NCM nº 8484.20.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8484.20.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8484.20.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas.
8484.20.00 - Juntas de vedação mecânicas 6,50
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8484.20.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8484.20.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8484.20.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8484.20.00 II (%)
002 Selo mecânico para bombas de água automotiva com anel de vedação em carbono (C) e anel de contato em carbeto de silício (SiC) com limite máximo de vazamento de 0.1ml/h e rugosidade do anel de vedação de carbono de 2mRp máx. quando submetido a rotação constante de 8000 rpm, temperatura do fluído de 95 graus Celsius e pressão de 0.04MPa por 400h e quando submetido a rotação entre 0 rpm e 8000 rpm, com temperatura do fluído de 120 graus Celsius e pressão de trabalho de 0.12MPa por 100 horas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Selo de lábio para vedação radial de eixo de elemento rotativo, eixo e carcaça de bomba de água, dotado de diâmetro de apoio de 35mm, diâmetro de vedação de 30mm e altura de referencia 10,8mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Junta de vedação mecânica central, para transmissão e passagem de fluxo hidráulico entre o chassi superior e o chassi inferior, com carcaça em aço fundido e elemento interno giratório em aço, utilizado para interligar o circuito hidráulico do chassi superior com o circuito do chassi inferior, com 8 fluxos de passagem para entrada e saída, para escavadeira hidráulica.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Juntas de vedação mecânica do tipo retentor “duocone” para vedação de roletes utilizados no sistema rodante de máquinas autopropulsadas dos tipos escavadeira ou bulldozer, de aço com dureza compreendida entre 65 e 80 HRC, obtidos por processo de fundição e posterior lapidação da superfície, com diâmetro externo igual ou superior a 25mm, mas igual ou inferior a 250mm, com dois anéis (“o-rings”) de borracha vulcanizada não endurecida.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Selo mecânico de vedação composto de anel de carbono duro impregnado com resina (KK235), fole de elastômero (HNBR), mola de compressão com fio (DIN 2076 – 1,431), carcaça e prato (DIN 17 441), anel de silício (MK503/504) e manga de borracha sintética (HNBR 70 102), com altura máxima de 16,9mm e altura de trabalho de 8,9mm, diâmetro interno de 12mm e externo de 30mm, massa total do conjunto de 18,5g, próprio para bombas de água mecânica utilizadas em veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Selos mecânicos, fabricados em aço carbono grade P-5600, para vedação do fluido refrigerante do sistema entre estágios de compressão, com diâmetro de 5,4 polegadas (137,16mm), devem suportar condições de operação do eixo em velocidades de 3.000 a 3.600rpm e temperaturas de 10 a 66 Graus Celsius, próprios para unidades centrífugas de resfriamento de líquidos
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Selos mecânicos de labirinto, fabricados em alumínio, para vedação de fluido refrigerante ou óleo do sistema entre estágios de compressão, altura de 7,5 polegadas (190,5mm), diâmetro externo de 23 polegadas (584,20mm) e diâmetro interno de 20,2 polegadas (513,08mm), aplicados em unidades de resfriamento de líquidos do tipo centrífugo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Selos mecânicos de vedação de eixo de máquinas girantes, com retentores da mola em aço bi cromatizado, pista móvel em puro Carbono P-5600 ou bronze de estanho UNS C93200, pista fixa em Níquel conforme norma ASTM A436-84 ou carboneto de tungstênio com aglutinante de Níquel, mola em aço inoxidável 18-8, anel “O-ring” com dureza de 70 Shore A (±5 Shore A), devem suportar velocidades de operação de 500 a 3.000rpm, temperatura de operação de -29 a 93 Graus Celsius e pressão de operação de 26inHg de vácuo até 100PSIG, pressão da face de carga da mola na altura de trabalho de 50 a 80PSI ou 70 a 100PSI, vazamento dos selos em conformidade com a norma TKS16050, acopláveis em eixos de diâmetro 23,80 ou 25,40mm, aplicados nos compressores de refrigeração recíprocos de sistemas de refrigeração para baú de caminhões.