NCM nº 8414.59.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8414.59.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8414.59.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8414 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
8414.5 - Ventiladores:
8414.59 -- Outros
8414.59.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8414.59.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8414.59.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8414.59.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8414.59.90 II (%)
001 Eletroventiladores axiais selados, com proteção contra poeira e umidade (mínimo IP6K9K e IP67), controlado por PWM, tensão de operação entre 24 V e 38 V em corrente contínua, diâmetro da hélice entre 120 mm a 320 mm, com potência nominal de 600 W, para aplicação em veículos comerciais pesados (caminhões).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Ventiladores axiais com sistema de difusão de ar incorporado, motor de rotor externo eletronicamente comutado e controle de velocidade integrado programável através de controlador interno, com possibilidades de adição de módulos de expansão "modbus" e módulos de comunicação sem fio "wireless", hélices com borda de fuga serrilhada para a redução do nível de ruído, potências do motor entre 110 e 3.700W, diâmetro de hélice entre 251 até 990mm, vazão de ar de 1.760 e até 35.000m³/h, pressões de até 400Pa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Ventiladores centrífugos com motor de rotor externo eletronicamente comutado e controle de velocidade integrado, programáveis através de controlador interno, com dispositivo de gerenciamento de temperatura do motor, LED indicador do status de operação, motores com potências entre 170 e 6.000W, diâmetro da hélice entre 280 e 630mm, com vazão de ar de 500m³/h até 19.208m³/h e pressões de até 2.400Pa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
014 Eletroventiladores axiais selados, com proteção contra poeira e umidade, alimentados a corrente contínua com diâmetro da hélice de 96 a 385mm, com potência máxima menor ou igual a 430W, do tipo usado em produto automotivo.
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2,00
021 Ventiladores preparados para instalação em galerias e túneis subterrâneos, de montagem simples ou em série, dotados de atenuadores de ruído, com ou sem núcleo, um ou mais ventiladores axiais de média ou alta pressão, com vazão igual ou superior a 3m³/s e potência instalada igual ou superior à 9kW, com distância das pás à carcaça entre 1 e 3mm, pés removíveis para elevação, medidores de pressão e vazão, sistema automático de lubrificação, sistema de controle de vibração com luzes de alerta, sistema de parada automática, com ou sem inversores de frequência pré-ajustados de fábrica para acionamento e controle do processo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
023 Unidades de ventilação utilizadas para resfriamento de equipamentos de telecomunicações ou processamento de dados, contendo até 16 microventiladores montados em corpo único, podendo conter cabos, vedações, conectores, carcaça plástica, grade metálica para proteção e estruturas para suporte e fixação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
025 Conjunto ventilador radial, com motor sem escovas (brushless), corrente contínua (DC), potência de entrada nominal 50 W a 14V, range de trabalho 8,0V a 16,0 V (DC), 600 a 3400 rpm, capacidade de ventilação 150m3/h a 3400rpm e 373Pa, utilizado em resfriamento do pacote de baterias de veículos híbridos.
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2,00
028 Ventiladores radiais com motor de rotor externo e controle de velocidade programável através de “software” de controle interno, com protocolo de comunicação "Modbus" integrado, hélices de diâmetro entre 250 e 1.500mm, com potências de motor entre 400 e 12.000W, vazão de ar entre 800 e até 50.000m³/h, perda de carga entre 0 e 2.600Pa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
030 Ventiladores axiais com motor de rotor externo e controle de velocidade programável por meio de “software” de controle interno, com protocolo de comunicação integrado, hélices hibridas plásticas sobre injetadas em lâmina de alumínio com diâmetro entre 400 e 990mm, com potências de motor entre 120 e 6.000W, vazão de ar entre 4.000 e até 42.000m³/h, perda de carga entre 0 e 460Pa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
032 Ventiladores tangenciais utilizados para realizarem a troca de ar do interior da unidade de detecção (DMS) de aparelho de tomografia computadorizada, com rotor de alumínio de comprimento de 353mm, potência de 8,5W, tensão nominal de 24Vcc, rotação de 4.160rpm e vazão máxima de 140m³/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
