NCM nº 8414.30.91 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8414.30.91, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8414.30.91 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8414 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
8414.3 - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos
8414.30.9 Outros
8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8414.30.91

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8414.30.91, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8414.30.91:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8414.30.91 II (%)
001 Compressor de ar condicionado de sete (7) pistões com prato com deslocamento variável, de cento e sessenta cilindradas cúbicas (160cc).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Compressor de ar-condicionado de 10 pistões, comprimento máximo de 203 mm, com tolerância de 3 mm, diâmetro máximo de 135 mm, peso máximo de 7 kg, tensão nominal de 24 V, potência máxima de 48 W, cilindrada máxima de 160 cm3, torque mínimo de 50 Nm, gás refrigerante do tipo HFC 134a, com polia magnética integrada, utilizado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Compressor de Ar Condicionado, acionado por motor de corrente contínua sem escovas (BLDC – Brushless DC) integrado, exclusivo para veículos de propulsão híbrida, com capacidade de deslocamento de 20cm3 por revolução, com rotação máxima de 8600 rpm, tensão máxima de 310 volts.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Compressor hermético tipo scroll, com capacidade aproximada de 14.000 frigorias/hora, tensão 380V, para utilização em aparelhos de ar condicionado para veículos comerciais elétricos ou híbridos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Compressor de ar condicionado scroll, com proteção contra poeira e umidade (mínimo IP6K9K e IP67), tensão máxima de operação de 800 V, capacidade de arrefecimento menor ou igual a 15 kW, com motor de imã permanente, com capacidade de deslocamento de 57 cm3 por revolução, com rotação máxima de 8500, controlado via CAN J1939.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Compressor hermético horizontal com gás (R-134a), tipo scroll, dimensões de 636 mm x 344 mm x 285 mm, tolerância de +/- 10%, peso máximo de 95 kg, tensão máxima de 400 V, frequência de alimentação de 60 Hz, corrente máxima de 36,7 A, pressão máxima de 28 bar e fator de proteção IP65, utilizado em ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8414.30.91

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8414.30.91, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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