Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8464.90.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8464.90.19, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8464.90.19 | II (%) |
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TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
090 |
Mesas de corte e destaque, com controle numérico computadorizado (CNC), para processamento de vidro laminado ou monolítico, com comprimento máximo de corte compreendido entre 3.700 e 4.600mm, com precisão de corte de mais ou menos 0,5mm, velocidade máxima de corte de 100m/min, dotadas de braço basculante eletromecânico, para carga e descarga de chapas, posicionamento automático da ponte de corte de acordo com as medidas das chapas, com corte e destaque do vidro e corte e separação do filme PVB automáticos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
108 |
Máquinas blocadoras de lentes oftálmicas (alloy), com reconhecimento óptico, controladas por computador (PC) com placa de comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de 2 estações de blocagem com uma câmera em cada estação, para trabalhar lentes oftálmicas com diâmetro de 38 a 85mm, diâmetro de blocagem de 36 a 68mm e altura de blocagem de 7 a 13mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
124 |
Máquinas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas, com comando numérico computadorizado (CNC), calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados, leitura da espessura e visualização da faceta antes do corte e indicador de tempo de processamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
125 |
parelhos para centrar e blocar lentes oftálmicas posicionando corretamente para biselar, com capacidade de criar, importar e exportar as leituras feitas e capacidade de conectar-se em rede, com "display" LCD, com função para edição dos modelos e capacidade de salvar as leituras feitas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
140 |
Combinações de máquinas para produção de vidros insulados, com comando numérico (CN), para trabalhar vidros com espessuras compreendidas entre 2,3 e 19mm, para chapas planas com tamanhos, no mínimo, de 350 x 180mm e, no máximo, de 4.000 x 2.700mm, aptas a produzir vidros insulados duplos e /ou triplos com espessuras de 12 a 60mm, compostas de: estação de entrada de alimentação contínua, unidade automática de lavagem e secagem dos vidros, estação semiautomática de montagem dos vidros duplos e/ou triplos, unidade automática de gaseificação e de prensagem e estação vertical e descarregamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
153 |
Mesas de corte e destaque, com controle numérico computadorizado (CNC), para processamento de vidro laminado ou monolítico, corte útil 3.710, com precisão de corte de +/-0,5mm, velocidade máxima de corte de 100m/min, dotadas de braço basculante eletromecânico, para carga e descarga de chapas, posicionamento automático da ponte de corte de acordo com as medidas das chapas, com corte e destaque do vidro e corte e separação do filme PVB automático. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
154 |
Máquinas biseladoras retilíneas, verticais, para vidros de espessura mínima de 3mm e máxima de 30mm, tamanho mínimo de 40 x 40mm, com velocidade variável entre 0,4 e 6m/min, com ângulo do "bisel" variando entre 3 e 45° e dimensão máxima compreendida entre 40 e 60mm, dotadas de 7, 10 ou 13 rebolos; sistema de embreagem pneumática; transportador automático de entrada e saída; dispositivo de segurança quanto à espessura do vidro; sistema de lubrificação automático, controlado por comando numérico computadorizado (CNC) e com painel para comando manual. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
160 |
Combinações de máquinas para corte retilíneo e curvilíneo a frio, de chapas de vidro com dimensões entre 1.500 x 1.500mm e 6.100 x 3.300mm, espessura entre 2 e 25mm, velocidade de corte até 200m/min, aceleração até 6m/seg², tolerância de corte +/-0,15mm, compostas de: unidade de carregamento automático, unidade de corte com esteira de transporte e controle por comando numérico computadorizado (CNC). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
174 |
Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas, com capacidade de processar lentes com diâmetro mínimo maior ou igual a 15mm, conjunto de rebolos montados em eixo vertical e tela de comando sensível ao toque "touchscreen". Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
177 |
Máquinas lapidadoras de vidro, sendo máquina para polimento de borda (afiação), do tipo retilínea (em linha reta), com trabalho a frio do vidro, com espessura mínima igual a 3mm e máxima de até 25mm, com dimensão mínima igual a 100 x 100mm, com velocidade de 1 até 5m/min, operando com pressão de 6bar, com alimentação elétrica de 380vac – 60Hz, com transportador de entrada com altura ajustável em relação aos rebolos de desbaste monitorado por "display" analógico, utilizando para polir rebolo de borracha impregnado com oxido de cério, possuindo 9 eixos de afiação (fusos), sendo o último motor “dahlander” de dupla rotação, com 4 ou 5 colchões pneumáticos e controlador lógico programável (CLP) com tela de toque “touch screen” que exibe espessura do vidro, velocidade do trabalho, remoção e metros acabados. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
179 |
Máquinas para lapidação das 4 laterais de chapas de vidro, com espessura mínima igual ou superior a 2mm, dotadas de: 2 lapidadoras bilaterais com 10 ou 12 mandris para lapidação, com dimensão mínima trabalhável igual ou superior a 65 x 80mm, com dimensão de abertura de 1.000 até 8.000mm; com velocidade de avanço mínima de 1,5 até 12m/min, dotadas de grupo de esquadro e grupo de alinhamento e sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
188 |
Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), com visualização do bisel e da ranhura em 3D, com capacidade de desbaste das lentes com cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel e diâmetro máximo de 105mm, equipadas com tela “touch” de 8,4 polegadas e possibilidade de funcionamento em rede. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
189 |
