NCM nº 8465.99.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8465.99.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8465.99.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8465 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
8465.9 - Outras:
8465.99.00 -- Outras 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8465.99.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8465.99.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8465.99.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8465.99.00 II (%)
TOD --Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
033 Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 1 ou 2 cabeçotes, com 1, 2, 3 ou 4 motores cada, com 1 ou 2 saídas, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 14 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a programação em 3D com ou sem digitalizador possibilitando trabalhar peças de superfície irregular, para peças com comprimento no eixo X com no mínimo 1.700mm e máximo 6.500mm, com ou sem carregador automático de peças.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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046 Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar ou cortar, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e/ou dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente de largura igual ou superior a 70 a 1.000mm, e comprimento igual ou superior a 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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047 Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, tipo pórtico, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 1 cabeçote com 1, 2, 3 ou 4 motores, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a programação em 3D, com ou sem digitalizador, possibilitando trabalhar peças na superfície irregular, para peças com comprimento no eixo X com no mínimo 1.700mm e máximo de 7.000mm, com ou sem carregador automático de peças.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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072 Máquinas para trabalhar com madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e fazer furos oscilantes em 5 faces, com capacidade para 5 eixos ou superior, dotadas de motores cruzados, cabeçote tipo revólver, com uma ou mais mesas de trabalho, com curso nos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 1.500, 1.600 e 700mm, respectivamente.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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093 Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador vibratório, ímã rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de madeira por hora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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133 Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 1, ou 2 ou 3 cabeçotes, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 15 eixos interpolados, com ou sem grupo de furação, com programação através de CAD dedicado a programação em 3D, com ou sem digitalizador, com curso no eixo X de no máximo 7.000mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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136 Máquinas para refilar a peça, colar bordas nos topos da peça e refilar a borda, de MDF, MDP, madeira e similares, com 2 campos de trabalho, podendo trabalhar 2 peças simultaneamente, peças com comprimento mínimo de 100mm, largura mínima de 30mm e espessura mínima de 10mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com magazine para borda.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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140 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeiras e derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar e serrar, por meio de 1 ou mais cabeçotes, dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes para trabalhar, no mínimo, 5 lados da peça com movimentação simultânea da peça em X e os cabeçotes em Y e Z, comprimento máximo da peça de 3.000mm e largura máxima de 900mm, espessura máxima do painel trabalhável de 50mm, potência do motor dos mandris de 2,2kW, velocidade de rotação da serra de 6.000rpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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141 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de cortar, fresar, fazer furos oscilantes em até 5 faces, por meio de 1 ou 2 cabeçotes, com 1 ou mais motores, com 5 eixos ou superior, com 1 ou 2 mesas que trabalham em concordância com o sistema, com o curso de trabalho de igual ou superior a 1.000mm no eixo X, 750mm no eixo Y-V e 700mm no eixo Z.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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145 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) com “software” de programação 3D, capazes de cortar, fresar e fazer furos oscilantes, por meio de 1 ou 2 cabeçotes, com 1 ou mais motores, com 5 ou mais eixos, com 1 ou 2 mesas que trabalham em concordância.