Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual é o tratamento tributário aplicável na saída de modelos remetidos para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente?
De acordo com o artigo 327 do RICMS/2000-SP, está suspenso o lançamento do ICMS incidente na saída de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampos, não integrados ao Ativo Imobilizado (AI), com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente, e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída efetiva, prorrogável a critério do Fisco.
A suspensão compreende, também, a saída da mercadoria promovida pelo destinatário em retorno ao estabelecimento de origem no prazo indicado.
Registra-se que, decorrido o prazo mencionado sem que ocorra o retorno da mercadoria, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais.
Base Legal: Art. 327, caput, §§ 1º e 2º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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