NCM nº 8465.92.11 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8465.92.11, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8465.92.11 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8465 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
8465.9 - Outras:
8465.92 -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
8465.92.1 De comando numérico
8465.92.11 Fresadoras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8465.92.11

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8465.92.11, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8465.92.11:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8465.92.11 II (%)
TOD Fresadoras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Máquinas de múltiplas estações para fresar e lixar peças estreitas de madeira, em ambos os lados simultaneamente, com 6 grupos operacionais, sendo 2 fresas e 4 lixas, ou com 8 grupos operacionais, sendo 4 fresas e 4 lixas, com mesa móvel de curso de 2.500mm ou superior, com avanço contínuo, com ou sem controle numérico computadorizado (CNC).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Ferramentas de fragilização por fresa, com base em aço, berço em resina e estrutura aço-alumínio, dedicadas a produto especifico, para ser montada em máquina de controle numérico, que efetua o processo de fragilização da cobertura do painel de instrumentos, para a correta abertura da tampa do "AirBag" de veículos automotivos, utilizando uma fresa especial de 1mm de diâmetro (parte componente da máquina), para a fresagem do caminho de fragilização, garantindo uma espessura residual da cobertura variável entre os 0,7 e 0,3mm, equipadas com sistemas de vácuo e controle de posicionamento da peça para compensação da altura da fresa, painel elétrico, sensores, conexões elétricas e conexões pneumáticas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Respigadeiras duplas automáticas controladas através de comando numérico computadorizado (CNC), com a inclinação do ângulo horizontal e vertical efetuadas através de servomotores, com rotação das ferramentas de respigamento de 9.000rpm ou superior, dotadas de um carregador e descarregador das peças trabalhadas, com ou sem eletromandis para execução de furos e/ou cavas nas pontas das peças.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Máquinas de múltiplas estações para fresar e lixar peças estreitas de madeira de até 200mm de altura, em ambos os lados simultaneamente, com 6 grupos operacionais, sendo 4 fresas e 2 lixas horizontais, com mesa móvel de curso máximo de 1.500mm, com avanço contínuo, com controle numérico computadorizado (CNC).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Máquinas para fresar de comando numérico computadorizado (CNC), automática para trabalhar material plástico fenólico, utilizada para separação e corte através de ferramenta rotativa (fresa) de placas de circuito impresso fabricadas em resina epóxi com fibra de vidro em frame (painéis), industrialmente denominado depainelizacao, possui 6 eixos (X, Y, Z, W, H1 e H2) acionados e controlados por servomotor, sistema de eixos de rosca sem fim, cabeçote rotativo (spindle) 250W e rotação de 60.000rpm, monitor/tela 17 pol sensível ao toque (touchscreen), sistema operacional Windows 10, tensão de alimentação 200 – 230VAC, frequência 50/60hz, corrente nominal 10A, potência 5HP , dimensão 1.100 x 1.200 x 1.600mm.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Máquinas para fresar de comando numérico computadorizado (CNC), automáticas para trabalhar material plástico fenólico, utilizadas para separação e corte através de ferramenta rotativa (fresa) de placas de circuito impresso fabricadas em resina epóxi com fibra de vidro em frame (painéis), industrialmente denominado depainelização, com 3 eixos X, Y e Z acionados e controlados por servomotor, sistema de eixos de rosca sem fim, cabeçote rotativo (spindle) 500W e rotação de 100.000rpm, monitor/tela 17 polegadas, com sistema operacional.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Máquinas-ferramentas automáticas fresadoras, com comando numérico computadorizado (CNC), composta por mesa móvel com sentido X ,Y , com ou sem eixo Z, com sistema de fixação das peças por meio de pinças ou cilindros pneumático, com dois motores "spindle" de fresagem trabalhando de forma sincronizada com rotação variável de até 18.000rpm controlado por inversor de frequência, com ““software”” para desenho das peças, sem troca de ferramentas, trabalha peças com largura igual ou inferior a 1.850mm e comprimento igual ou inferior a 2.750mm.