Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8414.90.33, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8414.90.33, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8414.90.33 | II (%) |
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002 |
Cabeçote traseiro (tampa traseira) para compressores com deslocamento volumétrico de 300 cm3 por revolução, para sistemas de ar condicionado destinados a veículos de transporte de passageiro - ônibus e micro-ônibus - do tipo pistão de dupla ação dotado de um total de 10 cilindros com deslocamento volumétrico de 300 cm3/rev, produzido em liga de Alumínio eutética por injeção sob pressão e usinada com precisão de 20 ?m, possui comprimento total de 31 mm e diâmetro aproximado de 142 mm na face de junção, sua região central possui uma bomba hidráulica tipo engrenagem com diâmetro de 17 mm com 7 dentes de precisão, sua massa total é de aproximadamente 600 g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Bloco de cilindros para compressores com deslocamento volumétrico de 300 cm3 por revolução, para sistemas de ar condicionado destinados a veículos de transporte de passageiros - ônibus e micro-ônibus - do tipo pistão de dupla ação dotado de um total de 10 cilindros com diâmetro de 36 mm, produzido em liga de alumínio eutética por injeção sob pressão e usinada com precisão de 5 u.m, possui comprimento total de 131,4 mm e diâmetro aproximado de 141 mm na face de junção, sua massa é de aproximadamente 2740 g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Cabeçote frontal (tampa frontal) para compressores com deslocamento volumétrico de 300 cm3 por revolução, para sistemas de ar condicionado destinados a veículos de transporte de passageiro - ônibus e micro-ônibus - do tipo pistão de dupla ação dotado de um total de 10 cilindros com deslocamento volumétrico de 300 cm3/rev, produzido em liga de Alumínio eutética por injeção sob pressão e usinado com precisão de 16 u.m, possui comprimento total aproximado de 76 mm, seu corpo é caracterizado por uma região com diâmetro de 45 mm, uma segunda com 86 mm e uma última com diâmetro na face de junção de aproximado de 142 mm, sua massa total é de aproximadamente 660 g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Blocos do compressor tipo pistão, para compressão de vapor de gases naturais em sistemas frigoríficos como dióxido de carbono, propano, isobutano, entre outros, dotados de 2, 4 ou 6 cilindros, com pressão de trabalho de até 32barg e pressão máxima de até 70barg antes da ruptura, diâmetro de 38 a 82mm, projetados para suportar rotação máxima de até 2.050rpm e potência máxima de até 61,60kW, fabricados em ferro com estrutura metalográfica de grãos 100% perlítica. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Bloco do compressor fabricado em ferro fundido, utilizado em compressores de ar bicilíndricos para sistemas de freio de veículos comerciais, tem como principais funções alojar os componentes e realizar a fixação do compressor no motor; dimensões máximas de aproximadamente 250 mm de altura, 230 mm de comprimento e 145 mm de largura e peso aproximado de 10,2 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Bloco do compressor fabricado em ferro fundido, utilizado em compressores de ar monocilíndricos para sistemas de freio de veículos comerciais, tem como principais funções alojar os componentes e realizar a fixação do compressor no motor; dimensões máximas de aproximadamente 200 mm de altura, 140 mm de comprimento e 140 mm de largura e peso aproximado de 5,5 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Cabeçote utilizado em compressores de ar para sistemas de freio de veículos comerciais, tem como função realizar a admissão e posterior exaustão do ar comprimido, e permitir a refrigeração do compressor por meio da circulação do líquido refrigerante pelas câmaras de refrigeração; fabricado em alumínio, possui dimensões máximas entre 110 mm e 120 mm de largura, comprimento aproximado de 130 mm e altura de 42 mm, com peso aproximado de 1 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Cabeçote utilizado em compressores de ar para sistemas de freio de veículos comerciais, tem como função permitir a refrigeração do compressor, fabricado em alumínio; dimensões aproximadas de 130 mm de largura, 250 mm de comprimento e 46 mm de altura e peso aproximado de 2 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Bloco do compressor fabricado em ferro fundido, utilizado em compressores de ar bicilíndricos para sistemas de freio de veículos comerciais, tem como principais funções alojar os componentes e realizar a fixação do compressor no motor; dimensões máximas de aproximadamente 235 mm de altura, 270 mm de comprimento e 155 mm de largura e peso entre 14 e 15 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Blocos do compressor tipo pistão, para compressão de vapor de gases sintéticos em sistemas frigoríficos como R134A, R404A, R507A, R407C, entre outros, dotados de 2, 4 ou 6 cilindros, com pressão de trabalho de até 28 barg e pressão máxima de até 70 barg antes da ruptura, diâmetro de 55 a 70mm, projetados para suportar rotação máxima de até 3.500rpm e potência máxima de até 50kW, fabricados em liga de alumínio EN1706 AC-AlSi9MgKT6. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Cabeçote; contendo alumínio; com dimensões máximas de aproximadamente 263 mm de largura,132 mm de comprimento e 57 mm de altura, peso aproximado de 2 kg, com tolerância de até 3 centésimos na região dos pistões, resiste a pressões de até 13 bar e garante estanqueidade a uma pressão de 9 bar nas câmaras de refrigeração; para fabricação de compressor de ar; com função de realizar a admissão do ar e posterior exaustão do ar comprimido e permitir a refrigeração do compressor através da circulação do líquido refrigerante pelas câmaras de refrigeração; com aplicação em caminhões, ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Tampas de fechamento inferior em formato octogonal para base de blocos compressores tipo pistão para compressão de vapor de gases sintéticos como R134a, R404A, entre outros, utilizados em sistemas frigoríficos, dotadas de ranhuras internas para ampliação de resistência mecânica, orifícios para instalação de filtro de óleo e bujão de óleo, com elemento magnético para retenção de partículas sólidas contidas no óleo, com pressão de trabalho de até 28barg e pressão máxima de até 70barg antes da ruptura, projetadas para suportar variações de pressão, temperatura e rotação máxima de até 3.500rpm e potência máxima de até 50kW, fabricadas em liga de alumínio especial EN1706 AC-AlSiMgKT6. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8414.90.33, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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