Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8414.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8414.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8414.10.00 | II (%) |
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002 |
Bomba de vácuo para geração de vácuo necessário ao sistema de frenagem em motores com injeção direta, turbo compressor e comando de válvulas variável; composto principalmente por carcaça em alumínio, válvulas de controle interno em aço liga e conector da bomba em plástico; medidas aproximadas de 160 mm x 124 mm x 79 mm e peso aproximado de 0,90 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Bomba de óleo integrada com vácuo do sistema de freio que auxilia a geração de pressão negativa para o servo freio; com volume de 4,5 a 5,0 l; pressão de trabalho de 0,8 a 0,9 bar; velocidade do motor entre 780 e 3500 rpm e vazão de 13,5 a 55,0 l/min; dimensão máxima de 176,6 x 151,05 x 83,8mm e peso máximo de 2,0 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Bomba de vácuo mecânica para motor de veículos automotores, com capacidade de gerar vácuo de pelo menos -50 kPa em no máximo 6,5 segundos e capacidade de gerar vácuo máximo de -96 kPa, no sistema de frenagem do veículo, com temperatura atmosférica de operação na faixa de -40 graus Celsius a 120 graus Celsius e peso máximo de 0,711 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
025 |
Bombas de vácuo de parafusos a seco, com ou sem motor, com capacidade nominal maior ou igual a 70m³/h e menor ou igual a 2.500m³/h, vácuo final maior ou igual a 0,01hPa(mbar) e menor ou igual a 20hPa(mbar). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Bombas de vácuo de lóbulos de garras a seco, com ou sem motor, com capacidade nominal maior ou igual a 40m³/h e menor ou igual a 1.200m³/h, vácuo final maior ou igual a 20hPa (mbar) e menor ou igual a 250hPa (mbar). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Bombas de vácuo de parafuso rotativo lubrificadas a óleo, acionadas por inversor de frequência, PLC, com carenagem acústica, motor elétrico incorporado com potência maior ou igual 5,5kW e menor ou igual a 37kW, com capacidade nominal da velocidade de bombeamento maior ou igual 68m³/h e menor ou igual a 1.900m³/h com vácuo final de 0,35mbar absoluto e nível de ruído maior ou igual a 51 e menor ou igual a 80Db(A). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Bombas de vácuo secas, de palhetas rotativas com elementos de desgaste em grafite, com ou sem motor, com capacidade nominal maior ou igual a 1.200m³/h e menor ou igual a 1.680m³/h, vácuo final maior ou igual a 5hPa (mbar) e menor ou igual a 50hPa (mbar). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Trituradores com vaso sanitário de cerâmica acoplado, dotados de bomba equipada com lâminas, para evacuação de águas residuais provenientes do mesmo vaso e de uma pia lavatório, acionadas por motor elétrico monofásico com refrigeração a óleo, de potência de 0,3 à 0,7CV, rotação de 2.800 a 3.600rpm, com vazão máxima entre 56 e 105L/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo de 2 estágios, com filtro de exaustão incorporado ao cárter de óleo da bomba, filtro de óleo acoplado ao cárter de óleo, bomba de óleo interna incorporada, como motor monofásico ou trifásico e opção com inversor de frequência incorporado ao motor, vazões nominais (rated pumping speed) de 19 a 89m3/h, pressão final menor que 8 x 10 - 3mbar sem lastro de gás (GB), nível de ruído menor ou igual a 54dB(A) para vazões nominais entre 19 e 34m3/h, nível de ruído menor ou igual a 57dB(A) para vazões nominais entre 47 e 89m3/h, flanges de entrada e saída de 25KF para vazões nominais entre 19 e 34m3/h; flanges de entrada e saída de 40KF para vazões nominais entre 47 e 89m3/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Bombas de vácuo/pressão, compactas, de pistão rotativo de eixo duplo, tipo garra de funcionamento a seco, resfriamento de ar integrado, capacidade de vazão de 80 a 140m3/h, vácuo para operação continua de até 0,6bar e pressão de até +1,0bar, instaladas na central de ar, com alimentação de vácuo/pressão via mangueiras dedicado para o uso no cabeçote alimentador de papel em máquina de impressão “offset”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
054 |
