NCM nº 8465.20.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8465.20.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8465.20.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8465 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
8465.20.00 - Centros de usinagem (fabricação*) 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8465.20.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8465.20.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8465.20.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8465.20.00 II (%)
TOD -Centros de usinagem (fabricação*)
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
007 Máquinas para trabalhar com madeira e derivados, capazes de fresar, furar, cortar e ranhurar nos 4 cantos da peça e na superfície do painel, tamanho mínimo da peça de 200 x 70 x 8mm e máximo de 3.200 x 920 x 70mm, dotadas de magazine de troca automática de ferramentas de 6 posições, com dispositivo de correção da tolerância automática, com posicionamento das ventosas automático, com eletromandril com fixação HSK, com velocidade no eixo X de 25m/min ou mais, em Y de 50m/min ou mais e em Z de 20m/min ou mais, com 15 eixos de furação e agregado de serra para ranhuras no eixo X, com comando numérico computadorizado (CNC), com "software" de criação e ambientação de móveis modulares com geração automática de planos de corte.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Máquinas ferramentas automáticas para furar, ranhurar, fresar, aplicar bordos e executar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira com espessura de 15mm ou superior, para produção de peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote de furação de 11 ou mais mandris verticais e 2 ou mais mandris horizontais, com grupo de fresagem através do motor principal com potência de 12kW ou superior, com 1 mesa de trabalho, curso do eixo (X) de 4.000mm ou superior e eixo (Z) de 240mm ou superior, eixo (Y) de 1.200mm ou superior, com grupo coleiro para aplicação de fitas e bordas de PVC/ABS ou papel em ângulo de 360graus e espessuras compreendidas de 0,4 a 3mm, dotadas de trocador de ferramentas e magazine com 12 ou mais posições, com "software" gráfico e sistema de economia de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Máquinas para trabalhar com madeira e derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e ranhurar, para usinagem completa nos quatro cantos e na superfície do painel, com sistema de fixação das peças por vácuo por meio de mesa com ranhuras nas direções X e Y, com sistema de otimização de corte reto ou curvo (nesting), com sistema de manutenção e acesso remoto, com potência do mandril principal de 8kW ou mais, com sistema de troca automática de ferramentas, com sistema autônomo de controle das bombas de vácuo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Máquinas-ferramentas para trabalhar painéis de madeira e seus derivados, com comprimento máximo do painel entre 2.400 e 6.500mm, com largura máxima do painel entre 1.200 e 2.500mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados, para fresar e furar, com ou sem grupo de serra para ranhurar, com “software” para programação da peça a ser trabalhada, com potência do motor principal de 8kW ou superior, com troca de ferramentas, com dispositivo de lubrificação automática, com sistema para fixação da peça a ser trabalhada através de vácuo, com ou sem sistema de carregamento da peça a ser trabalhada, com ou sem sistema de descarregamento, com ou sem sistema de impressão de etiquetas para identificação das peças, com a velocidade máxima de deslocamento no eixo “X” entre 50 e 130m/min.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, e/ou serrar e/ou furar, com ou sem sistema de otimização de corte reto ou curvo ("nesting"), com ou sem sistema de identificação de peças com código de barras, troca de ferramentas, para trabalhar painéis de madeira aglomerada ou fibra (MDF) com largura máxima compreendida entre 1.300 a 2.205mm e comprimento máximo compreendido entre 2.500 e 5.600mm, com ou sem carregador e descarregador.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Centros de usinagem dotados de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos simultâneos controlados com 1 estrutura de suspensão suspensa motorizada, equipamentos capazes de fresar, usinar e dar acabamento em componentes plásticos, madeira e resinas, trabalhando com dois cabeçotes “spindle”, com ferramenta de corte rotativo, com potência de cada cabeçote de 2kW cada ("eletrospindle", 24.000rpm de rotação máxima, com movimentos longitudinais do eixo X são: curso 4.000mm e velocidade de 80m/min; os movimentos transversais do eixo Y são: curso 1.500mm e velocidade de 80m/min; eixo Z com: curso 900mm e velocidade de 60m/min; do eixo C são: curso 540° e velocidade de 30rpm; e do eixo A com velocidade de 30rpm, os movimentos dos eixos lineares são gerenciados por motores