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Máquinas automáticas, para furar e/ou fresar em peças de madeira e MDF, controlado pelo comando numérico computadorizado (CNC) e um PLC, com no mínimo 2 eixos controlados e interpolados, com 3 estações de trabalho, comprimento máximo de trabalho de 2.550mm, espessura máxima da peça de 60mm, equipadas com 1 ou mais eletromandril horizontal e/ou vertical, com velocidade de deslocamento em direção X de 75m/min.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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0,00
016 Equipamentos compactos de corte e gravação a laser, para trabalhar materiais variados do tipo latão, alumínio, cobre, aço, ouro e prata, com fonte de laser de fibra de itérbio, comprimento de onda de 1.064nm, força máxima de corte 1.000W, velocidade máxima nos eixos X, Y de 7,5m/min e no eixo Z de 5m/min, válvulas para entrada de gases, laser de corte com sensor capacitivo e resfriamento à água.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Máquinas "routers" fresadoras, do tipo CNC para corte gravação e usinagem 3D, para trabalhos em madeiras, MDF, plásticos e metais, com área de trabalho do eixo X 300mm, área de trabalho eixo Y 300mm, e eixo Z com área de trabalho 90mm, estrutura e mesa de alumínio com ranhuras T, movimentação por fusos de esferas recirculantes e guias de rolamentos lineares nos 3 eixos, motores de passo, electro mandril de velocidade variável até 24.000RPM, e potência de 800W controlado por inversão de frequência, controlador CNC dedicado com tecnologia DSP, display LCD de 3 polegadas, entrada de dados por pen drive USB, memória interna de 512MB.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Máquinas de controle numérico para geração digital de lentes"freeform" (progressivas ou monofocais) a partir de semiacabados de plástico (todos as tipologias de lentes orgânicas) produzidos a partir de moldes, com carregamento das lentes em bruto com diâmetro de 53mm até máximo 80mm sem surface block (blockless), verificação e compensação de imprecisões da curvatura da parte frontal, paralelização das operações, controle final de qualidade integrado, coleta de dados estatísticos , controle gestão remota da máquina, dividida pelas seguintes secções para garantir o paralelismo das operações: Secção de transporte das lentes, secção de geração das lentes pela fresagem a seco "dry cut" e posteriormente torneamento, secção de marcação a laser das lentes com sistema de impulsos ultracurtos de 1 a 3 pico segundos e frequência de 50 a 2.000kHz, secção de polimento e lavagem de lentes, secção de controle de qualidade, secção de transporte de paletes, com capacidade de produção de até 55 lentes por hora
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Máquinas "routers" fresadoras, do tipo CNC, para corte gravação e usinagem 3D, para trabalho em madeiras, MDF, plásticos e metais, com área de trabalho do eixo X de 600, área de trabalho eixo Y de 900, e eixo Z com área de trabalho 200mm, estrutura e mesa de alumínio com ranhuras T, movimentação por fusos de esferas recirculantes e guias lineares nos 3 eixos, motores de passo Nema 34 de 85kgf.cm Nm de torque, Electro mandril de velocidade variável até 24.000rpm, e potência de 2,2kW controladas por inversor de frequência, controlador CNC dedicado com tecnologia DSP, “display” LCD de 3 polegadas entrada de dados por “pen drive” USB, memória interna de 512MB e sensor de altura da ferramenta.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Máquinas "routers" fresadoras, do tipo CNC, para corte gravação e usinagem 3D, para trabalho em madeiras, MDF, plásticos e metais, com área de trabalho do eixo X de 1.200, área de trabalho eixo Y de 1.200, e eixo Z com área de trabalho 200mm, estrutura e mesa de alumínio com ranhuras T, movimentação por fusos de esferas recirculantes e guias lineares nos 3 eixos, motores de passo Nema 34 de 85kgf.cm Nm de torque, Electro mandril de velocidade variável até 24.000rpm, e potência de 2.2kW controlado por inversor de frequência, controlador CNC dedicado com tecnologia DSP, “display” LCD de 3”entrada de dados por pen drive USB, memória interna de 512MB e sensor de altura da ferramenta.