Área: Direito do trabalho.
Analisaremos no presente trabalho todas as disposições da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 a respeito dos procedimentos para divulgação e fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Importante mencionar que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem como principal objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. Esses pontos já bastam para afirmarmos sobre a necessidade do fiel cumprimento das normas do programa, bem como da sua fiscalização por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos a Portaria MTP nº 671/2021(DOU de 11/11/2021), que dispõe, entre outras coisas, sobre os procedimentos administrativos para registro de entidades sindicais pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), de modo a facilitar o acesso dos cidadãos às regras tocantes ao processo de constituição e organização de entidades sindicais e às informações sobre o andamento dos processos relativos ao registro sindical em trâmite neste Ministério.
Nesse trabalho analisaremos a advertência e a suspensão disciplinar, em conformidade com a legislação e jurisprudência trabalhista atualmente em vigor, principalmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), aprovada pela Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos a equiparação salarial, entendido como tal o direito que determinado trabalhador tem de receber idêntico salário de outro que esteja na mesma função no estabelecimento da mesma empresa, o chamado paradigma (espelho).
Considerando a importância das atividades exercidas pelos estagiários no mercado de trabalho brasileiro, passaremos a estudar no presente Roteiro de Procedimentos as normas gerais relativas ao estágio regido pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras vigentes para a autorização de desconto em folha de pagamento dos valores contratados a título de empréstimo consignado, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), com fundamento na Lei nº 10.820/2003, que atualmente dispõe sobre o assunto, e no seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.840/2003.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os mais variados pontos que envolvem o trabalho no regime de home office, principalmente os que envolvem infraestrutura, equipamentos, reembolso de despesas, princípios disciplinares, direitos trabalhistas, obrigações do empregado e obrigações do empregador.
Interessante mencionar que o home office também é conhecido como trabalho à distância, trabalho em domicílio, trabalho remoto ou teletrabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos pertinentes ao recolhimento da contribuição sindical urbana (CSU) através da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). Essa guia é referenciada na Portaria MTE nº 671/2021, que atualmente regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
A jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição do seu empregador, tendo em vista o contrato de trabalho previamente firmado entre as partes. A partir da Reforma Trabalhista, levada a efeito pela Lei nº 13.467/2017, restou regulamentado a jornada de trabalho de 12 X 36 horas para todos os contratos de trabalho, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Neste trabalho analisaremos a referida jornada de 12 X 36 de forma bem detalha, para que não reste dúvidas para nossos amigos leitores, bora lá!
O salário é a remuneração que um trabalhador recebe pelo serviço que ele executa, o valor deste salário é variável de acordo com o contrato firmado entre o empregador e o empregado. Para seu pagamento, algumas regras devem ser observadas, regras essas que analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos.
Hoje, estudaremos desde a periodicidade máxima de pagamento do salário, forma e local para pagamento, bem como outros pontos não menos importantes.
Estudaremos no presente Roteiro Procedimentos dispõe sobre as normas para a autorização de desconto em folha de pagamento de valores correspondentes a prestações relativas a pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as normas relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato digital, a chamada Carteira de Trabalho Digital.
Lembramos que a Carteira de Trabalho Digital foi instituída em 2019 pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, através da Portaria SEPRT nº 1.065/2019 (DOU de 24/09/2019), para modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador. Atualmente, o tema está regulamentado na Portaria MTP nº 671/2021 (DOU de 08/12/2021), do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
A Carteira de Trabalho Digital substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel, sendo alimentada com os dados do eSocial.
No presente Roteiro de Procedimentos sistematizamos um calendário mês à mês com os feriados nacionais previstos para o ano de 2023.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos às disposições previstas na legislação trabalhista para o contrato de trabalho firmado na modalidade de intermitente, o qual foi introduzido nessa legislação pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a mencionada lei, bem como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
Vale mencionar que o trabalho intermitente é àquele no qual a prestação de serviços, realizada com subordinação (o trabalhador deverá observar as ordens do empregador), não é contínua, pois ocorre alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras gerais que envolvem a instituição, composição e eleição das Comissões de Conciliação Prévia (CCP), bem como da instalação das sessões de conciliação. Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 625-A a 625-H da CLT/1943 e a Portaria MTE nº 329/2002, que veio a estabelecer os procedimentos para a instalação e o funcionamento das CCP e Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista (Ninter).
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