NCM nº 8466.93.40 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8466.93.40, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8466.93.40 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8466 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
8466.9 - Outros:
8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61
8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8466.93.40

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8466.93.40, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8466.93.40:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8466.93.40 II (%)
TOD Para máquinas da posição 84.59
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Fresas para retificação dos eletrodos e soldagem por resistência, constituídas por 3 lâminas, tendo cada uma aresta de corte e uma face traseira; as arestas de corte estendem-se radialmente para o exterior a partir de 1 eixo longitudinal (X), de modo a criar, durante a rotação da fresa, uma ou duas superfícies côncavas para receber as extremidades de um ou dois elétrodos; a face traseira tem um perfil côncavo em um plano de corte perpendicular à aresta de corte; rigidez das lâminas > ou = 90HRA; superfície do atuador >60% da superfície de corte; força de fechamento aplicável de 80 a 350daN; diâmetro dos eletrodos a serem desbastados de Ø8 a Ø21mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Cabeçotes universais com posicionamento automático de eixos angulares C e B, para posicionamentos dos eixos indexados em diversos ângulos, a cada 1 grau na posição angular (eixo B), e a cada 5 Graus na posição circular (eixo c), de acionamento eletroeletrônico, com alojamento porta ferramentas tipo ISO 50, com velocidades de até 5.000rpm, para integração em centros de usinagens de grande porte para fabricação de moldes e matrizes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Cabeçotes verticais com corpo em liga de aço, diâmetro de 140mm-h5, comprimento total de 554mm, motor elétrico de 4 polos e 30.5kW, rotações máximas de 30.000rpm, frequência de 1.000Hz, tensão de 380V, corrente de 64A, rolamento em cerâmica, refrigeração líquida, e fixação de ferramentas tipo HSK-E50, utilizado como parte integrante e principalmente concebido para uso em máquinas-ferramentas (fresadoras especiais) para uso no corte e furação de chapas de liga de alumínio para manufatura de peças destinadas a indústria aeronáutica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Cabeçotes angulares 90 graus estendido para uso em mandrilhadoras CNC da indústria de óleo e gás com flange de interface para fixação com relação de comprimento útil x diâmetro que pode estar na faixa compreendida entre 8 x D até 14 x D, dotadas de sistema interno de refrigeração.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Ferramentas de corte de carboneto de tungstênio (diâmetro 4mm e comprimento 8,3mm), comercialmente denominadas rosetas, usadas no tambor rotativo de máquinas cortadoras de pisos, em pequena escala, equipadas com 8 pontas de carboneto de tungstênio para aplicação de fresamento, remoção ou reciclagem de pisos e superfícies com concreto/epóxi.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Placas controladoras para aplicações em CNC (Comando Numérico Computadorizado), 3 a 8 eixos, com portas paralela e USB e alimentação principal de 5 a 32V.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8466.93.40

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8466.93.40, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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