NCM nº 8465.10.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8465.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8465.10.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8465 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
8465.10.00 - Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8465.10.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8465.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8465.10.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8465.10.00 II (%)
TOD -Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
049 Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de mobiliário, com mesa de trabalho com sapatas e suportes de vácuo, com ou sem posicionamento eletromagnético com "display" frontal indicativo assinalador nos eixos X e Y conforme o trabalho, atendendo aos diversos tamanhos de chapas com magazine de troca de ferramentas automático, com potência mínima do motor principal igual ou superior a 13,0kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
060 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira com comando numérico computadorizado (CNC), com software de programação, capazes de furar com velocidade variada (high-speed) entre 1.500 a 7.500rpm, dotadas de sistema de troca rápida, fresar (com motor dotado de sistema de fixação da ferramenta HSK) com ou sem eixo "C", e ranhurar, por meio de 1 cabeçote dotado de 2 eixos Z, com sistema de posicionamento das sapatas por meio de indicador laser, com sistema de fixação das sapatas sem mangueiras e 2 fileiras de topes possibilitando trabalho no máximo em 4 campos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
081 Máquinas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de plástico, lentes cilíndricas, esféricas, tóricas e progressivas, com comando numérico computadorizado (CNC), calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados, leitura da espessura das lentes, acabamento de borda em faceta, borda plana, ranhura e furação, dimensões das lentes brutas com diâmetro máximo até 90mm e velocidade máxima do motor do cortador até 36.000rpm, podendo ter dispositivo de carregamento automático de lentes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
929 Equipamentos de calibração do sistema anticolisão de veículos automotores, dotados de painel mecanizado com referenciais bidimensionais para calibração de câmera e radar de veículos automotores, estrutura de absorção de miliondas, sistema de posicionamento com tracionamento motorizado, guias lineares e fusos mecânicos, painel de controle e sistema de comunicação direto com veículo automotor.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
932 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,4 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras máxima de 60mm, configuradas com sistema inteligente de 2 refiladores para alterar a espessura das bordas sem a necessidade de regulagens, equipada com sistema para trabalhar peças com largura de 30mm ou superior, com sistema de intervalo entre peças em automático, com software de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
938 Máquinas-ferramenta automáticas para colagem de bordas de contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, controlado por um PLC e “interface” de tela sensível ao toque, com uma ou mais mesas de trabalho, para trabalhar peças com comprimento máximo 3.550mm e largura máxima 1.830mm, espessura máxima da peça de 40mm, espessura da borda entre 0,45 a 3mm, equipada com grupo aplicador de bordas para trabalhar com PVC/ABS/papel em 360 graus, dotada com grupo refilador, grupo raspador e/ou grupo destopador, para efetuar diferentes tipos de operação sem troca de ferramentas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
941 Combinações de máquinas-ferramentas de furação flexível com “software” de gerenciamento de integração das maquinas, compostas de: robô com braço de 6 eixos com fixação a vácuo, com 4 furadeiras ponto a ponto CNC com 3 eixos controlados (X-Y-Z) para furação em 6 lados, sendo 4 topos e 2 faces de painéis de madeira, plásticos e afins, com capacidade de fazer medidas e furações diferentes, com distribuição para as máquinas pelo braço do robô obedecendo critérios de endereçamento pré estabelecidos pelo “software”, dotadas de 2 cabeçotes superiores + 1 inferior, com 2 mesas móveis, com esteira de extração de cavacos, com alimentação e descarga automática através de esteiras de roletes motorizados, equipada com uma câmera autônoma para a leitura dos códigos de barras aplicados nas peças para sua identificação em movimento de passagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
942 Máquinas de limpeza de canto de perfis de PVC soldados, com comando de eixos por CNC, com lâmina de raspagem externa de 250 ou 270mm, com capacidade de trabalhar perfis com altura mínima do perfil de 30mm e máxima 180mm, com largura máxima do perfil de 150mm.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
