Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual é o procedimento a ser observado quando da emissão de Nota Fiscal de Remessa para teste de mercadoria de uso e/ou consumo do remetente?
Primeiramente, cabe nos observar que, na hipótese de a mercadoria testada ou analisada ser um material de uso e/ou consumo do estabelecimento remetente, a remessa para teste ou análise estará amparada pela não incidência do ICMS, conforme previsão expressa do artigo 7º, caput, IX do RICMS/2000-SP, desde que, é claro, os referidos materiais retornem ao estabelecimento de origem.
No que se refere à Nota Fiscal, a mesma deverá ser emitida com todos os requisitos normalmente exigidos pela legislação, bem como, conter as seguintes informações específicas:
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