NCM nº 8414.80.31 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8414.80.31, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8414.80.31 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8414 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
8414.8 - Outros
8414.80.3 Compressores de gases (exceto ar)
8414.80.31 De pistão 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8414.80.31

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8414.80.31, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8414.80.31:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8414.80.31 II (%)
TOD De pistão
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
005 Unidades compressoras de transferência automatizada de gás natural entre seções de gasodutos, na manutenção de dutos, de evacuação em uma única operação, do tipo pistão, montadas em reboque, com 2 estágios de compressão, sendo um de pressão de sucção (saída) de 1.100psi/7,58MPa e outro de pressão de descarga (entrada) de 1.500psi/10.34MPa, dotadas de: compressor auxiliar de parafuso de evacuação completa da seção do gasoduto; motor movido a gás natural de potência de 175HP/2400 rpm com 8 cilindros, de radiador acoplado; PLC-controlador lógico programável com tela LCD multifuncional, com monitoramento remoto habilitado para WEB.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Unidades compressoras a gás, do tipo pistão, com acionamento direto por motor elétrico ou a diesel (com ou sem motor incorporado, acoplado através elemento elástico), de 1 até 5 estágios, para pressões que chegam até 500barg, com vazão máxima de até 2.000m³/h, resfriado por ar, com ventilador axial integrado ao virabrequim, separadores de condensado (água/óleo), rotação máxima 2.000rpm, trocadores de calor tipo serpentina com tubo aletado entre estágios, refrigerado por água com trocador de calor acoplado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 60.481,66.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
008 Blocos compressores alternativos compostos de carcaça e seus internos de acionamento, de construção horizontal, cilindros opostos, duplo efeito, para compressão de gás Hidrogênio, conforme norma API 618, com 4 estágios de compressão com capacidade de 12.626Nm³/h (0 grau Celsius e 1atm), pressão de sucção de 1,2bar(a), pressão de descarga de 36bar(a), potência consumida aproximada de 1.853kW, 394rpm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Compressores centrífugos, conforme norma API 617, para trabalho com gás hidrogênio, acoplados a um motor de indução elétrica de aproximadamente 2.300kW, de potência nominal de 2.120kW, tipo barril, carcaça em aço carbono, vazão volumétrica nominal de 176.628Nm3/h, classe de pressão de 1.500 lbs e seus sistemas auxiliares, tais como: painel de selagem a gás, sistema de lubrificação mineral, controle de capacidade e controle de anti-surge, controlados por PLC.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Compressores alternativos de pistão balanceado horizontalmente, isento de óleo, com 2 estágios de compressão, com 2 a 4 cilindros, pistões em alumínio ou aço inox fixados por “Superbolt”, refrigerados a água, para compressão de CO2 úmido, com motores de potência de 20 a 250kW, capacidade nominal de 100 a 3.300kg/h, pressão de admissão de 0,01 a 0,4barg, pressão de descarga de até 20barg, com motor elétrico trifásico IP55, com ou sem inversor de frequência em painel com proteção IP54, com tubulações em aço inoxidável, com ou sem separador na admissão.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8414.80.31

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8414.80.31, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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