943 Coladeiras de bordos automáticas eletrônicas com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas para colagem de bordos em bobina de espessura máxima de 3mm, com sistema de troca rápida do coleiro, com sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico, com unidade de fresagem "KFA" para fim de canto (arredondamento dos cantos na frente e atrás, superior e inferior das peças) ,com programação e ajuste totalmente automático via comando para chanfro, raio 1, raio 2 e raio 3mm, com ou sem sistema de retorno das peças, com ou sem pulmão com garfos para estoque intermediário das peças.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
944 Conjuntos de 2 coladeiras de bordos automáticas eletrônicas, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas para colagem de bordos em bobina de espessura máxima de 3mm, com sistema de troca rápida do coleiro, com sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico, com unidade de fresagem "KFA" para fim de canto (arredondamento dos cantos na frente e atrás, superior e inferior das peças), com programação e ajuste totalmente automático via comando para chanfro, raio 1, raio 2 e raio 3mm, com sistema de retorno das peças, com pulmão com garfos para estoque intermediário das peças, com pulmão tipo porco-espinho.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
945 Centros de furação com comando numérico computadorizado (CNC) automático, tipo ponto a ponto com sistema de painel passante e "PC" de controle, para furação em 5 e 6 faces de painéis de madeiras, plásticos e afins, dotados de 1 ou 2 cabeçotes superiores com 12 mandris verticais; com ou sem cabeçote inferior com 9 mandris verticais; 8 a 12 mandris horizontais independentes, com ou sem grupo serra; grupo fresador com 3 eixos controlados combinado com o grupo de pinças sendo X, Y e Z com velocidade máxima de 130, 75, 30m/min respectivamente, com 2 pinças independentes no eixo X para movimentação das peças, trabalhando painéis com largura compreendida entre 50 a 1.200mm (incluindo os limites), comprimento compreendido entre 200 a 2.750mm (incluindo os limites), espessura compreendida entre 10 a 60mm (incluindo os limites); mesa de entrada equipada com gerador de ar; batente lateral automático para posicionamento da largura da peça; mesas de apoio articuladas (móveis) na vertical e horizontal permitindo trabalho combinado dos mandris e fresador ou mesas de apoio articuladas permitindo trabalho combinado dos mandris e fresador; descarregamento das peças automática, com esteira motorizada.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
946 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, sem troca de ferramentas, com funções cumulativas de formatar e dar acabamento em painéis de madeira, MDF e aglomerados deixando os mesmos com formato de perfil "J" ou perfil inclinado de 45 Graus, podendo ou não variar até 35 Graus com espessura máxima de 25mm, podendo ou não acumular a função de colagem de perfil reto, com espessura máxima da peça de 60mm, aplicar bordas com espessura entre 0,4mm a 3mm, configuradas com "software" de diagnóstico gráfico do estado da máquina.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
947 Máquinas-ferramentas esquadrabordas automáticas, para painéis de madeira, aglomerado, MDF e sintéticos, com ponto de acionamento dos grupos operacionais controlados pelo "encoder" do sistema principal de transporte, com ou sem gira peças, com funções cumulativas de dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessura entre 12 e 60mm, equipados com 2 grupos trituradores com 2 motores cada, dispostos no sentido vertical em cada lado da máquina ou com 2 fresadores, com aplicação de bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas com velocidade de avanço máximo de 50m/min, com 2 magazines para alimentação da borda com troca automática controlados pelo programa operacional, com ajuste eletrônico da sobra da borda dianteira e traseira da peça, com acionamento sincronizado dos grupos de trabalho com o sistema de transporte, controlados por um comando numérico computadorizado, com dispositivo de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
949 Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira com comando numérico computadorizado (CNC), com “software” de programação, capazes de fresar, com 4 ou 5 eixos, com “software” de controle de colisão, com velocidade (high-speed) máxima de 7.500rpm para furar, dotadas de sistema de troca rápida, com sistema de travamento automático dos fusos, ranhura através de serra 0/90 graus, com ou sem grupo de colagem de bordas e grupos de acabamentos, com potência do motor principal de 10kW ou maior, com sistema de posicionamento das sapatas por meio de indicador LED, com sistema de fixação das sapatas com 2 circuitos de vácuo, com operação alternada dinâmica da mesa de trabalho, com trocador de ferramentas com 8 ou mais posições, com sistema de operação e controle "powerTouch" com gráficos 3D, com “software” de sistema de diagnóstico de erros.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
