NCM nº 8501.10.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8501.10.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8501.10.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8501 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.1 - Motores de potência não superior a 37,5 W
8501.10.1 De corrente contínua
8501.10.19 Outros 6,50
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8501.10.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8501.10.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8501.10.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8501.10.19 II (%)
002 Motor elétrico de corrente continua, com passo de até 18 graus e potência máxima de 3 watts, para aplicação em tacógrafo automotivo.
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2,00
003 Motor elétrico de corrente contínua, com rotação máxima de 12.000 RPM, corrente máxima de 3,856A e potência elétrica máxima de 20,87W.
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2,00
004 Motor de passo eletrônico para painel de instrumentos automotivo.
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2,00
006 Motor elétrico corrente contínua flangeado 12Vcc com engrenagem pinhão no eixo, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e 160 Graus Celsius e potência máxima de até 33 W para aplicação em corpos de borboleta automotivos.
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2,00
011 Motor elétrico que aciona um atuador para fazer a regulagem do facho de luz do farol automotivo. Curso de movimento máximo de 6,4mm, diâmetro da esfera de 8,0mm.
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2,00
012 Servo motor de corrente contínua, tensão 12V, corrente de travamento no máximo 600mA, constituído por componentes elétricos, componentes plásticos injetados de alta precisão e graxas especiais, revestidos por uma carcaça plástica.
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2,00
013 Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em fechaduras elétricas para veículos automotores, com corrente de 2,7A no bloqueio, rotação na máxima eficiência de 8.270r/min e potência na máxima eficiência de 3,42W.
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2,00
014 Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em fechaduras elétricas de veículos automotores, com corrente máxima de 4,3A no bloqueio, rotação máxima sem carga 9.600 +/- 1.200r/min e potência na máxima eficiência de 3,44W.
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2,00
015 Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em fechaduras elétricas de veículos automotores, com corrente máxima de 4,5A no bloqueio, rotação máxima sem carga 11.650 +/- 1.500r/min e potência na máxima eficiência de 4,11W.
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2,00
016 Atuador linear mecânico com comprimento de êmbolo de 152mm e comprimento de corpo de 459mm, com motor de corrente contínua 12v com proteção térmica, redução mecânica com força de 3000n, com fim de cursos não travantes, embreagem para desengate para sobrecarga entre 6500n e 7115n, com potenciômetro resistivo de 10kohm interno de resposta de posição (sendo 1kohm por polegada de deslocamento).
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2,00
017 Motor de corrente contínua (DC), potência máxima de 0,66 watts, responsável pelo movimento do espelho retrovisor veicular externo, ângulo variando de 8 graus a 12 graus) (cima/baixo – direita/esquerda), tensão de operação entre 9.5 V a 16.0 V e faixa de temperatura de operação de -30 graus Celsius a +80 graus Celsius, nos sentidos de rotação CCW & CW, tensão nominal de 13.5 V e carga nominal de 0.736 Nm, corrente de trabalho sem carga 55 mA (max.), velocidade sem carga à 9100 +/- 1150 r/min, corrente com carga nominal de 125 mA(max.) e velocidade nominal com carga de 7300 +/- 950 r/min, resistência de isolamento de 1.0 M ohm (min.).
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2,00
021 Motor elétrico da trava da porta automotiva, responsável pelo acionamento elétrico da trava da porta, constituída de termístor (P.T.C.), varistor (item opcional), carcaça (aço zincado eletrolítico), rolamento (metal sinterizado impregnado de óleo), ímãs (ferrite de estrôncio), escova de carbono (metal-grafite), eixo (aço inoxidável, diâmetro externo de 2mm e facetado), terminais (ligas de cobre), peças plásticas (PA66 e PET), entre outros, tensão nominal de 12V CC, (de 8 a 16V), carga nominal de 5.88mN.m, corrente máxima de 660mA (sob carga nominal), rotação de 4600 a 6050 rpm (sob carga nominal), temperatura de -30 a 80graus Celsius, rotaciona tanto no sentido horário quanto anti-horário, sob tensão de 16V com carga de frenagem magnética equivalente a 8,82mN.m deve durar no mínimo 100.000 ciclos de funcionamento, sendo 10.000 a -30graus Celsius, 10.000 a 80graus Celsius e 80.000 a 20graus Celsius.
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2,00
022 Conjunto mecanismo em liga de alumínio AW-5182 (AlMg4,5Mn0,4) e Motor de acionamento elétrico DC 37W sem placa de circuito eletrônico integrada, de peso inferior a 1687 g para o acionamento de sistemas de movimentação de vidros laterais veiculares, com recurso de acionamento a um único toque e por controle remoto, dotado de função anti-esmagamento, sendo esses recursos controlados pelo modulo eletrônico, aplicado a veículos automotivos.
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2,00
023 Motor elétrico de passo de 18 graus, para aplicação em tacógrafo automotivo, com potência de excitação de até 3 Watts, acoplado a caixa de engrenagens redutora de velocidade, com dimensões externas de 30,4 x 31 x 27,4 mm e diâmetro de engrenagem em 12 mm, com 20 passos por volta, cuja frequência máxima de operação é 220 Hz, na faixa de temperatura entre -40 até +85 graus; possui engrenagens CuZn39PB3, eixo de aço e bobinas de cobre.