Máquinas-ferramentas automáticas para desbastar e biselar lentes oftálmicas de vidro e plástico, com acabamentos em bisel e plano, quebra arestas, ranhura e perfuração, com recurso extra para bisel especial para lentes curvadas e módulo de ranhurar/perfurar e quebrar arestas, capazes de angular 30 graus, com capacidade de desbaste máximo da lente de 105mm de diâmetro, cota B mínima de 17mm em plano e 18,5 em bisel, dotadas de tela de 8,4” e capacidade de armazenamento de 1.000 trabalhos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
190 |
Máquinas lapidadoras/polidoras, verticais, com sistema de movimentação da chapa de vidro por meio de esteira transportadora com correia dentada em poliuretano com núcleo formado por cabos de aço, produzindo vidros de borda reta com filete, trabalhando com chapas de vidro plano de tamanho mínimo de 40 x 40mm, espessura mínima de 3mm e espessura máxima de 30 ou 50mm, velocidade máxima de 6m/min, com 8 ou 10 rebolos tipo copo, sistema transportador com rolamentos de esfera e ajuste automático das diferentes espessuras do vidro comandado por meio de controlador lógico programável - CLP com "display" LCD "touch" para o controle de espessura, subida e descida dos rebolos de polimento, com ou sem ajuste automático do ângulo de desbaste. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
191 |
Mesas basculantes automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro, realizando corte de vidros tipo monolítico e laminado, com dimensões máximas da lâmina de 3.810 x 2.750mm ou 6.100 x 3.355mm e espessura do vidro de 2 a 19mm, com precisão de corte de +/- 0,15mm e velocidade máxima de corte de até 150m/min, executando leitura automática da espessura do vidro e regulagem automática da pressão de corte, contendo: dispositivo a "laser" para verificação da posição do vidro e leitura automática dos modelos, ponte de corte movimentada por servomotores laterais, cremalheiras com dentes de alta precisão, e cabeçote de corte comandado por computador (PC) com "software" especifico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
193 |
Mesas basculantes automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro, com dimensões máximas da lâmina de 3.810 x 2.750mm ou 6.100 x 3.355mm, com espessura do vidro de 2 a 19mm, velocidade máxima de corte transversal de até 200m/min e longitudinal de até 140m/min, com leitura automática da espessura do vidro, regulagem automática da pressão de corte por meio de válvula proporcional, dispositivo a “laser” para verificação da posição do vidro e leitura automática dos modelos, realizando corte de vidros tipo monolítico e laminado, movimento da ponte de corte através de um servomotor lateral, cremalheiras com dentes de alta precisão, precisão de corte de +/-0,15mm, com cabeçote de corte comandado por computador (PC) com “software” especifico, com ou sem dispositivo de colocação automática das etiquetas; com ou sem dispositivo para remoção da camada baixo emissiva por meio de rebolo periférico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
194 |
Equipamentos CNC compactos (all in one) para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes de trabalhar lentes de plástico, com visualização da faceta ou ranhura em 3D, corte de lentes com cota B mínima de 17mm em faceta plana e 18,5mm em faceta padrão, possui tecnologia exclusiva que conecta lentes a praticamente qualquer óculos de grau usando ímãs embutidos nas lentes, recurso extra para faceta especial para lentes curvadas, função de “engraving”, bisel especial esportivo, dotada de tela LCD “touch” de 10 polegadas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
197 |
Máquinas para chanfradura de vidros, sendo máquina para biselar (usinagem) borda, do tipo retilínea (em linha reta), com trabalho a frio do vidro, possui 9 fusos, com mesa frontal com ajuste de altura para produção de peças de pequenas dimensões (a partir de 25 x 25mm), com espessura mínima de 3mm e máxima de até 19mm, com dimensão mínima igual a 25 x 25mm, com velocidade de 0,6 até 6.0m/min, operando com pressão de 6bar, com alimentação elétrica de 380Vac - 60Hz, com ângulo de bisotê de 3 até 45 graus, permitindo realizar bisotê com largura máxima de 40mm, com acionamento pneumático automático dos rebolos de feltro e controlador lógico programável (CLP) com tela de toque (touchscreen) que exibe controle de espessura do vidro, largura e ângulo do bisotê, velocidade de arraste, metros produzidos e desgastes dos rebolos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
199 |
Combinações de máquinas para lapidação das 4 laterais de chapas de vidro, com capacidade de carga máxima igual ou superior a 70kg compostas de: 2 lapidadoras bilaterais, grupo de esquadria e grupo de alinhamento, sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado, 1 mesa de translação angular para transporte das chapas de vidro entre as lapidadoras bilaterais; para dimensão mínima de 80 x 80mm e máxima de 1.600 x 1.600mm, e espessura 2 a 12mm velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10m/min; para dimensão mínima de 90 x 90mm e máxima de 2.000 x 2.000mm e espessura de 2 a 12mm velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10m/min; para dimensão mínima 160 x 160mm ou 140x270mm e máxima de 3.300 x 6.100mm e espessura de 3 a 30mm velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10m/min; podendo conter ou não; dispositivo de desbaste dos cantos da chapa de vidro (quebra canto), mesa de translação para transporte da chapa de vidro na saída, lavadora das chapas de vidro. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
200 |
Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo de chapas de vidro, a frio, com controle numérico computadorizado (CNC), com dimensões máximas da chapa de vidro de 3.700 x 2.600mm, com espessura de vidro de 1,8 a 25mm, velocidade máxima de 210m/min ou 220m/min, aceleração máxima de 15m/s2 ou 17m/s2, precisão de corte de +/-0,15mm, dotadas de: detector automático de existência e espessura do vidro, sensor laser para leitura automática do esquadro e modelos, possibilitando o corte de vidro monolítico e laminado, com ou sem 3 braços hidráulicos com ou sem ventosas para o carregamento da chapa automaticamente, movimento da ponte de corte por meio de 1 ou 2 servo motor lateral, sistema de posicionamento e evacuação automático da chapa de vidro, cabeçote de corte com 2 ou mais ferramentas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
201 |
