Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
8414.10.00 - Bombas de vácuo 0
8414.20.00 - Bombas de ar, de mão ou de pé 3,25
8414.3 - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos
8414.30.1 Motocompressores herméticos
8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 3,25
8414.30.19 Outros 0
8414.30.9 Outros
8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 3,25
8414.30.99 Outros 0
8414.4 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
8414.40.10 De deslocamento alternativo 0
8414.40.20 De parafuso 0
8414.40.90 Outros 0
8414.5 - Ventiladores:
8414.51 -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W
8414.51.10 De mesa 9,75
8414.51.20 De teto 9,75
8414.51.90 Outros 9,75
8414.59 -- Outros
8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 3,25
8414.59.90 Outros 0
8414.60.00 - Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 6,50
8414.60.00 01 Do tipo doméstico 9,75
8414.70.00 - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases 0
8414.8 - Outros
8414.80.1 Compressores de ar
8414.80.11 Estacionários, de pistão 0
8414.80.12 De parafuso 0
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) 0
8414.80.19 Outros 0
8414.80.2 Turbocompressores de ar
8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos 3,25
8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 3,25
8414.80.29 Outros 0
8414.80.3 Compressores de gases (exceto ar)
8414.80.31 De pistão 0
8414.80.32 De parafuso 0
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h 0
8414.80.38 Outros compressores centrífugos 0
8414.80.39 Outros 0
8414.80.90 Outros 0
8414.9 - Partes
8414.90.10 De bombas 3,25
8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes 3,25
8414.90.3 De compressores
8414.90.31 Pistões ou êmbolos 3,25
8414.90.32 Anéis de segmento 3,25
8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 3,25
8414.90.34 Válvulas 3,25
8414.90.39 Outras 0
8414.90.40 De cabinas (câmaras) de segurança 3,25
84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
8415.1 - Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)
8415.10.1 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.10.11 Do tipo split-system (sistema com elementos separados) 20,00
8415.10.11 01 Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora 35,00
8415.10.19 Outros 20,00
8415.10.90 Outros 20,00
8415.2 - Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 13,00
8415.20.90 Outros 13,00
8415.8 - Outros:
8415.81 -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)
8415.81.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 13,00

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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