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2,00
024 Motor elétrico para sistema de direção elétrica para automóveis e comerciais leves.
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2,00
025 Motor elétrico de tensão nominal 12V, potência até 37,5W, de corrente contínua, para fechadura das portas de veículos automotores.
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2,00
026 Atuador elétrico de corrente contínua com potência até 37,5W utilizado em espelho retrovisor externo lado esquerdo de veículo automotivo com giro até 90 graus.
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2,00
027 Motor elétrico de acionamento do travamento da porta de veículos comerciais pesados e semipesados, com força de operação de 40 N + 25 N, tensão nominal de 24 V, corrente máxima de 1,2 A, tempo de operação máxima de 1 s, com conector de 4 vias, com curso de trabalho de 16 mm quando submetido a uma carga de 15 N.
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2,00
028 Motor elétrico de tensão nominal 24 V, potência até 37,5 W, de corrente contínua, para fechadura das portas direita/esquerda de veículos automotores.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
030 Motor elétrico de tensão nominal 12V, potência até 37,5W, de corrente contínua, para travamento/destravamento de fechadura da porta automotiva.
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2,00
031 Atuador elétrico com memória, de corrente contínua com potência até 37,5W utilizado em espelho retrovisor externo de veículo automotivo com ângulo de giro de até 90 graus.
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2,00
032 Atuador elétrico com encaixe central, de corrente contínua com potência até 37,5W utilizado em espelho retrovisor externo lado direito de veículo automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
033 Atuador eletromecânico com potência máxima inferior ou igual a 8W, composto de 2 motores elétricos de corrente contínua de acionamentos independentes, acoplados a engrenagens redutoras (conjuntos moto-redutores) acondicionados em alojamento plástico, para movimentação horizontal e vertical da lente de espelho retrovisor lateral automotivo, com velocidade de deslocamento angular inferior ou igual a 7 graus por segundo, podendo conter uma memória de posição da lente.
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2,00
034 Atuador eletromecânico com potência máxima inferior ou igual a 16W, composto de motor elétrico de corrente contínua com engrenagens redutoras (conjunto moto-redutor), para rebatimento de espelho retrovisor lateral automotivo, com velocidade de deslocamento angular inferior ou igual a 45 graus/s, podendo conter um circuito eletrônico de proteção contra sobrecorrente (shut-off) na abertura e recolhimento do espelho.
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2,00
035 Conjunto mecanismo em liga de alumínio (AW-5182 - AlMg4,5Mn0,4) e motor de acionamento elétrico DC, potência de 37 W, sem placa de circuito eletrônico integrada, de peso inferior a 1687 g para o acionamento de sistemas de movimentação de vidros laterais veiculares, com recurso de acionamento a um único toque e por controle remoto, dotado de função antiesmagamento, sendo esses recursos controlados pelo módulo eletrônico, aplicado a veículos automotivos; PN 7432231, 7432232, 7432235, 7432236, 5A18366, 4A23A57, 4A23A58, 4A23A55, 4A23A56.
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2,00
041 Motor elétrico de tensão nominal 12V, potência até 37,5W, de corrente continua, com ou sem varistor, para travamento/destravamento de fechadura da porta automotiva.
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2,00
043 Motor de acionamento de sistemas de levantamento de vidro, dotados de eletrônica integrada ao módulo BCM do veículo, torque mínimo de 11 Nm e torque máximo de 15,9 Nm, dimensões de 43,8 mm x 193 mm x 36 mm e peso de 663 g.
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2,00
044 Motor de corrente contínua de potência máxima de 1,48 W, tensão de operação de 13,5 V, responsável pelo movimento das engrenagens do retrovisor externo veicular, com altura de 20 mm, largura de 25 mm, comprimento de 50 mm, peso de 40 g, tensão de 9,5 V até 16,0 V,  temperatura da operação de -30 graus Celsius a + 80 graus Celsius, com sentido de rotação anti-horário ao sentido horário, de carga nominal máxima de 1,47 mN, corrente máxima sem carga de 80 mA, velocidade máxima sem carga de 10250 rpm, corrente carga nominal máxima de 175 mA e velocidade nominal máxima com carga máxima de 8250 rpm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
045 Motor elétrico com atuador responsável pela regulagem do facho de luz de faróis automotivos, com curso útil de movimento de 5,6 mm, diâmetro da esfera de 10,0 mm (+- 0,1 mm), tensão nominal 12,6 V (+- 0,1 V), tensão de operação de 9 V a 16 V e corrente elétrica máxima em operação de 180 mA, possui: carcaça plástica externa em  polipropileno + 30% fibra de vidro cinza, uma placa de base de polipropileno + 30% fibra de vidro preto, pivô,  engrenagem volante, engrenagem de transferência e engrenagem do motor em poliacetal; aplicado em veículos leves.
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2,00
046 Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 0,11 A, rotação máxima nominal de 6952 RPM, potência máxima nominal de 0,66 W, para aplicação em atuadores de retrovisores externos elétricos para veículos automotores.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
047 Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 5,16 A, rotação máxima nominal de 9975 RPM, potência máxima nominal de 4,05 W, para aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
048 Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 4 A, rotação máxima nominal de 10665 RPM, potência máxima nominal de 3,98 W, para aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
049 Atuador elétrico três ou quatro encaixes, montado, de corrente contínua com potência até 37,5 W utilizado em espelho retrovisor externo de veículo automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8501.10.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8501.10.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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