NCM nº 8465.93.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8465.93.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8465.93.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8465 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
8465.9 - Outras:
8465.93 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir
8465.93.10 Lixadeiras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8465.93.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8465.93.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8465.93.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8465.93.10 II (%)
TOD Lixadeiras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
005 Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.300mm e precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Lixadeiras com esteira de borracha com mesa fixa, com capacidade de trabalhar peças com espessura entre 3 e 125mm, com controle de ajuste de velocidade por inversor de frequência, com sistema de molas ou pistão pneumático de pressão da sapata que diminui tempo de ajuste, com dispositivo indicador ótico, de pressionador de aço revestido de cromo duro, com sistema de jato de ar para limpeza das cintas de lixa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 219.840.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
011 Conjuntos de lixadeiras superiores e inferiores para blocos de madeira pesadas e leves e painéis maciços com peso acima de uma tonelada, com qualidade e alta precisão, controlada por um sistema PLC “touchscreen”, com sistema de mesa fixa para produção em linha com outros equipamentos, com placas de aço que exercem pressão extrema na máquina acima de 1t para equalizar e corrigir as peças torcidas, abauladas e empenadas, com engrenagens especiais dotadas de um sistema hidráulico de transmissão com avanço consistente e sistema hidráulico de elevação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Máquinas lixadeiras com 2 rolos de lixamento oscilantes e contrapostos, para lixar peças curvas de madeira e seus derivados, com espessura de processamento entre 10 e 100mm, com 4 rolos de tracionamento para o avanço da peça, com velocidade de alimentação variável entre 0 a 28m/min controladas através de inversor de frequência.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Máquinas de lixamento e desbaste com tambor de lixa rotativa, utilizadas no processo fabril de pás eólicas, constituídas por estrutura principal de aço, pegadores de movimentação, suporte para nivelamento de superfície, guias, motor pneumático e conjunto de válvulas pneumáticas; apresentam as seguintes dimensões: comprimento de 65cm, largura de 109cm e altura de 55cm.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Máquinas lixadeiras para bordos retos e moldados e perfis para trabalhar madeira ou similares com espessura máxima 150mm e comprimento máximo 5.740mm controladas por um PLC, com uma unidade de moagem superior e inferior, com 2 unidades para lixamento da parte reta e oxilação da cinta de lixa tipo TP, com 2 grupos lixadores para os raios horizontais tipo AT, com uma haste abrasiva para retificação dos cantos verticais, com 6 grupos orbitais para bordas superior e inferior, com unidade escova abrasiva para correção de cantos e unidade de acabamento para os raios tipo AT.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Máquinas de bancada, para lixar e dar acabamento em peças de madeira, dotadas de: mesa de trabalho em ferro fundido ou alumínio; corpo confeccionados em plástico ABS; cabeçote oscilante de movimento vertical com capacidade para trabalhar lixas abrasivas tubulares de diâmetro compreendido entre ½ e 3 polegadas, podendo ou não conter cinta abrasiva de 101,6 x 609,6mm (4 x 24 polegadas); potência do motor de 450W.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Lixadeiras acetinadoras para fino acabamento em painéis de madeira com camada de tinta, tipo 2TT, com correia abrasiva com comprimento de 8.500mm, divididos em 80 setores, controladas por um PC industrial com tela “touchscreen”, com sentido de giro opostos dos 2 grupos lixadores, com tapete transportador emborrachado, com fotocélula para inversão do sentido do avanço da peça, com espessura de trabalho entre 3 a 150mm, com bicos sopradores de limpeza, com cinta de feltro com super acabamento com 6.480mm, com sistema de vácuo para fixação das peças, com ou sem escova traseira.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Máquinas automáticas de lixar e escovar para dar acabamento em peças de madeira e partes montadas de mobiliário em geral de até 1.300mm de largura e 110mm de espessura, controladas por um controlador lógico programável (CLP), equipado com uma esteira de tração com 2 cabeçotes rotativos que trabalham no sentido horário e anti-horário, com 10 escovas (copos rotantes) posicionadas em 2 fileiras.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Máquinas-ferramentas automáticas, lixadeiras de borda para lixar materiais de superfície irregulares como madeira bruta, MDF, aglomerados, para peças com largura superior a 60mm e espessura máxima de até 100mm, com ou sem servo motor para movimentação dos cabeçotes, controlada por um PLC e/ou CNC.