Equipamentos CNC para recorte de lentes oftálmicas: desbaste por ferramenta de fresa ou rebolo com acabamentos em bisel (faceta), plano e ranhurado com ou sem polimento de bordas; quebra arestas (chanfro) e perfuração; facetas especiais, mini faceta, altas curvas e “step bevel”; possibilidade de manutenção remota. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
206 |
Centros de furação para realizar de 2 a 4 furos simultaneamente em chapas de vidro com espessura de 2 a 15mm e dimensões máximas de 1.200 x 1.200mm, diâmetro de furação de 4 a 26mm, velocidade máxima dos fusos de 4.500rpm, com fixação automática das chapas de vidro durante a furação, com ou sem unidades rolantes de entrada e de saída. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
212 |
Máquinas lapidadoras retilíneas verticais na borda reta com filete do vidro com espessura de 3 até 20mm, dimensão mínima de 150 x 150mm, com 5 rebolos diamantados tipo copos com ajuste independente entre si, com 4 rebolos de polimento, automáticos, controlados por um comando eletropneumático acionado pelo CLP, com transportador interno projetado para grande carga, transportador principal desliza sobre rolamentos de esfera com ajuste automático das espessuras , com material anti-fricção dotadas de calços de borracha para apoio do vidro; dispositivo de segurança quanto à espessura do vidro, com regulagem para a espessura do vidro auto centrante, com esteiras transportadora do vidro com correia dentada em poliuretano com núcleo formado por cabos de aço, com um sistema mecânico controlado, manualmente, para regulagem de desbaste de pequenas espessuras no vidro a ser trabalhado, sem a alterar a regulagem dos rebolos, com refrigeração de agua através de um circuito fechado, controle das principais funções por controlador lógico programável (CLP), painel IHM "touchscreen”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
218 |
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 10 polegadas, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, com portas RS232C, RJ45 e RS485, próprias para desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), quebra arestas configurável na face interna e externa (fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm), ranhura configurável em profundidade (0,20 a 1,20mm) e largura (0,60 a 1,20mm), perfuração com diâmetro dos furos de 0,8 a 3mm e ajuste automático do ângulo de perfuração em função da curva da lente até 30 graus, capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 110mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
219 |
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, leitura óptica 3D, apalpamento simultâneo da face externa e interna da lente, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, com capacidade de desbaste da lente com diâmetro máximo de 105mm, cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, próprias para bisel de base alta com valores de desbaste de 0,25 a 2,5mm, ranhura automática e assistida com profundidade de 0,2 a 1,20mm e largura de 0,55 a 1,20mm, quebra arestas fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
220 |
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, leitura óptica 3D, apalpamento simultâneo da face externa e interna da lente, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, com capacidade de desbaste da lente com diâmetro máximo de 105mm, cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, próprias para bisel de base alta com valores de desbaste de 0,25 a 2,5mm, ranhura automática e assistida com profundidade de 0,2 a 1,20mm e largura de 0,55 a 1,20mm, quebra arestas fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm, perfuração com diâmetro dos furos de 0,8 a 3mm e ajuste automático do ângulo de perfuração em função da curva da lente até 15°. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
222 |
Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, para processamento de vidro monolítico, com dimensões máximas da chapa de vidro de 3.710 x 2.600mm, espessura compreendida entre 3 a 19mm, com precisão de corte de +/-0,15mm, velocidade máxima de corte igual a 200m/min, dotadas de leitura automática da espessura do vidro e regulagem automática da pressão de corte através do sensor “laser”; movimento da ponte de corte (disposta no lado maior da mesa), através de 2 servomotores laterais e eixo elétrico tipo “gantry”; mesa com colchão (almofada) de ar; sistema de carregamento com 4 braços basculantes; 2 (duas) barras, uma para o eixo X e outra para o eixo Y, com levantamento pneumático para quebra do vidro na linha de corte; cabeçote de corte comandado por comando numérico computadorizado (CNC). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
224 |
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, com sistema óptico de vídeo de 2 vias sem paralaxe, ângulo pantoscópico de -5 a +25 graus, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, próprias para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 105mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, com capacidade de armazenar 500 trabalhos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
225 |
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, com sistema óptico de vídeo de 2 vias sem paralaxe, ângulo pantoscópico de -5 a +25 graus, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, próprias para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), quebra arestas configurável na face interna e externa (fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm), ranhura configurável em profundidade (0,20 a 1,20 mm) e largura (0,55 a 1,20mm), capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 105mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, com capacidade de armazenar 500 trabalhos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
226 |
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, com sistema óptico de vídeo de 2 vias sem paralaxe, ângulo pantoscópico de -5 a +25 graus, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, próprias para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), quebra arestas configurável na face interna e externa (fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm), ranhura configurável em profundidade (0,20 a 1,20mm) e largura (0,55 a 1,20mm), perfuração com diâmetro dos furos de 0,8 a 3mm e ajuste automático do ângulo de perfuração em função da curva da lente até 15 graus, capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 105mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, com capacidade de armazenar 500 trabalhos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
