Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8413.60.11, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8413.60.11 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. | ||
8413.6 | - Outras bombas volumétricas rotativas | ||
8413.60.1 | De vazão inferior ou igual a 300 l/min | ||
8413.60.11 | De engrenagem | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8413.60.11, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8413.60.11 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 250bar e vazão compreendida entre 2,4 e 58,7litros/minuto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
002 |
Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 350bar e vazão compreendida entre 7,5 e 359,6 litros por minuto. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Bomba do ventilador hidráulico utilizado em equipamentos de pavimentação e construção civil, do tipo volumétrica rotativa de engrenagem, com pressão igual ou superior a 2400psi, deslocamento volumétrico mínimo de 25c.c/rev e rotação de trabalho entre 600 a 3400rpm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Bomba usada para elevação e manutenção de pressão de combustível e sistemas de direção, respeitando velocidade mínima de 500RPM e máxima de 4000 RPM, gerando pressão máxima de 190 bar, com fluxo máximo de 20,3 litros/minuto. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Bomba dupla hidráulica volumétrica rotativa de engrenagens, vazão máxima de até 100 l/min por bomba, deslocamento volumétrico de até 30 cm3/rotação por bomba, e pressão máxima de até 210 bar, utilizada no sistema hidráulico dos tratores agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Conjunto de bombas volumétricas rotativa de engrenagens contendo 2 bombas acopladas em série, ambas com carcaças de ferro fundido, com pressão máxima de 20,6 Mpa, rotação máxima de 3000 rpm e vazão máxima de 181,8 l/min, para aplicação em sistemas de transmissão de máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Bomba eletro hidráulica para utilização em caixa de direção para veículos elétricos ou híbridos, com duas bombas hidráulicas e dois motores elétricos tipo brushless (sem escova), proteção contra poeira e umidade (mínimo IP6K9K e IP67), controlado via CAN J1939 2.0B com velocidade configurável 250 e 500Kbps, pressão máxima de trabalho entre 150bar a 180bar, deslocamento volumétrico menor ou igual a 4cm³ por revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Bombas volumétricas rotativas de engrenagem, com pressão máxima de trabalho de 290bar e pressão máxima intermitente de 310bar, rotação com sentido reversível de 350 a 3.000rpm, vazão compreendida entre 78,50 a 217,03L/min, dotadas de: pórticos traseiros, com eixo estriado de 13 dentes e flange de montagem de 2 furos ou 2/4 furos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima compreendida entre 207bar a 250bar, rotação máxima de 3000 RPM e vazão máxima compreendida entre 53 l/min a 129 l/min, para máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com 03 seções, para uso em sistema de transmissão ("POWERTRAIN") de trator de esteira, sendo seção A com rotação máxima de 1800 RPM, pressão máxima de 1035 KPA e vazão máxima de 135 L/MIN, seção B com rotação máxima de 1800 RPM, pressão máxima de 2760 KPA e vazão máxima de 50 litros/minuto, e seção C com rotação máxima de 900 RPM, pressão máxima de 70 KPA e vazão máxima de 102 litros/minuto. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de trabalho de 206 bar, vazão compreendida entre 7,8 e máxima de até 271 litros/ minuto. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Bomba eletro hidráulica composta por ECU, um reservatório com capacidade de até 0,43l, uma bomba de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 121bar e vazão máxima de 9.4litros/minuto, um motor elétrico de corrente continua, com potência entre 600W e 900W, rotação máxima de 6000rpm, para sistema de direção de veículo automóvel e comercial leve. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Bomba de óleo de engrenagens aplicada a sistemas de automação de caixas de transmissão. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
015 |
Bombas Hidráulicas de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 275bar, rotação máxima de 3600 rpm e vazão compreendida entre 38,5 e 198 litros/minuto, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Bombas Hidráulicas de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 172bar, rotação máxima de 2500rpm e vazão compreendida entre 35,3 e 141 litros/minuto, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
017 |
Bombas duplas de engrenagens volumétricas rotativas, com pressão máxima de 29 bar, rotação máxima de 2300rpm e vazão compreendida entre 6 e 170 l/min, para aplicação em sistemas de trem de força de maquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
019 |
Bombas de engrenagens internas de alta pressão, de deslocamento volumétrico de 25cm³/ rotação ou superior, rotação máxima de 2.000rpm ou superior e pressão máxima contínua de 250bar ou superior. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Bomba hidráulica variável de pistão de até 85 cilindradas/rotação, capacidade de vazão máxima de até 221 l/min e pressão máxima de até 205 bar, rotação máxima de até 2600 rpm em sentido horário, possuí cota de maior dimensão de até 270 mm, bomba aplicada em sistemas de hidráulicos de máquinas agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
023 |
Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, com corpo de ferro fundido, com pressão máxima de 24,5MPa, rotação máxima de 3000rpm, vazão máxima de 89,7l/min, para aplicação em linha de ventilador de sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
024 |
Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagens, com corpo de ferro fundido, com pressão máxima de 24,5 MPa, rotação máxima de 3000 rpm, vazão máxima de 89,7 l/min, para aplicação em linha de ventilador de sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
025 |