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Máquinas "routers" fresadoras, do tipo CNC, para corte gravação e usinagem 3D, para trabalho em madeiras, MDF, plásticos e metais, com área de trabalho do eixo X de 1.200, área de trabalho eixo Y de 2.400 , e eixo Z com área de trabalho 200mm, estrutura e mesa de alumínio com ranhuras T, movimentação por fusos de esferas recirculantes e guias lineares nos 3 eixos, motores de passo Nema 34 de 85kgf.cm Nm de torque, Electro mandril de velocidade variável, e potência de 2.2kW controlado por inversor de frequência, controlador CNC dedicado com tecnologia DSP, “display” LCD de 3”entrada de dados por pen drive USB, memória interna de 512MB e sensor de altura da ferramenta.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Máquinas fresadoras para gravação e usinagem 2D e 3D, de comando numérico, por tecnologia de fresagem, com área de trabalho do eixo X e Y de 400 e eixo Z com área de trabalho de 200mm. Estrutura aço, e mesa em aço fundido, fusos de esferas recirculantes e guias de lineares nos eixos X, Z , Y, motores de passo Nema 34 de 85kgf.cm de torque, Electro mandril de velocidade variável até 24.000RPM, e potência de 1.5kW controlado por inversão de frequência, Controlador CNC com tecnologia FPGA, “display” de 7”, função para sensor de altura da ferramenta fixo flutuante, e centralização automática dos eixos X e Y e com entrada USB e memória interna.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Máquinas fresadoras para gravação e usinagem 2D e 3D, de comando numérico, por tecnologia de fresagem, com área de trabalho do eixo X e Y de 600 e eixo Z com área de trabalho de 200mm, com estrutura aço, e mesa em aço fundido, fusos de esferas recirculantes e guias lineares nos eixos X, Z , Y, motores de passo Nema 34 de 85kgf.cm Nm de torque, electro mandril de velocidade variável até 24.000RPM, e potência de 2.2kW controlado por inversão de frequência. Controlador CNC com tecnologia FPGA, “display” de 7”, função para sensor de altura da ferramenta fixo flutuante, e centralização automática dos eixos X e Y e com entrada USB e memória interna.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Máquinas fresadoras para gravação e usinagem 2D e 3D, de comando numérico, por tecnologia de fresagem, com área de trabalho do eixo X e Y de 600 e eixo Z com área de trabalho de 200mm, com estrutura aço, e mesa em aço fundido, fusos de esferas recirculantes 25mm e guias lineares 25mm nos eixos X, Z , Y, motores de passo Nema 34 de 85 kgf.cm Nm de torque, electro mandril de velocidade variável até 24.000RPM, e potência de 3.5kW controlado por inversão de frequência. Controlador CNC 4 Eixos com tecnologia FPGA, “display” de 7”, função para sensor de altura da ferramenta fixo flutuante, e centralização automática dos eixos X e Y e com entrada USB e memória interna.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Máquinas para fresar de comando numérico computadorizado (CNC), automáticas para trabalhar material plástico fenólico, utilizadas para separação e corte através de ferramenta rotativa (fresa) de placas de circuito impresso fabricadas em resina epóxi com fibra de vidro, em frame (painéis), industrialmente denominado depainelização, com 3 eixos X, Y e Z, com área de corte de 350 x 350mm, com pressurização de ar de 0.6MPA, com mesa de trabalho simples e com capacidade de rotação de 360 graus, com dimensões de 1.215 x 1.280 x 1.635mm, com sistema operacional.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Máquinas automáticas, para furar e/ou fresar peças de madeira, MDF e similares, controlado pelo comando numérico (CN), com 2 ou 3 eixos controlados e interpolados, com 3 estações de trabalho, com ou sem troca de ferramentas, comprimento de trabalho máximo ou menor à 2.800mm, com espessura de trabalho máxima ou menor à 60mm, equipada com 1 ou mais eletro mandril horizontal e/ou 1 ou mais eletro mandril vertical, com velocidade de deslocamento em direção do eixo X máxima ou menor à 80m/min.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Máquinas para fresar peças de madeira com comprimento máximo de trabalho de 1.000 x 200mm de largura, controladas por um CNC com comando IHM “Touch Screen”, equipadas com 2 motores e alimentador automático.  
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8465.92.11

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8465.92.11, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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