227 |
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 10 polegadas, funções de manutenção automática integradas, indicadores de desgaste das ferramentas, apalpamento simultâneo da face externa e da face interna da lente, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, próprias para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes também de trabalhar lentes de plástico, com visualização do bisel e da ranhura em 3 dimensões, bisel automático e assistido com altura do bisel de 0,3 a 0,75mm, ranhura configurável em profundidade (0,60 a 1,20mm) e largura (0,60 a 1,20mm), quebra arestas configurável na face interna e externa (fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm, perfuração com diâmetro dos furos de 0,8 a 6mm e ajuste automático do ângulo de perfuração em função da curva da lente até 30 graus, gravura para todos materiais exceto mineral, capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 110mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
228 |
Máquinas automáticas para corte retilíneo de chapas de vidro laminado ou monolítico, com controle numérico computadorizado (CNC), com largura máxima de corte entre 3.700 a 4.700mm, espessura máxima de vidro laminado de 10 + 4,56 (pvb) + 10mm; e mínima de 2 + 0,38 (pvb) + 2mm, espessura de vidro monolítico (flotado) compreendida entre 2 e 19mm, com precisão de corte de +/-0,5mm, velocidade máxima de corte de 100m/min, aceleração máxima de corte de 4m/s² dotadas de sensor laser para leitura do posicionamento da chapa. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
229 |
Máquinas para blocagem de lentes oftálmicas, com ângulo de prisma de até 5 graus, gerenciadas por computador, equipadas com 1 ou mais estações de blocagem, com 1 ou mais câmeras, diâmetro máximo das lentes de até 80mm, diâmetro de blocagem de 48 a 73mm, altura de blocagem de 7 a 10mm, com sistema de fixação com bloco de 43mm de diâmetro, sistema com operação por tela plana táctil. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
230 |
Máquinas geradoras de curvas, controladas por computador, para lentes oftálmicas de diâmetros até 85mm, até 92mm ou até 96mm, porta-bloco de diâmetro de 43mm, escalas de lentes côncavas de 0 a 14 (ou até 30) de dioptrias, convexo de 0 a 30 dioptrias, equipadas com 1 ou mais motores de ferramentas, “interface” com "software", leitor de código de barras, com ou sem fluido e tanque de fluido cortante, com ou sem sistema de refrigeração, com um ou mais porta-ferramentas e uma ou mais ferramentas de diamante, com ou sem carregamento automático das lentes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
231 |
Equipamentos para comutação/seleção automática de fibras ópticas denominado “interruptor óptico”, concebidos especialmente para telecomunicação para realizar testes de produção de alto volume, painel frontal com uma porta de entrada e 24 portas de saída (todas com conector FC/APC), potência máxima de entrada (dBm): 23, tempo de comutação (ms): 300, possui 5 interfaces USB (sendo 4 USB-A e 1 USB-B) e 1 “interface” Ethernet, com cabo de alimentação para 110/220VAC. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
232 |
Máquinas facetadoras automáticas, com conjunto de rebolos diamantados de diâmetro 100mm, para trabalhar lentes oftálmicas, na faixa de trabalho de 22 a 100mm de diâmetro, possuindo painel de controle frontal e com regulagem de tamanho final do diâmetro da lente, na faixa de -6 a +6mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
234 |
Máquinas para lapidação das 4 laterais de chapas de vidro, com espessura mínima igual ou superior a 3 a 20mm, controladas por um CLP, dotadas de 2 lapidadoras bilaterais com 8 ou 9 ou 10 rebolos para lapidação, com mesa de transferência das chapas de vidros, com ou sem dispositivo de chanfragem de cantos, para dimensão mínima trabalhável 160 x 160mm, com dimensões máxima de 4.000 x 2.500mm, dotadas de grupo de esquadro e grupo de alinhamento e sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado, com transportador dotado de correias dentadas de poliuretano, com núcleo de aço para o transporte do vidro para a máquina, com sistema de dupla tração regulável em todas as espessuras. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
235 |
Tornos automáticos com controle numérico computadorizado (CNC) multi-ferramenta dotado de “software” próprio, com 2 eixos de ultra precisão movidos por guias lineares de deslizamento, projetado para usinagem e acabamento direto de lentes de contato oftalmológicas esféricas, asféricas, multicurvas, multifocais, lentes intraoculares ou de geometria reversa, com curso no eixo X de 500mm e no eixo Y de 200mm, velocidade máxima nos eixos de 25m/min, aceleração de 1,7s, com codificadores ópticos lineares de precisão sub-nanométrica e repetibilidade com precisão de 0,0001mm (0,1 micrômetro), dotado de fuso DC com mancais de ar comprimido com velocidade de até 10.000rpm e pinça pneumática de ultra precisão, com capacidade de gerar acabamento superficial de 8 a 10nm Ra. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
236 |
Mesas de serviço para chapas de vidro monolítico e laminado com espessura entre 2 e 21mm com colchão de ar, com dimensões de trabalho útil de 4.500 x 2.950mm ou 6.875 x 3.590mm, com pulmão vertical para automatização do processo com “layout” otimizado, com 5 correias dentadas de transporte retráteis com motorização por intermédio de inversor e de motor com redutor, com ou sem barras transversais para destaque dos vidros. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
237 |
Máquinas facetadoras automáticas, com conjunto de rebolos diamantados de diâmetro 100mm, para trabalhar lentes oftálmicas, com painel de controle frontal e com regulagem de tamanho final do diâmetro da lente, sistema guia mecânico da curvatura da lente, com regulagem de 0 a 7 dioptrias. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
238 |
Combinações de máquinas para pré-processamento de vidros planos, interligadas entre si por mesas de transferência e “software” dedicado, compostas de: lapidadora bilateral de corpo duplo, de potência igual a 55kW, com lixadeiras de dupla face, perfuradeira automática com dois pares de cabeçotes, de potência igual a 21kW, e lavadora de folhas de vidro de potência igual a 152kW, com secador integrado, para vidros de entrada de largura mínima de 250mm e máxima de 2.800mm, comprimento mínimo de 450mm e máximo de 6.000mm e espessura entre 2 e 21mm, com velocidade do fuso de perfuração entre 900 e 3.300rpm e velocidade de rotação da estação de polimento das bordas de aproximadamente 2.800rpm, com sistema de reaproveitamento de agua para utilização na lapidação, furacão e lavagem das folhas de vidro. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