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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146 Máquinas para furar, fresar e/ou serrar painéis de madeiras compensadas ou de partículas com dimensões máximas do painel de X = ilimitado, Y = 920mm ou 1.250mm e Z = 50mm, com sistema de furação ponto a ponto, com sistema de pinças sincronizadas DDT (Doble Dynamic Transport), com 3 ou 4 eixos controlados por controle numérico computadorizado (CNC) com tela “touchscreen”, com redutor helicoidal e fuso de alta precisão, com duplo ponto "0" (zero), com sensor a laser para leitura do painel, com 9 ou 12 mandris verticais; com 6 ou 8 mandris horizontais, com grupo fresador de 3,3 ou 5,0kW, com grupo de serra no sentido X, com leitor de código de barras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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147 Descascadores de toras de madeira com rotor selado por ar, com 6 braços de pressão variável em operação e navalhas de descascamento intercambiáveis, com conjuntos de rolos pneumáticos e ligados mecanicamente para centralização automática das toras, com velocidade de avanço de no máximo 168m/min,, com variador de frequência; range de descascamento de 3polegadas (76mm) até 22polegadas (diam.559mm), com abertura automática dos braços; com ajuste automático da pressão das facas sobre as toras (anel de ar), rolos de alimentação com insertos de desgastes aparafusados; com sistema de troca rápida dos eixos-pivô dos braços e facas, barra limpadora montada no barril interior estacionário, alimentadores motrizes mediante conjunto de engrenagens e transmissão simples por polias e esteira de borracha a um único motor e abertura de acesso para manutenção arredor da toda a máquina com portas equipadas com chaves de fechamento elétrico para segurança.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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155 Máquinas unificadas em estrutura metálica, para classificação de tábuas com velocidade máxima de 240peças/min, por meio de transportadores, classificação por escâner transversal, separação por medidas, enfardamento, com controle central e controladores lógicos programáveis (CLP), por painéis e sistema computadorizado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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157 Máquinas-ferramentas para trabalhar painéis de madeira e/ou madeira maciça com 3 ou mais eixos interpolantes, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, cortar e furar, com curso no eixo X de 2.500mm ou superior, curso no eixo Y de 1.250mm ou superior, curso do eixo Z de 145mm ou superior, troca de ferramentas automática, com "software" CAD/CAM para programação da peça a ser trabalhada, com potência do motor principal de 9kW ou superior, com ou sem sistema de carregamento da peça a ser trabalhada, com ou sem sistema de descarregamento, com ou sem sistema de impressão de etiquetas para identificação das peças.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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158 Máquinas-ferramentas para furar, ranhurar e fresar painéis de madeira e seus derivados, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com 2 cabeçotes de furação na parte superior, dotadas de doze mandris verticais independentes em cada cabeçote, multimandris horizontais independentes de dupla saída em cada cabeçote, com um eixo de serra integrado num dos cabeçotes de furação, com um eletromandril na parte superior de 3,5kW de potência ou superior, com um cabeçote de furação inferior com 9 mandris verticais independentes, com um eletromandril na parte inferior de 3,5kW de potência ou maior, com dimensões máximas da peça a ser trabalhada de 2.500 x 1.200 x 60mm e dimensões mínimas de 200 x 50 x 10mm, com sistema de movimentação de dupla pinça no eixo x e velocidade máxima de deslocamento no eixo x de 130m/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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161 Máquinas para o processo produtivo de toras em tábuas de madeira, com velocidade de produção de 180m/min, processamento de 35toras/min com dimensões de 16 a 50cm de diâmetro e comprimento de 4,2m, tábuas com dimensões igual ou superior a 19mm espessura, 78mm de largura e comprimento de 2.160mm, transportadores, separadores gradeadores, serras, com monitoramento online para ganho de qualidade e rendimento produtivo, controlados por software especialmente desenvolvido, sistema automático com painéis de controle e automação, PLC e sistema de supervisão, capacidade de produção de 1.330 e 40.000m³/mês.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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165 Sistemas automáticos de armazenagem, derretimento, abastecimento e aplicação de cola a base de poliuretano (pur), vedado contra oxigênio, sistema de derretimento e abastecimento sob demanda, para uso em máquinas coladeiras de bordas e esquadrabordas, com controle eletrônico e/ou CLP, com sistema cilindro de pressão por pistão e derretimento por grelha de aquecimento, aplicação por "slot nozzle" ou por cabeçote de aplicação, amplificador, sensor de nível de cola e prato de proteção, podendo ser dotado de uma ou duas mangueiras térmicas de transferência sendo cada mangueira com comprimento de 3 a 11m, capacidade para embalagens de cola de 2 ou 20kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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169 Prensas hidráulicas tipo carrossel, automáticas ou semiautomáticas, com prensagem a frio, para unir peças de madeira bem estreitas, para fabricar painéis com largura de 76,20cm (30 polegadas) ou 96,52 (38 polegadas), ou 111,76cm (44 polegadas) ou 127cm (50 polegadas) ou 132,08cm (52 