033 Ventiladores com motor de rotor externo, hélice axial de diâmetro de 500 a 990mm com 5 pás de alumínio revestido com plástico parafusadas e de alimentação elétrica trifásica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
034 Unidades de ventilação utilizadas para varrer ou soprar folhas, grama e demais itens agropecuários, em hortas, plantações de reflorestamento e outras produções agrícolas, com volume de ar de 470m3/h e velocidade do ar de 280km/h, com rotor de diâmetro de 180mm, pode ser acoplado a sacola para ter função de aspirador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
035 Moto-ventiladores com rede elétrica, potência máxima de 15W, tensão contínua ou alternada de até 220V, enrolamento do estator do tipo encapsulado ou não; faixa de temperatura de –30 a 60 graus Celsius; rotação na tensão mínima maior que 800rpm, para fabricação de refrigeradores ou freezers.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
036 Ventiladores radiais com potência de 1kW e 34.00rpm, com controle integrado, dotados de rotor e hélices de pás curvas em alumínio, montados em estrutura metálica específica e customizada para montagem exclusiva do equipamento no sistema de ventilação de conversores de frequência de geração fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
037 Ventiladores radiais, até 170W, com controle integrado, com rotor e hélices com pás curvas, montado em estrutura específica e customizada, para montagem exclusiva do equipamento no sistema intercambiador de calor, montado nos conversores de frequência de geração fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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038 Unidades de arrefecimento usadas para refrigeração de equipamentos de telecomunicação e processamento de dados, dispondo de até 16microventiladores, com capacidade de fluxo de ar superior a 84,5CFM, ruído inferior a 21dBA, e disponibilidade de pressão estática superior a 19mmH2O, dotadas de corpo único, podendo conter cabos, vedações, conectores, carcaça plástica, tubo metálico para fluido refrigerante, grade metálica para proteção e suporte para fixação, disponíveis com sistemas de refrigeração a ar, água, ou ar-água, denominados comercialmente “Coolers”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
040 Ventiladores com hélice axial de 5 pás e diâmetro entre 450 e 910mm, motor de alimentação elétrica trifásica de grau de proteção IP 54 ou 55, vazão livre (sem perda de carga) entre 5.000 e 35.000m³/h, com base de fixação em formato octagonal, e direcionador de ar incorporado. 
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
041 Ventiladores radiais com tensão de alimentação nominal de 48VDC, com tacômetro, com controle de velocidade variável através de sinal analógico de 0 a 10V e com controle de velocidade variável através de sinal PWM.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
042 Ventiladores com motor de rotor externo, hélice axial de aço revestido com plástico de diâmetro de 400 a 650mm, com 5 pás, grau de proteção IP 54, classe de isolação “F” e alimentação elétrica trifásica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
043 Ventiladores axiais com motor AC de rotor externo, com difusor de ar incorporado ou grade metálica, conjunto hélice/rotor fundido em peça única de alumínio, dispensando a utilização de parafusos na fixação deste conjunto, hélice com 7 pás com borda de fuga serrilhada para a redução de nível de ruído e componente aerodinâmico "winglet" nas extremidades, potências nominais entre 740 até 2.900W, com diâmetro de hélice entre 497,5 a 788mm, vazão de ar até a 28.000m3/h, pressão até 380Pa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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044 Ventiladores DC, com tensão nominal de 12V, área de carcaça de 128cm2, velocidade de 2.900rpm, vida útil de 70.000h, resistência de isolamento de 10Megaohm e proteção "Auto-Restart", para uso em conjunto com evaporador, utilizados no resfriamento dos compartimentos de refrigeradores domésticos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
046 Aspiradores trituradores de uso manual, próprios para a limpeza de pequenas e médias propriedades, com função de sopro, aspiração e trituração, de palha, grama, papel, folhas e semelhantes, com volume de ar de sopro de 730m³/h e de aspiração de 710m3/h, velocidade máxima do ar de 71m/s, motor com tecnologia 2 MIX de combustão interna à gasolina que possibilita uma redução de até 20% no consumo de combustível, potência de 0,7kW e 27,2cm3 de cilindrada, com bomba de combustível para partida facilitada, tubo de sopro ajustável, botão único de operação e volume do saco coletor de 45L.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
