Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8465.92.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8465.92.90 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8465 | Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. | ||
8465.9 | - Outras: | ||
8465.92 | -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar | ||
8465.92.90 | Outras | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8465.92.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8465.92.90 | II (%) |
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TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
016 |
Respigadeiras duplas automáticas com capacidade de fazer espigas em peças retas ou curvas com capacidade de produção acima de 1.800 espigas/hora, em todas as 3 possíveis inclinações, com rotação da ferramenta maior ou igual a 9.000rpm, com inversor eletrônico para controle da velocidade de giro da ferramenta em torno da peça, dotadas de um carregador com alinhamento automático e sincronização de carga e descarga, com ou sem comando numérico computadorizado(CNC). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Máquinas moldureiras automáticas, com corpo inteiriço, 4 ou mais eixos, largura aplainável compreendida entre 20 e 230mm, altura aplainável compreendida entre 8 e 160mm, velocidade de rotação de até 6.000rpm, velocidade de avanço compreendida entre 6 e 32m/min, mesa pré encabeçadora com comprimento máximo de até 2.300mm, tracionamento superior de madeira pneumático, mesas e réguas tratadas termicamente, tracionamento da madeira na mesa inferior, pressão dos rolos de avanço pneumático, sistema de lubrificação central das guias articuláveis e painel de controle. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Plainas desengrossadoras para trabalhar madeira, com largura de corte de 304mm, altura compreendida de 3 a 155mm, potência 1.650W e rotação de 8.500rpm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Fresadoras copiadoras automáticas, para fresar cabos de madeira com formatos retos, cônicos e perfilados com diâmetro compreendido entre 10 a 100mm e comprimento máximo de 550mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Máquinas moldureiras com indicadores digitais eletrônicos duplos e sistema de memória de perfis "touchscreen", com 5 ou mais eixos, rotação de cada eixo de 6.000rpm ou superior, para produção automática de molduras e peças estruturais de madeira, com ou sem sistema de alimentação e/ou descarga automática. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Plainas de precisão e acabamento para trabalhar de madeira maciça e painéis de madeira nas 2 faces, com abastecimento simultâneo de várias peças estreitas a partir de 20mm de largura ou uma peça inteira igual à largura da máquina de 400 ou 450 ou 610 ou 820 ou 1.000 ou 1.320 ou superior, com espessura entre 8 e 200mm ou superior, ajustadas pelo controlador digital, com controle do posicionamento das 4 colunas com transmissão sincronizada através de 1 redutor em cada coluna, com precisão de variação na saída da madeira de +/-0,05mm, com velocidade controlada por inversor de frequência, com sistema de tração por redutores, com tração da madeira através de uma esteira de pinos pressurizados, com dispositivo para trabalhar peças curtas à partir de 200mm de comprimento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Máquinas perfilhadoras para fresagem redonda de toras descascadas com comprimento mínimo de 1.000mm, com velocidade de usinagem de 5,6 a 34M/min contendo 2 cabeças de corte com rotação de 830 a 1.100rpm e potência de 55 e 75kW, com movimentação de rolo de pressão cônica, sistema de pré-posicionamento do rolo hidráulico, contendo 2 cabeças da placa de proteção, cada uma com uma porta da cabeça. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Máquinas para perfilamento de toras fresadas redondas e serragem de tábuas laterais combinadas com comprimento mínimo de 1.000mm, velocidade de usinagem de 5,6 a 34M/min, contendo 4 ferramentas de corte deslizante com velocidade de 3.800rpm com potência de 55kW, calhas deslizantes com diâmetro de 120 para ajuste da posição dos conjuntos de ferramentas, fusos de ferramentas (cortadores/plainas/lâminas), movimentação do rolo de pressão cônica, sistema de pré-posicionamento do rolo hidráulico, amortecedores de guia de perfil entre os conjuntos de ferramentas. