Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8465.91.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8465.91.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8465.91.90 | II (%) |
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TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
021 |
Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, dotadas de serra transversal, com 1 ou mais linhas de corte, com comando numérico computadorizado (CNC), contendo 2 portas pinças totalmente independentes, empurrador automático, permitindo o corte de 2 ou mais tiras de peças com medidas diferentes, num único corte, com regulagem eletrônica de ferramentas, com ou sem sistema de fechamento automático durante o corte, impedindo a entrada do refilo na exaustão. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, dotadas de serra, com 1 ou mais linhas de corte, com impressora e aplicadora automática de etiqueta(s) no painel, simultaneamente, com o corte, com regulagem eletrônica das ferramentas, com sistema de fechamento automático durante o corte impedindo a entrada do refilo na exaustão, com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem gira peças, com ou sem mesa de alimentação e com ou sem alimentação a vácuo ou sistema de estoques com carros a vácuo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Centros de corte horizontal e vertical, para trabalho com painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, com comprimentos de corte 3.200 ou 4.200 ou 5.300mm, altura de corte 2.200mm e profundidade de corte 60mm, com sistema de deslocamento dos perfis de apoio durante o corte horizontal, com deslocamento do painel através de sistema de suporte inferior, com suporte central para peças pequenas de escamoteação rápida, com sistema de riscador através de facas intercambiáveis e grupo serrador com potência de 3,7 ou 4kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Máquinas automáticas de corte vertical de painéis e de restos de madeira e similares por meio de fresas, com 1 ou mais motores controlados por 1 comando numérico computadorizado (CNC), com mesa de alimentação, com troca de ferramentas automática e independente para corte flexível nos eixos X e Y da chapa, fixação da chapa via pinças, com corte e retirada de peças individuais, automaticamente, com ou sem etiquetadora automática, com ou sem estação de giro das peças, dimensões máxima da chapa bruta nos eixos X e Y de 3.300 x 2.200mm, equipadas com uma esteira transportadora automática para retirada de cavacos e sobras. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
056 |
Máquinas-ferramentas para serrar painéis de madeira e similares, com comando numérico computadorizado (CNC), com "software" de controle com visualização em tempo real dos planos de corte em 3D, equipadas com uma ou mais linhas de corte com jatos de ar, contendo 1 ou mais empurradores automáticos e independentes, com sistema de medição eletromagnética por meio de servomotor que garante precisão de +-0,1mm, dotadas de pinças de 2 ou mais dedos, com carro porta-serras com velocidade regulável entre 1 a 130m/min ou maior, com sistema de guia linear com articulação para a serra principal, com regulagem eletrônica da serra riscadora, com sistema alinhador central integrado diretamente ao carro de serra operando na linha de corte, com ou sem alimentação automática por meio de uma mesa elevadora de 4 colunas acionada eletro- hidraulicamente, com ou sem, entre 1 e 4 mesas hidráulicas auxiliares de descarga. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, dotadas de serra, com 1 ou mais linhas de corte, com impressora de código de barras, com comando numérico computadorizado (CNC), para serrar painéis de no máximo 100mm de espessura, com velocidade de corte de no máximo 100m/min e velocidade de retorno de no máximo 120m/min, com sistema de riscador de 2,2kW e ajuste automático, com sistema de alimentação dos painéis, com tope de posicionamento por servomotor, com deslocamento das pinças por servomotor, com sistema de lubrificação automática , com “software” embarcado de otimização e plano de corte. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
058 |
Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira, laminados e plásticos, dotadas de serra com 1 linha de corte, com ou sem impressora de código de barras, com comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade variável do carro da serra de corte entre 0 à 120m/min, dependendo do tipo de madeira, laminados e plásticos, com saliência da serra máxima de 80mm, com “Sistema Power Concept”, (pinça de 2 dedos totalmente independente das demais, possibilitando a máquina fazer 2 peças de tamanho diferente em um único corte), com sistema de riscador com ajuste automático, com ou sem sistema de alimentação automática dos painéis através de mesa elevadora, com sistema de lubrificação pneumática automática, com tope de posicionamento por servomotor, com deslocamento das pinças por servomotor, com sistema de lubrificação automática, com "software" embarcado de otimização e plano de corte. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Máquinas automáticas de corte vertical de painéis e de restos de madeira e similares por meio de fresas, com 1 ou mais motores controlados por 1 comando numérico computadorizado (CNC), com mesa de alimentação, com troca de ferramentas automática e independente para corte flexível nos eixos X e Y da chapa, com fixação da chapa via pinças, com corte e retirada de peças individuais, automaticamente, com ou sem robô para manuseio das peças e paletização, com ou sem sistema de etiquetagem automático, dimensões máxima da chapa bruta nos eixos X e Y de 3.300 x 2.200mm, dotadas de uma esteira transportadora automática para retirada de cavacos e sobras, com ou sem picador para cavacos e sobras, com ou sem escova transversal para limpeza das peças. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Centros de corte automático computadorizado de perfis de PVC, composto por alimentador de barras de 6.500mm capaz de carregar até 10 barras, unidade de corte com lâmina de 500mm capaz de executar cortes em 45 – 90 – 135 graus, unidade de descarga de peças cortadas de até 3.000mm, equipado com esteira para remoção de retalhos de corte, exaustor de cavacos, PC industrial com sistema operacional Windows e impressora de etiquetas. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