Bomba quádrupla volumétrica rotativa de engrenagens, constituída de corpo de alumínio, com 4 deslocamentos volumétricos de 21,3, 5,1, 13,8 e 16,7cm3/r, respectivamente, pressão de trabalho entre 200 e 250bar, para aplicação em colheitadeiras autopropelidas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
026 |
Bomba de engrenagem volumétrica rotativa, com pressão máxima de 310 bar, torque de 503 N.m., rotação máxima de 2400 rpm e vazão máxima de 0,04 l/min, dotada de flange e eixo estriado para acoplamento na transmissão da retroescavadeira. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
027 |
Bomba de engrenagem volumétrica rotativa dupla, com pressão máxima de 37,3 MPa e vazão máxima de 124 l/min por bomba e bomba piloto de pressão máxima 4,1 MPa com vazão máxima de 20 l/min, potência de 72 kW, torque de 343 N.m., rotação máxima de 2000 rpm, dotada de flange de acoplamento rígido de escavadeira. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
028 |
Bombas de engrenagem do sistema hidráulico para empilhadeiras à combustão; vazão de 31,5ml/revolução; pressão de trabalho 20,6MPa; pressão máxima 24,5MPa a 3.000rpm; temperatura de trabalho -10 a 80 graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$374,06. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
029 |
Bombas volumétricas rotativas de engrenamento externo com contato em dois flancos gerando redução de até 75% de ruído; com pressão máxima de pico de 300bar e pressão de trabalho de 280bar; rotação compreendida entre 500 e 4.000rpm e vazão compreendida entre 4 e 112L/min ou deslocamento volumétrico de 4 até 28cm³/rotação, utilizadas em aplicações de sistemas hidráulicos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagem, construída em aço, com rotação no sentido anti-horário, composta de 02 seções, sendo a seção “A” com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou inferior a 80 KPa e vazão máxima de 90 a 165 litros por minuto, e a seção “B” com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 3.000 KPa e vazão máxima de 120 a 130 litros por minuto, com aplicação no sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
033 |
Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com 03 seções, para uso em sistema de transmissão ("powertrain"), sendo a seção “A” com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 70 KPa e vazão máxima igual ou superior a 50 litros por minuto, a seção “B” com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 2.500 KPa e vazão máxima igual ou superior a 50 litros por minuto, e a seção “C” com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 900 KPa e vazão máxima igual ou superior a 100 litros por minuto. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
034 |
Bombas volumétricas rotativas de engrenagem para extrusão de termoplásticos, para materiais com viscosidade igual ou inferior a 30.000Pas; com capacidade de produção igual ou inferior a 4.474kg/h; pressão máxima de descarga igual ou inferior a 350bar; pressão diferencial igual ou inferior a 250bar; capacidade volumétrica de 764ccm; rotação igual ou superior a 134rpm, com capacidade de trabalho até 350 graus celsius. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagem, construída em aço, com rotação no sentido anti-horário, composta de 02 seções, sendo a seção "A" com rotação máxima igual ou inferior a 2.300 rpm, pressão máxima igual ou inferior a 3.050 kPa e vazão máxima de 90 a 165 litros por minuto, e a seção "B" com rotação máxima igual ou inferior a 2.300 rpm, pressão máxima igual ou inferior 910 kPa e vazão máxima de maior ou igual a 40 litros por minuto, com aplicação no sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
036 |
Bomba rotativa de engrenagens de deslocamento fixo com corpo fabricado em liga de alumínio de alta resistência, design modular de três peças, engrenagem com 13 dentes e com geometria para baixo nível de ruído, deslocamento de 23 cc/rev, pressão nominal 210 bar, velocidade de 500 a 2800 rpm, própria para pressurização do sistema hidráulico da direção de rolos compactadores de solo e/ou asfalto Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
037 |
Conjunto para transferência de óleo portátil, composto por uma bomba hidráulica de engrenagens e filtro de óleo, acionada por motor elétrico, com até 700 mm de altura, 300 mm de largura e 350 mm de profundidade, peso entre 50 kg e 55 kg, para uso com veículos agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
038 |
Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, fabricada em aço fundido, com rotação máxima igual ou superior a 3.000 rpm, pressão máxima igual ou superior a 175 bar, deslocamento volumétrico igual ou superior a 12 cm3 por revolução, vazão máxima igual ou superior a 62 litros por minuto e aplicação na direção secundária de máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
039 |
Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 172 bar a 250 bar, vazão de 52,2 cc/rev, eixo (SAE J498b) com 15 dentes e diâmetro máximo de 24 mm (+-0,1 mm), própria para retroescavadeiras. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
040 |
Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 210 bar, deslocamento teórico de 64,6 cm3/rev, flange de montagem (SAE “C”), de 4 furos (ANSI 127-4), eixo de acionamento estriado (SAE “BB”), com 15 dentes e diâmetro de 1 pol., conforme (ANSI 25-4), própria para tratores de esteira. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
041 |
Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 275 bar, deslocamento de 20,3 cc/rev, comprimento máximo de 210 mm, altura máxima de 193 mm, própria para pulverizadores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
043 |
Bombas de engrenagem magnética com corrente contínua sem escova externa, movido a energia elétrica com alta pressão, predefinida 5bar, faixa de vazão 300 a 7.000ml/min, potência máxima do motor 400W, pressão do sistema -0,8 a 20bar, rpm de 200 a 5.000rpm, temperatura ambiente -30 a 50 graus célsius. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8413.60.11, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.