Bomba de vácuo elétrica do sistema de freio hidráulico que auxilia a geração de pressão negativa para o servo freio, com tensão nominal de 13,5V e corrente média menor que 10A. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
056 |
Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo, com filtros de exaustão integrados com baixo nível de óleo, sistema integrado de recuperação de óleo e válvula anti-suckback, diferentes motores trifásicos disponíveis, vazões nominais (rated pumping speed) de 280 a 340m³/h, pressão final menor ou igual a 0,08mbar sem lastro de gás (GB), nível de ruído menor ou igual a 72 ou 76dB(A) para vazões nominais (rated pumping speed) entre 240 e 290m³/h, conexões de G ou NPT 2 polegadas para frequências de 50 ou 60Hz, tolerância ao vapor de agua de 10mbar para frequência de 50Hz ou 12mbar para frequência de 60Hz. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Unidades de geração de vácuo para uso industrial, com capacidade nominal de geração igual ou superior a 1.680m³/h e pressão de operação igual ou superior a 450mbar, compostas de: 1 ou mais bombas de vácuo de palhetas (vane) de refrigeração por solução liquida em cabine insonorizada; vaso separador de líquido refrigerante, trocador de calor a ar para resfriamento do liquido refrigerante, filtros, válvulas, instrumentação, painel elétrico e de controle com ou sem tanque acumulador de vácuo e/ou sistema de drenagem de condensado e tubulações. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Bombas de vácuo, tipo espiral, de estágio único ou duplo, com ou sem motor, potência mínima ¼HP, vácuo mínimo 5Pa, rotação 1.720rpm, vazão maior ou igual a 1,8cfm e menor ou igual a 12cfm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
061 |
Bombas de vácuo para uso em aspiradores, com tensão de 127 e 220V, frequência de 50 e 60Hz, potência de 1.000W, consumo de corrente de 3,5 a 9A, vazão de ar de 30I/s, vácuo de 170mbar, um estágio de compressão, sistema de segurança contra acúmulo de pressão e vida útil superior a 500h em funcionamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
064 |
Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo, com ou sem motor, compactas (motor e transmissão integrados), aptas à utilização contínua ou intermitente, com capacidade nominal igual a 19 ou 20m3/h, vácuo final compreendido entre 1 e 3hPa (mbar), flange de entrada horizontal ou vertical com válvula de anti-retorno, cilindro em ferro fundido acoplado ao separador por parafuso prisioneiro, válvula de descarga em aço mola na saída do cilindro, separador de óleo em alumínio com 1 ou 2 bujões de enchimento e duplo bujão de limpeza, filtro interno de separação de ar/óleo com manta filtrante. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
066 |
Bombas de sucção a vácuo, com ou sem motor elétrico incorporado, próprias para extração de leite do seio de mulheres lactantes, com trava, ajuste de sucção, contendo corpo em polipropileno, almofada de silicone massageadora, garrafa de 120ml para coleta e armazenamento do leite, tampa roscada com bico de silicone e tampa de proteção para ser acoplada, posteriormente, à garrafa, que poderá ser utilizada como mamadeira, de utilização manual, com 2 pilhas AA ou bivolt em rede 110 ou 220V. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
067 |
Bombas de sucção a vácuo, com motor elétrico incorporado, própria para extração de leite do seio de mulheres lactantes, 4 ajustes de sucção, contendo corpo em polipropileno, almofada de silicone massageadora, garrafa de 120ml para coleta e armazenamento do leite, tampa roscada com bico de silicone e tampa de proteção para ser acoplada, posteriormente, à garrafa, que poderá ser utilizada como mamadeira, alimentação em através de USB em fonte 100-240V, frequência 50/60Hz, e corrente de 0,2A, saída da fonte de alimentação de até 5V e 1A, resistência a água IP22. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
069 |
Bomba de vácuo elétrica do sistema de freio para a geração de pressão negativa para o servo freio, com dimensão nominal de 137 mm x 128,4 mm, com conector de saída para o sistema de vácuo de 13 mm de diâmetro, com invólucro do relé embutido no corpo da peça e conexão de 3 pinos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
070 |
Bomba de vácuo elétrica do sistema de freio para a geração de pressão negativa para o servo freio, com tensão de alimentação de 13,2 V e corrente máxima de 11,5 A. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