047 Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de pequenas e médias propriedades com superfícies cobertas com palha, grama, folhas, papel e semelhantes, com fluxo de volume de ar de sopro de 730m³/h, velocidade máxima do ar de 71m/s, motor com tecnologia 2 MIX de combustão interna à gasolina possibilitando uma redução de até 20% no consumo de combustível, potência de 0,7kW, 27,2cm3 de cilindrada, com bomba de combustível para partida facilitada, um botão único de operação, tubo de sopro ajustável e com força de sopro de 13N.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
048 Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de médias e grandes áreas cobertas com palha, grama, folhas, papel e semelhantes, com volume de ar de sopro de 810m³/h, velocidade máxima do ar de 89m/s, motor com tecnologia 2 MIX de combustão interna à gasolina possibilitando uma redução de até 20% no consumo de combustível, potência de 0,8kW, 27,2cm3 de cilindrada, com bomba de combustível para partida facilitada, botão único de operação, tubo de sopro ajustável, força de sopro de 15N e com sistema antivibratório de 4 pontos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
049 Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de pequenas áreas cobertas com capim, grama, folhas, papel e materiais semelhantes, com velocidade do fluxo de ar de 38m/s, vazão de ar de 420m³/h, com bateria integrada de íons de lítio e motor elétrico de 18V, cabo emborrachado com trava de acionamento do acelerador e chave de ativação para inibição de acionamentos indesejados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de pequenas e médias superfícies cobertas com capim, grama, folhas, papel e materiais semelhantes, com velocidade do fluxo de ar de 46m/s, vazão máxima de ar de 620m3/h, força de sopro de 9N, com motor elétrico, com bateria de íons de lítio de 36V e carregador de 127V ou 220V, tubo de sopro ajustável, empunhadura emborrachada, trava de segurança para evitar acionamentos involuntários e compartimento da bateria com duas posições de acoplamento (transporte e trabalho).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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051 Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de médias e grandes superfícies cobertas com capim, grama, papel, folhas e materiais semelhantes, com vazão máxima de ar de 780m³/h, velocidade máxima do fluxo de ar de 69m/s, força de sopro de 15N, motor elétrico acionado por bateria de íons de lítio de 36V, empunhadura emborrachada, trava de segurança para evitar acionamentos involuntários e tubo de sopro ajustável.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de pequenas e médias superfícies cobertas com capim, grama, folhas, papel e materiais semelhantes, com velocidade do fluxo de ar de 46m/s e vazão máxima de ar de 620m³/h, força de sopro 9N, motor elétrico acionado por bateria de íons de lítio de 36V, tubo de sopro ajustável, empunhadura emborrachada, trava de segurança para evitar acionamentos involuntários e compartimento da bateria com duas posições de acoplamento (transporte e trabalho).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Ventiladores de hélice centrífuga de pás curvadas para trás de plástico PA ou PP de diâmetro de 133 a 650mm, com motor de rotor externo e de alimentação monofásica ou trifásica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Ventiladores de hélice centrífuga de pás curvadas para frente de simples ou dupla aspiração, de motor de rotor externo com protetor térmico interno, de até 1,5kW de potência de entrada.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
057 Sopradores de ar de uso manual, próprios para limpeza de áreas cobertas com palha, grama, folhas, papel e semelhantes, com volume de ar de sopro de 700m³/h, velocidade máxima do ar de 71m/s e força do sopro 13N, com bomba de combustível para partida facilitada, potência de 0,7kW e cilindrada de 27,2cm³, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,83.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
060 Sopradores de ar de uso manual, para uso em limpeza de grandes áreas, dotados de: motor de 4 tempos, com deslocamento volumétrico de 64,8cm3, diâmetro do cilindro de 50mm e rotação na marcha lenta de 2.500rpm; sistema de ignição magnética controlada eletronicamente; sistema de amortecimento baseado em molas; sistema de combustível com carburador de membrana independente à posição de trabalho, com bomba de combustível integrada e capacidade do tanque de 1.400cm3; força de sopro de 32N, velocidade do ar de 90m/s e vazão máxima de ar de 1.720m3/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
