Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8466.94.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8466.94.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8466.94.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Corpo para mini-aplicadores mecânicos ou pneumáticos, para crimpagem de terminais elétricos, com passo máximo de até 35mm, dotados por carcaça em ferro fundido, cames com terminais presentes ou ausentes, contador de peças de 7 dígitos e disco de ajuste graduado, com curso de até 2,70mm e precisão de 0,01mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Conjuntos de peças (kit) para troca do tamanho das latas de alumínio para bebidas produzidas em prensas conformadoras de corpos integradas a aparadoras de topo de latas com velocidade de produção de até 400latas/min, constituídos por: conjuntos de guias, espaçadores e demais peças destinadas a alteração da altura e/ou conjuntos de estrelas, eixo e demais peças destinadas a alteração do diâmetro, dotadas ou não de dispositivos especiais para execução dos serviços de conversão. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Pentes planos fabricados em aço D2 ou M2 ou M42, com ou sem revestimento nitretado, compreendendo medida de comprimento do pente fixo (L1) entre 38 e 381mm, pente móvel (L2) entre 45 e 406,4mm, além de altura (H) entre 15,87 e 130mm, para formação de roscas convencionais ou licenciadas, canais, pontas, e perfis especiais em pregos, rebites, parafusos e produtos semelhantes. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Conjuntos de ferramental para conformação da máquina conificadora de 28 estações, para produção de garrafas de alumínio rosqueada, constituídos de dispositivo de troca rápida, adaptador de troca rápida para o sistema de lubrificação. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Conjuntos de ferramental para conformação de máquina conificadora de 28 estações para produção de garrafas de alumínio, constituídos de 30 pinças pneumáticas com formadores de fundo e extratores para garrafas com 59mm de diâmetro, 1 tambor de carregamento de garrafas, 1 tambor de descarregamento de garrafa e 1 empurrador do formador de fundo. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Conjuntos de lâminas de corte orbital com diâmetro interno de 19mm, diâmetro externo de 25,80mm, espessura de 9,5mm e ângulo de lâmina com 172 graus para máquina de corte e expansão de tubos. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Placas de fixação com dimensões de 170/180mm altura x 170/180mm largura x 17,5/27,5mm espessura, para cilindro hidropneumático de movimento retilíneo “H-L” com dimensões de 3,25 polegadas de diâmetro x ⅝ polegadas de curso, com canal para lubrificação manual e cavidade para passagem do eixo para equipamentos de corte, dobra e expansão de tubos. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Blocos de fixação em aço usinado em “T” com dimensões de 205/215mm altura x 170/180mm largura x 63/72mm espessura, para fixação de conjunto de corte com canal para chaveta na base inferior com cavidade para passagem de cilindro hidropneumático com movimento retilíneo, utilizados em equipamento de expansão, corte e dobra de tubos. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Conjuntos de espaçador guia em aço com dimensões:63/72mm de altura x 30/40mm de largura e 3/13mm de espessura, para haste com fixação entre rolamentos na polia principal para equipamento de expansão, dobras e corte de tubos. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Cilindros principais para prensa de forjaria, fabricados em aço fundido, maciços de 24 a 35t sem soldas, tratados termicamente, acabamento usinado e pintado, com uma bucha de ferro fundido com capacidade para 24 a 35t montada no interno do cilindro para fixar o cilindro na prensa. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Conjuntos de ferramental para conformação de máquina conificadora de 28 estações para produção de garrafas de alumínio, constituídos de ferramenta para conformação do pescoço; abridor; porta-matriz, com conector de troca rápida; aparador Intermediário; aparador final. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Conjuntos de ferramental para conformação de máquina conificadora de 28 estações para produção de garrafas de alumínio, constituídos de ferramenta para conformação do pescoço; ferramenta para finalização do pescoço, com centralizador de molas; porta-matriz, com conector de troca rápida; porta-matrizes pequeno, com conector de troca rápida; mandril para rosqueamento, com para-choque frontal; mandril para rebordear, com para-choque frontal; mandril para rosqueamento/rebordo; aparador intermediário; aparador final; encrespador de estágio 1; encrespador de estágio 2. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Conjuntos de ferramental para conformação de máquina conificadora de 28 estações para produção de garrafas de alumínio, constituídos de ferramenta para conformação do pescoço; porta-matrizes com conector de troca rápida; mandril para rosqueamento , com para-choque frontal; aparador intermediário; aparador final. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Conjuntos de ferramental para conformação de máquina conificadora de 28 estações para produção de garrafas de alumínio, constituídos, ferramenta para conformação do pescoço; ferramenta para conformação final do pescoço, com mola centralizadora; porta-matrizes e porta-matrizes pequenos , com dispositivo de troca rápida; mandril para rosqueamento , com para-choque frontal; mandril para rebordear, com para-choque frontal e suportes; porta-mandril para rosqueamento/rebordo; aparador intermediário e final; encrespador estágio 1; encrespador estágio 2. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Ferramentas próprias para inserção de isolantes de ranhuras no pacote de lâminas, fabricadas em aço (51CrV4 ou 4140 ou P20) temperado, retificadas para atingir acabamento e dimensões de alta precisão, com comprimento total nominal entre 381 e 466mm com tolerância de (+/-0,1mm), largura total nominal entre 2,19 e 4,82mm, altura total nominal entre 3,20 e 3,85mm e com dureza superficial nominal entre 34 e 48HRC. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
022 |
Ferramentas próprias para proteger e guiar os isolantes no fio de cobre, fabricadas em aço (X100CrMoV5 ou X60CrMoV18-5) com tratamento superficial resistente ao desgaste, retificadas e polidas para atingir acabamento e dimensões de alta precisão, com comprimento total nominal entre 289,8 e 290,2mm, largura total nominal entre 20,67 e 25mm e altura total nominal entre 9,97 e 10,25mm e com dureza superficial nominal entre 53 e 60HRC. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
Ferramentas próprias para proteger os fios de cobre no momento da inserção, fabricadas em aço (X100CrMoV5 ou X60CrMoV18-5) com tratamento superficial resistente ao desgaste, retificadas e polidas para atingir acabamento e dimensões de alta precisão, com comprimento total nominal entre 254,9 e 256,2mm, largura máxima nominal entre 7,05 e 25mm, altura máxima nominal entre 3,45 e 5,40mm e com dureza superficial nominal entre 52 e 60HRC. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Rolos alisadores revestidos com poliuretano, com aproximadamente 200mm de diâmetro com revestimento especifico para suportar temperatura aproximadamente 200 graus celsius, com comprimento de aproximadamente 2.550mm, para velocidade de trabalho de até 1.800m/min, com acionamento hidráulico, para centralização da chapa de alumínio durante processo de bobinamento evitando deslocamento axial entre as voltas da bobina, aplicadas em linha de refiladeira de alumínio, compostos de: 2 cilindros hidráulicos; rolo de alumínio revestido de borracha; quadro de aço carbono para sustentação do rolo de borracha; válvula proporcional; conjunto de material de tubulação. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8466.94.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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