Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8413.70.80, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8413.70.80 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. | ||
8413.7 | - Outras bombas centrífugas | ||
8413.70.80 | Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min | 3,25 | |
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Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8413.70.80, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8413.70.80 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
002 |
Bombas centrífugas portáteis para óleo hidráulico, automáticas, para acionamento de ferramentas de torque, com 2 ou mais saídas, pressão máxima igual ou superior a 10.000psi e vazão máxima compreendida entre 3 a 12 litros por minuto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Bombas centrífugas utilizadas em pulverizadores agrícolas autopropelidos, dotadas de câmara com membrana de comunicação de pressão preenchida com fluído lubrificante para proteção do selo mecânico "selo molhado", com vazão máxima igual ou inferior a 200 L/min e pressão máxima igual ou inferior a 102 psi (7bar). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
018 |
Bombas de imersão para chopeiras residenciais, comerciais e semi-industriais dotadas de hélice agitadora, em conformidade com as normas EN60335-1, acionadas por motor de rotor externo de corrente alternada apto a operar em 50 e 60Hz, com potência nominal entre 50 e 185W, com grau de proteção IP44 e bobinamento com classe de isolamento grau "B". Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Bombas centrifugas para líquidos com 1 saída do tipo bico fino, para utilização em lavadores de para-brisa automotivos, com vazão máxima de 72L/h e pressão máxima de 0,88bar, com tensão de alimentação de 12 ou de 24V. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Bombas de 5HP com capacidade de operação para bobinas de gradiente com vazão de 31L/min a 5.7bar [ou 8.2gpm a 82.8psi] e gabinete de eletrônicos de potência de 94.6L/min a 5.5bar [ou 25gpm a 80psi], podendo conter, alternada ou cumulativamente, “chip” de configuração e ferramenta para remoção. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Bombas de água centrífugas autoescorvantes, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de potência de 1,9HP, vazão máxima de 200L/min, altura máxima de recalque de 15m e altura máxima de sucção de 4m. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
113 |
Equipamentos eletrônicos compactos (um volume único) e totalmente integrados de pressurização constante, dotados de inversor de frequência, sensores, anticiclo, “anti-freezing”, para abastecimento de água, com vazão até 80 litros, pressão até 55mca, faixa de temperatura do líquido de 0 até +40ºC, pressão máxima de operação de 7,5bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
116 |
Bombas centrífugas multiestágios com carcaça hidráulica em aço inox AISI 304, 3 rotores em aço INOX AISI 304 de diâmetros de 68mm tipo fechado com melhor ponto de eficiência energética entre 1,9 e 2m3/h de vazão e altura total de elevação no melhor ponto de eficiência entre 13 e 15mca, potência elétrica consumida do motor entre 300 e 350W, rendimento da bomba não menor que 39%, rendimento do motor monofásico não menor que 60%, com grau de proteção do motor classe F e índice de proteção do motor 55. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
117 |
Bombas centrífugas multiestágios com carcaça hidráulica em aço inox AISI 304, 2 rotores em aço INOX AISI 304 de diâmetros de 90mm tipo fechado com melhor ponto de eficiência energética entre 3 e 3,4m3/h de vazão e altura total de elevação no melhor ponto de eficiência entre 14 e 17mca, potência elétrica consumida do motor entre 500 e 550W, rendimento da bomba não menor que 39%, rendimento do motor monofásico ou trifásico não menor que 63%, grau de proteção do motor classe F e índice de proteção do motor 55. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
118 |
Bombas centrífugas multiestágios com carcaça hidráulica em aço Inox AISI 304, 2 rotores em aço INOX AISI 304 de diâmetros de 95mm tipo fechado com melhor ponto de eficiência energética entre 6,8 e 7,5m3/h de vazão e altura total de elevação no melhor ponto de eficiência entre 18 e 20mca, potência elétrica consumida do motor entre 950 e 1.000W, rendimento da bomba não menor que 46% rendimento do motor monofásico ou trifásico não menor que 70%, grau de proteção do motor classe F e índice de proteção do motor 55. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
119 |
Bombas centrífugas multiestágios com carcaça hidráulica em aço Inox AISI 304, 4 rotores em Aço INOX AISI 304 de diâmetros de 95mm tipo fechado com melhor ponto de eficiência energética entre 6,8 e 7,5m3/h de vazão e altura total de elevação no melhor ponto de eficiência entre 30 e 40mca, potência elétrica consumida do motor entre 1.500 e 1.700W, rendimento da bomba não menor que 50%, rendimento do motor monofásico ou trifásico não menor que 75%, grau de proteção do motor classe F e índice de proteção do motor 55. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
120 |
Motobombas periféricas, para sistemas residenciais, industriais e irrigação, com potência de 0,50 ou 1CV monofásico ou bifásico 127 ou 220V em 60Hz com vazão máxima de 2,6m3/h e altura manométrica máxima de 40m com protetor térmico, corpo em ferro fundido, rolamentos blindados, classe de isolação b, classe de proteção ip45 com sistema antitravamento, ponta do eixo em inox aisi 304 e rotor periférico em bronze ou inox, de valor unitário (CIF) não superior a R$44,72. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