239 |
Mesas de corte e destaque, com controle numérico computadorizado (CNC), para processamento de vidro laminado ou monolítico, corte útil 3.710mm, com precisão de corte de +/-0,5mm, velocidade máxima de corte de 150m/min, dotadas de braço basculante eletromecânico, para carga e descarga de chapas, posicionamento automático da ponte de corte de acordo com as medidas das chapas, com corte e destaque do vidro e corte e separação do filme PVB automático. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
240 |
Aparelhos para copiar o formato da lente Oftálmica, com método binocular em 3D, com variação de medição para armações de 18 a 80mm, altura máxima 78mm, e para lentes de 20 a 80mm, altura mínima de 15mm. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
241 |
Combinações de máquinas para processamento de lâminas de vidro plano, com controle numérico computadorizado (CNC), para fabricação de vidros automotivos, com capacidade de 180peças/h de dimensão mínima das chapas de 350 x 850mm, e máxima de 1.300 x 2.550mm, espessuras compreendidas entre 1,6 e 5mm, compostas de: 1 unidade de carregamento automática com plataforma de posicionamento, 1 estação de limpeza por escovamento, 1 estação automática de corte transversal e diagonal com destacamento de bordas, 1estação de lapidação automática com sistema de troca rápida de rebolos, 1 unidade de descarregamento automático , 1 unidade de mudança de fluxo de saída dos vidros , 1 sistema de recirculação de agua, com sistema de segurança para desligamento automático, painel elétrico climatizado, painel de controle e “interface”, PLC para controle de produção. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
242 |
Combinações de máquinas para corte retilíneo de chapas de vidro com dimensões máximas de 6.100 x 3.300mm e espessura do vidro para corte compreendida entre 2 e 19mm, com precisão de corte de +/-0,15mm; controladas por computador, com velocidade de aceleração máxima de corte de 8.000mm/s², com regulagem automática da pressão de corte, compostas de: módulo de carregamento bilateral automático com separação de chapas; mesa automática de corte com eixos interpolados para cortes curvilíneos com velocidade de até 160m/min; com sistema de correias para transferência de chapas com velocidade de 40m/min (ajustável); mesa automática de destaque com barras verticais e uma horizontal para destaque de chapas de vidros cortadas, com impressora com aplicador de etiqueta automático Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
243 |
Mesas de corte e destaque, com controle numérico computadorizado (CNC), para processamento de vidro laminado, com corte útil de 4.600mm, e espessura mínima do conjunto de 6,38mm (vidro 3mm + 0,38 (película) + vidro 3mm) e a máxima de 20,56mm (vidro 8mm + 4,56 (película) + vidro 8mm), abertura e separação do vidro controlada eletronicamente, dotadas de braços basculantes pneumáticos para descarga de chapas, com cortes sequenciais Z, com mesa auxiliar com cintas; com posicionamento automático dos topes de referência de acordo com as medidas das chapas, corte e destacamento mínimo em automático 65mm. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
244 |
Combinações de máquinas lapidadoras a frio de vidros planos com espessuras entre 3 e 12mm, com velocidade de avanço de até 8m/min, com alimentação elétrica de 380V/60Hz, compostas de: estação de lapidação para vidros até 2.500mm de largura, estação de lapidação para vidros até 1.600mm de largura, cada estação é composta por 4 rebolos de desbaste, 2 de polimento e 2 de remoção de “low-E”, com equipamento de entrada, com transferidor (girador) de vidros, controlador lógico programável (CLP) , leitor de código de barras e lavadora automática de 1.600mm de boca de entrada para remoção dos resíduos. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
245 |
Máquinas lapidadoras retilíneas verticais na borda reta com filete do vidro com espessura de 3 até 20mm, dimensão mínima de 150 x 150mm, com rebolos diamantados tipo copos com ajuste independente entre si, com rebolos de polimento, automáticos, controlados por um comando eletropneumático acionado pelo CLP, com transportador interno projetado para grande carga, transportador principal com deslizamento sobre rolamentos de esfera com ajuste automático das espessuras, com material anti-fricção dotadas de calços de borracha para apoio do vidro; dispositivo de segurança quanto à espessura do vidro, com regulagem para a espessura do vidro auto centrante, com esteiras transportadora do vidro com correia dentada em poliuretano com núcleo formado por cabos de aço, com um sistema mecânico controlado, manualmente, para regulagem de desbaste de pequenas espessuras no vidro a ser trabalhado, sem a alterar a regulagem dos rebolos, com refrigeração de agua através de um circuito fechado, controle das principais funções por controlador lógico programável (CLP), painel IHM "touchscreen". Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
246 |
Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, para processamento de vidro monolítico, com dimensões máximas da chapa de vidro de 6.000 x 3.210mm, espessura compreendida entre 3 a 19mm, com precisão de corte de +/-0,15mm, velocidade máxima de corte igual a 230m/min, regulagem automática da pressão de corte por meio de válvula proporcional, dispositivo a "laser" para verificação da posição do vidro e leitura automática dos modelos, cintas para a translação automática da chapa de vidro, colchão de ar com parada rápida, sistema de impressão e aplicação de etiquetas posicionado na ponte de corte, mesa intermediária para abertura automática de corte "X" por comando numérico computadorizado (CNC) com cintas motorizadas e colchão de ar com parada rápida, mesa final com levantamento pneumático das barras para abertura de vidro e com nr.4 garfos basculantes para descarga de peças cortadas. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
247 |