061 Ventiladores com motor de rotor externo de alimentação elétrica monofásica e protetor térmico integrado de potências de entrada de até 300W, hélice axial com pás aerodinâmicas de aço de diâmetros até 300mm e carcaça de alumínio fundido.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
063 Unidades de ventilação utilizadas para varrer ou soprar folhas, grama e demais itens agropecuários, em hortas, plantações de reflorestamento e outras produções agrícolas, compostos por motor de ignição por centelha 2 tempos de 1cv, partida manual, com volume de ar de 470m³/h, rotor de diâmetro de 180mm e parada por botão, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 336,86.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
065 Ventiladores com motor elétrico universal incorporado de tensão contínua ou alternada de até 220V, potência máxima de até 1.200W, corrente de 3,8 até 9A, monofásico, assíncrono, com rotor bobinado, frequências de 50/60Hz, fator de potência 0,95 e eficiência de 60%, munidos de 2 hélices radiais dispostas internamente em um carter/conduto envolvente, com área de carcaça superior a 90cm2, próprios para trabalhar por aspiração (sucção) para fornecer fluxo regular de ar em aspiradores de pó de uso doméstico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
066 Ventiladores com motor de rotor externo de alimentação elétrica trifásica, protetor térmico integrado, com rolamentos com lubrificante para baixas temperaturas e hélice axial de aço de 5 pás.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
070 Unidades de ventilação para gás de exaustão de motores a gás de grupos eletrogêneos em usinas termelétricas, com performance máxima de 3.800m³/h, pressão estática de 4.160Pa, compostos de motor elétrico trifásico de carcaça de alumínio, potência nominal de 4,59kW, tensão de operação de 440- a 480V, grau de proteção IP55 e classe de eficiência IE3; silenciador com redução de ruído de 25dB dotado de junta de expansão para operação conjunta máxima até 475  graus Celsius, válvula borboleta “shut-off” de duas vias com atuador e sensor de fluxo do tipo Vane, podendo conter ou não caixa de junção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
071 Ventiladores axiais, próprios para montagem na carenagem de equipamentos de refrigeração industrial, 7 pás de aço balanceadas com diâmetro superior a 600 até 800mm, com motor elétrico de rotor externo assíncrono, trifásico, permeabilidade magnética do estator e rotor em aço silício, rotor em alumínio fundido, com rolamento de esferas livre de manutenção, 380 - 418V, 60Hz, capacidade superior a 1.000 até 2.200W, 1.050rpm +/-10%, fluxo de ar de 1.300 até 20.000m3/h +/-10%, com proteção contra superaquecimento e temperatura de corte entre 150/160 graus célsius, classe de proteção IP54, com grade de proteção com 4 pontos de fixação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
072 Sopradores de ar para uso manual, compostos de: sistema de sopro equipado com ventoinha do tipo radial, bocal de saída centralizado, botão de parada com retorno automático, piloto automático para ajuste da velocidade da ventoinha, tubo de sopro com comprimento ajustável, controles intuitivos, bomba de combustível desenvolvida para proporcionar arranques mais fáceis e saída de ar alinhada com a empunhadura; acionados por motor de ignição por centelha de 2 tempos e cilindrada de 28cm³, com potência máxima de 0,8kW (1,1HP) a 8.000rpm e consumo de combustível de 575g/kWh, tanque de combustível com capacidade de 0,5L, capacidade de velocidade do ar de 76m/s (bocal achatado) e de 58m/s (bocal circular), volume de ar no modo de sopro de 425cfm com rotação máxima de 8.600rpm, capacidade de vazão do ar no alojamento de 13,31m³/min e capacidade de vazão do ar no tubo de 12,03m³/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
073 Sopradores de ar de uso manual, podendo ser convertidos em aspiradores, compostos de: sistema de sopro e aspiração equipado com ventoinha do tipo radial, função triturador reduzindo materiais na proporção 16:1 por meio de facas instaladas na ventoinha, saída de ar alinhada com a empunhadura, tecnologia de partida mais rápida com menor resistência na corda, botão de parada com retorno automático, piloto automático, tubo de sopro com comprimento ajustável, controles intuitivos, bomba de combustível para facilitar a partida a frio; acionados por motor de ignição por centelha de 2 tempos e cilindrada de 28cm³, com potência máxima de 0,8kW (1,1HP) a 8.000rpm e consumo de combustível de 575g/kWh, tanque de combustível com capacidade de 0,5L, volume do saco coletor de 64,35L, rotação máxima de 8.600rpm em modo de sopro e de 7.500rpm em modo de aspiração, volume de ar no modo de sopro de 425cfm e volume de ar no modo de aspiração de 445cfm, capacidade de velocidade do ar de 58m/s (bocal redondo) e de 76m/s (bocal achatado), capacidade de vazão de ar no alojamento de 13,31m³/min e capacidade de vazão do ar no tubo de 12,03m³/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