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Selos mecânicos de vedação de eixo de máquinas girantes, com colarinho e concha em aço inoxidável 304L, fole em aço inoxidável AM-350, pista móvel em bronze, pista fixa em carboneto de tungstênio ligado a níquel, anel O-ring com dureza de 70 Shore A (+- 5 Shore A), devem suportar velocidades de operação de 800 a 4.000rpm, temperatura de operação de -40 a 93 graus Celsius e pressão de operação de 26inHg de vácuo a 100PSIG, acopláveis em eixos de diâmetro 25,40 ou 30,17mm, aplicados nos compressores de refrigeração recíprocos de sistemas de refrigeração para baú de caminhões, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 727,37.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
012 Retentor mecânico com lábio duplo aplicado em compressor de gases automotivo da linha leve, em aço (SAE1020), politetrafluoretileno (Ptfe), borracha (HNBR-50), diâmetros externos entre 26,32 mm a 26,46 mm resistente a temperaturas entre -40 graus Celsius a 300 graus Celsius; lábio inferior em politetrafluoretileno (Ptfe), superior em borracha com suporte em aço baixo carbono, revestido com borracha vulcanizada, compatível com gás refrigerante R-134a, óleo polialquileno glicol, vedação hermética entre eixo e carcaça em condições severas, rotação do eixo 11.000 rpm, diâmetro interno entre 11,5 mm a 13,5 mm, diâmetro externo entre 26,32 mm a 26,46 mm, largura entre 8,1 mm a 9,1 mm, aplicado em compressores de ar condicionado automotivo linha leve.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Elementos de máquinas denominados selos mecânicos operados com gás refrigerante em regime “seco” onde as faces de vedação não entram em contato mecânico, instalados em turbo-máquinas (compressores) no processamento de gás com objetivo principal de vedar o eixo rotativo entre o contato com a atmosfera e pressão de trabalho sendo suas principais características de suportar pressões de operação de até 450barg e velocidade periférica das faces de vedação de até 200m/s.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Dispositivos de vedação mecânicos hidráulicos, com formatos tubulares e extremidades cônicas, com cunhas de ancoragem em carboneto, composto por seção cilíndrica de borracha, para temperaturas até 148,8 graus Celsius, para pressão de trabalho até 8.000PSI, utilizados em atividades de completação de poços de petróleo.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Selos mecânicos, de contato, lubrificados e balanceados, montados em cartucho, para aplicação em compressores de deslocamento positivo, tipo parafuso, para vedação de gás comprimido, com pressão máxima de trabalho 300bar, temperatura máxima de trabalho 180 graus celsius e velocidade máxima de trabalho 100m/s.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Vedações mecânicas sólidas ou totalmente bipartidas, para eixos de máquinas rotativas; com diâmetro de eixo variável de 25 a 375mm, em incrementos de 1mm; temperatura de operação de -29 a 225 graus Celsius; pressão de operação menor ou igual a 2 bar; velocidades de operação de 50 a 200rpm; com retentores de mola elastoméricos; copos do rotor de PTFE; montado em uma carcaça de gabinete projetada em liga de aço.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Gaxeta circular em forma de arruela, produzida a partir de chapa de alumínio (JIS A1100P-H24), de espessura de 1,2 mm através do processo de forjamento, com deposição de camada de silicone azul de 0,25 mm em ambas as faces.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
018 Anel vedador; contendo borracha (75 FKM 595) e aço unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 13,30 mm a 14,10 mm, diâmetro externo de 31,00 mm a 31,80 mm e espessura de 8,00 mm a 8,60 mm; para fabricação de sistema de amortecedores; com função de vedar o fluído lubrificante, manter a pressão interna do sistema, evitar contaminação proveniente do ambiente externo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
