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Calendário: Feriados nacionais e religiosos em 2023

Resumo:

No presente Roteiro de Procedimentos sistematizamos um calendário mês à mês com os feriados nacionais previstos para o ano de 2023.

Hashtags: #calendario #feriado #confraternizacaoUniversal #tiradentes #diaTrabalho #independenciaBrasil #finados #proclamacaoRepublica #natal

1) Introdução:

No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa, conforme estabelece a Lei nº 9.093/1995:

  1. são feriados civis:
    1. os declarados em lei federal;
    2. a data magna do Estado fixada em lei estadual;
    3. os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal;
  2. são feriados religiosos:
    1. os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a 4 (quatro), neste incluída a sexta-feira da paixão.

Como podemos verificar, para que uma data comemorativa seja considerada feriado no Brasil é preciso que sua criação seja estipulada por lei, seja Federal para os feriados nacionais e Estadual, seja Municipal para os feriados regionais. A nível Federal, estabelece o artigo 1º da Lei nº 662/1949 e a Lei nº 6.802/1980 que são considerados feriados civis ou nacionais os seguintes:

Ord.DataFeriadoBase Legal
0101 de janeiroConfraternização UniversalLei nº 662/1949
0221 de abrilTiradentesLei nº 662/1949
0301 de maio Dia do TrabalhoLei nº 662/1949
0407 de setembro Independência do BrasilLei nº 662/1949
0512 de outubroNossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)Lei nº 6.802/1980
0602 de novembroFinadosLei nº 662/1949
0715 de novembroProclamação da RepúblicaLei nº 662/1949
0825 de dezembroNatalLei nº 662/1949

Portanto, as leis brasileiras fixam 8 (oito) datas comemorativas como sendo feriado nacional. A data em que forem realizadas eleições também é feriado nacional, segundo a Constituição Federal (CF/1988). Há ainda 3 (três) festas móveis que não são oficialmente consideradas como feriados nacionais, porém, fazem parte das tradições da maioria dos municípios: carnaval, sexta-feira santa e corpus christi (1).

Para não restar dúvidas quanto à abertura ou não dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, anualmente o governo Federal publica norma afim de relacionar os dias de feriados nacionais, bem como estabelecer os dias de ponto facultativo do respectivo ano a que se refere. Para o ano de 2023, foi publicado a Portaria ME nº 11.090/2022, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo para o mencionado ano, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais (2).

Neste Roteiro sistematizamos um calendário mês à mês com os feriados nacionais previstos para o ano de 2023, visando facilitar a vida dos nossos amigos leitores.

Notas VRi Consulting:

(1) De acordo com o artigo 2º da Lei nº 662/1949 só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

(2) Os chamados "pontos facultativos", que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.

Base Legal: Arts. 28, caput, 29, caput, II e 77, caput da Constituição Federal/1988; Arts. 1º a 3º da Lei nº 662/1949; Art. 380 da Lei nº 4.737/1965; Lei nº 6.802/1980; Lei nº 9.093/1995 e; Preâmbulo e art. 1º da Portaria ME nº 11.090/2022 (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

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2) Feriados nacionais em 2023:

Nos próximos subcapítulos destacamos os feriados referentes ao ano de 2023.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

2.1) Janeiro:

O dia 1º de janeiro é o feriado nacional onde é comemorado a "Confraternização Universal" ou "Dia da Confraternização Universal". A data foi escolhida pelo Papa Paulo VI em 08/12/1967 para promover votos de alegria e felicidade entre as nações. Ainda que, desde 1981, o Dia Internacional da Paz seja comemorado em 21 de setembro, o 1º de janeiro foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia da Confraternização Universal, ou seja, da união e da paz entre os povos.

Segundo a proposta elaborada pelo Papa Paulo VI, a data não se restringe à religião católica. De acordo com o documento elaborado pelo Papa, a verdadeira celebração de paz só fica completa com o envolvimento de todos os homens:

A proposta não tem a pretensão de ser qualificada como exclusivamente nossa, religiosa ou católica. Antes, seria para desejar que ela encontrasse a adesão de todos os verdadeiros amigos da paz (...) uma humanidade consciente e liberta dos seus tristes e fatais conflitos bélicos, que quer dar à história do mundo um devir mais feliz, ordenado e civil.

