+ 0,1 mm) com ângulo de pressão de 20 graus e anel de engrenagem em ferro fundido SAE J 403-AISI 1045 com dentes temperados com dureza superficial 50-60 HRC e uma placa de retenção em aço ST-S- CRI300T, 1030Y-MS com espessura de 1 mm (+- 0,1 mm), peso aproximado de 1,787 kg e diâmetro de 312,7 mm, aplicada em veículos automotores com transmissão automática.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
064 Placa flexível de acoplamento rígido confeccionada em aço liga SAE J2340 420XF com espessura de 2,6 mm (+ 0,1 mm) e anel de engrenagem em ferro fundido SAE J403 grades 1048-1050 com dentes temperados com dureza superficial 52-58 HRC, peso aproximado de 1,320 kg e diâmetro 281,94 mm. aplicada em veículos automotores com transmissão automática.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
065 Acoplamento fabricado em ferro fundido e aço, próprio para transmissão de rotação e torque, com absorção de vibrações, dotado de estriado de 19 dentes na parte central, seis buchas revestidas de borracha, diâmetro de 292 mm, peso aproximado 12,5 kg, para aplicação no rotor do conjunto de trilha das colheitadeiras de cereais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
066 Freios e embreagens acionados hidraulicamente para acionamento mecânico de prensagem através de eixo, engrenagens e bielas, com montagem em eixo entre 200 e 240mm de diâmetro, torque de embreagem nominal entre 90.000 e 191.000Nm, torque de freio dinâmico entre 31.000 e 78.000Nm, com pressão de trabalho entre 63 e 87bar.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8483.60.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8483.60.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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