Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8484.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8484.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8484.10.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Juntas de vedação para motores diesel de 3, 4 ou 6 cilindros, para máquinas agrícolas, caminhões ou ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Junta metaloplástica composta por multicamadas de malha de aço inoxidável SUS304-W1, grafite de baixa densidade e grafite esfoliado de alta resistência térmica com tratamento superficial de PTFE/FEP/BN de partículas de diâmetro entre 0,5 a 0,30 micrômetros, possui taxa de compressão média de 2%, taxa de reocupação média de 61%, vazamento máximo de 0,77 L/min sob 49 kPa, torque de oscilação médio de 9,2 Nm e força de escorregamento máximo de 1,8 N, aplicada no sistema de exaustão de veículos automóveis de passageiros. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Juntas de vedação para cabeçotes de motores, fabricada em duas placas de aço inox (STS301) sobrepostas, sendo uma placa com espessura de 0,2 mm, revestida em ambos os lados com uma camada de 0,025 mm de borracha (FKM, NBR ou equivalente), e outra placa com espessura de 0,1 mm revestida na face superior com camada antiaderente de 0,015 mm de espessura. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Junta de vedação do tipo metaloplástica, com três camadas, com espessura máxima de 0,61 mm e carga máxima de montagem de 35 toneladas, com tratamento superficial de borracha em ambos os lados com espessura entre 20 mícron a 35 mícron, espessura da camada interna entre 56 mícron a 64 mícron, resistente a ensaio de durabilidade de 10 mil ciclos com carga de 39,2 kN ou 58,9 kN em frequência de 50 Hz sem apresentar deslocamento maior que 1 mícron, aplicada em veículos automóveis de passageiros. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Junta antirruído; contendo filme protetor adesivo acrílico; com comprimento de 100,6 mm (+-1,0 mm), altura total da peça de 48 mm (+-1,0 mm) e espessura de 0,35 mm (+-0,1 mm); para fabricação de freio a disco; com função de amortecer vibrações da pastilha de freio; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Junta de vedação para cabeçotes de motores diesel, com furos centrais de diâmetro de 106 a 108 mm correspondentes às câmaras de combustão, contém quatro ou cinco placas sobrepostas, sendo as placas externas em aço inox com espessura de 0,2 a 0,26 mm, revestidas com camada antiaderente de 0,015 a 0,030 mm de espessura. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Junta de vedação para cabeçotes de motores, fabricada em três placas de aço inox (STS301) sobrepostas, sendo a placa superior e inferior com espessura de 0.20 mm ambas revestidas em multicamadas de borracha vulcanizada de espessuras distintas e placa central com espessura 0.1 mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Junta de vedação, fabricada em metal com revestimento em borracha, com aplicação em motores diesel de 3, 4 ou 6 cilindros, utilizada em máquinas para construção civil ou agrícolas e equipamentos estacionários. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8484.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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