Postado em: - Área: ICMS paulista.

Série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Adoção/utilização de séries distintas

1) Pergunta:

Quais procedimentos deverão ser utilizados pelo contribuinte do ICMS para adoção de séries distintas da Nota Fiscal?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe esclarecer que o padrão da legislação paulista é que a adoção de séries distintas não é obrigatória... Porém, o contribuinte poderá, para fins de controle, optar pela sua utilização.

Caso opte pela adoção de seriação distinta, o contribuinte deverá lavrar termo na inicialização de nova série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6, informando as demais particularidades porventura presentes, tais como:

  1. tipo de operação por série;
  2. tipo de sistema, caso seje utilizado sistemas diferentes para cada série;
  3. etc.

Registra-se que as séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie.

Base Legal: Art. 196 do RICMS/2000-SP e; Art. 9º da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 21/02/25).

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