Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito de Ativo Permanente: Auto de Infração

1) Pergunta:

Existindo Auto de Infração, o contribuinte paulista do ICMS poderá fazer a transferência total do valor sem recolher o valor referente ao auto?

2) Resposta:

Não. Na transferência de crédito, o contribuinte deverá fazer a dedução do valor correspondente ao Auto de Infração. Caso o destinatário tenha utilizado o crédito, o remetente deverá recolher o valor correspondente ou a eventual diferença com os acréscimos legais por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare-ICMS).

Base Legal: Art. 6º, caput, I da Portaria CAT nº 14/2012 (Checado pela VRi Consulting em 21/02/25).

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