NCM nº 8413.60.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8413.60.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8413.60.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8413 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.6 - Outras bombas volumétricas rotativas
8413.60.1 De vazão inferior ou igual a 300 l/min
8413.60.19 Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8413.60.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8413.60.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8413.60.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8413.60.19 II (%)
001 Bomba volumétrica rotativa, de pistão, com deslocamento variável, pressão máxima de trabalho de 2600 PSI e vazão máxima compreendida entre 90 l/min e 120 l/min, para máquinas agrícolas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Bomba elétrica sem-escovas de refrigeração PAD2, centrífuga, com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, controlada por sinal PWM (Modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN, com diâmetro externo de 69mm, comprimento axial sem o canal de entrada entre 61 e 63mm, potência hidráulica entre 2,5 e 3,8W, vazão variável entre 600 L/h e 1100 L/h e tensão nominal 13 Vdc; utilizada para gerenciamento térmico em aplicações da indústria automotiva e de mobilidade.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal de 225 bar, deslocamento volumétrico de 45 cc/rotação, velocidade máxima de entrada de 2900 RPM e potência máxima de saída de 42281 W para aplicação em colhedoras de cana-de-açúcar.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Bomba hidráulica mecânica, volumétrica rotativa, peso máximo de 5 kg, pressão máxima de 190 bar, vazão máxima de 21 L/min, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a 120 graus Celsius, rotação de trabalho de 750 a 4500 rpm, acionada pelo movimento rotacional do motor de ignição por compressão, com válvula hidráulica integrada para controle de pressão, utilizada em caminhões e ônibus.
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2,00
005 Bomba de direção hidráulica, volumétrica rotativa, tipo palheta, pressão máxima de operação de até 110 bar, deslocamento horário ou anti-horário, fluxo de óleo teórico de até 7,2 cm3/U, e fluxo controlado até 9,0 dm3/min ( + - 0,75 dm3/min), rotação mínima de 500 rpm e máxima de 8.500 rpm, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a 150 graus Celsius (curto tempo); dimensão máxima aproximada de 175 mm x 176 mm x 190 mm.
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2,00
006 Bomba de direção hidráulica, volumétrica rotativa, tipo palheta, pressão máxima de operação até 110 bar, com reservatório de rotação, deslocamento anti-horário, fluxo de óleo teórico até 17,5 cm3/U, e fluxo controlado até 9 dm3/min, rotação mínima de 500 rpm e máxima 3.600 rpm, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a 130 graus Celsius; dimensões máximas aproximadas de 180 mm x 215 mm x 310 mm.
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2,00
009 Bombas para líquidos, volumétricas rotativas, tipo senoidal, para transferência de fluidos viscosos, vazão máxima de até 99m³/h e pressão máxima de 15bar e temperatura máxima de até 180 graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Bombas volumétricas rotativas, tipo peristáltica para transferência de líquidos e/ou uvas desengaçadas e/ou uvas inteiras, com capacidade de bombeamento entre 200 L/h e no máximo 180.000L/h para líquidos, entre 6.000L/h e no máximo 140.000L/h para uvas desengaçadas e entre 10.000 L/h e no máximo 90.000L/h para uvas inteiras, com pressostato de segurança, com sonda de segurança para detecção de rompimento de tubo, com ou sem sistema mecânico ou eletromecânico para retração do rolo, com conversor de frequência integrado ao motor elétrico para variação de velocidade.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
014 Bombas volumétricas rotativas de pistões axiais duplas ou não, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 210bar, deslocamento volumétrico por bomba compreendido até 100cm³/rotação, vazão de óleo por bomba de até 300L/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Motobombas hidráulicas a gasolina de 4 tempos, potência entre 1,5 e 3,4HP, 2 estágios de trabalho, refrigerada a ar, partida tipo retrátil, para uso em salvamento e resgate; 1º estágio pressão de trabalho máxima entre 630 - 700bar, 2º estágio pressão de trabalho máxima 700bar; acionamento simultâneo de 2 ferramentas hidráulicas, 1 ou 2 conexões do tipo "engate rápido" com proteção; dispositivos de segurança contra incêndios e excesso de pressão; chassi ergonômico em metal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
016 Bomba centrífuga para o sistema de limpador de para-brisas, função de misturar de água com etileno glicol 50/50, carcaça em PA 6T/6I GF50, Tampas da carcaça em (EN AC AlSi12), carcaça interna da Bomba em PPS, estator em Fe/Cu, rotor em fé, suporte em borracha EPDM, pressão de saída 92 KPa, volume 1000 L/H, energia elétrica 12V 6,5A, aplicação em veículos automotivos; PN 8651288.