121 |
Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em ferro fundido GG20 e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 1.500litros/h e pressão máxima de elevação de 6 MCA potência elétrica consumida do motor até 100W, grau de insulação do motor tipo H, índice de Proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
122 |
Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em latão e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 1.500litros/h e pressão máxima de elevação de 6mca potência elétrica consumida do motor até 100W, grau de insulação do motor tipo H, índice de Proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
123 |
Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em ferro fundido GG20 e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 1.800litros/h e pressão máxima de elevação de 9mca potência elétrica consumida do motor até 120W, grau de insulação do motor tipo H, índice de proteção do motor 44, fluxostato interno possibilitando o funcionamento da bomba automaticamente com passagem de fluxo de água, voltagem de trabalho 127/220V. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
124 |
Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em latão e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 1.800litros/h e pressão máxima de elevação de 9mca potência elétrica consumida do motor até 120W, grau de insulação do motor tipo H, índice de Proteção do motor 44, fluxostato interno possibilitando o funcionamento da bomba automaticamente com passagem de fluxo de água, voltagem de trabalho 127/220V. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
125 |
Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em ferro fundido GG20 e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 3.600litros/h e pressão máxima de elevação de 15mca potência elétrica consumida do motor até 260W, grau de insulação do motor tipo H, índice de Proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
126 |
Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em latão e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 3.600litros/h e pressão máxima de elevação de 15mca potência elétrica consumida do motor até 260W, grau de insulação do motor tipo H, índice de proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
127 |
Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em ferro fundido GG20 e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 4.500litros/h e pressão máxima de elevação de 18mca potência elétrica consumida do motor até 350W, grau de insulação do motor tipo H, índice de proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
128 |
Bombas centrífugas de mancal molhado com carcaça hidráulica em latão e revestimento de proteção anticorrosão de pintura com esmalte cerâmico, 1 rotor tipo fechado de poliamida com vazão máxima de 4.500litros/h e pressão máxima de elevação de 18mca potência elétrica consumida do motor até 350W, grau de insulação do motor tipo H, índice de proteção do motor 44, seletor de velocidades com 3 opções de velocidades distintas de funcionamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
131 |
Motobombas centrífugas pressurizadoras (circuladoras) com motor de imã permanente de 120 a 320W, com vazão máxima entre 1,6 a 3,4m3/h e altura manométrica máxima de 9m para modelo de 120W, 12m para modelo de 270W e de 15m para modelo de 320W, contendo em seu interior rotor termoplástico e fluxostato incorporado, destinadas a pressurização de rede hidráulica residencial e comercial. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
132 |
Equipamentos eletrônicos compactos (um volume único) de pressurização constante, dotados de inversor de frequência, sensores, anticiclo, “antifreezing”, para abastecimento de água, com vazão até 290L/min, pressão até 113mca, faixa de temperatura do líquido de 0 até +50 Graus Celsius, pressão máxima de operação de 12bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
137 |
Motobombas periféricas para sistemas de bombeamento de água em residências, indústrias e/ou sistemas de irrigação, com potência de ½HP, monofásico 127V ou 220V, 60Hz, vazão máxima de 33L/min, altura manométrica máxima compreendida entre 21 e 26m (variável em função das características da linha), sucção máxima de 8m, corpo e tampa de ferro fundido ou alumínio, rolamento blindado, rotor de bronze, classe de proteção ip44, estator de 35 a 40mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
138 |
Motobombas centrifugas de superfície, com motor elétrico de imã permanente sem escovas, com refrigeração por ventilação forçada, com bocal de sucção e recalque de 1 polegada com rosca tipo BSP para a potência nominal de 560W, trifásicos em corrente continua, com vazão máxima de 4,7m³/h, altura manométrica até 28mca, com rotor em bronze, corpo do bombeador em ferro fundido, corpo do motor em alumínio, com controlador eletrônico interno, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico “off-grid”, utilizadas para circulação de água potável. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
140 |
Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça em alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1¼ ou 1½ polegadas, com vazão máxima de 15m3/h e altura manométrica máxima de 35mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 1,8HP, 42,7CC, com tanque de combustível de 0,6 litros. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
141 |
Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 70mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1 polegadas, com vazão máxima de 10m3/h e altura manométrica máxima de 23mca, sendo acopladas a motores à combustão interna de 2cv, com mistura de combustível e óleo 2 tempos de 25:1, seu tanque de combustível é translúcido, fica alojado na parte superior e possui carburador de boia. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
142 |
Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 81mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1,5 polegadas, com vazão máxima de 18m3/h e altura manométrica máxima de 22mca, sendo acopladas a motores à combustão interna de 3cv, 98cc, diâmetro de 56mm e curso de 40mm. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
143 |
Motobombas centrífugas, com carcaça em ferro fundido e rotor fechado em alumínio com diâmetro de 130mm, com sucção 2 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 16m3/h e altura manométrica máxima de 45mca, sendo acopladas a motores à combustão interna à gasolina de 3cv, 98cc, diâmetro de 56mm e curso de 40mm, sendo com partida manual. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
144 |
Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 117mm de diâmetro e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1,5 polegadas, com vazão máxima de 18m³/h e altura manométrica máxima de 22mca, acopladas a motores à combustão interna de 3CV, 98CC, diâmetro de 56mm e curso de 40mm. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
145 |
Motobombas periféricas, com potência de 0,5 a 1CV tensão de operação de 127 ou 220V/60Hz, com vazão máxima até 3 m3/h, bocal de sucção e recalque de 1 polegada BSP, altura manométrica até 46mca, corpo em ferro fundido com capacitor permanente protetor térmico e inserto em aço inox, classe de proteção IP44, rotor periférico de bronze ou alumínio com dispositivo antitravamento, próprias para bombeamento de água limpa em sistemas residenciais, industriais e prediais, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 151,59. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
146 |
Motobombas centrifugas autoaspirantes, com motor elétrico de corrente alternada, bocal de sucção e recalque de 1 polegada BSP, potência nominal de 368W, tensão de operação de 220V, altura manométrica até 38mca, vazão máxima de 2,3m³/h, com rotor em bronze e carcaça (tampa voluta) em ferro fundido, próprias para bombeamento de água limpa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 140,82. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
147 |
Bombas de água centrífugas autoescorvantes de uso rural para transferência de captação de água e sistemas de drenagem, acionadas por motor a combustão de potência de 0,7kW, vazão máxima de 6.600 l/h, altura manométrica máxima de até 28mca (metros de coluna d’água) e altura máxima de sucção de 7m. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
149 |
Bomba centrifuga para líquidos, com uma ou duas saídas do tipo bico fino, para utilização em lavadores de para-brisa automotivos, com motor interno com vazão máxima de 72 L/h e pressão máxima de 0,88 bar, com tensão de alimentação de 12 V ou de 24 V.
Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
150 |
Bomba do tipo centrífuga rotativa, com suporte em ferro fundido e válvula reguladora de pressão e controle de fluxo, em trabalho a 2200 RPM consome potência de 340 watts, temperatura de 50 graus celsius, e vazão de 22 L/min e pressão de 1,4 bar do sistema de acionamento do ventilador do conjunto de arrefecimento e refrigeração do motor a diesel para tratores agrícolas.
Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
151 |
Motobombas monofásicas, centrifugas de 3 estágios com rotores em PPO+G30 diâmetro 65mm, tanque de pressão acoplado, motor elétrico de 1,3CV do tipo magnético permanente refrigerado a água com rotação entre 2.500 e 5.200rpm, para operação em superfície e aplicação residencial, com vazão variável entre 1,9 e 6,6m³/h, pressão de trabalho mínima de 10 e máxima de 45mca, com sistema de medição de pressão com inversor de frequência variando a rotação do motor e a vazão para manter a pressão constante de acordo com a necessidade do sistema, 115 a 230V, frequências 50/60Hz, painel sensível ao toque para interação com o operador, invólucro em plástico protegendo painel, motor, tanque de pressão e sistema de bombeamento, bocais de entrada e saída em bronze de 1 polegada BSP. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
152 |
Motobombas centrífugas, montadas em “skid” metálico, compostas por bomba centrífuga, motor elétrico, com carcaça em carbeto de silício, impelidor tipo fechado com diâmetro de projeto de 259mm, sucção de projeto 50mm, recalque de projeto 32mm, vazão de projeto de 8m³/h, dotadas de motor elétrico com potência nominal de 6,3kW. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8413.70.80, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8413.70.80. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.100 | 24/06/22 | Código NCM: 8413.70.80... (Acesse a íntegra) |
98.321 | 17/11/20 | Código NCM: 8413.70.80... (Acesse a íntegra) |
98.609 | 17/12/19 | Código NCM: 8413.70.80... (Acesse a íntegra) |
98.534 | 13/11/19 | Código NCM: 8413.70.80... (Acesse a íntegra) |
98.472 | 16/10/19 | Código NCM: 8413.70.80... (Acesse a íntegra) |
98.429 | 27/09/19 | Código NCM: 8413.70.80... (Acesse a íntegra) |
98.193 | 09/08/18 | Código NCM: 8413.70.80... (Acesse a íntegra) |
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