Portanto, o foco da santidade e da ONU foi o de acabar com as guerras e a violência em todo mundo. A "Confraternização Universal" significa a união dos povos e a celebração de paz com o envolvimento de todos os homens!

Base Legal: Art. 1º da Lei nº 662/1949 e; Art. 1º, caput, I da Portaria ME nº 11.090/2022 (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

2.2) Fevereiro:

No mês de fevereiro não há feriado nacional expressamente previsto, embora tenhamos no calendário brasileiro o carnaval. A legislação Federal não faz referência à mencionada festa popular ao tratar do tema feriado, assim, os dias destinados ao "Carnaval" não são considerados feriados nacionais, mas é muito comum as empresas e órgãos governamentais considerar a data como "ponto facultativo".

Base Legal: Lei nº 9.093/1995 (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

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2.3) Março:

No mês de março não há feriado nacional expressamente previsto. Porém, vale mencionar que em alguns anos o período de "carnaval" ou parte dele pode cair no mês de março, neste sentido recomendamos a leitura do Subcapítulo 2.2 acima.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

2.4) Abril:

No mês de abril temos 2 (dois) feriados, a saber:

  1. sexta-feira santa, data em que é comemorado a paixão de cristo;
  2. 21 de abril, data em que é comemorado Tiradentes.

A sexta-feira santa, que no ano de 2023 cai no dia 07/abril, não é considerado um feriado nacional, na verdade ele é considerado feriado Municipal. De qualquer forma, a Portaria ME nº 11.090/2022 o menciona como feriado nacional, pois o mesmo é considerado feriado Municipal em 100% (cem por cento) dos Municípios brasileiros por força do artigo 2º da Lei nº 9.093/1995, in verbis:

Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Vale mencionar que a sexta-feira santa (chamada de sexta feira da paixão) é a sexta-feira que ocorre antes do domingo de Páscoa. Neste dia, os cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado. Por isso, é um dia de reflexão.

Trata-se de uma comemoração móvel, que acontece no fim da Quaresma, um período que se inicia na quarta-feira de cinzas, dia seguinte ao Carnaval.

Já o feriado de Tiradentes, ou Dia de Tiradentes, é uma homenagem ao herói nacional brasileiro Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Inconfidência Mineira, o qual era popularmente conhecido por "Tiradentes" (referência ao seu ofício de dentista). É celebrado no dia 21 de abril, pois sua execução de Tiradentes deu-se neste dia, no ano de 1792.

Base Legal: Art. 1º da Lei nº 662/1949; Art. 2º da Lei nº 9.093/1995 e; Art. 1º, caput, V e VI da Portaria ME nº 11.090/2022 (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

2.5) Maio:

No dia 1º de maio é comemorado o Dia Mundial do Trabalho.

A homenagem remonta ao dia 01/05/1886, quando uma greve foi iniciada na cidade norte-americana de Chicago, com o objetivo de conquistar condições melhores de trabalho, principalmente a redução da jornada de trabalho diária, que chegava a 17 (dezessete) horas, para 8 oito (oito) horas. Nessa manifestação, houve confronto com policiais o que resultou em prisões e mortes de trabalhadores. Seria esta uma manifestação que serviria de inspiração para muitas outras que se seguiria.

No calendário litúrgico, o dia celebra a memória de São José Operário, o santo padroeiro dos trabalhadores.

Base Legal: Art. 1º da Lei nº 662/1949 e; Art. 1º, caput, VII da Portaria ME nº 11.090/2022 (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

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2.6) Junho:

No mês de junho não há feriado nacional expressamente previsto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

2.7) Julho:

No mês de julho não há feriado nacional expressamente previsto.

Através da Lei nº 9.497/1997 o Estado de São Paulo instituiu o dia 09/julho como feriado civil (data magna do Estado).

Base Legal: Lei nº 9.497/1997 (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

2.8) Agosto:

No mês de agosto não há feriado nacional expressamente previsto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

2.9) Setembro:

No dia 7 de setembro é comemorado a independência do Brasil, onde se celebra a emancipação brasileira do reino de Portugal, o qual ocorrerá em 07/09/1822.

Às margens do riacho Ipiranga, Dom Pedro, príncipe regente na época, foi quem proclamou a independência do Brasil, ordenando aos soldados que o acompanhavam que jogassem fora os símbolos portugueses que levavam nos uniformes. Em seguida, gritou "independência ou morte" e a partir desse momento, simbolicamente, o Brasil não era mais uma colônia de Portugal.