019 Anel vedador; contendo borracha (80 HNBR 303922) e aço (A109M 5T) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 10,25 mm a 10,75 mm, diâmetro externo de 27,35 mm a 27,65 mm e espessura de 7,75 mm a 8,25 mm; para fabricação de sistema de amortecedores; com função de vedar o fluído lubrificante, manter a pressão interna do sistema, evitar contaminação proveniente do ambiente externo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
020 Anel vedador; contendo borracha (80 HNBR 303922) e aço (A109M 5T) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 13,70 mm a 14,30 mm, diâmetro externo de 30,95 mm a 31,25 mm e espessura de 9,10 mm a 9,60 mm; para fabricação de sistema de amortecedores; com função de vedar o fluído lubrificante, manter a pressão interna do sistema, evitar contaminação proveniente do ambiente externo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
021 Anel vedador; contendo borracha (80 HNBR 303922) e aço (AISI 1008/1010) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 18,00 mm a 18,60 mm, diâmetro externo de 41,80 mm a 42,00 mm e espessura de 6,20 mm a 6,60 mm; para fabricação de sistema de amortecedores; com função de vedar o fluído lubrificante, manter a pressão interna do sistema, evitar contaminação proveniente do ambiente externo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
022 Anel vedador; contendo borracha (80 HNBR 303922) e material metálico (A109M 1T) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 10,50 mm a 11,10 mm, diâmetro externo de 35,00 mm a 35,20 mm e espessura de 3,10 mm a 3,50 mm; para fabricação de sistema de amortecedores; com função de vedar o fluído lubrificante, manter a pressão interna do sistema, evitar contaminação proveniente do ambiente externo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
023 Anel vedador; contendo borracha (82 NBR 132919) e aço (A109M 1T) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 17,80 mm a 18,50 mm, diâmetro externo de 32,20 mm a 32,30 mm e espessura de 3,20 mm a 3,60 mm; para fabricação de sistema de amortecedores; com função de vedar o fluído lubrificante, manter a pressão interna do sistema, evitar contaminação proveniente do ambiente externo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
024 Anel vedador; contendo borracha (82 NBR 132919) e aço (A109M 1T) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M Class 1); com diâmetro interno de 19,80 mm a 20,50 mm, diâmetro externo de 33,80 mm a 34,00 mm e espessura de 3,20 mm a 3,60 mm; para fabricação de sistema de amortecedores; com função de vedar o fluído lubrificante, manter a pressão interna do sistema, evitar contaminação proveniente do ambiente externo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
025 Anel vedador; contendo borracha (82 NBR 132919) e aço (A109M 1T) unidos pelo processo de vulcanização, molas de aço (ASTM A227M Class 1 e ASTM A313M Grade 304); com diâmetro interno de 19,80 mm a 20,50 mm, diâmetro externo de 33,80 mm a 34,00 mm e espessura de 3,20 mm a 3,60 mm; para fabricação de sistema de amortecedores; com função de vedar o fluído lubrificante, manter a pressão interna do sistema, evitar contaminação proveniente do ambiente externo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
026 Anel vedador; contendo borracha (HNBR DO709) e aço (SAE 1008 - 1010) unidos pelo processo de vulcanização, mola de aço (ASTM A227M); com diâmetro interno de 13,50 mm a 14,10 mm, diâmetro externo de 43,70 mm a 43,90 mm e espessura de 4,20 mm a 4,40 mm; para fabricação de sistema de amortecedores; com função de vedar o fluído lubrificante, manter a pressão interna do sistema, evitar contaminação proveniente do ambiente externo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
027 Selos mecânicos de vedação, para uso exclusivo em extrusoras de fusão e processamento, com vedação dupla por meio de sedes de carvão e purga de nitrogênio, tipo flutuante, compostos de politetrafluoretileno (PTFE), configurados com anéis bipartidos, encaixados no eixo por meio de molas de liga, com caixa de barreira entre anéis pressurizada a uma pressão de trabalho de 0,02MpaG e uma pressão de processo entre 0 e 7kgf/cm².
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8484.20.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8484.20.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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