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2,00
017 Bomba de direção hidráulica do tipo de palhetas, com fluxo de óleo de 22 L/min com 850 rpm e fluxo de óleo de 8 L/min com 5000 rpm, com vazão mínima de 7,8 L/min com rotação de 500 rpm, pressão de 50 bar e temperatura de 50 Graus Celsius, com carcaça em alumínio com ângulo alfa de defasagem de fixação de 69 Graus em relação a porta de entrada de óleo até o primeiro furo do flange de fixação (sentido horário de visualização), com tampa em alumínio, uma placa de pressão, um anel externo fixo e um anel oval móvel para controlar a função decrescente de fluxo variável de óleo conforme a rotação aumenta, um eixo com acionamento por estriado 11 dentes conforme ANSI B 92.1 (16/32 DP), um rotor, 11 palhetas, com sentido de giro a direita (sentido horário), contém porta de entrada para tubo de sucção diâmetro 26 H7 (mm) e porta para saída de óleo M16x1,5, temperatura de trabalho -40 Graus Celsius a 135 Graus Celsius.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
018 Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal de 2600 Psi, deslocamento volumétrico de 60 cc/rotação, vazão máxima de 160 l/min e potência máxima de saída de 45 kW para aplicação no sistema hidráulico de acionamento de cilindros das colhedoras de cana-de-açúcar.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
019 Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal de 400 bar, deslocamento volumétrico de 45cc/rotação, velocidade máxima de entrada de 2900 RPM e potência máxima de saída de 66440 W para aplicação em colhedoras de cana-de-açúcar.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
020 Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de palhetas, de fluxo variável com compensador incorporado para controlar automaticamente o ajuste do deslocamento da bomba, deslocamento volumétrico de 8 a 22cm³/rev, pressão máxima de trabalho de 70bar, vazão de 6,4 a 39,6L/min, rotação máxima 1.800rpm, temperatura de trabalho de -25 a 70 graus Celsius, utilizadas em aplicações industriais, dispositivos e ferramentas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
023 Motobombas hidráulicas de funcionamento através de motores a combustão, a gasolina ou elétricos, com potências entre 1,1 e 4,1kW, pressão de trabalho 720bar, em até 3 estágios de trabalho, capazes de alimentar até 4 ferramentas, dotadas de conector face plana.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Motobombas a gasolina de 4 tempos, potência entre 1,5 e 3,4kW, pressão nominal máxima de 700bar, volume útil entre 3,15 e 3,60 litros, refrigerada a ar, partida tipo retrátil, para uso em salvamento e resgate; acionamento simultâneo para 1 ou 2 ferramentas hidráulicas, com 1 ou 2 conexões do tipo "engate rápido"; dispositivos de segurança contra incêndios e excesso de pressão; chassi ergonômico em metal não oxidante.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
027 Bombas volumétricas alternativas de pistão axial de alta pressão dedicadas para dosagem de precisão de componentes químicos de: resinas poliuretânicas, resina epoxídicas, resinas diciclopentadienicas, entre outras; com tratamento especial para formulações com aditivos ácidos (exemplo: formiato de metila, ácido fórmico, etc.) ou não; com vazão fixa ou variável; com velocidade mínima de rotação de 300rpm; com nitretação da haste e dos pistões conforme NT4; com ponto de cavitação a 0,5bar; com eficiência >96% a 260bar no range de 500 a 1.450rpm; com nível de ruído <81dB a 150bar; com vazão de 6cm³/rotação sendo 10,44L/min a rotação máxima de 1.740rpm, ou 12cm³/rotação sendo 20,88L/min a rotação máxima de 1.740rpm, ou 30cm³/rotação sendo 52,20L/min a rotação máxima de 1.740rpm, ou 55cm³/rotação sendo 95,70L/min a rotação máxima de 1.740rpm, ou 107cm³/rotação sendo 186,18L/minuto a rotação máxima de 1.740rpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Bombas para líquidos, volumétricas rotativas, tipo peristáltica, para dosagem e transferência de fluidos, vazão mínima de 0,1ml/min até a vazão máxima de 2.000ml/min e pressão máxima até 7bar (100PSI), cabeçote lateral selado/hermético e removível de um composto de fibra de vidro e polifenileno, com “display” colorido de TFT 3,5 polegadas, alimentação bivolt 100/240V.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Bombas para líquidos, volumétricas rotativas, tipo senoidal, para transferência de fluidos viscosos, vazão máxima de até 18m³/h e pressão máxima de até 15 bar e temperatura máxima de até 180 graus celsius.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de palhetas, com deslocamento volumétrico não superior a 295,26L/m, pressão de trabalho não superior a 210bar, rotação não superior a 2.700rpm, flange com 2 furos, rotação para direita ou esquerda, utilizadas em aplicações industriais e móbil.