951 Centro de Corte e Usinagem, com CNC (Controle Numérico Computadorizado), 400V, 50/60Hz, com potência total de 18kW, 45A, Sistema de Automação, Sistema Pneumático, Consumo de ar de 720l/min, projetado para perfis de PVC com reforço de aço, com comprimento mínimo de 500mm e máximo de 6.500mm, altura máxima de perfil 140mm, capacidade de carregamento de 10 perfis simultaneamente, corte automático nos ângulos entre 30 e 150 graus com precisão de 0,1 grau por meio de servomotores, com disco de corte e ferramentas, aparafusamento automático de armaduras de aço, com parafusos de 13, 16 e 19mm, com impressora de etiquetas e “Hardware” do equipamento (computador, monitor, cabos, mouse e teclado).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
952 Equipamentos compostos por 2 ou mais coladeiras automáticas, cada coladeira controlada por um computador industrial, capazes de processar automaticamente a aplicação de bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas e dar acabamento em painéis de madeira, MDF e aglomerados com espessura máxima de 60mm, com velocidade entre 20 e 32m/min, configuradas com sistema servo alimentador para aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm; com sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções do comando numérico; com "software" de diagnóstico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, com uma ou mais mesas de entrada via rolos ou correias, elétrica ou eletrônica, com ou sem buffer (pulmão de peças), com sistemas de esquadro controlado por CLP ou CNC, com sistema de transferência de peças, com identificação automática de peças por código de barras ou sensores, com ou sem gira peças, com uma ou mais mesas de saída via rolos ou esteiras, elétricas ou eletrônicas.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
953 Máquinas coladeiras de bordos, semiautomáticas, para peças ergonômicas de madeira compensada, aglomerados, MDF e similares com espessura mínima da fita de 0,45mm e máxima de 3mm, com tracionamento da peça por dispositivo motorizado, com controlador lógico programável (PLC) com "display" "touchscreen" de 7 polegadas ou mais, sem troca de ferramentas, espessura dos painéis com no mínimo de 10mm e máximo de 60mm, com grupo refilador duplo rebatível pneumaticamente, com sistema de captação de detritos, com fixação da peça por meio de sistema a vácuo, com caixa de cola de capacidade máxima de 1kg.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
954 Tornos automáticos com controle numérico computadorizado (CNC) multi-ferramenta dotado de "software" próprio, com 2 eixos movidos por guias lineares de deslizamento, projetado para usinagem e acabamento direto de lentes de contato oftalmológicas de polímeros dos tipos esféricas, asféricas, multicurvas, multifocais, lentes intraoculares ou de geometria reversa, com curso no eixo X de 200mm e no eixo Z de 200mm, velocidade máxima nos eixos de 25m/min, aceleração de 1,7s, com codificadores ópticos lineares de precisão sub-nanométrica e repetibilidade com precisão de 0,0001mm (0,1 micrômetro), dotados de motores lineares com mancais de ar comprimido com velocidade de até 10.000rpm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
955 Centros de furação com comando numérico computadorizado (CNC) com “software” CAD/CAM para programação da peça a ser trabalhada, para furar, serrar, fresar, com sistema de furação ponto a ponto de 5 lados de painéis de aglomerado, MDF, derivados de madeiras, dotados de uma ou mais pinças que possuem um sistema de leitura da espessura do painel em "Z", com rolos pressores controlados por servo motor, com sistema de leitura laser para detectar a origem e o fim do painel em "X", com ou sem magazine de ferramentas de 2 a 8 posições com troca automática, com eletromandril de 4,5kW ou superior com fixação ISO 30 ou HSK, com no mínimo 10 brocas verticais e 6 horizontais, com serra de canal podendo ou não ser integrada ao cabeçote, com capacidade de trabalhar peças com largura de 35 a 1.250mm, comprimento de 200 a 3.200mm e espessura de 8 a 60mm.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