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Centros de acabamento com lixas de banda larga para lixamento e calibragem de painéis de MDF, MDP, AGL e similares, com velocidade de trabalho regulável entre 3 a 16m/min, altura da bancada fixa de 900mm do chão, com capacidade de trabalhar com no mínimo 2 e no máximo 7grupos calibradores e/ou lixadores, com um ou mais grupos de tampão seccionado eletrônico, com tecnologia “HP” (High Performance) podendo aumentar em até 30% a durabilidade das lixas, com sistema IPA (Inverted Pressure Action – Ação de Pressão Invertida) para reduzir a pressão de acionamento dos cilindros pneumáticos dos patins, com tecnologia “Save Corner”, operados por sistema de controle integrado IPC (Industrial Personal Computer) com tela "touchscreen", com sistema “ESS” (Energy Saving System) para economizar energia elétrica, com ou sem sistema de oscilação pneumática dos tampões seccionados eletrônicos acionado através de cames motorizadas e controladas através do software do computador da máquina IPC.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Lixadeiras portáteis de tambor para peças de madeira, plástico e metal, com espessura máxima de 7,62 ou 10,16cm, com comprimento mínimo de trabalho 5,71 ou 13,97cm, largura de trabalho 40,64 ou 96,52 ou 63,50cm, com velocidade de avanço 0 a 3m/min, equipado com abrasivos em rolos com motorização principal de 1,5 ou 1,75HP, com mesa de apoio.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Máquinas automáticas de lixar laminados de madeira até 1.300mm de largura e 100mm de espessura, com almofada segmentada, controladas por um controlador lógico programável (CLP) com tela “touch screen”, equipadas com uma esteira de tração com sistema de vácuo com ajuste da velocidade através do conversor de frequência, com 2 blocos, cada um com sua lixa, sendo um vertical e outro horizontal
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Máquinas automáticas de lixar laminados de madeira até 1.300mm de largura e 100mm de espessura, com almofada segmentada, controladas por um controlador lógico programável (CLP) com tela “touch screen”, equipadas com uma esteira de tração com sistema de vácuo com ajuste da velocidade através do conversor de frequência, com 2 blocos cada um com sua lixa, sendo um pressionado com rolo e outro com teclas.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Máquinas automáticas para lixar os 4 lados das peças de madeira, retas e curvas, com dimensões de trabalho mínimo: 350mm de comprimento, 20mm de largura e 8mm de espessura, controla pelo CLP, compostas de modulo lixador transversal direita/esquerda, 1 ou mais módulos longitudinais direta/esquerda para acabamento, modulo orbital para acabamento, com ou sem carregador automático pneumático, com magazine de alimentação.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Máquinas para lixar bordas de peças de madeira, MDF e aglomerados e partes montadas de mobiliário em geral, pintadas ou não, com altura (espessura) máxima de 140mm, equipadas com cabeçotes rotativos (horário e anti-horário) com controle de velocidade na qual são fixadas lixas em forma de escovas (copos rotantes), com ajuste vertical motorizado da estação para acomodar à espessura da peça.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Máquinas automáticas de lixar e escovar para dar acabamento em peças de madeira e partes montadas de mobiliário em geral, pintadas ou não com espessura máxima de 100mm, com esteira de alimentação com largura de 1.350mm, equipado com uma esteira de tração com 3 cabeçotes munidos de um sistema de mola que pressiona a peça trabalhada na esteira, sendo um cabeçote para lixamento das peças no sentido longitudinal, outro no sentido transversal, ambos equipados com lixas em forma de pentes e ainda um outro cabeçote para lixamento circular da superfície da peça através de escovas de lixa (copos rotantes), sendo que todos cabeçotes trabalham no sentido horário e anti-horário com controle de variação de velocidade.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Máquinas automáticas de lixar e chanfrar dentes de garfos com sistema de 3 lixas abrasivas e braço articulado para lixamento interno de dentes e chanfro da ponta dos garfos, o braço articulado possui pinça de movimento adicional de oscilação para obter melhor qualidade de lixamento, possui magazine de alimentação universal de fácil regulagem para diversas dimensões de garfos com capacidade de produção de até 750 peças/h dotado de controlador lógico programável(CLP).
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Unidades funcionais contínuas para lixar chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em linha de lixamento contendo 2 ou mais unidades, com velocidade máxima de lixamento igual ou menor a 67m/min, largura útil de trabalho compreendido entre 2.440 e 2.850mm, precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm, para chapas de espessura máxima de 2,5 a 40 mm, composta de: 2 ou mais cabeçotes de lixamento; mesa de elevação; medidor de espessura; alinhador de chapas; estação de inspeção; cortador de bordas através de serras; sistemas de empilhamento; cortador transversal através de serras; trilhos e carros de transferência; cintadeira semi-automática; sistema pneumático de extração de pó; ciclo-filtro; mesas e esteiras de transporte de painéis; válvulas rotativas; filtros; motores; painéis elétricos; interface IHM (interface homem máquina) com controlador lógico programável.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Conjuntos de 2 lixadeiras de banda para calibragem de peças de madeira maciça com largura entre 30 e 630mm, sendo uma dotada com 3 cabeçotes com 3 motores na parte superior e outra com três cabeçotes com 3 motores na parte inferior, ambas equipadas com 2 blocos com rolo e um bloco com patins, controlado por um CLP com tela “touchscreen”, equipado com 3 esteiras transportadoras, sendo uma de entrada, uma intermediaria e outra de saída.  
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8465.93.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8465.93.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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