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Bombas volumétricas sanitárias para transferência de produtos alimentícios líquidos, semi-sólidos e pastosos com viscosidade de até 1.000.000cPs, com selo mecânico duplo ou simples com carregamento frontal, estruturadas para permitir manutenção sem desconexão do sistema de tubulação, com vazão de 26,5 até 230,91 litros/min (61gpm), velocidade de 400 até 1.000 rpm, pressão máxima de 10,3 até 31bar, temperatura de -56 até 150 graus celsius, com ou sem capacidade para CIP “clean in place” completa sem perda de eficiência, com eliminação de zonas mortas em até 100% (totalmente drenáveis) para remoção do acúmulo de resíduos geradores de micro-organismos, com até 5 opções de vedação, operando com lubrificante antimicrobiano (grau alimentício), dotadas de eixo inteiriço em 17-4ph de alta resistência, rotor em liga (“alloy”) 88, engrenagens helicoidais, retentores de mancais e caixa de engrenagens em aço inox, placa dupla de inox para isolamento de rolamentos, com flange de entrada circular ou retangular para facilitação de bombeamento, com 4 opções de posição de montagem, permitindo redução do tempo de manutenção em até 91,63% (de 240 para 20min), com ou sem adaptador de acoplamento fechado, com ou sem sistema de “by-pass” de alívio de pressão, com ou sem acabamento eletro-polido que reduz a rugosidade da superfície para menor que 15 Ra, em conformidade com a norma 3-A.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Bomba elétrica refrigerante, centrífuga, sem escovas, com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, controlada por sinal PWM (modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN, com diâmetro externo entre 80 mm e 89 mm, potência hidráulica entre 13 W e 25 W, vazão variável entre 900 L/h a 1200 L/h e tensão nominal 50 kPa a 85 kPa, utilizada no conjunto bomba montado, própria para uso em sistema de gerenciamento térmico de veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
038 Bombas volumétricas rotativas, tipo peristáltica, com vazão máxima de 300L/min e pressão máxima de 10bar, com carcaça de alumínio ou ferro fundido, revestidas em pó ou etileno tetrafluoroetileno (etfe), com mangueira extrusada internamente, retificada externamente e com reforço têxtil, construídas em borracha natural (NR); borracha nitrílica (NBR); borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) ou borracha de polietileno cloro sulfonado (CSM).
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Bomba hidráulica mecânica, volumétrica rotativa, carcaça em liga de alumínio, dimensões máximas de 180 x 130 x 155 mm, peso máximo de 6 kg, pressão de operação máxima de 250 bar, vazão volumétrica máxima de 30 l/min, temperatura de trabalho de -40 a 120 graus Celsius, rotação de trabalho de 500 a 5000 rpm, engrenagem de acoplamento com 11 dentes, aplicada em motores de ignição por compressão com volume superior a 4 litros de caminhões, chassis e ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
040 Bomba de óleo tipo palheta, aplicada em sistemas de direção hidráulica de veículos automotores, com pressão máxima de 100 bar, vazão 6,4 litros por minuto a 1400 rotações por minuto até 3,9 litros por minuto a 3000 rotações por minuto, peso de 1310 gramas , com 6 furos a 90 graus, distância de 40 milímetros entre os furos em X e 38 milímetros em Z.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
041 Bombas completas de virabrequim, com pressão máxima entre 95 e 120bar, vazão entre 480 e 690L/h, corrente entre 5 e 17A e com eixo oco na posição direita com diâmetro externo entre 25 e 30mm, próprias para aplicação em lavadoras de alta pressão.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de palhetas, com deslocamento volumétrico não superior a 194,40 L/min, pressão de trabalho não superior a 172bar, rotação não superior a 4.800rpm, rotação para direita ou esquerda, utilizadas em aplicações industriais.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Bomba hidráulica volumétrica rotativa de pistão axial, com deslocamento variável, circuito aberto, rotação sentido horário, deslocamento volumétrico de 65 cc/rev e pressão de trabalho máxima de 28 MPa, peso aproximado de 27 Kg, próprio para captar fluido do reservatório e transferir para outros componentes em máquinas rodoviárias e da construção civil.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
044 Bomba hidráulica volumétrica rotativa de pistão axial, com deslocamento variável, circuito aberto, rotação sentido horário, deslocamento volumétrico de 90 cc/rev e pressão de trabalho máxima de 260 bar, controle feito por sensor de carga ajustado à 33 bar, peso aproximado de 32 Kg, próprio para captar fluido do reservatório e transferir para outros componentes em máquinas rodoviárias e da construção civil.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8413.60.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8413.60.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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