NCM nº 8466.94.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8466.94.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8466.94.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8466 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
8466.9 - Outros:
8466.94 -- Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63
8466.94.10 Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8466.94.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8466.94.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8466.94.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8466.94.10 II (%)
TOD Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Dispositivos aplicadores de terminais em fios e cabos elétricos, para serem montados em máquinas de cravar automáticas, com curso de crimpagem de 30 a 35mm, espessura de cabos aplicáveis de até 0,6mm, passo de crimpagem de terminais de 6 a 26mm, com dimensões de terminais aplicáveis de até 10mm de largura, até 5,5mm de profundidade e até 42mm de comprimento, aplicados para fabricação de chicotes elétricos automotivos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Dispositivos aplicadores de terminais em fios e cabos elétricos, apresentados sem grampeador, tensionador e depressor do terminal, com altura de fechamento de até 199mm, curso de processo entre 30 e 35mm, passo do terminal aplicável entre 6 e 26mm, largura do terminal aplicável de até 10mm, altura do terminal aplicável de até 5,5mm, comprimento do terminal aplicável de até 42mm, para serem montados em máquinas de cravar automáticas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Pilões em aço fundido, material: GS22MnNi5, resistência a tração 500-650MPa, resistência a escoamento 300MPa e alongamento 20%, tratamento térmico: normalizado/temperado/revenimento, peso usinado: 50t +/-3t, material com dimensões externas de (A x L x C (mm))/2.000 x 2.000 x 2.200 (parte inferior do conjunto) e 2.000 x 2.000 x 3.150 (parte superior do conjunto), com requisito de tolerância dimensional mínima de 0,2/1.000mm e requisito de rugosidade mínima de Ra0,1.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Pilões de martelo, superiores e/ou inferiores, fundidos e usinados, fabricados em aço liga, pesando entre 39 e 52t, com potência da batida 400kJ, curso total 2.220mm, área de contato 2.692.000mm², tempo de ciclo 40golpes/min, dureza superficial 170hb com variação de 30 a 40hb.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Bielas e capas da biela de aço fundido e usinada com tratamento térmico de normalização com massa acabada igual a 14t e tolerância admissível de mais ou menos 3t para aplicação em prensa mecânica de 6.000t de acionamento de fricção/freio.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Bielas e capas da biela fundida e usinada com tratamento térmico de normalização, com massa acabada igual a 20t, e tolerância admissível de mais ou menos 3t e perfil de biela com altura de 1m, comprimento de 3,3m, profundidade de 1,9m e tolerâncias admissíveis de até 0,02mm nas superfícies usinadas
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Camisas do cilindro fundida e usinada com tratamento térmico de normalização, tempera e revenimento com massa acabada igual a 23t, e tolerância admissível de mais ou menos 3t, contêm perfil cilíndrico com altura de 1,40m, comprimento de 4,10m, profundidade de 2,9m e tolerâncias admissíveis de até 0,02mm nas superfícies usinadas.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Pilões fundidos, usinados e normalizados, com massa acabada igual a 35t, e tolerância admissível de mais ou menos 3t, contêm perfil prismático retangular com altura de 4,45m, comprimento de 1,75m, profundidade de 2,5m e tolerâncias admissíveis de até 0,02mm nas superfícies usinadas.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Pilão de aço fundido e usinado com tratamento térmico de normalização com massa acabada igual a 35t e tolerância admissível de mais ou menos 3t para aplicação em prensa mecânica de 6.000t de acionamento de fricção/freio.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Discos de fricção em aço com inserto sinterizado, para prensas de forjar com transmissão de torque de até  4.995.000Nm, composto de 2 porta elementos de fricção de diâmetro externo igual ou superior a 2.750mm, 1 disco intermediário de diâmetro externo igual ou superior a 3.000mm, 1 flange de acoplamento de diâmetro externo igual ou superior a 2.900mm e 1 disco de fricção de diâmetro externo igual ou superior a 3.000mm.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Eixos excêntricos forjados, temperados, revenidos, torneados, retificados e polidos parcialmente, em aço 34CrNiMo6, com 3.835mm de comprimento, com diâmetro mínimo de 320mm e máximo e máximo de 920mm, utilizados exclusivamente em prensas para forjar de 2.500t.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Martelos para prensa de forjaria com capacidade de forjamento até 65.000kN, montados com sistema de guias de bronze com regulagem de altura de até 20mm para ajuste de ferramental, com sistema de extratores internos para ejeção de peças com capacidade de até 20t.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Recuperadores de energia cinética auxiliar na eficiência energética de prensas de forjamento à quente através de um Servo motor com torque de até 171887Nm e freio integrado com torque de até 345.000Nm.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Eixos excêntricos para prensa de forjaria com capacidade de até 6.500t, com comprimento igual ou superior a de 4.960mm e diâmetro de excêntrico de 1.205mm com excentricidade de 230mm, fabricados em aço SAE 4340.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8466.94.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8466.94.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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