Postado em: - Área: ICMS paulista.

Remessa para teste: Material de uso e/ou consumo

1) Pergunta:

Qual é o procedimento a ser observado quando da emissão de Nota Fiscal de Remessa para teste de mercadoria de uso e/ou consumo do remetente?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos observar que, na hipótese de a mercadoria testada ou analisada ser um material de uso e/ou consumo do estabelecimento remetente, a remessa para teste ou análise estará amparada pela não incidência do ICMS, conforme previsão expressa do artigo 7º, caput, IX do RICMS/2000-SP, desde que, é claro, os referidos materiais retornem ao estabelecimento de origem.

No que se refere à Nota Fiscal, a mesma deverá ser emitida com todos os requisitos normalmente exigidos pela legislação, bem como, conter as seguintes informações específicas:

  1. CFOP: 5.949;
  2. Natureza da operação: Remessa para teste/análise”;
  3. Dados adicionais - Informações complementares:
    1. a informação de que a mercadoria retornará ao estabelecimento remetente;
    2. a expressão: Não incidência do ICMS, conforme artigo 7º, caput, IX do RICMS/2000-SP.
Base Legal: Art. 7º, caput, IX do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.