Máquinas lapidadoras retilíneas verticais na borda reta com filete do vidro com espessura de 3 até 20mm, dimensão mínima de 150 x 150mm, com 5 rebolos diamantados tipo copos com ajuste independente entre si, com 4 rebolos de polimento, automáticos, controlados por um comando eletrônico com motor de passo acionado pelo CLP, com transportador interno para lapidação do vidro, transportador desliza sobre rolamentos de esfera com ajuste automático das espessuras , com pinças emborrachadas antifricção para segura o vidro; com dispositivo de segurança quanto à espessura do vidro, com regulagem automática da espessura do vidro, com esteiras transportadora do vidro com correia dentada em poliuretano com núcleo formado por cabos de aço, com refrigeração de agua através de um circuito fechado, controle das principais funções por controlador lógico programável (CLP), painel IHM "touchscreen". Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
248 |
Máquinas para pré-processamento de vidros automotivos, dotadas de: sistema de corte e lapidação automática, módulo de entrada e saída, escovas de limpeza de pó e transferidores. Linha dimensionada para vidros de entrada de tamanho mínimo 350 x 350mm, máximo 1.600 x 2.250mm, espessura mínima 1,6mm e máxima 6mm. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
249 |
Mesas de corte e destaque para processamento de materiais cerâmicos, com espessuras de 3 a 12mm para o corte retilíneo e espessuras de 3mm para o corte modelado, com mesa automática de corte com 3 eixos interpolados para cortes curvilíneos e retilíneos; com dois motores sincronizados no eixo x na ponte de corte; com acoplamento pinhão e coroa “tipo helicoidal”; com velocidade máxima de corte de 200m/min; com aceleração máxima de 10m/s2, com precisão de corte de mais ou menos 0,15mm; controlados por controlador numérico. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
250 |
Mesas de corte e destaque, com controle numérico computadorizado (CNC), para processamento de vidro plano laminado ou monolítico, corta e separa automaticamente, o vidro e o filme PVB do vidro plano laminado, com comprimento máximo de corte de 3.700mm, com precisão de corte de mais ou menos 0,5mm, com velocidade máxima de corte de 110m/min, dotadas de braços basculante eletromecânico, para carga e descarga de chapas, com posicionamento automático da ponte de corte de acordo com as medidas das chapas. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
251 |
Centros de furação para realizar de 1 a 6 furos simultaneamente e em chapas de vidros com espessura de 2 a 15mm, com diâmetro máximo de furação de 26mm, com velocidade de rotação máxima dos eixos de 4.500rpm, com fixação automática das chapas de vidro durante a furação, com ou sem unidades rolantes de entrada e saída. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
252 |
Combinações de máquinas para lapidação vertical a frio dos 4 lados das chapas planas de vidros com dimensões mínimas de 300 x 300mm e dimensões máximas de 4.000 x 2.500mm, espessura de trabalho entre 3 e 10mm, com velocidade de trabalho entre 0,5 e 5m/min, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 1 a 4 lapidadoras/biseladoras retilíneas, com 8 ou 9 ou 10 mandris, 3 gira peças que cada um gira as placas de vidros a 90 graus. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
253 |
Máquinas biseladoras retilíneas, verticais para trabalho a frio dos vidros de espessura mínima de 3mm e máxima de 19mm, equipadas com IHM e controladas através de controlador lógico programável (CLP , tamanho mínimo de 30 x 30mm, com velocidade variável entre 0,6 e 4,4m/min, com ângulo do "bisel" variando entre 3 e 45 graus, permitindo realizar bisotê com largura máxima de 60mm, dotadas de 11 rebolos; transportador de carga e descarga; com correias sincronizadas, com 3 mandris pneumáticos para polimento, com 2 módulos de trabalho, manual e automático, equipadas com uma mesa frontal acionado por um motor redutor, com uma mesa traseira com movimentos para cima e para baixo acionadas por um motor redutor. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
254 |
Máquinas lapidadoras retilíneas, verticais, de 11 rebolos tipo copo, para lapidar chapas de vidro plano com espessura mínima de 3mm e espessura máxima de 40mm, altura mínima compreendida de 35 ou 50mm, capacidade de carga da esteira de tração de 350kg/m; transportador de entrada e saída com correntes de material antifricção, dotadas de: calços de borracha, removíveis singularmente, para apoio do vidro; mandris separados dos motores elétricos e ligados através de correia de transmissão; esteiras de transporte deslizando através de guias de aço de alta precisão sem rolamentos; sistema centralizado automático de lubrificação; sistema de tração das esteiras dianteiras e traseiras dotados com 2 motores independentes; com controlador lógico programável (CLP), painel IHM "touchscreen" e quadro elétrico integrado ao corpo principal; podendo ou não conter: sistema de ajuste automático da remoção de camada de vidro da borda de 0 a 5mm, sistema de controle dos mandris (SCS – Spin Control System) destinados ao posicionamento automático dos rebolos. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
255 |
Máquinas giratórias, utilizadas para transferência automática de vidros a frio, de controle lógico programável (PLC), com a função de rotacionar em 90 graus chapas ou pedaços de vidros de espessura mínima de 3mm e máxima de até 19mm, altura e comprimento de dimensões mínimas de 400 x 400mm e dimensões máximas de 2.500 x 2.500mm, velocidade de 0,5 a 20m/min, com velocidade de trabalho de giro de 4 a 6peças/min, potência de 2,6kW, 380V/60Hz. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
256 |
Mesas de corte e destaque (compacta) com Controle Numérico Computadorizado (CNC), para processamento de vidro monolítico com corte útil de 3.700 x 2.600mm, espessura mínima de 3mm e espessura máxima de 19mm, velocidade de corte 220m/min, dotadas de 4 braços basculantes pneumáticos para carga de chapas sobre a mesa automaticamente, sem magazine rotativo para cinco rodízios no cabeçote de corte , sensor para leitura de posicionamento da chapa sobre a mesa, escaneamento de molde, com ciclo de corte espelhado para vidro laminado, ponte em alumínio, 2 barras, uma para o eixo X e outra para o eixo Y, com levantamento pneumático para quebra do vidro na linha de corte. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
257 |