polegadas), dotadas de 6 ou 8 ou 16 ou 20 ou 30 ou 40 seções equipado com sistema anti-envergamento para peça finas de madeira de no mínimo 8mm, com prensor com cabeçote triangular para prensagem maior em peças de madeiras mais duras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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182 Tornos automáticos para trabalhar madeira com comando numérico computadorizado (CNC), sem a utilização de gabarito copiador, dotados de 4 mandris horizontais, para trabalhar peças com comprimento máximo de 1.250mm, podendo usinar peças com raio mínimo de 17,5 mm, para peças com diâmetro máximo de 270mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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185 Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar ou cortar, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e/ou dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 pecas simultaneamente de largura igual ou superior a 30 a 1.200mm, e comprimento igual ou superior a 250 a 2.400mm, com ou sem mesa de carregamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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186 Máquinas-ferramentas respigadiera, de peças de madeira, MDF ou aglomerado, longilíneas, com controle numérico (CN), dotadas de: 2 mesas de trabalho, com inclinação longitudinal +5 até - 20 graus, podendo fazer espigas de largura máxima de 140mm, espessura máxima de 80mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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187 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira para lixar, tornear, fresar e furar, com comando numérico computadorizado (CNC), com "software" de programação CAD/CAM 3D, com curso do eixo X igual ou superior a 2.500 mm, curso do eixo Y igual ou superior a 300mm, curso do eixo V igual ou superior a 500mm, com curso do eixo Z igual ou superior a 600mm, com ou sem carregador e descarregador automáticos, dotado de um eixo torno com rotação ilimitada (eixo A), dotado de um grupo de fresagem com inclinação de +/-90 Graus (eixo B), com trocador de ferramentas automático, com um grupo para fresamento vertical, com um ou mais grupos para lixamento das peças trabalhadas, com um grupo de serras para torneamento das peças trabalhadas, com ou sem um grupo porta-goiva.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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188 Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, para produção de peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), com mesa de trabalho com sapatas e suportes de vácuo, com ou sem posicionamento eletromagnético, com ou sem sistema de led indicativo de posições das ventosas para diversos tamanhos de chapas, com magazine de troca de ferramentas automático de 8 ou 12 posições, com potência mínima do motor principal igual ou superior a 9kW.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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189 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira e seus derivados, com 3 eixos controlados através de comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar e furar, dotadas de 5 cabeçotes fresadores principais e mais 5 cabeçotes fresadores auxiliares, podendo trabalhar em 5 peças simultaneamente, com sistema de lubrificação centralizada, com sistema de fixação através de prensores pneumáticos, com curso de trabalho no eixo X de 3.000mm ou superior.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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190 Descascadores de toras de madeira, com diâmetro do anel descascador com 686mm, para descascar troncos com diâmetro igual ou superior a 89mm e igual ou inferior a 635mm, com troncos de comprimento mínimo de 2,26m, com velocidade de alimentação para troncos de diâmetro igual ou inferior a 406mm de 152m/min, constituído por um mecanismo de avanço com 4 pares de rolos tracionadores, por um anel descascador de 6 braços contendo cada braço uma lâmina de descascamento intercambiável, com controlador lógico programável PLC.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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191 Máquinas para triturar qualquer tipo de madeira, MDP, MDF, aglomerado, papel, papelão e seus derivados, produtos compostos de ABS, PVC, PP E PS (plásticos e seus derivados em geral), controladas por um PLC, dotadas de motor trifásico de 18,5 ou 22,2kW, 380V/60Hz, com redutor de velocidade, (correias que ligam o motor ao redutor) com um torque elevado de baixa rotação, com rotor em V, com lâminas de corte intercambiáveis utilizadas nas 4 faces, para obtenção de cavacos, dotadas de empurrador automático com um sistema hidráulico para empurrar o material, com um movimento automático para frente e para trás, com sistema de descarga de exaustão.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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192 Máquinas-ferramentas para furar e fresar painéis de madeira e seus derivados, com trabalho do painel na horizontal, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com 1 ou 2 cabeçotes de furação na parte superior, com 12 ou mais mandris verticais independentes na parte superior, com 3 ou mais mandris horizontais independentes de dupla saída na parte superior, com ou sem eixo de serra no sentido do eixo X para realização de ranhuras e/ou sistema lamello, com ou sem eixo de serra no sentido do eixo Y para realização de ranhuras e/ou sistema lamello, com 1 motor fresador na parte superior, com ou sem troca de ferramentas no fresador superior, com 1 cabeçote de furação inferior com 7 ou mais mandris verticais independentes, com 1 ou com 2 motores fresadores na parte inferior, com sistema de movimentação da peça através de duas pinças, com a velocidade máxima de deslocamento do eixo "X" de 130 m/min, com ou sem coletor de poeira, com leitor de código de barras.