Postado em: - Área: ICMS paulista.
A legislação do ICMS permite que o contribuinte paulista entregue mercadoria a outro estabelecimento pertencente ao destinatário/adquirente?
Sim. A legislação do ICMS permite que o contribuinte paulista entregue a mercadoria a outro estabelecimento pertencente ao mesmo destinatário/adquirente, quando, cumulativamente:
Registra-se que o documento fiscal deverá ser registrado unicamente no estabelecimento em que, efetivamente, entrar a mercadoria.
Base Legal: Art. 125, §§ 4º e 5º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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