NCM nº 8465.94.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8465.94.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8465.94.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8465 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
8465.9 - Outras:
8465.94.00 -- Máquinas para arquear ou reunir 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8465.94.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8465.94.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8465.94.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8465.94.00 II (%)
TOD --Máquinas para arquear ou reunir
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
032 Máquinas ­ferramentas automáticas capazes de emendar peças de madeira, com sistema de alimentação automático por escovas ou por força centrífuga, com ou sem descarregador, com sistema automático de transferência da peça através de esteira de vácuo, com sistema de avanço controlado por servo motor, com potência do fresador de 15kW e potência do riscador do triturador e unidades riscadoras de 11.5kW, com prensa de 2 canais capazes de alimentar e prensar as peças simultaneamente com 12 ou mais ciclos/min, com sistema de ejeção antes da estação de transferência para peças reprovadas pela inspeção de qualidade, com sistema de controle através de tela touch­screen, com “software” embarcado de controle e estatísticas de produção e sistema embarcado de diagnose, monitoramento e localização de falhas em tempo real de componentes eletrônicos, processos de produção e erros de operação, com sistema de tensionamento e lubrificação automáticos de correntes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, com funções cumulativas de aplicar bordas de madeira maciça, chapa, plástico, alumínio, resopal, resina de melamina e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados, para aplicar bordas de espessura mínima de 0,4mm e máxima de 6mm, para aplicação em painéis com espessura mínima de 6mm e máxima de 60mm, para peças de comprimento mínimo de 160mm, dotadas de sistema de aplicação de cola por meio de pente para colas do tipo, EVA e PUR, em bastão e granulada, com tempo de aquecimento da cola em no máximo 3 minutos, equipadas com sistema de troca rápida de ferramentas do tipo “ProLock”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Coladeiras de bordos automáticas eletrônicas com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas para colagem de bordos em bobina de espessura máxima de 3mm, com sistema de troca rápida do coleiro, sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico, unidade de fresagem "KFA" para fim de canto (arredondamento dos cantos na frente e atrás, superior e inferior das peças) com programação e ajuste totalmente automático via comando para chanfro, raio 1, raio 2 e raio 3mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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044 Máquinas emendadeiras de peças estruturais de madeira com união tipo "finger joint" de alta capacidade, com alimentador automático com capacidade para peças de comprimento de no mínimo 110mm e máximo 900mm, com largura de no mínimo 40mm e máximo 203mm, e com espessura mínima de 18mm e máxima de 50mm, com comprimento (após a articulação) de no mínimo 2.000mm e máximo de 7.200mm, com capacidade máxima em madeira macia de 115cm²(com comprimento de junta de 4,5 a 11mm) e força máxima de fechamento de 141kN.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
049 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras máxima de 60mm, configuradas com: sistema servoalimentador para aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm; sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico; "software" de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, com ou sem sistema "air Tec" (ativação com ar quente para aplicação de borda sem utilização de cola) , com ou sem gira peças, com ou sem grupo de fresagem externa, com ou sem mesa alimentação de rolos, elétrica ou eletrônica controlada pelo CNC .
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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055 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas automáticas com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,4 e 3mm para bordas em bobina e tiras de madeiras de espessura entre 0,4mm e no máximo 20mm, dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras máxima de 60mm, configuradas com sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico; com “software” de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, com ou sem sistema de ativação com ar quente para aplicação de borda sem utilização de cola, com ou sem gira-peças.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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056 Máquinas emendadeiras de peças estruturais de madeira com união tipo “finger joint” de alta capacidade, com alimentador automático com capacidade para até 150 peças/min, peças de no mínimo 150mm e máximo 900mm de comprimento, com largura de no mínimo 25mm e máximo 150mm e com espessura mínima de 15mm e máximo de 60mm com comprimento de no mínimo 3.000mm e máximo de 6.000mm, com dispositivo automático para aproveitamento de esquadros de destopos de “blocks” tipo “trim saver”, com força de pressão de até 120kN.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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057 Conjuntos com 2 prensas hidráulicas independentes para a prensagem, colagem e curvatura de lâminas de madeira e outros derivados de madeira, podendo prensar a peça trabalhada em 3 direções, contendo cilindros hidráulicos na vertical e horizontal controlados através de central hidráulica, dotadas de mesa superior móvel de 1.500 x 800mm ou maior, com mesa inferior de 1.500 x 800mm ou maior, com gerador de alta frequência com potência de saída de 20kW ou superior de secagem da cola.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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058 Equipamentos para aplicação de película antirreflexo em lentes oftálmicas através de termoformação e fixação, dotados de ar ionizado integrado, capacidade de produção de até 25lentes/h, para todos os materiais orgânicos e faixa de trabalho de curva interna máxima de -11,7dpt.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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059 Conjuntos com 2 prensas hidráulicas independentes para a prensagem e curvatura de lâminas de madeira e outros derivados de madeira, podendo prensar a peça trabalhada em 3 direções, contendo cilindros hidráulicos na vertical e horizontal controlados através de central hidráulica, dotadas de mesa superior móvel com campo de trabalho útil de 1.500 x 800mm ou maior, com mesa inferior com campo de trabalho útil de 1.500 x 800mm ou maior, com gerador de alta frequência com potência de saída de 20kW ou superior para secagem da cola.