956 Máquinas para corte e processamento rápido de madeira, automáticas, com capacidade para operações de furação e fresagem, com capacidade para processar madeira com seções compreendidas entre 20 x 50mm e 300 x 1.300mm e comprimento de até 24.000mm, com precisão de aproximadamente 0,5mm e estrutura da máquina de aproximadamente 15m, dotadas de: Unidade de serra de 13kW; estação automática de rotação das peças de madeira; mesa do operador com computador, teclado e monitor, e gabinete de controle; cerca de segurança com sensores; sistema de transporte e posicionamento “sistema de duas mãos”, incluindo servo drive nos vagões de posicionamento; estação de fresagem universal de 5 eixos (UM5) com motor de 15kW; alimentador automático e mesa de rolos de alimentação para comprimento de madeira de aproximadamente 16m; unidade de serra horizontal de 11kW; unidade de fresagem revólver (vertical); porta-ferramentas verticais e horizontal; furadeira de 3,0kW de acionamento hidráulico (vertical); fresadora vertical de 5,5kW; furadeira horizontal hidráulica com ângulo ajustável entre 0 e 45 graus e com potência de 3kW; furadeira de corrente de 7,5kW (lado da cerca); UPS (fonte de alimentação ininterrupta); unidade de resfriamento ativo para o console do operador; unidade de resfriamento do sistema hidráulico; unidade de controle para eliminação de resíduos; com controle CLP integrado.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
957 Máquinas automáticas coladeiras de bordos com diferentes funções de acabamento em painéis de madeira, MDF, MDP e aglomerado, equipadas com sistema servo motor nos grupos guia de entrada, rolos de pressão, refilador e raspador para ajuste automático, com seleção de trabalho com até 12 programas através do painel de comando, e com grupos multi raios para fitas entre 0,45 a 2mm , com posicionamento automático do prensor lateral, guia de entrada, refilador e raspador de raios, com grupo arredondador por meio de posicionamento pneumático, equipada com ou sem sistema pré-melt para colagem de fitas de bordos com espessuras ente 0,4 a 3mm em painéis com espessura mínima de 10mm e máxima de 60mm, com deslocamento da peça através de esteira motorizada controlada por PLC e “encoder” e comando por computador industrial com tela “touchscreen” capaz de processar diferentes trabalhos a serem executados nos grupos e acompanhar os diagnósticos da máquina e do processo em execução, com sistema de lubrificação automático das guias e esteira.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
958 Máquinas coladeiras de bordos, semiautomáticas, para peças ergonômicas de madeira compensada, aglomerados, MDF e similares com espessura mínima da fita de 1mm e máxima de 3mm, com tracionamento da peça por dispositivo motorizado, com controlador lógico programável (PLC) com "display" "touchscreen" de 7 polegadas, sem troca de ferramentas, espessura dos painéis com no mínimo de 10mm e máximo de 60mm, com um ou dois braços pantograficos de suporte das peças de madeira a processar, com grupo refilador, deslocável, manualmente, com sistema de captação de detritos, com fixação da peça por meio de sistema a vácuo, com caixa de cola de capacidade máxima de 1kg.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
959 Maquinas coladeiras de bordas, automáticas, capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas, com funções cumulativas para aplicação de bordas com espessura compreendida entre 0,4 e 3mm a partir de bobinas para dar acabamento em painéis de MDF, madeira, aglomerados e similares com espessuras máxima de 60mm, com controlador lógico programável (CLP) com tela touchscreen com “software” de diagnóstico de trabalho para definir o intervalo entre peças em automático,  com largura do painel de 60mm ou superior, com 3 velocidades de avanço pré-definidas no painel de comando, com troca rápida de coleiro superior, com sistema de coleiro superior misto EVA/PUR, com sistema de abastecimento de cola granulada por pré-fusor ativado pelo painel de comando, com grupo refilador duplo angular com regulagem para 4 raios diferentes, com grupo arredondador de cantos para 180 graus (arredondamento total e/ou independente para canto 1, canto 2, canto 3 e canto 4), com velocidade de 18m/min ou superior, com 1 mais grupos raspadores de bordas duplo, com grupo raspador de cola duplo, com grupo polidor duplo, com sistema de lubrificação automática, com posicionamento do grupo preensor superior motorizado, com sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
960 Máquinas para furar, fresar e/ou serrar painéis de madeiras maciças, madeiras de partículas ou MDF, automáticas, sem troca automática de ferramentas, dotadas de controle numérico computadorizado (CNC), com sistema de furação ponto a ponto, máquina passante, furação por baixo e retorno automático ao operador ou avanço do painel passante para retirar o painel do lado oposto através de sistema de correias com movimento contínuo, com 3 eixos controlados por controle numérico computadorizado (CNC), prensagem constante, encosto lateral a pré-carga para posicionamento do painel sobre o ponto zero da máquina, unidade de controle com vídeo, “display” LCD colorido 19 polegadas’, com cabeçote de furação DH17 8H1S, 9 mandris verticais e 8 mandris horizontais, 1 serra para ranhura na direção X, roleira de apoio na entrada, leitor de código de barras e respectivo “software”, largura máxima do painel de 920mm, comprimento sem limite, com grupo de fresar e/ou serrar, com ou sem carregador e descarregador automático dos painéis.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
