Postado em: - Área: ICMS paulista.

Entrega de mercadoria em outro estabelecimento: Requisitos

1) Pergunta:

A legislação do ICMS permite que o contribuinte paulista entregue mercadoria a outro estabelecimento pertencente ao destinatário/adquirente?

2) Resposta:

Sim. A legislação do ICMS permite que o contribuinte paulista entregue a mercadoria a outro estabelecimento pertencente ao mesmo destinatário/adquirente, quando, cumulativamente:

  1. ambos os estabelecimentos do adquirente estiverem situados no Estado de São Paulo;
  2. constarem no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.

Registra-se que o documento fiscal deverá ser registrado unicamente no estabelecimento em que, efetivamente, entrar a mercadoria.

Base Legal: Art. 125, §§ 4º e 5º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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