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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193 Máquinas-ferramentas combinadas com até 5 operações sendo, esquadrejadeira, tupia, desengrossadeira, desempenadeira e furadeira, para trabalhar madeiras com alta precisão, equipadas com eixo porta-ferramentas, equipada com 3 motores com potência mínima de 6,5CV, cada, com esquadrejamento mínimo de 1.600mm de comprimento de corte, com motor da tupia autofrenate, desengrossa com largura mínima de trabalho com 300mm, furadeira com grupo de mesa oscilante.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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194 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) com "software" de programação 3D, capazes de cortar, fresar e fazer furos oscilantes, por meio de 1 ou 2 cabeçotes, com 1 ou mais motores, com 5 ou mais eixos.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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196 Máquinas-ferramentas respigadeira, furadeira e furadeira oscilante de peças de madeira, MDF ou aglomerado, com 1.100mm de curso no eixo X e 280mm no eixo Y, com controle numérico (CN), com 2 grupos de operações, sendo um grupo para fazer espigas e um grupo para furação e furação oscilante, dotadas de 2 mesas de trabalho.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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197 Máquinas para tornear, fresar, lixar e furar peças de madeira de 200 a 800mm de comprimento e 30 a 200mm de diâmetro, sem a utilização de gabarito, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de 3 eixos horizontais e 1 vertical, com magazine para 6 ferramentas, com alimentador automático.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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198 Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira para furar, fresar e/ou serrar, controlado por um comando numérico computadorizado (CNC), equipado com 2 ou 4 cabeçotes superiores dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes e 1 ou 2 cabeçotes inferiores, com capacidade de trabalhar até 2 peças simultaneamente de comprimento compreendido entre 200 e 2750mm e largura compreendida entre 50 e 1.200mm, com ou sem uma ou mais mesas de carregamento automático via rolos e/ou correias, com ou sem uma ou mais mesas de descarregamento via rolos e/ou correias, com identificação de peças por código de barras.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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199 Máquinas-ferramentas de furar, fresar painéis de madeira e fazer furos oscilantes, para usinar 2 ou mais faces da peça, com capacidade de trabalhar 1 ou mais peças, e/ou simultaneamente, com cursos no eixo X de 2.200mm ou superior, eixo Y de 200mm ou superior e eixo Z de 100mm ou superior, com comando numérico computadorizado (CNC).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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200 Máquinas-ferramentas para tornear e lixar, com comando numérico computadorizado (CNC), com 2 eixos, com curso do eixo X igual ou superior a 360mm, curso do eixo Z igual ou superior a 1.900mm, com ou sem carregador automático.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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201 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira para tornear, lixar, fresar e furar, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos, com curso do eixo X igual ou superior a 460mm, curso do eixo Y igual ou superior a 820mm, com curso do eixo Z igual ou superior a 2.570mm, com ou sem carregador automático.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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202 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar e fazer furos oscilantes em peças de até 1.200mm de comprimento, por meio de 1 cabeçote, com 16 ferramentas, com 4 ou mais motores, com 5 ou mais eixos, com 1 ou 2 mesas, com possibilidade trabalhar 4peças/mesa.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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203 Prensas térmicas para a colagem de lâminas de madeira e/ou aplicação de laminados plásticos, madeira maciça, painéis compostos, PVC, alumínio, com pressão de trabalho entre 2,5kg/cm² e máximo de 30kg/cm², conforme o tipo do prato, de alumínio ou aço inox ou maciço, com acionamento por botões ou painel com touchscreen, com pratos em aço retificados e aquecidos por sistema de óleo recirculante, com reservatório com capacidade 38 ou 58L, com temperatura máxima de trabalho de 120 graus Celsius, com pratos de dimensões em X de . 3.000 ou 3.500mm ou 4.000mm e em Y de 1.300 ou 1.600mm ou 2.000mm, com recuperação automática da pressão de trabalho, com cabo de emergência e a abertura automática por meio de um "timer".