Máquinas automáticas para filetagem e lapidação vertical de vidros retangulares e/ou vidros curvilíneos e angulares, sendo a filetagem para vidros com espessura entre 4 e 19mm e lapidação entre 4 a 12mm, dotadas de 2 eletros mandris com rebolos diamantados equipados com motores, com polias e correias dentadas para movimentação de filetagem e lapidação de todas as bordas do vidro forma alternada, com dimensão mínima de trabalho de 420 x 500mm, dimensão máxima 2.800 x 5.000mm, com transportador vertical de entrada motorizado com rolos, com sistema central de transporte do vidro com ventosa e rolos motorizados, com sistema de detecção automática por sensor laser das dimensões do vidro por sensor mecânico, com cilindro pneumático com detector de espessura do vidro, com sistema de transporte com processamento de ciclo contínuo através de duas ventosas, independentes. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
258 |
Mesas de corte e destaque, com controle numérico computadorizado (CNC), para processamento de vidro laminado, com corte útil de 3.700mm ou 4.600mm, e espessura mínima do conjunto de 6,38mm (vidro 3mm + 0,38 (película) + vidro 3mm) e a máxima de 20,56mm (vidro 8mm + 4,56 (película) + vidro 8mm), abertura e separação do vidro controlada eletronicamente, dotadas de braços basculantes pneumáticos para descarga de chapas, com ou sem cortes sequenciais Z, com ou sem mesa auxiliar com correias; com ou sem rebolo de desbaste para vidro “low-e”, com posicionamento automático dos topes de referência de acordo com as medidas das chapas, corte e destacamento mínimo em automático 65mm. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
259 |
Máquinas lapidadoras retilíneas verticais na borda reta com espessura de 3 até 20mm, dimensão mínima de 150 x 150mm, com 5 rebolos diamantados tipo copos com ajuste independente entre si, com 4 rebolos de polimento, automáticos, controlados por um comando eletrônico com motor de passo acionado pelo CLP, com transportador interno para lapidação do vidro, transportador desliza sobre rolamentos de esfera com ajuste automático das espessuras , com pinças emborrachadas antifricção para segura o vidro; com dispositivo de segurança quanto à espessura do vidro, com regulagem automática da espessura do vidro, com esteiras transportadora do vidro com correia dentada em poliuretano com núcleo formado por cabos de aço, com refrigeração de agua através de um circuito fechado, controle das principais funções por controlador lógico programável (CLP), painel IHM "touchscreen”. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
260 |
Mesas de corte e destaque, com controle numérico computadorizado (cnc), para processamento de vidro laminado ou monolítico, com comprimento máximo de corte compreendido entre 3.700 e 6.100mm, com precisão de corte de mais ou menos 0,5mm, velocidade máxima de corte de 140m/min, dotadas de braço basculante eletromecânico, para carga e descarga de chapas, posicionamento automático da ponte de corte de acordo com as medidas das chapas, com corte e destaque do vidro e corte e separação do filme pvb automáticos. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
261 |
Máquinas para lapidação e polimentos das 4 laterais de chapas de vidro com perfis arredondados de espessura de 2 a 8mm, dotadas de 2 lapidadoras bilaterais, sendo uma com dimensão trabalhável máxima de 1.200 ou 1.600 ou 2.000 ou 2.200mm e mínimo 80 x 80mm, e a segunda de no máximo até 1.200 ou 1.60 ou 2.000mm ou 2.200mm e mínimo 80 x 80mm ou 80 x 40mm, com velocidade de avanço máxima igual a 10m/min, com dispositivo de enquadramento e alinhamento das chapas de vidro, com dispositivo para desbastar as bordas das laminas através de mandris, com rebolos diamantados com ajustes independentes, com rebolos de polimento automáticos, com avanço acionado por comando eletropneumático controlado por um programador logico programável (PLC), com sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado da agua, com reservatório para a recirculação da agua, com ou sem dispositivo de desbaste dos cantos da chapa de vidro, com 1 mesa de translação angular para transporte das chapas de vidro entre as lapidadoras bilaterais. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
262 |
Mesas de corte e destaque (compacta) com Controle Numérico Computadorizado (CNC), para processamento de vidro monolítico com corte útil de 3.700 x 2.600mm, espessura mínima de 3mm e espessura máxima de 19mm, velocidade de corte 220m/min, dotadas de 4 braços basculantes pneumáticos para carga de chapas sobre a mesa automaticamente, com ou sem magazine rotativo para cinco rodízios no cabeçote de corte , sensor para leitura de posicionamento da chapa sobre a mesa, escaneamento de molde, com ciclo de corte espelhado para vidro laminado, ponte em alumínio, 2 (duas) barras, uma para o eixo X e outra para o eixo Y, com levantamento pneumático para quebra do vidro na linha de corte. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
263 |
Mesas de corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas de corte de 3.710 x 2.760mm ou 3.810 x 2.750mm ou 6.100 x 3.355mm, com espessura entre 3 e 19mm, controladas por PC WNC (Windows Numerical Control), com ou sem magazine de ferramentas de 6 posições, com 3 eixos interpolados, com ou sem sistema para transferência de chapas com correias, com velocidade máxima de movimento de trabalho de 200m/min, com aceleração máxima de 10m/seg², tolerância de +/-0,15mm, com ou sem sistema de basculamento; com ou sem barra de destacamento; com ou sem sistema de remoção de baixo emissivo (Low-E), com ou sem sistema de impressão de etiqueta automática. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
264 |
Combinações de máquinas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas de 3.710 x 2.760mm ou 3.810 x 2.750mm ou 6.100 x 3.350mm, com espessura compreendida entre 2 e 25mm, controladas por PC WNC, com magazine de ferramentas de 6 posições, compostas de: sistema carregamento bilateral automático com 2 ou 4 ou 6 posições de cavaletes; mesa automática de corte com 3 eixos interpolados para cortes curvilíneos e retilíneos, com sistema para transferência de chapas com correias, com velocidade máxima de movimento de 200m/min, com aceleração máxima de 10m/s², com ou sem sistema de basculamento; com ou sem barra de destacamento; com ou sem sistema de remoção de baixo emissivo (Low-E). Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