074 Conjuntos ventiladores do sistema de arrefecimento do transformador de aerogeradores; dotados de ventilador centrífugo, motor, invólucro e controlador de velocidade; alimentados com tensão de 400V +/-10%, com consumo máximo de corrente contínua de 6A, frequência de 60Hz, potência máxima de 3,3kW, grau de proteção IP54; com comunicação via “bluetooth”; ponto de serviço com pressão estática máxima de 768Pa e vazão máxima de 5.479m³/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
075 Equipamentos do tipo cortina de ar do tipo “cross flow” (fluxo cruzado) utilizados para reter o ar interno evitando a entrada de ar externo nos ambientes climatizados, com largura de 0,90m, compostos por ventilador com vazão de 1520m3/h, motor elétrico com tensão de entrada de 220V/60Hz, potência máxima de 175W e mínima de 120W e 2 velocidades (mínima de 9m/s e máxima de 12m/s), acompanham controle remoto sem fio.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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076 Equipamentos do tipo cortina de ar do tipo “cross flow” (fluxo cruzado) utilizados para reter o ar interno evitando a entrada de ar externo nos ambientes climatizados, com largura de 1,20m, compostos por ventilador com vazão de 2134m3/h, motor elétrico com tensão de entrada de 220V/60Hz, potência máxima de 225W e mínima de 175W e 2 velocidades (mínima de 9m/s e máxima de 12m/s), acompanham controle remoto sem fio.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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077 Equipamentos do tipo cortina de ar do tipo “cross flow” (fluxo cruzado) utilizados para reter o ar interno evitando a entrada de ar externo nos ambientes climatizados, com largura de 1,50m, compostos por ventilador com vazão de 2786m3/h, motor elétrico com tensão de entrada de 220V/60Hz, potência máxima de 330W e mínima de 245W e 2 velocidades (mínima de 9m/s e máxima de 12m/s), acompanham controle remoto sem fio.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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078 Sopradores de ar de uso manual, podendo ser convertidos em aspiradores, acionados por motor elétrico com potência de 1.000W, dotados de sistema para alívio de tração no cabo de energia, sistema de sopro e aspiração equipado com ventoinha do tipo radial, tubo de sopro com comprimento ajustável, vazão máxima de ar no modo sopro de 670m3/h, vazão máxima de ar no modo aspiração de 580m3/h, velocidade máxima do ar de 66m/s e tensão de 127 ou 220V.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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079 Motores-ventiladores com montagem integrada de corrente contínua com rotação variável destinados para aplicações em refrigeração doméstica, operando com potência de 2.52W, frequência de 22kHz, temperatura de operação de -30 a 43 Graus Celsius, umidade relativa de até 100% atendendo requisitos da UL de segurança, voltagem de operação de 7 a 13,8V, rotação mínima de 1.830rpm a 25 Graus Celsius ambiente e ruído de operação máximo de 36dBa em condição livre, suspensa e com microfone posicionado a 1 metro do motor e ruído de fundo de no máximo 16dBa em câmara anecoica.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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080 Moto-ventiladores com rede elétrica, potência máxima de até 15W, tensão contínua ou alternada de até 220V, enrolamento do estator do tipo encapsulado ou não; faixa de temperatura de -40 até + 70 graus Celsius; rotação na tensão mínima maior que 300rpm, utilizados em refrigeradores ou freezers.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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081 Ventiladores centrífugos utilizados no sistema de refrigeração de transformadores de aerogeradores, dotados de: ventilador, invólucro, motor eletricamente comutado e controle; com tensão nominal de 400V, corrente elétrica máxima de 6A, 60Hz, potência elétrica de 3,3kW; proteção mínima do motor: IP54; massa máxima de 45kg; ponto de funcionamento com uma vazão de 4.287m³/h e pressão estática de 833Pa @ densidade do ar 0,975kg/m³; temperatura de operação de -25 a 50 graus celsius.