961 Máquinas-ferramentas esquadrabordas totalmente automáticas para painéis de madeira, aglomerado, MDF e sintéticos, podendo ou não receber a programação provinda de um PC "Hots" de uma linha de produção ou individual, com posicionamento automático da espessura e largura de peças controlado via programa, com sistema de ajuste de grupos setoriado, cada grupo pode receber um programação diferente conforme processo de cada peça durante o trabalho, com ponto de acionamento dos grupos operacionais controlados pelo encoder do sistema principal de transporte, com ou sem gira peças, com funções cumulativas de dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessura entre 12 e 60mm, equipados com 2 grupos fresadores com 2 motores cada, dispostos no sentido horizontal em cada lado da máquina, com aplicação de bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas, com velocidade de avanço máximo igual ou menor a 50m/min, com 2 magazines para alimentação da borda com troca automática controlados pelo programa operacional, com ajuste eletrônico da sobra da borda dianteira e traseira da peça com "set up" entre 0 e 5mm, com acionamento sincronizado dos grupos de trabalho com o sistema de transporte, controlados por um comando numérico computadorizado, com dispositivo de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
962 Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, sem troca de ferramentas, com funções cumulativas de formatar e dar acabamento em painéis de madeira, MDF e aglomerados deixando os mesmos com formato de perfil "J" e/ou perfil inclinado de 45 Graus, podendo ou não variar até 35 Graus, podendo ou não acumular a função de colagem de perfil reto, com espessuras de peças igual ou superior a 15mm e igual ou inferior a 60mm, aplicar bordas com espessura igual ou superior a 0,5mm ou menor a 1,2mm , configuradas com "software" de diagnóstico gráfico do estado da máquina.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
963 Máquinas-ferramentas perfiladeiras duplas automáticas para trabalhos longitudinais em painéis de madeira e MDF, com alimentação por mesa de rolos com velocidade ajustável por inverter, controlado pelo quadro elétrico com Comando Numérico com tela touchscreen, com sistema de posicionamento transversal eletrônico comandado pelo Controle Numérico, com grupo de avanço com motor-redutor com comando do inverter da regulagem continua da velocidade de trabalho através do Controle Numérico, com eixo de transmissão das esteiras inferiores, com velocidade de trabalho até 40m/min, com esteiras inferiores de avanço, com sistema de limpeza por meio de sopradores de ar comprimido, com correias superiores de pressão tracionados, equipado com os grupos: riscador inferior, triturador, de tupia automática anti-lascas, de tupia, com lixador com cinta para bordas retas, grupo fresador com 7.500rpm, eixo com comprimento de 220mm e diâmetro de 50mm, com movimentação eletrônica horizontal e vertical, equipado com cabines afônicas e com “transfer” de 90 graus.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
964 Maquinas coladeiras de bordas, semiautomáticas, capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas, com funções cumulativas para aplicação de bordas com espessura mínima de 0,45mm e máxima de 3mm em peças ergonômicas de madeira compensada, aglomerados, MDF e similares com espessura dos painéis mínimo de 10mm e máximo ou menor à 60mm, com tracionamento da peça por dispositivo motorizado, com controlador lógico programável (PLC) com "display" "touchscreen", com sistema de intervalo entre peças em automático, com software de diagnóstico gráfico do status da máquina, com sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, com caixa de cola superior mista com atuação por gravidade.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
965 Máquinas-ferramentas automáticas para trabalhar painéis de MDF, MDP, madeira e similares, capazes de efetuar funções de aplicar bordas e realizar diversos tipos de acabamento sem troca de ferramenta, contendo: sistema copiador "nesting" para painéis com furações, dois coleiros, mecanismo para painéis com largura mínima de 30mm, espessura dos painéis de 10 a 60mm (com ajuste elétrico automático), espessura da fita de borda de 0,4 a 3mm, possui 03 velocidades ajustáveis de 12 a 20m/min, dotadas de dispositivo de limpeza e sistema de “pré-milling” com ferramenta diamantada, capaz de realizar operações de colagem, destopa, acabamento fino, acabamento grosso, raspagem, polimento, controladas através de painel eletrônico CLP “touchscreen" tipo delta.
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8465.10.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8465.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8465.10.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8465.10.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.052 22/02/19 Código NCM: 8465.10.00... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.