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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204 Sistemas de armazenagem, derretimento e abastecimento, com sistema de rosca, montadas sobre estrutura metálica independente, com capacidade de fornecer cola fundida conforme a necessidade do cabeçote aplicador de cola, com tremonha de carregamento de chapa de aço, com olho mágico para observar o nível da cola granulada, com capacidade máxima de fusão de 100kg/h de cola termo fusível, com controle de temperatura por sonda e controle PID digital com indicação de temperatura desejada e real, controles para funcionamento autônomo, com detector de nível de cola fundida, motor de 2,25kW e redutor, tanque e eixo com revestimento de teflon.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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205 Tornos de bancada horizontal, para trabalhar madeira, distância entre centros compreendidos entre 24 e 42 polegadas, capacidade máxima sobre o barramento compreendidos entre 13 e 22 polegadas, diâmetro da placa compreendido entre 4 e 6 polegadas, velocidade máxima compreendida entre 3.000 e 3.550rpm, com ajuste de velocidades através de inversor de frequência, potência do motor compreendidos entre 750 e 2.200W.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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206 Prensas térmicas para a colagem de lâminas de madeira e/ou aplicação de laminados plásticos, madeira maciça, painéis compostos, PVC, alumínio, com pressão de trabalho entre 2,5 e 30kg/cm2, conforme o tipo do prato, com acionamento por botões ou painel com “touchscreen”, com pratos em aço retificados e aquecidos por sistema de óleo recirculante, com reservatório de óleo com capacidade entre 38 e 120L, com temperatura máxima de trabalho de 120 graus celsius, com pratos de dimensões em X de 3.000 ou 3.600mm e em Y de 1.300 ou 1.600 ou 1900mm, com cabo de emergência e abertura automática por meio de um "timer".
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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207 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira para tornear, lixar, fresar e furar, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou mais eixos, com curso do eixo X igual ou superior a 2.400mm, curso do eixo Y igual ou superior a 350mm, com curso do eixo Z igual ou superior a 650mm, com ou sem carregador automático, com um ou mais campos de trabalho, com ou sem trocador de ferramentas automático, com ou sem grupo para fresamento vertical, com ou sem um ou mais grupos para lixamento das peças trabalhadas, com ou sem um grupo de serras para torneamento das peças trabalhadas, com ou sem um grupo porta-goiva.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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208 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira para lixar, tornear, fresar e furar, com comando numérico computadorizado (CNC), com "software" de programação CAD/CAM 3D, com curso do eixo X igual ou superior a 2.400mm, curso do eixo Y igual ou superior a 300mm, com ou sem curso do eixo V igual ou superior a 500mm, com curso do eixo Z igual ou superior a 600mm, com ou sem carregador e descarregador automáticos, dotadas de um eixo torno com rotação ilimitada (eixo A), dotadas de um grupo de fresagem com inclinação de +/-90 Graus (eixo B), com trocador de ferramentas automático, com um grupo para fresamento vertical, com um ou mais grupos para lixamento das peças trabalhadas, com um grupo de serras para torneamento das peças trabalhadas, com ou sem um grupo porta-goiva.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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209 Máquinas-ferramentas para furar e fresar painéis de madeira e seus derivados na horizontal, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com 1 ou 2 cabeçotes de furação na parte superior, cada cabeçote será composto com: 13 ou mais mandris verticais independentes, 6 ou mais mandris horizontais independentes de dupla saída e 1 motor de fresagem com potência de 3kW ou superior, com ou sem eixo de serra para ranhuras; com 1 ou 2 cabeçotes de furação na parte inferior, cada cabeçote será composto com 14 ou mais mandris verticais independentes e 1 motor de fresagem com potência de 3kW ou superior, com ou sem eixo de serra para ranhuras; com sistema de movimentação da peça através de duas pinças.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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210 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira e seus derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem “software” de programação 3D, capazes de fresar e furar, uma ou duas peças simultaneamente, equipadas com 2 motores com potência individual de 8kW ou superior, com sistema de troca automática de ferramentas, com 2 armazéns de ferramentas de 8 posições cada um, com 3 ou mais eixos controlados, com sistema de mesa à vácuo “nesting”.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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211 Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) com programação através de CAD dedicado a programação em 3D, capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 1 ou 2 cabeçotes, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 ou mais eixos interpolados, com curso no eixo X igual 2.950mm ou superior, com ou sem 1 ou mais carregadores automáticos, com ou sem grupo de furação.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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212 Prensas hidráulicas para colagem de painéis de madeira com processo de secagem por ondas de alta frequência lateral, dimensão útil de prensagem da mesa de 3.000mm de comprimento ou superior e 1.300mm de largura ou superior, com pressão lateral de 40t ou superior e vertical de 60t ou superior, controlado por um PLC com tela “touchscreen”, com mesa de alimentação automática, com unidade hidráulica com cilindros laterais e verticais, com ou sem aplicador de cola automático, com sistema de saída de painel em automático, com ou sem sistema de alinhamento de tabuas duplo.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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213 Prensas micro-ondas, automática, para lâmina de madeira, madeira maciça, painéis compostos, portas moldadas em melamina com ou sem tinta, com temperatura de prensagem cerca de menor ou igual a 110 graus Celsius, (ajustável), com faixa de pressão micro-ondas entre 0 e 60t., ajustável, com sistema de alimentação automática, com estação para estabilização da chapa, com ou sem mesa de alimentação, com ou sem mesa de saída, controlada por PLC, com interface "touchscreen".
