Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8414.90.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8414.90.20, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8414.90.20 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Atuador eletrônico utilizado na montagem de embreagem viscosa eletrônica, para sistema de arrefecimento de motores de combustão interna de veículos automotores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Conjunto Lâmina da Válvula de aço carbono conformado a frio e posteriormente soldado pelo processo de solda ponto com precisão, atendendo aos requisitos de esforços de elasticidade (força mola) e propriedades magnéticas, exigidos numa posição definida, utilizado na montagem de embreagem viscosa eletrônica para sistema de arrefecimento de motores de combustão interna de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Espiral termostática em liga ASTM B-388, com tratamento térmico específico para atender a taxa de deformação por faixa de temperatura, utilizada na montagem de embreagem viscosa bi-metálica, para sistema de arrefecimento de motores a combustão interna de veículos automotores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Ventilador com variação de passo para a função de reversão do fluxo de ar através da alteração do ângulo das pás, com acionamento hidráulico do variador de passo de -35 Graus a 35 Graus, rotor de até 8 pás e diâmetro máximo de até 1500 mm, com fixação ao produto através de 4 prisioneiros, específico para o processo de ventilação forçada do sistema de limpeza na segregação de grãos e palha de colheitadeiras agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Pá para hélice, em plástico poliamida, apresentada em lâminas com medidas de comprimento entre 167 mm e 836 mm, conformada para uso em sistema de configuração modular de ventilador axial ou coifa aspirante de máquinas autopropulsadas da construção e/ou agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Cubo em alumínio, apresentado em diâmetros entre 70 mm e 630 mm, com capacidade de 3 a 16 pás, utilizado em sistema de configuração modular de ventiladores axial ou coifa aspirante de máquinas autopropulsadas da construção e/ou agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Ventilador Viscofan de 9 pás de diâmetro de até 800 mm, confeccionadas em PA 6 GF 30 com pontas flexíveis em PA, pás com ajuste de ângulo sendo o ângulo base 4 graus e o máximo nominal de 37 graus para a alternar de vazão de ar de 2536 l/min a 3200 l/min, capacidade de trabalho em temperaturas de até 105 graus Celsius, sentido de rotação horário, cubo com até 240 mm de diâmetro em liga de alumínio endurecida, contém sistema de acoplamento por embreagem, produto deve atendar as normas de tolerância DIN-3141 e DIN ISO 1616-m, integrado com sensores de rotação e vazão, produto aplicado em sistema de arrefecimento de motores diesel de máquinas agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8414.90.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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