071 |
Bomba de vácuo para geração de vácuo necessário ao sistema de frenagem em motores a combustão interna, composto principalmente por carcaça em alumínio, válvulas de controle interno em aço liga e conector da bomba em plástico; medidas aproximadas de 122 mm x 105 mm x 137 mm; peso aproximado de 1,0 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
072 |
Bombas de vácuo para aspiradores residenciais e profissionais, com tensão nominal igual ou superior a 110V, potência inferior ou igual a 1.000W, frequência igual ou superior a 50Hz, sistema de refrigeração do motor por by-pass, 1 estágio de compressão, classe isolamento II, com protetor térmico de acionamento a 160 graus Celsius, pressão de vácuo igual ou superior a 170mbar, durabilidade igual ou superior a 350 horas com resistência de tração dos terminais de conexão de igual ou superior a 100N, para uso em aspiração de sólidos e líquidos. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
073 |
Bombas mecânicas do tipo parafuso e lóbulo para obtenção de vácuo nos processos de desgaseificação a vácuo com e sem oxigênio com capacidade nominal por “skid” de 30.000Nm3/h, acionadas por inversores de frequência, refrigeradas a água, lubrificadas a óleo, vácuo final maior ou igual a 0,67mbar e menor ou igual a 1,5mbar à temperatura equivalente de 20 graus Celsius. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
074 |
Bombas de vácuo para uso em aspiração de sólidos e líquidos, com tensão nominal igual ou superior a 110V, potência de 1.000W, frequência igual ou superior a 50Hz, sistema de refrigeração do motor por by-pass, 1 estágio de compressão, classe isolamento II, pressão de vácuo igual ou superior a 170mbar e vazão de ar de 30L/s e durabilidade de 500h. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
076 |
Bombas de sucção a vácuo, com motor elétrico incorporado e bateria recarregável ou não, com até 9 níveis de sucção, denominados bombas “tira leite”, próprias para extração de leite do seio de mulheres lactantes, com corpo em polipropileno, almofada em gel de sílica, recipiente de 130, 160 ou 210ml para coleta e acondicionamento do leite em até 60 graus celsius, tampa de encaixe roscado com bico de silicone e tampa de proteção para ser acoplada, que poderá ser utilizada como mamadeira, alimentação tensão nominal de 100-240V, frequência de 50/60Hz, resistência a água IPX0. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
077 |
Bombas de vácuo de palhetas rotativas, de estágio único, lubrificadas a óleo, com ou sem motor, velocidade de bombeamento (60Hz) compreendida entre 47 a 755m3/h, vácuo máximo sem lastro de gás de 0,08 ou 0,5mbar, potência nominal do motor (60Hz) compreendida entre 1,3 a 18,5kW, nível de ruído (60Hz) compreendido entre 60 a 75db(A). Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
078 |
Bombas de vácuo de palhetas rotativas, de duplo estágio, lubrificadas a óleo, com ou sem motor, velocidade de bombeamento (60Hz) compreendida entre 44 a 306m3/h, vácuo máximo sem lastro de gás igual a 3,0E-03mbar, taxa máxima de bombeamento de pressão de vapor de água entre 0,2 a 2,5kg/h, potência nominal do motor (60Hz) compreendida entre 1,5 a 8,5kW, nível de ruído compreendido entre 60 a 75db(A). Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
079 |
Bombas de vácuo espiral a seco, monofásicas, com painel de controle e inversor de frequência incorporado, velocidade de rotação nominal de 1.800rpm, velocidade de bombeamento compreendida entre 6,2 a 22m3/h, pressão total igual a 0,007, 0,020 ou 0,030mbar, nível de ruído de 52db(A), com ou sem motor, potência do motor 1-ph compreendida entre 260 e 300W. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
080 |
Bombas de vácuo tipo parafuso seco, com ou sem motor, velocidade máxima de bombeamento igual ou superior a 210m3/h, podendo operar com refrigeração a água ou ar forçado, pressão máxima igual ou inferior a 0,05mbar, carga de pico de bombeamento compreendida entre 6,4 e 11kW, nível de ruído inferior a 76dB(A). Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Sangradores de freio, pneumático, com capacidade do tanque de até 20L, pressão de 5 a 100psi, com válvula de segurança, comprimento de entrega de até 10m. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
083 |