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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082 Equipamentos para resfriamento de moldes metálicos para conformação de embalagens de vidro a quente, dotados de: ventiladores de alta performance, conversores de frequência, dutos de ar, válvulas de acionamento elétrico e manual, servo motores, painéis com sistema informatizado de gerenciamento de controle variáveis integrados com máquinas de conformação e processo produtivo.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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083 Termos ventiladores sem termostato, do tipo radial, de potência 1kW, em tensão 230VAC, de uso industrial, com montagem em trilho de 35mm para instalação em painel elétrico de geração de energias renováveis.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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084 Ventiladores radiais, até 3,5kW, com controle integrado, com rotor e hélices fabricados em alumínio, com a hélice composta por pás curvas, montados em estrutura metálica específica e customizada para montagem exclusiva do equipamento no sistema de ventilação de conversores de frequência de geração fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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085 Sopradores costal de ar de uso manual, para uso em limpeza de grandes áreas, dotados de: motor de 4 tempos, com deslocamento volumétrico de 79,9cm3, diâmetro do cilindro de 50mm e rotação na marcha lenta de 2.500rpm; sistema de ignição magnética controlada eletronicamente; sistema de amortecimento baseado em molas; sistema de combustível com carburador de membrana insensível à posição de trabalho, com bomba de combustível integrada e capacidade do tanque de 2.000cm3; força de sopro de 41N, velocidade máxima do ar de 97m/s, vazão máxima de ar de 2.025m3/h e com sistema de ajuste da posição do tubo de sopro milimétrico.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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086 Ventiladores com motor elétrico universal incorporado de tensão contínua ou alternada de até 220V, potência máxima de até 1.400W, corrente máxima de até 11A, monofásico, com rotor bobinado, 50/60Hz, eficiência de até 60%, munidos de até 3 hélices radiais dispostas internamente em um cárter/ conduto envolvente, com área de carcaça superior a 90 cm², próprios para trabalhar por aspiração (sucção) para fornecer fluxo regular de ar em aspiradores de pó de uso doméstico.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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087 Eletro ventilador radial sem escova, com controlador PWM integrado, alimentado a corrente contínua com uma única hélice entre 140,0mm e 150,0 mm de diâmetro externo, consumo de potência entre 240W e 280W, faixa de voltagem de 16,0 a 32V, do tipo usado em caixa de ar condicionado para climatização de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
088 Ventilador com motor elétrico; constituído de corpo em estrutura de alumínio; conjunto de cabos de cobre de 4 polos com conector de plástico de 4 pinos protegido por uma manga trançada de 3 a 10 mm com duas abraçadeiras; com tensão de trabalho de 20,4 a 26 V; corrente de 0,28 A; temperatura de trabalho de -40 a 85 graus Celsius; fluxo de ar de 1,26 m3/min; pressão máxima estática de 243 Pa; comprimento de 60 mm, largura de 60 mm e altura de 25 mm; peso de 100 g; usado na fabricação de sistema de gerenciamento de bateria (BMS) para ônibus elétrico; com função de resfriar os componentes dentro do sistema de gerenciamento de bateria (BMS); com aplicação em ônibus.
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2,00
089 Ventilador axial acionado eletronicamente via sinal PWM, com torque máximo de 120 Nm e dotado de hélices com diâmetro de 650 mm, para uso no sistema de arrefecimento do motor de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus.
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2,00
090 Sopradores de gás centrifugo de múltiplos estágios, com entrada e saída em ferro fundido, seções intermediárias em ferro fundido e liga de alumínio fundido, bem como impulsores do tipo envolto, com sensores de vibração em temperatura para controle de eficiência; cada impulsor montado em um eixo de aço suportado por dois rolamentos esferas, lubrificados com graxa; soprador montado sob uma base de aço estrutural e acionado diretamente através de um acoplamento flexível pelo motor, motor este não incluso; vazão mínima: 100nm3/h, vazão máxima: 10.000nm3/h; vácuo máximo e mínimo assim como pressão mínima e máxima : -60 a -5(entrada) / +20 a +120 (saída) em polegada por coluna de água (INH2O).