elétricos e servomotores em um sistema de cremalheira e pinhão, velocidade e configuração de corte é feito através de um "hardware" (tela 15" - resolução 640 x 480pixels (VGA) - teclado membrana de 62 teclas com mais 8 + 4 nas teclas horizontal e 8 teclas na vertical") e “software”, que por meio de programação realizado pelo operador, usina ou corta a geometria desejada, sistema de lubrificação automática por graxa, servomotores para movimentação dos eixos, fonte de alimentação 3 x 380V/60Hz (+/-5%), gabinete enclausurado com portas equipadas com chaves de intertravamento para proteção do operador, cortinas de luzes para monitoramento da área interna ( sistema de segurança) e contenção dos cavacos na área interna do equipamento com a função de evitar contaminação de cavacos, e redução de ruído dos motores em funcionamento.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Centros de usinagem para trabalhar materiais plásticos, compositos e madeira, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC) para fabricação de peças com tolerância dimensional de aproximadamente 0,2mm, dotados de 5 eixos, sendo o curso do eixo x de 6.000mm, eixo y de 1.900mm, eixo z de 500mm, eixo c de +/-361 graus e eixo a de +/-100 graus, magazine linear automático de ferramentas com 72 posições e magazine rotativo com 14 posições, um cabeçote de furação com 18 fusos, sendo 12 brocas verticais e 4 horizontais, potência do “spindle” de 18,5kW, base com tecnologia de amortecimento de vibração, mesa com fixação de peças por vácuo (ventosas), sistema de segurança por scanner de rotação e sensores ópticos e dois projetores a laser para indicação precisa do posicionamento de ventosas e das peças, utilizada para fabricação de moveis para indústria aeronáutica.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Máquinas para furar, fresar e/ou serrar painéis de madeiras maciças, madeiras de partículas ou MDF, automáticas, com ou sem troca automática de ferramentas de 4 posições, medição automática do comprimento da ferramenta, com cabeçote de furação DH17 ou DH25, com 11 mandris verticais ou mais, 6 mandris horizontais ou mais, 1 serra para ranhura na direção X, com ou sem agregado para usinagem de encaixe para fechaduras e dobradiças de portas, com capacidade de esquadrejamento da peça pelos 4 lados, usinagem e furação nos 4 cantos da peça e na superfície do painel, sensor laser para leitura do painel, com prensagem constante, máquina passante, retorno automático do painel ao operador ou avanço do painel passante para retirar o painel do lado oposto através de sistema de pinça dupla, encosto lateral a pré-carga para posicionamento do painel sobre o ponto zero da máquina, com ou sem carregador e descarregador automático dos painéis, com mesa de ar com esferas deslizantes, com 3 eixos controlados por controle numérico computadorizado (CNC), com velocidade de deslocamento mínima do eixo X,Y e Z de 90, 90 e 18m/min respectivamente, unidade de controle com vídeo, “display” LCD colorido 24 polegadas, leitor de código de barras e respectivo “software”, altura máxima do painel de 950mm, comprimento de até 3.500mm e espessura de até 80mm.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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027 Máquinas-ferramentas para fresar, cortar e furar para trabalhar painéis de madeira aglomerada ou fibra (MDF) com largura máxima ou menor à 2.200mm, com comprimento máximo ou menor à 6.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com eletro mandril de 9kW ou superior, com software de gestão e integração para corte reto ou curvo (nesting), com ou sem aplicador automático de etiquetas com código de barras, com trocador de ferramentas com 12 ou mais posições, com ou sem carregador automático, com ou sem descarregador automático.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Máquinas-ferramentas para fresar, cortar e furar para trabalhar painéis de madeira aglomerada ou fibra (MDF) com largura máxima ou menor à 2.200mm, com comprimento máximo ou menor à 6.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com eletro mandril de 9kW ou superior, com software de gestão e integração para corte reto ou curvo (nesting), com ou sem aplicador automático de etiquetas com código de barras, com trocador de ferramentas com 12 ou mais posições, com ou sem carregador automático, com ou sem descarregador automático.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8465.20.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8465.20.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8465.20.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8465.20.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
16.283 15/12/17 Alíquota - Redução de Base de Cálculo - Centro de usinagem classificado no código 8465.20.00 da NCM... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

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