Extratores de óleo, para motor, de acionamento elétrico, com fonte de até 380V, e potência de no máximo 1.000W, com taxa de sucção de 0,5 a 4L/min, com capacidade do tanque de até 100L, com bandeja ou não Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
084 |
Bombas de vácuo equipadas com motor “brushless” DC 230V, com capacidade de vapor de até 95L/min a 2.500rpm com nível de vácuo -150mbar, equipadas com corta-chamas integrado, conformadas para uso em bombas e/ou “dispensers” de combustível em veículos. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
085 |
Bombas de vácuo de palhetas rotativas, lubrificadas a óleo, com ou sem motor, velocidade de bombeamento (60Hz) compreendida entre 25 a 39m3/h, vácuo máximo sem lastro de gás igual 7,4 x 10-4 ou 7,5 x 10-4torr, capacidade de vapor de água compreendida entre 300 a 700g/h, potência nominal do motor (60Hz) compreendida entre 0,75 a 0,90kW, nível de ruído igual a 57db(A), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.976,20. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
086 |
Bombas de vácuo, para sistemas de climatização industrial (AVAC), para remover a umidade e gases incondensáveis em tubulações de sistemas de refrigeração, de 2 estágios, com controle do motor e válvula solenóide, registro e armazenamento de dados via aplicativo, monitoramento do vácuo em tempo real, com tela sensível ao toque de 4 polegadas ou 101,6mm, constante do vácuo tanque de óleo e monitoramento da temperatura do motor, com vacuômetro digital, potência até 1HP, até 12cfm, 110/220V, 50/60Hz. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
087 |
Geradores de vácuo compostos por bombas de vácuo, de garras, a seco, tipo "roots", com ou sem motor, com capacidade igual ou superior a 400m³/h, nível de vácuo final a partir de 1mbar, com 1 ou mais bombas de vácuo à seco, seja de garras, roots ou ambos combinados, baixa temperatura de secagem de 40 até 55 graus Celsius. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
088 |
Bombas de vácuo de palhetas rotativas, de duplo estágio, com ou sem motor, velocidade máxima de bombeamento (60Hz) compreendida entre 3,9 e 14,2m3/h, velocidade de rotação nominal do motor de 1.800rpm (60Hz), potência nominal do motor de 550W, pressão máxima total de 1,5x10-3torr (60Hz), com sistema de seleção de alta lubrificação para trabalhos em altas pressões e capacidade de bombeamento de vapor de água de 220 a 290g/h, nível de ruído de 48db (A). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
089 |
Bombas de sucção a vácuo, com motor elétrico incorporado, próprias para extração de leite materno de mulheres lactantes, podendo ser utilizada por múltiplas utilizadoras, com sucção que simula o ritmo de sucção de recém-nascidos, com ajuste de nível de vácuo entre 50 e 250mmHg, para extração de uma ou duas mamas, por sessão, de maneira independente em cada mama, com compartimento para um cartão com “chip”, bivolt (110 ou 220V). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
090 |
Bombas de vácuo, de anel líquido, equipadas com rotores de sucção simples, com motor elétrico enclausurado (hermético) com vazão nominal 65/151m³/h, pressão de sucção nominal de 50/200mbar, temperatura máxima nominal de 50 graus Celsius, compostas por rolamentos deslizantes e rotor de dupla extremidade. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Bombas de vácuo de vírgulas de garras, a seco, de inox, com ou sem motor elétrico, capacidade nominal maior ou igual a 44m³/h e menor ou igual a 1.440m³/h, vácuo final maior ou igual a 50hPa (mbar) e menor ou igual a 140hPa (mbar). Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Bombas de vácuo de parafuso rotativo lubrificadas a óleo, acionadas por inversor de frequência, PLC, com carenagem acústica, motor elétrico incorporado com potência maior ou igual 5,5kW e menor ou igual a 90kW, com capacidade nominal da velocidade 68 até 5.004m³/h. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
093 |