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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214 Maquinas automáticas para furar, serrar, ranhurar, fresar e aplicar borda com cola e a laser para produção de peças de mobiliário retas ou com contorno nos materiais MDP, MDF e similares, controlado por um controle numérico computadorizado(CNC), com campo de trabalho máx. de 5.100mm no eixo X e 1.400mm no eixo Y, equipado com duas mesas de trabalho, com primeiro motor principal dotado de 5 eixos e segundo motor principal dotado de 4 eixos, com dois magazines de troca ferramentas com 18 posições ,cada, cada motor principal está equipado com cabeçote de furação e de ranhura, com duas unidades de aplicação de borda, sendo uma com cola EVA/PUR e outra a laser.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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215 Máquinas pregadeiras automáticas eletromecânicas para pregar e rebitar tampos e paletes de madeira de 2 entradas, podendo produzir pequenos ou grandes volumes, com comprimento útil das peças entre 800 e 1.500mm, controladas por modem Wi-Fi ou manualmente por um PLC e um CNC através de uma tela "touchscreen", "setups" para troca de modelo a ser produzido, automático, sem uso de gabaritos, com capacidade de avanço e produção máxima de 11 tampos/min, com capacidade de pregar travessas de madeira superiores nas 3 tábuas de base na largura, com avanço do carro com correntes de ciclo contínuo, com 12 marteletes instalados podendo utilizar até 2 tipos de pregos, simultaneamente, com 1 caixa de pregos com 4 sistemas independentes, equipado com variador de velocidade, com sistema automático e motorizado para o posicionamento dos pregadores, com magazines e carregadores das travessas de madeira inferiores com regulagem mecânica, com deslocamento controlado pelo CNC, com carregadores de travessas de madeira superiores com regulagem motorizada do comprimento das tábuas, com posicionamento da altura controlado pelo CNC, com sistema automático e retrátil para o esquadro dos tampos ou paletes, com sistema automático de referência e posicionamento das 3 travessas inferiores de base, com programação de pregagem para pregar com diferentes número de pregos e em diferentes locais preestabelecidos, com sistema automático para lubrificação de toda a máquina, com empilhador automático de tampos e palete, com subida e descida, com sistema elétrico e cremalheira, com mesa automatizada transfer com fotocélula de saída das pilhas, com 12 detectores de prego, com rebitagem hidráulica dos 3 carregadores.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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216 Combinações de máquinas para laminação de material plástico em folhas de vários tipos de materiais como ABS, PVC, PC, PET, PS e PP, compostas de: 1 prensa hidráulica a quente com pressão máxima de 1.250kN, aquecida por sistema de óleo térmico, com sistema de vácuo, 1 prensa hidráulica fria com pressão máxima de 1.250kN por sistema de água gelada, com sistema de vácuo, 1 aquecedor de óleo, sistema de armazenamento e troca de cassetes automático, controladas por controlador lógico programável (CLP) em combinação comum PC.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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217 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira para tornear através de uma serra, lixar, fresar e furar por meio de um eletromandril, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 ou mais eixos, com curso do eixo X igual ou superior a 400mm, curso do eixo Y igual ou superior a 600mm, com curso do eixo Z igual ou superior a 2.000mm, com ou sem carregador automático.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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218 Unidades funcionais para corte e usinagem de placas de pisos vinílicos em perfis de encaixe tipo “click system” (macho e fêmea), com espessura entre 3,5 a 8mm, em formatos e dimensões variadas, compostas de: mesas hidráulicas; sistema automático de alimentação e descarregamento através de transporte de roletes e/ou correias; seccionadora de serra / disco de corte multilâminas, para placas de pisos vinílicos até comprimento máximo de 1.600mm; inversores de posição; 2 estações de usinagem, sendo estação longitudinal e estação transversal, dotadas de 16 cabeçotes de usinagem cada, com velocidade máxima de alimentação no sentido do comprimento de 100m/min e velocidade máxima de alimentação no sentido transversal de 45m/min.