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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091 Ventiladores com hélice axial de 5 pás em plástico PP, com motor eletrônico de rotor externo de potências de entrada de até 5kW com comunicação via “Modbus”, grau de proteção IP 55, LED indicador de status de falha e alimentação trifásica.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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0,00
092 Ventiladores com motor de rotor externo, hélice axial de diâmetro de 130 a 350mm com 5 a 7 pás plásticas, com 2 níveis de velocidade programáveis, carcaça plástica incorporada, grau de proteção IP55, motor com classe de isolamento “B”, de alimentação elétrica monofásica e com potências nominais de entrada de até 50W.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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093 Módulos controladores de ventilador, consiste em um controlador e um soprador, pode ser controlado por uma interface Serial 3V3 com um protocolo serial específico ou sinal analógico 0-5V, uso em ar e oxigênio, fluxo máximo 200L/min, pressão máxima 10kPa, tensão da fonte de alimentação de 24VDC, corrente de pico de até 6A em 24V, controle de velocidade digital 0 a 100rpm e controle analógico de velocidade de 0 a 5Vcc = 0 a 100rpm.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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094 Ventiladores de alta performance para combate a incêndios, diâmetro de saída de ar de 16 polegadas, fluxo de ar de até 5.154m³/h, que permite angulação de 20 graus positivos ou 10 graus negativos, equipados com bateria de íon integrada e nebulizador no centro do ventilador.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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095 Unidades de resfriamento utilizadas em equipamentos de processamento de dados, contendo um ou mais microventiladores em um corpo único ou separados, com ou sem cabos, vedações, conectores, carcaça plástica grade metálica ou estruturas para suporte e fixação.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
096 Sopradores de ar de uso manual a bateria de íons de lithium 18V, desenvolvidos com motor sem escovas de carvão. Fornece até 52,1m/s de velocidade de ar, volume máximo de ar de 13m³/min, rpm de 0 a 18.000, força de sopro de 10,9N, com gatilho com velocidade variável, alavanca de controle da velocidade permitindo controlar a velocidade de sopro.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
097 Unidade sopradora de ar com capacidade de produzir cortina de ar com velocidade máxima compreendida na faixa de 300 km/h a 400 km/h para otimização do processo de colheita de grãos em colheitadeiras, dotada de: ventilador centrífugo acoplado a uma caixa de engrenagem de acionamento direto ou a uma caixa de transmissão por correia, com acionamento por meio de eixo de transmissão conectado na colheitadeira, equipado com válvula borboleta de controle do fluxo do ar acionada por atuador elétrico e indicador da abertura e fechamento do fluxo de ar do ventilador; tubo do ventilador de fluxo único ou de fluxo duplo; tubo coletor; tubos condutores de ar (manifold); tubos flexíveis; 1 ou 2 eixos de transmissão; atuador elétrico para posicionamento da cortina de ar; controles remotos com e sem fio do fluxo de ar do ventilador e da inclinação do tubo coletor; e suportes e elementos de conexão, fixação e montagem; podendo ou não conter opcional de tubo condutor de ar para limpeza do alimentador.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
098 Unidades de ventilação utilizadas para varrer ou soprar folhas, grama e demais itens de manutenção e jardinagem, com volume de ar de até 660m³/h e velocidade do ar de até 360km/h, motor elétrico com potência contínua de 850W.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
099 Ventiladores com motor elétrico universal incorporado de tensão contínua ou alternada de até 220V, potência máxima de até 1.400W, corrente máxima de até 11A, monofásico, com rotor bobinado, frequências de 50/60Hz, munido de até 3 hélices radiais dispostas internamente em um cárter/ conduto envolvente, com área de carcaça superior a 90cm², próprios para trabalhar por aspiração (sucção) para fornecer fluxo regular de ar em aspiradores de pó de uso doméstico.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
101 Ventiladores centrífugos dotados de invólucro, tensão nominal de 230VAC, 50/60Hz, potência elétrica de 170W, fluxo de ar de 350m3/h, velocidade de rotação de 2.100rpm, grau de proteção IP54, temperatura de operação de -25 a +50 graus celsius.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
102 Ventiladores centrífugos radiais dotados de invólucro, tensão nominal de 24VDC, corrente elétrica máxima de 2.6A e potência elétrica de 64W, fluxo de ar de 310m3/h, velocidade de rotação de 4.250rpm, grau de proteção IP68, temperatura de operação de -20 a +70 graus celsius.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
104 Ventiladores axiais de diâmetro de hélice 350, 450, 500, 630 e 800mm; com 4 ou 6 pólos; 5, 6 ou 7 pás; com altura de grade (eixo z) de 140, 205 ou 255mm, 220/380V mono ou trifásico.
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8414.59.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8414.59.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8414.59.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8414.59.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.145 29/04/21 Código NCM: 8414.59.90... (Acesse a íntegra)
21.830 17/07/20 Substituição tributária - Operações com ventiladores de uso exclusivamente agrícola, classificados no código 8414.59.90 da... (Acesse a íntegra)
98.569 04/12/19 Código NCM: 8414.59.90... (Acesse a íntegra)
4.750 12/02/15 Venda isolada de ventiladores classificados na NCM/SH 8414.59.90- Alíquota - Redução de base de cálculo... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

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