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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060 Combinações de máquinas para a prensagem e curvatura de lâminas de madeira e outros derivados de madeira em uma única direção com pressão total de 100t, compostas de: 2 prensas hidráulicas independentes contendo cilindros hidráulicos na vertical controlados através de estação hidráulica; mesa superior móvel com campo de trabalho útil de 2.300 x 900mm; mesa inferior com campo de trabalho útil de 2.300 x 900mm; gerador de alta frequência para secagem da cola de cura em 2 a 3min.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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062 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessura máxima de 60mm, dotadas de: sistema servo alimentador para aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm; sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico; ""software"" de diagnóstico gráfico do estado da máquina, com sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, sem sistema "air Tec" (ativação com ar quente para aplicação de borda sem utilização de cola) sem gira peças, com ou sem grupo de fresagem externa.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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063 Máquinas-ferramentas para reunir lateralmente lamelas, ripas e tábuas de madeira, com aplicação automática de adesivo tipo PVA ou similar por rolo em madeiras com comprimento compreendido de até 3.000mm, largura de até 1.250mm e espessura dos painéis de até 60mm, com prensas verticais e horizontais para montagem de painéis de madeira acionada hidraulicamente, com sistema de secagem do adesivo por alta frequência 60kW, com regulagem automática, com carregamento para prensagem e descarregamento automático.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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064 Máquinas emendadeiras de peças de madeira, com união tipo “Finger Joint”, para peças de comprimento mínimo de 114mm e máximo de 650mm, largura mínima de 50mm e máxima de 200mm e espessura mínima de 20mm e máxima de 50mm, com alimentador giratório automático tipo “spinfeeder”, dispositivo automático “trim saver” para redução de retirada de material no pré-corte, com capacidade máxima de emendar 200peças/min, força máxima de prensagem de 141kN, para produção de peças emendadas com comprimento mínimo de 3.000mm e máximo de 6.100mm.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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065 Máquinas-ferramentas automáticas para reunir lateralmente ripas de madeira e confeccionar painéis, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com sistema automático para o posicionamento das ripas de madeira através de braços controlados eletronicamente, com prensa hidráulica dotada de sistema para pressão vertical e horizontal através de cilindros hidráulicos, com alimentação da prensa hidráulica através da esteira motorizada, com aplicador de cola automático, com sistema automático de descarregamento dos painéis, com gerador de alta frequência para secagem da cola.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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066 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordos automáticas eletrônicas com comando numérico computadorizado (CNC), para colagem de bordos em bobina de espessura máxima de 3mm e tiras de madeiras de espessura máxima de 12mm em painéis de madeira e derivados, com espessura dos painéis máxima de 60mm, sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico, com movimento dos copiadores horizontais por servo motor para o ajuste a diferentes espessuras de bordo, dotado de sistema de colagem e sistema de operação e controle para colas do tipo PUR e EVA, com sistema de dosagem automática de cola, com ou sem magazine de fitas, com ou sem sistema inteligente de carregamento, descarregamento e gira peça em automático, com ou sem sistema de retorno de peças "boomerang".
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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067 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordos automáticas, compactas, com no máximo 3m de comprimento, para colagem de fitas de bordo em bobina de papel, matérias plásticos e laminas de madeira de mínimo 0,4 até 2mm de espessura, em painéis de madeira e derivados de 10 a 45mm de espessura, com painel de controle com display LCD e teclado, sistema de ajuste "quick-set" para diferentes espessuras de bordas, com sistema de pré-aquecimento do painel, grupo antiaderente, grupo de pré -usinagem, reservatório de cola de 1kg, podendo usar cola "hot melt" EVA e "hot melt" PUR, grupo refilador, grupo destopador, raspador de cola, sistema de aplicação de agente de limpeza automático e grupo polidor.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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068 Conjuntos de 4 coladeiras de bordos automáticas eletrônicas, capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas, para colagem, esquadrejamento e acabamento de bordos nos 4 lados do painel em uma única passagem pela linha, de forma totalmente flexível para trabalhar peças de diferentes tamanhos em sequência, em passagem longitudinal e transversal, controladas por um PC industrial com monitor "touch screen" dotado com “displays” supervisor de gestão e controle de alarmes, com funções de aplicar e dar acabamento em bordas com espessura máxima igual ou menor a 3mm a partir de bobinas, em painéis de madeira ou MDF com espessura máxima igual ou menor que 60mm, dotada de uma mesa de roletes para carga dos painéis, com portal com leitor de código de barras, com uma escovadeira para limpeza das peças, com grupo fresador externo controlado através CN, com console móvel com PC industrial integrado, com coifa de aspiração otimizada, com magazine vertical de 24 posições motorizado com trocador de bordos automático, com posicionamento eletrônico da guia bordos e dos rolos prensores, com grupo destopador eletrônico com servomotor, com grupo refilador com ajuste automático através CN para raios 1, 2 e 3mm, com introdutor automático com corrente “easy order”, com duas mesas de roletes de conexão de transferência das peças, com um gira-painéis para rotação do painel de longitudinal a transversal, com portal com guia de contraste com servo motor controlado através CN para produção diversificada de painéis com dimensões diferentes, com uma mesa de roletes na saída para descarga dos painéis.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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069 Máquinas hidráulicas para a prensagem e curvatura de lâminas de madeira e outros derivados de madeira com pressão vertical total de 100t, e pressão lateral de 80t, dotadas de: cilindros hidráulicos na vertical e horizontal, com mesa superior móvel com campo de trabalho útil de 2.000 x 1.000mm, mesa inferior com campo de trabalho útil de 2.000 x 1.000mm, com comando e gerador de alta frequência central com saída de 30kW para secagem da cola de cura em 2 a 3min.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8465.94.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8465.94.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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