NCM nº 8414.80.11 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8414.80.11, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8414.80.11 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8414 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
8414.8 - Outros
8414.80.1 Compressores de ar
8414.80.11 Estacionários, de pistão 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8414.80.11

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8414.80.11, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8414.80.11:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8414.80.11 II (%)
TOD Estacionários, de pistão
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Compressores de ar para locomotivas, refrigerados a água ou ar, trabalhando em 2 estágios de compressão, com arranjo de 3 cilindros em "W", 2 de baixa pressão e 1 de alta pressão, projetados para trabalhar a uma descarga máxima de pressão de 140psi (965kPa) e curso de pistão de 4" (101,6mm) ou 4,125" (104,77mm).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Compressores de ar universal , tipo estacionário (não portátil), de pistão , refrigerados a água, tecnologia scroll, dois cilindros, pressão de saída máxima 150psi (1Mpa), pressão mínima de corte do regulador 120psi (0,8Mpa), curso de pistão 53,97mm, potência com carga em 1.800rpm a 120pisig de 8,73HP (6,51kW), vazão máxima em 3.000rpm e 120psi de 65,24m3/h, rotação máxima 3.000rpm, sem motor elétrico incorporado, para sistema pneumático de carregadeira autopropulsada.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Compressores de ar de deslocamento alternativo, estacionários, de pistão, isento de óleo na câmara de compressão, disposição dos cilindros na horizontal, com aproveitamento do ar em duplo efeito, com ou sem sistema de recuperação de calor, produzindo alta e baixa pressão, isoladamente ou simultaneamente, com modulação de vazão de 0, 50 e 100%, com ou sem variador de frequência, com ou sem motor, acionamento por acoplamento direto no virabrequim, sem o uso de correias, potência de 75 até 900kW, com pressão de descarga em baixa 8 a 13bar e em alta de 25 a 40bar e vazão de ar entre em baixa 425 a 6.000m3/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Compressores de ar de deslocamento alternativo estacionários de pistão, isentos de óleo na câmara de compressão, com ou sem motor sem eixo (Shaftless motor), potência de 150 até 550kW, acoplados diretamente no virabrequim, com pressão de descarga de 25 a 45,5bar e vazão de ar entre 743 e 3.200m³/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Compressores de ar, tipo estacionários de pistão, com acionamento direto por motor elétrico ou a diesel (com ou sem motor incorporado, acoplado através elemento elástico), de 1 até 5 estágios, para pressões que chegam até 500barg, com vazão máxima de até 2.000m3/h, resfriado por ar, com ventilador axial integrado ao virabrequim, separadores de condensado (água/óleo), rotação máxima 2.000rpm, trocadores de calor tipo serpentina com tubo aletado entre estágios, refrigerado por água com trocador de calor acoplado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 60.481,66.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
008 Compressores alternativos de pistão, isentos de óleo, de duplo estágio, refrigerados a água, para compressão de CO2 úmido em plantas de liquefação de CO2, com potência requerida no eixo de 20 a 200kW e capacidade nominal de 250 a 2.400kg/h para uma pressão de descarga de até 20bar(g), velocidade de rotação de 300 a 750rpm, 1 filtro de óleo lubrificante e filtros complementares para sucção da bomba de óleo, 1 válvula de drenagem do cárter, válvula manifold para pressostato de óleo e válvulas esfera roscadas para drenagem dos cilindros, bomba de óleo mecânica ou com motor elétrico trifásico com potência máxima de 1,1kW (4 polos), pressostato de óleo lubrificante, tubulações de óleo lubrificante do cárter para bomba de óleo principal e descarregadores de válvulas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Compressores do tipo pistão isento de óleo de 3 estágios “plug & play”, 100% carenado, refrigerado a ar com pressão de trabalho igual ou superior a 40bar (g) e vazão igual ou superior a 183cfm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Compressores de ar universal, peso 60Lbs, 2 cilindros, diâmetro do furo 95.005mm, curso 53.970mm, deslocamento a 1.250rpm 31,7CFM, máximo de 3.000rpm, capacidade de fluxo a 1.800rpm, 25,2CFM, capacidade de fluxo a 3.000rpm 38,4CFM.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Compressores de ar, estacionários, de pistão, do tipo “booster” de alta pressão com 2 estágios, pressão de entrada de 7 a 10bar, pressão de trabalho superior a 300bar ou 4.350psig, vazão entre 510 e 950L/min.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8414.80.11

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8414.80.11, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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