Postado em: - Área: ICMS paulista.

Modelos, moldes, matrizes, gabaritos, padrões, etc: Saída para industrialização em terceiro

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário aplicável na saída de modelos remetidos para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 327 do RICMS/2000-SP, está suspenso o lançamento do ICMS incidente na saída de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampos, não integrados ao Ativo Imobilizado (AI), com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente, e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída efetiva, prorrogável a critério do Fisco.

A suspensão compreende, também, a saída da mercadoria promovida pelo destinatário em retorno ao estabelecimento de origem no prazo indicado.

Registra-se que, decorrido o prazo mencionado sem que ocorra o retorno da mercadoria, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais.

Base Legal: Art. 327, caput, §§ 1º e 2º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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