Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8466.93.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8466.93.20, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8466.93.20 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Para máquinas da posição 84.57 Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
002 |
Patins de rolos ou esferas para utilização em trilhos de aço com largura entre 20 e 70mm para promover deslocamentos lineares, com ou sem lubrificação, com classes de precisão variáveis compreendidas entre P e SP e N e P utilizados em centros de usinagens modelos "G" ou "BZ" ou em máquinas especiais ou em sistemas de transporte. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Guias lineares de esferas ou rolos, utilizadas em centros de usinagem, próprias para promover deslocamentos lineares. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Magazines de ferramentas, tipo corrente, com dispositivo de deslocamento integrado; com 1 ou mais eixo(s) controlado(s) via CNC; com controle automático do travamento da ferramenta; com capacidade igual ou superior a 50 lugares; com ou sem painel de operação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Cartuchos do eixo-árvore com interface para ferramenta BBT40 ou BBT50 (intercambiável com os sistemas DIN40/50 e CAT40/50) com rotação máxima de 10.000rpm ou superior, grau de balanceamento G1 conforme ISO1940, sistema de fixação da ferramenta incorporado com força de travamento mínima de 650kgf ou superior, sistema de detecção de ferramenta, corpo com aletas em espiral, acoplamento direto (direct drive), preparado para sistema de refrigeração pelo centro da ferramenta e/ou na face do cartucho do eixo-árvore. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Trocadores automáticos de ferramentas ISO 40 ou ISO 50 (intercambiáveis ou não para os sistemas BT/BBT/CAT/DIN 40 ou 50), com magazine tipo disco ou corrente, capacidade de armazenamento de, no mínimo, 20 ferramentas, na posição horizontal ou vertical, com sistema de troca automática, aplicados em centros de usinagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Mesas giratórias de diâmetro 600mm, com 2 eixos rotativos acionados por sistema de coroa e sem fim, rotação máxima de avanço rápido de 25rpm, com capacidade de carga de, no máximo, 500kg, aplicadas em centro de usinagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Carros deslizantes fabricados em liga de alumínio UNIFONT 90 de alta resistência e impermeável a pressão de óleo, usinado com alta precisão, e tolerâncias geométricas de planicidade, paralelismo e perpendicularidade de até 0,01mm nas principais faces e diâmetros usinados, utilizados no eixo vertical de centros de usinagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Mesas giratórias com indexação de 360° de 1 em 1°, com eixo rotativo acionado por sistema de coroa e sem-fim, acionamento hidráulico para elevação e travamento, precisão de posicionamento igual ou inferior a 5 arcos-segundo, precisão de repetibilidade igual ou inferior a 3arcos/s, com trocador automático de palete via sistema de garfo, com 2 paletes e estação de espera e preparação do palete com pedal pneumático para seu travamento utilizadas em centros de usinagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Mesas giratórias contínuas com divisão de posicionamento 360° x 0,001°, com eixo rotativo acionado por sistema de coroa e sem-fim, com frenagem de travamento por sistema, rotação máxima 10rpm, precisão de divisão igual ou inferior a 10arcos/s, momento máximo de fresagem circular 2.900Nm/10rpm até 3.000Nm/10rpm, dotadas de travamento de palete, com ou sem interface hidráulica, com servomotor e com transdutor angular de medição, utilizadas em centros de usinagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Mesas giratórias de configuração vertical, com ou sem servo motor, para máquinas ferramenta, precisão angular de 2micrometros em 100mm, com freio pneumohidráulico, engrenagens em aço tratado e sem folgas, excentricidade axial de 6/3micrometros e marcha concêntrica de 6/3micrometros. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Mesas giratórias basculantes contínua, para usinagem simultânea em 5 eixos, contramancal e eixos rotativos com acionamento de alta dinâmica, com divisão de posicionamento do eixo B em 360 x 0,001 graus, e com eixo A basculante no intervalo de giro de +45 até -180 graus (suspenso). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
