Área: Direito do trabalho.
O presente Roteiro de Procedimentos visa apresentar aos nossos leitores a diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, bem como as condições para a celebração de cada um, suas vigências, a recusa às negociações por parte de sindicatos e empresas, entre outros pontos não menos importantes.
Este material se funda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e em outras normas esparsas, todas devidamente citadas no decorrer do texto.
Estamos listando nesse Roteiro quais são as faltas (ou ausências) justificadas que o empregado pode dar sem desconto no seu respectivo salário. Faremos isso em formato de tabela para facilitar o entendimento, bem como a consulta.
A licença trabalhista é a permissão que o empregado possui para se ausentar temporariamente do trabalho, ela pode ser uma licença legal (prevista em lei) ou acordada entre empregado e empregador. Seja de uma forma ou outra, a licença trabalhista pode ser remunerada ou não remunerada.
Entender as situações nas quais são aplicáveis à licença, remunerada ou não, é de suma importância para os gestores das empresas, pois seu desconhecimento pode acarretar custos desnecessários para a empresa no futuro. Assim, devido à mencionada importância, decidimos escrever esse material afim de servir de apoio a esses profissionais, bem como para àqueles que atuam diretamente com departamento pessoal.
Analisar nos próximos capítulos o Projeto Mais Médicos para o Brasil, com fundamento na Lei nº 12.871/2012 (DOU de 23/10/2013), que instituiu em nosso ordenamento jurídico o "Programa Mais Médicos". Esperamos que tenham uma boa leitura e nos mantemos a disposição para contatos comerciais futuros.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos gerais sobre a abertura e manutenção de conta salário, destinada ao pagamento de salários aos empregados, bem como para pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias (exceto INSS), pensões e similares.
Considerando que a conta salário é administrada por instituição financeira, cuja autorização de funcionamento depende do Banco Central do Brasil (Bacen), é a normativa desse órgão que servirá de base para a elaboração desse trabalho.
No presente Roteiro de Procedimentos discorreremos sobre a obrigatoriedade das empresas manterem creche em seus estabelecimentos, quando tiverem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade trabalhando.
Esse trabalho se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), na Portaria DNSHT nº 1/1969, que dispõe sobre a instalação de local apropriado para a guarda dos filhos de empregadas, bem como em outras normas citadas ao longo do texto.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições legais e normativas concernentes a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a ser concedida aos empregadores que não estiverem inscritos como devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a que se refere o artigo 642-A na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT/1943). Utilizaremos como fonte complementar de estudo o Ato CGJT nº 1/2022, o qual regulamenta atualmente a emissão desse documento.
Aaa, também veremos as situações onde serão emitidas a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011.
No presente Roteiro de Procedimentos examinaremos a Portaria MTP nº 671/2021(DOU de 11/11/2021) que estabelece, entre outros pontos não menos importantes, orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e a Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) nos locais de trabalho.
Trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 24 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 (seis) horas suplementares semanais.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos trabalhista e previdenciário que envolvem a contratação de empregados em regime de trabalho a tempo parcial, tendo por base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), alterada pela Lei nº 13.467/2017 (DOU de 14/07/2017), que levou a efeito a reforma trabalhista de 2017.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos trabalhistas dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 3.207/1957 (que regula essas atividades atualmente) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os principais aspectos trabalhistas relacionados à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade na forma instituída pelo Programa Empresa Cidadã. Referido programa permite a prorrogação das referidas licenças, respectivamente, por mais 15 (quinze) e 60 (sessenta) dias.
Trata-se de uma medida extremamente importante que merece um artigo específico pelo nosso Portal, buscamos, dessa forma, ajudar nosso leitor na interpretação do tema, bem como difundir o mesmo para que cada vez mais empresas solicitem sua adesão.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a contribuição adicional devidas pelas empresas industriais, de transportes, de comunicações e de pesca ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) para aplicação em programas de educação profissional do setor industrial.
Lembramos que o SENAI tem por objetivo fomentar o desenvolvimento da indústria, fornecendo mão-de-obra qualificada e consultorias personalizadas, através da atuação em programas executados em suas unidades escolares, nas próprias empresas ou na comunidade em geral.
A justa causa do empregador, ou simplesmente rescisão indireta ou demissão forçada, ocorre quando o colaborador, em casos de descumprimento da legislação trabalhista ou do contrato de trabalho, solicita a demissão junto ao seu empregador. As hipóteses passíveis de rescisão indireta estão relacionadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e serão analisadas uma a uma no presente Roteiro de Procedimentos.
Apresentaremos no presente Roteiro de Procedimentos uma Tabela Prática com as atividades profissionais que, tendo em vista suas condições especiais de trabalho, deverão observar jornada de trabalho diferenciada, ou reduzida.
Na referida Tabela consta, inclusive, a base legal... Material muito útil para quem trabalha no dia à dia da área trabalhista!
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