Área: Direito do trabalho.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Neste trabalho analisaremos as disposições constantes da Resolução CFM nº 2.299/2021, que veio regulamentar, disciplinar e normatizar a emissão de documentos médicos eletrônicos.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as faltas justificadas e injustificadas, bem como seus reflexos nas férias, no 13º Salário e no cálculo dos respectivos encargos trabalhistas. Veremos desde a lista de faltas legais e ausências justificadas até as questões ligadas a irredutibilidade de direitos, sem deixar de passar, é claro, sobre as questões relacionadas às faltas injustificadas.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos a notificação compulsória, em todo o território nacional, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o exercício da profissão de secretário(a) e afins, com fundamento da Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985), a Lei mais importante sobre essa profissão.
No presente trabalho listamos detalhadamente (item à item) as piores formas de trabalho infantil, bem como as ações imediatas para sua eliminação. O texto se funda no Decreto nº 6.481/2008, bem como na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação fundiária, trabalhista e previdenciária tem a nos dizer a respeito da proibição de distribuição de lucros e dividendos pelas empresas em débito.
No presente Roteiro de Procedimentos veremos todas as disposições trazidas pela Lei nº 13.432/2017, que regulamentou o exercício da profissão de detetive particular, também conhecido como detetive profissional.
O presente Roteiro de Procedimentos trata da jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão. Veremos como deve devem ser calculado sua remuneração, suas horas-extras e o adicional noturno, para àqueles profissionais que trabalharem no período das 20 (vinte) horas de um dia até as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos trabalhistas e previdenciários a respeito do empregado recolhido à prisão. Veremos desde a possibilidade, ou não, da rescisão do seu contrato de trabalho até as questões envolvendo a continuidade do recolhimento das contribuições previdenciárias, tanto patronal como a devida pelo empregado.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação trabalhista versa sobre o acúmulo de emprego, também conhecido como empregos simultâneos, em especial as disposições constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943). Veremos aqui pontos importantes, como a sua admissibilidade, contratos de trabalhos diversos com o mesmo empregador, trabalhador menor de 18 (dezoito) anos, empregadores pertencentes ao mesmo grupo econômico, entre outros.
Interessante observar que, ainda que o empregado já tenha sido contratado por um empregador, nada obsta que outro empregador também o contrate para prestação de serviços, seja na mesma função ou função diversa da prestada ao primeiro, desde que, é claro, tenha disponibilidade de tempo e cumpra com zelo e lealdade todas as suas obrigações com relação a cada empregador.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Lei nº 12.592/2012, principalmente o que diz respeito ao contrato de parceria. Esta Lei veio a dispor sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
O Governo Federal atualizou a tabela do seguro-desemprego para o ano de 2024. Assim, atualizamos o presente Roteiro de Procedimentos para divulgar os novos valores. Para fins didáticos, mantemos como histórico as tabelas dos anos anteriores.
Lembramos que o valor mínimo do benefício equivale ao salário mínimo vigente. Já as quantidades de parcelas quantias considerará o tempo de desemprego do trabalhador.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições que as empresas devem observar ao contratarem ou transferirem trabalhados para prestar serviços no exterior. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo a Lei 7.064/1982, que atualmente dispõe sobre a situação desses trabalhadores, bem como outras citadas ao longo do texto.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho, popularmente conhecida como lay off. Veremos desde os efeitos e impactos na vida profissional do empregado e na rotina da empresa até às situações que causam a descaracterização da suspensão.
Estamos utilizando como base de estudo o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), bem como a Resolução Codefat nº 957/2022, que atualmente estabelece as normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.
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