022 |
Mesas giratórias de configuração vertical, com servo motor para máquinas ferramenta, giro com repetitibilidade de 2 a 8s, e precisão de 14 a 20s, com freio pneumático ou hidráulico, engrenagens em aço tratado e sem folgas, com sistema de cremalheira e torre rolamentada com zero folga, incremento mínimo de 0,001 graus. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Mesas giratórias CNC com base basculante angular de 0 a 105 graus, com 2 eixos rotativos acionados por servomotores AC (inclusos) e “Coroa e Sem Fim” com dispositivo anti-desgaste, equipadas com flange diâmetro de 130mm, com velocidades máximas de 33,3rpm (eixo rotativo) e 16,6rpm (eixo basculante), com capacidade de carga máxima de 25kg (vertical) e 50kg (horizontal), sistema de frenagem de 205Nm (eixo rotativo) e 303Nm (eixo basculante). Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Bases de aço soldadas com coluna integrada, utilizadas como componente e estrutura principal de centros de usinagem, dimensões a partir de 2.200 x 1.950 x 1.900mm, com precisão dimensional de até ±0,03mm e tolerâncias geométricas de paralelismo, perpendicularidade e planicidade de até 0,01mm nas principais faces usinadas. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
028 |
Trocadores automáticos de pallets dotados de dois conjuntos de guias, dois pallets individuais de 762 x 483 x 38,1mm , com capacidade de carga de 454kg uniformemente distribuídos sobre cada pallet, com força de travamento de até 2.358,7kg, quando aplicada pressão de 6,9bar; com sistema de roldanas deslizantes e guias laterais, fuso central com rosca trapezoidal de 4 entradas e passo de 1 polegada, aplicável sobre a mesa de usinagem em centros de usinagem. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
029 |
Mesas giratórias CNC com base basculante angular de 0 a 105 graus, com 2 eixos rotativos acionados por servomotores AC (inclusos) e "Coroa e Sem Fim" com dispositivo anti-desgaste, equipadas com flange diâmetro de 200mm, com velocidades máximas de 22,2 rpm (eixo rotativo) e 16,6rpm (eixo basculante), com capacidade de carga máxima de 40kg (vertical) e 60kg (horizontal), sistema de frenagem de 303Nm (eixo rotativo) e 303Nm (eixo basculante). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Magazines de ferramentas, tipo corrente, estruturas em aço com corrente para deslocamento da ferramenta, com capacidade compreendida disponível entre 40 a 240 lugares, dotado de 1 servomotor-redutor, estação de carga da ferramenta direta e paralela, porta intermediária, mangueiras e dosadores para lubrificação. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Mesas giratórias quarto eixo acionadas por servomotor (não incluso), com transmissão de movimento através de “Coroa e Sem Fim”, equipadas com platô com diâmetro de 210mm ou superior, provido de rasgo “T” e furo de passagem diâmetro 65mm ou superior, com freio de acionamento pneumático e torque de frenagem de 400Nm ou acionamento hidráulico e torque de frenagem a partir de 1600Nm. Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Mesas rotativas e inclináveis para usinagem em 5 eixos controlados por CNC, próprias para uso em Centros de Usinagem, com faixa de inclinação de -30 a +110 graus, diâmetro do fuso (Spindle) de 100mm, diâmetro da mesa de 160 ou 200mm, taxa de redução da velocidade de 1/72 (eixo rotativo) e 1/120 (eixo inclinado), rotação máxima da mesa de 27,7rpm (eixo rotativo) e 16,6 rpm (eixo inclinado), precisão de indexação (eixo rotativo) de ±15s de arco, precisão de inclinação (de 0 a 90 graus) de ±22,5s de arco, resistência ou torque das engrenagens helicoidais (eixo rotativo) de 200Nm, peso de trabalho permitido de 60kg (0 grau horizontal) e de 40kg (0 a 90 graus inclinação), momento de trabalho permitido de 39,2Nm e Inércia de trabalho permitida de 0,19kg.m2, dotadas de servomotores e conjuntos de rosca sem-fim dupla com sistemas de frenagem de alta rigidez e baixa folga em ambos os eixos. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8466.93.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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