Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8465.92.90 Outras 0
8465.93 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir
8465.93.10 Lixadeiras 0
8465.93.90 Outras 0
8465.94.00 -- Máquinas para arquear ou reunir 0
8465.95 -- Máquinas para furar ou escatelar
8465.95.1 De comando numérico
8465.95.11 Para furar 0
8465.95.12 Para escatelar 0
8465.95.9 Outras
8465.95.91 Para furar 0
8465.95.92 Para escatelar 0
8465.96.00 -- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 0
8465.99.00 -- Outras 0
84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
8466.10.00 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 0
8466.2 - Porta-peças
8466.20.10 Para tornos 0
8466.20.90 Outros 0
8466.30.00 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 0
8466.9 - Outros:
8466.91.00 -- Para máquinas da posição 84.64 0
8466.92.00 -- Para máquinas da posição 84.65 0
8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61
8466.93.1 Para máquinas da posição 84.56
8466.93.11 Para máquinas da subposição 8456.20 3,25
8466.93.19 Outras 0
8466.93.20 Para máquinas da posição 84.57 0
8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58 0
8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59 0
8466.93.50 Para máquinas da posição 84.60 0
8466.93.60 Para máquinas da posição 84.61 0
8466.94 -- Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63
8466.94.10 Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 0
8466.94.20 Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29 0
8466.94.90 Outras 0
84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.
8467.1 - Pneumáticas:
8467.11 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão)
8467.11.10 Furadeiras 3,25
8467.11.90 Outras 3,25
8467.19.00 -- Outras 3,25
8467.2 - Com motor elétrico incorporado:
8467.21.00 -- Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas 5,20
8467.22.00 -- Serras 5,20
8467.29 -- Outras
8467.29.10 Tesouras 5,20
8467.29.9 Outras
8467.29.91 Cortadoras de tecidos 5,20
8467.29.92 Parafusadeiras e rosqueadeiras 5,20
8467.29.93 Martelos 5,20
8467.29.99 Outras 5,20
8467.8 - Outras ferramentas:
8467.81.00 -- Serras de corrente 5,20
8467.89.00 -- Outras 5,20
8467.9 - Partes:
8467.91.00 -- De serras de corrente 5,20
8467.92.00 -- De ferramentas pneumáticas 5,20
8467.99.00 -- Outras 5,20
84.68 Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial.
8468.10.00 - Maçaricos de uso manual 3,25
8468.20.00 - Outras máquinas e aparelhos a gás 0
8468.8 - Outras máquinas e aparelhos
8468.80.10 Para soldar por fricção 0
8468.80.90 Outras 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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