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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219 Unidades funcionais para corte de placas de piso vinílico, com espessura entre 1,5 e 3mm, em réguas e/ou placas de menor dimensão, controladas por PLC, compostas de: mesa superior de corte, móvel e acionada por pistões hidráulicos, com alimentador automático de placas base de piso vinílico, sendo a mesa superior com dimensões de 1.900 x 1.200mm e uma base (fixa) com dimensões de 1.900 x 1.220mm; sistema automático de alimentação de placas; transporte de roletes; transporte / esteira de alimentação e descarregamento; prensa de corte com força máxima de 200t e capacidade de corte de até 12 peças (réguas e/ou placas)/min; estação de descarregamento e formação de “pallet” de pisos vinílicos.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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220 Unidades funcionais para aplicação de dupla camada de verniz de proteção da superfície de pisos vinílicos, com espessura de 1,5 a 8mm e tratamento especial de alivio de tensão por aquecimento e resfriamento de temperatura (annealing treatment) em pisos vinílicos com espessura de 1,5 a 3mm, em dimensões limitadas a 1.300mm na largura e 2.000mm no comprimento e de velocidade ajustável, compostas de: carregador automático; eliminador de pó da superfície; secador com ar aquecido; 2 conjuntos de rolos aplicadores de precisão de verniz e ou primer; 2 conjuntos secadores de lâmpadas de cura UV; conjunto de aquecimento para nivelamento do verniz; mesa transportadora e descarregador automático intermediário; estufa / câmara de aquecimento de 50m de comprimento; tanques de resfriamento com água em temperatura ambiente e resfriada; sistema retirada de água, secagem e descarregador automático.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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221 Combinações de máquinas automáticas para usinagem e aplicação de fita “hot stamping“ nos topos e furação das peças 1 lado, com operação unilateral para peças estreitas retangulares de MDF, MDP, madeira e similares, com dimensões da peça igual ou inferior a 1.000 x 200 x 38mm, com controle PLC, compostas de: 1 máquina de usinagem e aplicação de fita “hot stamping“ nos topos, com estação de fresagem do topo das peças, com 2 estações de “hot stamping“, 1 máquina furadeira, com estação de inserção de cavilha para até 1 cavilha por lado, com monitoramento eletrônico de medição do fluxo de cola aplicada.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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222 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira e seus derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar e furar peças de até 1.200mm de comprimento, por meio de 1 cabeçote, com 8 ou mais motores de dupla saída com eixo passante, com 5 ou mais eixos, com 1 ou 2 mesas de trabalho, com possibilidade de trabalhar 4 ou mais peças em cada mesa.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
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223 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira e seus derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, cortar e furar, por meio de 1 cabeçote rotativo, podendo trabalhar 4 peças simultaneamente, com 4 ou mais motores de dupla saída com eixo passante, com ou sem 4 motores com troca de ferramentas, com sistema de prensores giratórios controlados eletronicamente.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
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224 Máquinas-ferramentas para furar, fresar e cortar madeiras, MDF, com comprimento mínimo de 70mm e máximo ou menor à 3.000mm, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e/ou dotados de múltiplas ou mais ferramentas verticais e horizontais independentes, controlado por um CNC, com ou sem eixo de serra para ranhuras, com ou sem sistema de troca automática de ferramentas para o eletro mandril superior, com capacidade de trabalhar 2 peças sobrepostas simultaneamente, com sistema de movimentação das peças através de duas ou mais pinças automáticas, com ou sem mesa de carregamento, com ou sem mesa de descarregamento, com ou sem leitor automático para código de barras.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8465.99.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8465.99.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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