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Máquinas-ferramenta automáticas para fresar, furar e ranhurar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), com ponte fixa, com mesa de trabalho móvel, com 1 ou 2 bombas de vácuo, com movimentação por fusos de esfera recirculante dos eixos X, Y e Z, com área de trabalho dos eixos Y = 2.500mm, X = 1.500 mm e Z de 200mm respectivamente, dotadas com sistema de troca automática de ferramenta com 8 ou mais posições, com ou sem rolos pressores de ação automática, com ou sem alimentador automático. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Máquinas moldureira automática de painéis de madeira com 9 eixos, com ponte inclinável motorizada, largura aplainável entre 20 a 230mm, altura aplainável entre 6 a 125mm, com velocidade de rotação de 7.200RPM, com velocidade de avanço com variador eletrônico entre 10 a 120m/min, com freios pneumáticos para bloquear movimento axial e radial dos eixos, com prensores pneumáticos, com apoio hidráulico no segundo eixo horizontal inferior e superior, com mesas e guias revestidas com cromo duro, com “jointers” automáticos, com sensores de verificação de giro zero dos cabeçotes, com freios eletrônicos para os cabeçotes, com modulo desdobrar o eixo duplo ajustáveis, com alimentador automático e descarregador de molduras. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Desengrossadeiras plainas portáteis, com mesa retrátil em aço reforçado que minimiza o atrito, com potência de 1.800W, com velocidade máxima de 10.000rpm, com velocidade de processamento de 8m/s, para madeiras com largura máxima de 318mm, altura máxima de 152mm, com 2 lâminas de aço reafiáveis de 318mm, com bloqueio do cabeçote que elimina folgas, possui ajuste de profundidade pré-definidos 0, 6, 12 e 19mm para aplainamento repetitivo, com alças de transporte em ambos os lados, acompanhada de 1 correia para reposição, 1 chave fixa 8/10mm, 1 chave hexagonal 2.5mm, 1 chave hexagonal 4mm, 1 gabarito de regulagem de lâminas, 1 adaptador e redução para aspiração e 1 condutor para empurrar a madeira. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Máquinas moldureiras automáticas de painéis de madeira, com 8 eixos, com ponte inclinável motorizada, largura aplainável entre 20 a 230mm, altura aplainável entre 6 a 125mm, com velocidade de rotação dos eixos de 7.200rpm, com velocidade de avanço com variador eletrônico entre 10 a 120m/min, com freios pneumáticos para bloquear movimento axial e radial dos eixos, com prensores pneumáticos, com apoio hidráulico no segundo eixo horizontal inferior e superior, com mesas e guias revestidas com cromo duro, com "jointers" automáticos, com sensores de verificação de giro zero dos cabeçotes, com freios eletrônicos para os cabeçotes, com alimentador automático. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Plainas para trabalhar madeira maciça e painéis de madeira nas 2 faces, controlada por um PLC, contendo um cabeçote de trabalho superior e um inferior, com largura de trabalho entre 25 e 630mm, com espessura de trabalho entre 10 e 200mm, com velocidade de avançamento variável controlada por inversor de frequência, com tração da madeira efetuada através de uma esteira de pinos de pressão. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Máquinas-ferramentas respigadeiras, de peças de madeira, MDF ou aglomerado, longilíneas, com controle numérico (CN), dotadas de: 2 mesas de trabalho, ajustáveis, podendo fazer espigas de largura de máxima 130mm, espessura máxima 90mm. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Tupias para fresar painéis de madeira e similares, de alta precisão, com eixo inclinável entre 90 e -45 graus, dotados de: guia autolimpante e autolubrificante, denominado "Easy Glide", fuso de fresagem de 30mm, altura útil de 115mm acima da mesa, com velocidade variada entre 3.500 a 10.000rpm, abertura da mesa de frenagem de 230mm, com sistema de ajuste multi, mesa móvel equipada de sistema de repartição de forças por carro deslizante sobre rolamentos cilíndricos de 12 x 9,45mm, posicionados em forma de X e estruturas de polímero, com 2 limpadores de pó em silicone e escovas anti-pó nas extremidades, denominado "X-Roll". Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Pantógrafos portáteis manuais para fresar perfis de PVC de até 3 mm de espessura e perfis de alumínio de até 2 mm de espessura, estrutura em alumínio fundido, eixo do mancal à prova de corrosão, equipados com fresa de 5mm de diâmetro, com 2 batentes de perfil esquerdo e direito, com 2 morsas horizontais, com motor elétrico incorporado, com ou sem gabarito para cópia, cursos X, Y e Z de 270mm, 120mm e 80mm, respectivamente, concebidas para, dentre outros, processamento de fendas para fechaduras, perfuração de maçanetas, dobradiças, fechaduras multiponto e abertura de fendas de drenagem de água em perfis. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Conjuntos de 2 máquinas moldureiras com comando numérico computadorizado (CNC) para produzir encaixes em peças de madeira, sendo a primeira com serra de corte e um eixo vertical com motor de 7,5kW, com comprimento máximo da peça de 100 polegadas, a segunda com um eixo vertical com motor de 7,5kW, com dispositivo de alimentação para peças com avanço variável entre 2 e 12m/min, com espessura mínima da peça de 0,6 polegada e máxima de 1,25 polegada ou 1,96 polegada. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Moldureiras automáticas de painéis de madeira com 7 eixos, com ponte inclinável motorizada, largura aplainável entre 20 a 230mm, altura aplainável entre 6 a 125mm, com velocidade de rotação de 7.200rpm, com velocidade de avanço com variador eletrônico entre 10 a 100m/min, freios pneumáticos para bloquear movimento axial e radial dos eixos, prensores pneumáticos, com apoio hidráulico no segundo eixo horizontal superior e segundo eixo horizontal inferior, mesas e guias revestidas com cromo duro, "jointers" automáticos, sensores de verificação de giro zero dos cabeçotes, com freios eletrônicos para os cabeçotes, com ou sem modulo partidor de eixo duplo ajustáveis, com alimentador automático e descarregador de molduras. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Máquinas plainas moldureiras, automáticas, com indicadores de posição duplos, equipadas com 5 ou mais eixos de trabalho, sendo eles: 2 ou mais eixos horizontais inferiores, 1 ou mais eixos horizontais superiores, 1 ou mais eixos verticais direito, 1 ou mais eixos verticais esquerdo, com rotação dos eixos maior ou igual a 6.000rpm, com revestimento especial antidesgaste em mesas e guias da máquina, para trabalhar peças de madeira com espessura mínima de 8mm e largura mínima entre 20mm e 20m, para produção automática de molduras e peças .estruturais de madeira, com velocidade de avanço controlada por inversor de frequência, com ou sem carregador automático ou com ou sem descarregador automático Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Máquinas para aplainamento otimizado de madeira de todas as faces das tábuas com velocidade de até 250 ou 400m/min, controlado pelo CLP, equipado com 4 eixos, horizontal superior e inferior e vertical direito e esquerdo com freios eletrônicos, com oito rolos motorizados acionados por redutores e correias dentada, sendo 4 superiores e 4 inferiores, com sistema de mesas, guias e contra guias, equipado com alimentador de entrada e uma ponte intermediaria, com um mesa de alimentação, sistema automático de posicionamento em eixos acionado pelo servo motor controlado pelo PLC, com “jointers” retificadores para cabeçotes. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
054 |
Máquinas automáticas de aplainamento de madeira, com 4 eixos, largura aplainável entre 50 a 305mm, espessura aplainável entre 10 a 125mm, com velocidade de rotação dos eixos de 4.500rpm, com velocidade máxima de avanço de 250m/min, com mesas e guias revestidas com cromo duro, com "jointers" automáticos, com sensores de verificação de giro zero dos cabeçotes, com alimentador automático. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8465.92.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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