Base Legal: Art. 1º da Lei nº 662/1949 e; Art. 1º, caput, IX da Portaria ME nº 11.090/2022 (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

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2.10) Outubro:

O dia 12 de outubro é considerado feriado em homenagem à Nossa Senhora Aparecida. Esta é a data que homenageia a padroeira do Brasil, que também é um dos principais santos do catolicismo.

O Dia de Nossa Senhora Aparecida foi oficialmente instituído a partir da Lei nº 6.802/1980. O dia 12 de outubro foi escolhido para o feriado, pois a data já abrigava outros fatos importantes, como a chegada de Cristóvão Colombo às Américas, em 12 de outubro de 1942, e no ano de 1822, no mesmo dia, após a independência do Brasil, a nação ganhou seu primeiro imperador, Dom Pedro I.

Base Legal: Art. 1º da Lei nº 662/1949; Lei nº 6.802/1980 e; Art. 1º, caput, X da Portaria ME nº 11.090/2022 (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

2.11) Novembro:

No mês de abril temos 2 (dois) feriados, a saber:

  1. 02 de novembro, feriado religioso de Finados, ou Dia dos Mortos;
  2. 15 de novembro, data em que é comemorado a Proclamação da República.

O feriado nacional de Finados foi instituído pela Lei nº 10.607/2002. A celebração de Finados é muito importante para algumas religiões, principalmente para os católicos, pois se presta homenagem a todos os entes queridos que já morreram.

Quanto à Proclamação da República, convém mencionar que o mesmo aconteceu em em 15/11/1889 no Rio de Janeiro, a então capital do Brasil, por um grupo de militares liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, que deu um golpe de estado no Império. Marechal Deodoro da Fonseca instituiu uma república provisória e, posteriormente, se consagrou o primeiro presidente do Brasil.

O Brasil era o único país independente do continente americano governado por um imperador. A independência do país havia sido conquistada em 7 de setembro de 1822, através da assinatura do decreto por Dona Leopoldina e da ação de Pedro I.

Base Legal: Art. 1º da Lei nº 662/1949; Lei nº 10.607/2002 e; Art. 1º, caput, XII e XIII da Portaria ME nº 11.090/2022 (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

2.12) Dezembro:

No dia 25 de dezembro é comemorado o Natal, que também é considerado feriado nacional. A palavra natal significa "nascimento" e celebra o dia em que o Menino Jesus nasceu.

Base Legal: Art. 1º da Lei nº 662/1949 e; Art. 1º, caput, XIV da Portaria ME nº 11.090/2022 (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

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2.13) Quadro prático de feriados em 2023:

Apresentamos, abaixo, quadro prático com os feriados nacionais e religiosos para o ano de 2023:

DataFeriadoDia da semana
01 de janeiroConfraternização Universalsábado
15 de abrilSexta-feira santasexta-feira
21 de abrilTiradentesquinta-feira
01 de maio Dia do Trabalhodomingo
03 de junho Corpus Christisexta-feira
07 de setembro Independência do Brasilquarta-feira
12 de outubroNossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)quarta-feira
02 de novembroFinadosquarta-feira
15 de novembroProclamação da Repúblicaterça-feira
25 de dezembroNataldomingo
Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

3) Pontos facultativos nacionais em 2023:

Além de divulgar os feriados nacionais para o ano de 2023, a Portaria ME nº 14.090/2022 também divulgou os os dias de ponto facultativo no ano de 2023:

  1. 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  2. 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  3. 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
  4. 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  5. 28 de outubro, Dia do Servidor Público - artigo 236 da Lei nº 8.112/1990, (ponto facultativo);

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam o artigo 1º, II e III e 2º da Lei nº 9.093/1995, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na Portaria ME nº 14.090/2022, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público, nos seguintes termos:

  1. para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
  2. para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

A compensação de horário fica limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria ME nº 11.090/2022.

Base Legal: Arts. 2º a 5º da Portaria ME nº 11.090/2022 (Checado pela VRi Consulting em 10/01/23).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Calendário: Feriados nacionais e religiosos em 2023 (Área: Direito do trabalho). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1057&titulo=calendario-feriados-nacionais-e-religiosos. Acesso em: 16/09/2024."

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