Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8466.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8466.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8466.20.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
002 |
Módulos de fixação de troca rápida de paletes, dispositivos e peças, com repetibilidade menor que 0,005mm, com força de retração entre 1 e 28kN por módulo, com ou sem função turbo integrada, com corpo e pistão totalmente em aço inoxidável, travamento através de 2 cunhas deslizantes, com ângulo de atuação de 50 graus no primeiro estágio e 16 graus no segundo estágio, com montagem individual ou em paletes com entre 1 e 8 módulos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
003 |
Morsas manuais compactas com fuso pré-tensionado, encapsulado e completamente vedado, corpo com furos laterais de drenagem, com precisão de fechamento de +/-0,01mm, com força de fixação entre 25 e 50kN, com preparação na base para alojamento em sistemas de ponto-zero com diâmetro de 25mm, com peso entre 3 e 35kg, com ou sem mordentes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Módulos eletromecânicos para suporte de painéis de instrumentos veiculares com peso máximo de até 40kg, dotados de atuadores pneumáticos e sensores de detecção para presença e posicionamento, constituído por construção soldada em liga de alumínio 7575, com dimensões de 1.600 x 810 x 630mm, de acordo com a geometria específica para engate e fixação em braço robótico de máquina de fragilização a “laser”. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Dispositivos pneumáticos tipos aparafusados para clampeamento de moldes, para injetoras de plásticos horizontal 350t, contendo micros interruptores de segurança com detecção de abertura e micros interruptores de segurança com detecção de fechamento segurança, contendo garras de fixação, com força de retenção mínima de 24,5kN e máxima de 61,7kN, força de fechamento 24,5kN , capacidade do cilindro de abertura 318cm3 e fechamento 350 cm3, operação com pressão variável 0,39 ~ 0,49MPa e pressão de prova 0.68Mpa, operação com temperatura variável 5 ~ 120 graus Celsius por tipo à prova de calor, Peso 13kg. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Dispositivos pneumáticos tipos aparafusados para clampeamento de moldes, para injetoras de plásticos horizontal 650t, contendo micros interruptores de segurança com detecção de abertura e micros interruptores de segurança com detecção de fechamento segurança, contendo garras de fixação, com força de retenção mínima de 61,7kN e máxima de 156kN, força de fechamento 61,7kN , capacidade do cilindro de abertura 1.046cm3 e fechamento 1.116cm3, operação com pressão variável 0,39 ~ 0,49MPa e Pressão de prova 0,68Mpa operação com temperatura variável 0 ~ 70 graus Celsius por tipo à prova de calor, Peso 43kg. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Dispositivos pneumáticos tipos aparafusados para clampeamento de moldes, para injetoras de plásticos horizontal 850t, contendo micros interruptores de segurança com detecção de abertura e micros interruptores de segurança com detecção de fechamento segurança, contendo garras de fixação, com força de retenção mínima de 61,7kN e máxima de 156kN, força de fechamento 61,7kN , capacidade do cilindro de abertura 1.046cm3 e fechamento 1.116cm3, operação com pressão variável 0,39 ~ 0,49MPa e Pressão de prova 0,68Mpa ,operação com temperatura variável 0 ~ 70 graus Celsius por tipo à prova de calor, Peso 43kg. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Dispositivos pneumáticos tipos aparafusados para clampeamento de moldes, para injetoras de plásticos horizontal 1600t, contendo micros interruptores de segurança com detecção de abertura e micros interruptores de segurança com detecção de fechamento segurança, contendo garras de fixação, com força de retenção mínima de 98kN e máxima de 245kN, força de fechamento 98kN, capacidade do cilindro de abertura 1.869cm3 e fechamento 1.993cm3, operação com pressão variável 0,39 ~ 0,49MPa e pressão de prova 0,68Mpa, operação com temperatura variável 0 ~ 70 graus Celsius por tipo à prova de calor, Peso 85kg. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8466.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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