061 |
Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira, laminados e plásticos, dotadas de serra com 1 linha de corte, com ou sem jatos de ar na bancada da máquina, com ou sem impressora para etiquetas com código de barras, com comando numérico computadorizado (CNC) controlado através de “software” com painel de comando, com gráficos de assistência em 3D, com velocidade variável do carro da serra de corte entre 0 a 80m/min ou maior, com saliência da serra de 95mm ou superior, com ou sem “Sistema Power Concept” (pinça de 3 dedos totalmente independente das demais, para fazer 2 peças de tamanho diferente em um único corte), com sistema de ajuste motorizado da serra riscadora, com ou sem sistema de alimentação automática dos painéis através de mesa elevadora eletro hidráulica de 4 colunas, com alinhador na linha de corte integrado diretamente no carro da serra. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Máquinas ferramentas para serrar e aplainar madeira maciça, com cilindros pneumáticos laterais para endireitar tábuas curvas antes de serrar, através de pressionamento da tábua curva contra uma barra rígida lateral, com 6 eixos montados em um único chassi, sendo o primeiro eixo horizontal para serras múltiplas circulares de até 300mm de diâmetro e rotação máxima de 4.500rpm, rotação de 6.000rpm para os demais eixos, com velocidade de avanço máxima de 60m/min, com largura máxima de trabalho de 230mm. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
063 |
Máquinas seccionadora de bobina, com sistema de corte com resfriamento, adaptadas para secção a qualquer substrato em bobina, papel, plástico, termoplásticos e PVC com largura até 2.200mm, com controle de velocidade através de inversores de frequência. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
064 |
Máquinas para serrar painéis de madeiras, de fibra e laminados plásticos ou similares, linha de corte entre 3.200 a 4.500mm, dotadas de serra e riscador, com impressora de código de barras, com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem sistema de corte com pinças independentes, com ou sem “kit” para controle automático de altura da serra e abertura do prensor, com dispositivo “digiset” para regulagem eletrônica da serra e riscador, com ou sem sistema com “softwear” com fechamento da linha de corte. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
065 |
Serras alternativas múltiplas automáticas para corte de tiras de madeira, por meio de movimento oscilatório vai-e-vem, tipo "tico-tico", com precisão igual ou superior a 0,15mm, capacidade de realizar 3 ou mais cortes simultâneos, com altura de corte compreendida entre 30 e 310mm, com avanço da madeira controlado por servo motor. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
066 |
Serras tico-tico de bancada com potência de 50W, golpes/min: 400 a 1.600, comprimento da lâmina de 125mm e espessura de corte de 50mm, velocidade variável, com caixa de armazenamento de lâminas, soprador de poeira e bocal para conexão de saco coletor ou mangueira de sucção de pó, corte chanfrado de até 45 graus à esquerda e 15 graus à direita, sistema de troca de lâmina sem ferramentas, botão de liga e desliga com trava de segurança removível. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
067 |
Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira, laminados e plásticos com 1 linha de corte, com comando numérico computadorizado (CNC) controlado através de "software" com painel de comando "powertouch", com gráficos de assistência em 3D, com velocidade variável do carro da serra de corte entre 0 a 60m/min ou 0 a 80m/min ou 0 a 120m/min ou 0 a 150m/min, com saliência da serra de 65mm ou superior, com alinhador na linha de corte integrado diretamente no carro da serra, com ou sem jatos de ar na bancada da máquina, com ou sem impressora para etiquetas com código de barras, com ou sem sistema de pinças com 1 ou mais dedos independentes para possibilitar o corte de 2 peças de tamanho diferente em um único corte (Sistema Power Concept), com ou sem sistema de alimentação automática dos painéis através de mesa elevadora eletro hidráulica. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
068 |
Máquinas para corte transversal de peças de MDF, MDP, madeira e similares com dimensão mínima de 1.000mm de comprimento no carregamento, podendo ser lateralmente, com capacidade cortar pilhas de tiras lado a lado, dimensão mínima da peça pronta de 60 x 40mm, com ajuste automático do comprimento de corte, controlado por um PLC, dotado com riscador vertical, mesa de ar, “transfer” angular via empurradores laterais, equipado com scanner manual e impressora de etiquetas. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8465.91.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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