265 |
Centros e usinagem vertical para furação de chapas de vidros, com área de trabalho totalmente fechada e incluindo dimensões de trabalho de até 3.000 x 1.600mm, e dimensões mínimas trabalháveis 525 x 150mm em fresamento frontal de 12 posições e traseiro de 10 ferramentas, equipadas com 2 eletromandris servo-ventilados com conexão ISO 40 MAS ARC 7.8kW (S6) 10.000 RPM, com sistema “on-off” de copo operado a ar “DMV”, e sistema pneumático de liberação de engate “Ventosa DMV”. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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266 |
Centros e usinagem vertical para furação de chapas de vidros, com área de trabalho totalmente fechada e incluindo dimensões de trabalho de até 3.000 x 2.200mm, e dimensões mínimas trabalháveis 525 x 150mm em fresamento frontal de 12 posições e traseiro de 10 ferramentas, equipada com 2 eletromandris servo-ventilados com conexão ISO 40 MAS ARC 7.8kW (S6) 10.000rpm, com sistema “on-off” de copo operado a ar “DMV”, e sistema pneumático de liberação de engate “Ventosa DMV”. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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267 |
Combinações de máquinas para processamento de vidro plano com bordas retas duplas, espessura do vidro de 3-25mm, tamanho mínimo do vidro de processamento 350 x 330mm, tamanho máximo do vidro de processamento 4.500 x 2.500mm, rotação máxima na borda inferior 5mm, velocidade de transmissão de vidro 1 a 20m/min, compostas de: 2 biseladoras de vidro duplo de alta velocidade com 24 cabeças/cada, 1 mesa de transferência de vidro em forma de L, 9 mesas simples para transferência do vidro, 1 máquina CNC para corte do vidro com cabeça de corte de três eixos e jatos de água, com motor principal servo de 28,3kW de imã permanente, 380V, 60Hz, resfriamento a ar, e sistema pneumático de fornecimento de areia, com armazenamento máximo de 200kg, para cortes com tamanho máximo do vidro 3.000 x 2.500mm, e tamanho mínimo do vidro 800 x 400mm, máximo diâmetro do furo 200mm, curso do eixo X 140 graus, eixo Y 2.500mm, eixo Z 60 a 80mm, precisão de corte de +/-0,1mm, precisão do posicionamento repetido +/-0.15mm, mesa de alimentação com velocidade máxima de transporte 25m/min, e 2 lavadoras horizontais com largura máxima de processamento de 2.500mm, tamanho mínimo 400 x 400mm, e espessura do vidro de 3-25mm, velocidade de 0 a 8m/min. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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268 |
Máquinas lapidadoras retilíneas eletrônicas de borda reta com filete, para chapas de vidro plano com espessura mínima de 3mm e máxima de 25 ou 30mm, tamanho mínimo de 50 x 50mm ou 60 x 60mm, com opcional de 35 x 35mm, peso máximo de 700 ou 1.600kg, velocidade de produção máxima de 4 ou 5m/min, contendo 8 ou mais rebolos tipo copo, transportador automático de entrada e saída através de correias; esteiras de transporte deslizáveis através de guias de aço de alta precisão sem rolamentos unidas por correntes de alta precisão dotadas de calços de material antifricção revestidas de borracha para agarre do vidro; sistema de lubrificação automático, podendo ou não conter: automação completa de ajuste das ferramentas mediante sistema eletrônico e/ou sistema de gerenciamento automático das pressões e desgaste dos rebolos. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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269 |
Centros de trabalho controlado por um CNC para chapas de vidro de até 2.500 x 1.200mm de cortar, furar, fresar, entalhar, lapidar, polir, com um pórtico composto por eixo x de controle de 4 eixos, com 2 estações trabalho configuráveis de acordo com o tamanho do vidro, dotados de magazine para até 5 ferramentas, uma mesa dupla, um sistema de resfriamento do fuso à água. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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270 |
Máquinas de corte de vidro com tamanho máximo de processamento de 3.800 x 2.800mm, equipadas com transportador de correia, controladas por CNC. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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271 |
Máquinas de furação a laser galvometer para chapas de vidro com uma ou 2 estações de trabalho para processamento máximo de 1.900 x 850mm, controladas por CNC, equipadas com conjunto de fonte de luz única, sistema de coleta de resíduos e sistema de vácuo independente. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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272 |
Máquinas lapidadoras retilíneas verticais para produção de vidro de borda reta com espessura de 3 até 30mm e filete a 45 graus, dimensão mínima de 50 x 50mm, com 9 ou 10 rebolos do tipo copo para desbaste e polimento do vidro; Transportador interno na área de lapidação projetado para grande carga que desliza sobre rolamentos de esfera com ajuste automático das espessuras através do CLP e com material antifricção dotadas de calços de borracha para apoio do vidro; Cavaletes externos com esteiras transportadoras do vidro com correia dentada em poliuretano com núcleo formado por cabos de aço; Trilhos para apoio da chapa de vidro na posição vertical; Controle das principais funções por controlador lógico programável (CLP), painel IHM "touchscreen". Subida e descida dos rebolos diamantados de forma manual ou automática (motores Brushless); subida e descida dos rebolos de polimento de forma automática (comando eletropneumático). Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Centros de usinagem para lapidação de peças de vidro, com comando numérico computadorizado (CNC) para espessuras de vidro de 2 a 6mm, dotados de uma estação de lapidação de relobo acionado por fuso elétrico de alta velocidade, para vidros de tamanho máximo de 1.300 x 800mm e mínimo de 400 x 400mm, esteira de alimentação e esteira de descarga, dois eixos de movimento linear para carga e descarga da peça, um eixo de movimento rotativo na mesa de lapidação, sistema de refrigeração com agua, tolerância de lapidação +/-0,1mm, e dispositivo de dressagem de rebolo automático com magazine para pedras reservas, completa com seus acessórios indispensáveis ao funcionamento. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8464.90.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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