Área: Direito do trabalho.
Nos estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída dos mesmos, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). As instruções mencionadas constam na Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta as disposições relativas à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Hoje, analisaremos a possibilidade da alteração de contrato de trabalho, entendido como tal o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente, que corresponda a uma relação de emprego.
Importante mencionar que as alterações de contrato de trabalho encontram diversos limites na legislação a fim de que haja a proteção dos direitos do trabalhador, os quais devem ser observados sob pena de nulidade.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos gerais das eleições municipais e suas implicações trabalhistas e previdenciárias no contrato de trabalho dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos mais detidamente o atual entendimento jurisprudencial à respeito do adicional de quebra de caixa, bem como às incidências da contribuição previdenciária, fundiária (FGTS) e do Imposto de Renda sobre essa verba trabalhista, tudo devidamente fundamentado.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a Instrução Normativa MTP nº 2/2021 versa sobre as diretrizes a serem observadas pelo Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) quando da análise de acidentes de trabalho.
Interessante mencionar que a mencionada Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em diversas situações, dentre as quais nas fiscalizações para análises de acidentes de trabalho. Sua publicação se deu no ano de 2021 e consolidou diversas normas esparsas sobre o assunto.
Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução Normativa CNIg nº 6/2017, que veio disciplinar a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para atuação como marítimo a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições constantes na legislação a respeito da indenização adicional, desde sua obrigatoriedade de pagamento até como deverá ser feito seu cálculo. Utilizaremos com fonte de estudo o artigo 9º da Lei nº 7.238/1984, bem como súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Apresentamos nessa publicação o cronograma (agenda ou calendário) de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, conforme estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Lei n° 9.608/1998 que dispõe sobre o serviço voluntário.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições atinentes ao representante comercial autônomo (ou simplesmente agente). Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Lei nº 4.886/1965, Lei especial que atualmente regula as atividades desses profissionais, bem como outras não menos importantes citadas ao longo do trabalho.
No presente Roteiro de Procedimentos estamos divulgando as regras disciplinadas pela Portaria MTur nº 105/2018 (DOU DE 25/06/2018), que veio disciplinar o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) instituído pela Portaria MTur nº 130/2011.
O empregado demitido ou exonerado sem justa causa, bem como o empregado aposentado, poderão optar em manter sua condição de beneficiário do "Plano Privado de Assistência à Saúde" que usufruía na empresa e nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Essa disposição consta nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) através da Resolução ANS nº 279/2011, os quais iremos ver, analisar, estudar e desmiuçar no presente Roteiro de Procedimentos.
Se você trabalha na área de benefícios dos recursos humanos da empresa, não pode perder a leitura desse material. Bora lá!!!
Estamos publicando nesta oportunidade os quadros com as verbas rescisórias devidas ao trabalhador aprendiz, conforme cada ripo de rescisão. Para tanto, estamos nos fundamentando na Instrução Normativa MT/SIT nº 146/2018 (DOU de 01/08/2018 - Republicação).
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições a respeito da empresa prestadora de serviços a terceiros, comumente conhecida como empresa de terceirização. Para tanto, utilizaremos como base a Lei nº 6.019/1974 (DOU de 04/01/1974), que foi alterada para também regulamentar o tema.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade da comunicação de acidente do trabalho à Previdência Social sempre que houver um acidente ou uma doença profissional do trabalho. Essa comunicação deverá ser efetuada através Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e deve se referir as ocorrências de tal ou tais fatos.
Registra-se que utilizaremos como fonte principal de estudo à Instrução Normativa do INSS/PRES nº 77/2015, que atualmente trata da CAT, bem como outras fontes citadas ao longo do texto.
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