Bombas de sucção a vácuo, com motor elétrico incorporado, alimentadas por energia elétrica, bivolt (110 ou 220V, 50/60Hz), pilhas ou bateria interna, para extração de leite materno de mulheres lactantes, com função de simulação de ritmo de sucção de bebê, em 9 níveis de sucção de estimulação e 9 níveis de extração, com intensidade de vácuo regulável de 35 a 250mmHg, com 1 ou 2 frascos de 150ml, funil oval e bordas flexíveis em elastômero termoplástico e abertura de 105 graus, com conector impedidor de retorno de leite no tubo em sistema fechado. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Bombas de sucção a vácuo próprias para extração de leite do seio de mulheres lactantes, com motor elétrico incorporado, munido de tela “led”, bateria de lítio, cabo “usb-c”, contendo copo/reservatório de 180ml e tampa roscada com bico de silicone, com tensão de entrada de 100 a 240V; com 3 modos (massagem, lactação e bombeamento), com 9 intensidades para cada modo. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Bombas de vácuo próprias para uso em aspiradores, com tensão nominal igual ou superior a 110V, 50/60Hz, potência entre 960 e 1.060W, consumo de corrente entre 3,5 e 9A, vazão de ar entre 30 e 42L/s, pressão de vácuo entre 155 e 190mbar e com 1 estágio de compressão, para uso em aspiração de sólidos e líquidos. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
096 |
Bombas de vácuo, com tensão nominal igual ou superior a 110V, 50/60Hz, sistema de refrigeração do motor por “by-pass”, 2 estágios de compressão, classe de isolamento ll, pressão de vácuo entre 140 e 212mbar, vazão de ar entre 25 e 42L/s e com potência entre 580 e 1.115W, próprias para utilização em limpadoras e secadoras de pisos e superfícies ou aspiradores de sólidos e líquidos. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
097 |
Bombas de vácuo/extrator de leite materno elétrica, dotadas de: 2 corpos em polipropileno, duas almofadas de silicone, 2 garrafas de 125ml cada, 2 tampas roscadas com 2 bicos de silicone e 2 tampas de proteção, unidade motora e de controle com indicadores luminosos de ajustes, com seletor para 8 níveis diferentes de estímulo e de 16 níveis diferentes de extração, recurso de memorização de ajustes, controle de pausa de operação, contendo fonte AC/DC com tensão de entrada de 100 a 240V, um cabo adaptador com conector “micro-USB”. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Bombas de vácuo/extrator de leite materno elétrica, dotadas de: corpo em polipropileno, almofada de silicone, garrafa de 125ml, tampa roscada com bico de silicone e tampa de proteção, unidade motora e de controle com indicadores luminosos de ajustes, com seletor para 8 níveis diferentes de estímulo e de 16 níveis diferentes de extração, recurso de memorização de ajustes, controle de pausa de operação, contendo fonte AC/DC com tensão de entrada de 100 a 240V, um cabo adaptador com conector “micro-USB”. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
099 |
Bombas dosadoras, tipo seringa, com capacidade de 1.015mL, acionadas por meio de motor elétrico, módulo de controle com conexão de entradas e saídas de sinais de indicação e controle, material da carcaça em “Nitronic-50”, diâmetro da conexão de entrada e saída de ¼ polegadas NPT, capacidade de fluxo ou vazão de 0,001 a 408ml/min, pressão de operação de 0,7 a 137,9bar, temperatura no ambiente de operação de 5 a 40 graus celsius, revestimento para controle de temperatura do fluido e alimentação elétrica de 234V, VCA, 60Hz. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
100 |
Bombas dosadoras, tipo seringa, com capacidade de 102,93mL, acionadas por meio de motor elétrico, módulo de controle com conexão de entradas e saídas de sinais de indicação e controle, material da carcaça em “Nitronic-50”, diâmetro da conexão de entrada e saída de 1/8 polegadas, capacidade de fluxo ou vazão de 0,00001 a 45ml/min, pressão de operação de 0,7 a 689,5bar, temperatura no ambiente de 5 a 40 graus celsius, temperatura de operação de -20 a 100 graus celsius, revestimento para controle de temperatura do fluido e alimentação elétrica de 234V, VCA, 60Hz. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
101 |
Unidades dosadoras, em fluxo contínuo, acionadas por motor elétrico, compostas de: 2 bombas dosadoras, tipo seringa, com capacidade de 1.015ml em cada bomba; sistema controlador, pacote de válvulas de ar, módulo de controle com conexão de entradas e saídas, com diâmetro de 1/4 polegadas NPT; carcaça revestida em “Nitronic-50”, com capacidade de fluxo ou vazão de 0,001 a 265ml/min, pressão de operação de 0,7 a 137,9bar, temperatura no ambiente de operação de 5 a 40 graus célsius, revestimento para controle de temperatura de fluido, alimentação elétrica de 234V, VCA, 60Hz e pacote de válvula da bomba de ar de fluxo contínuo para recarga das seringas sem descontinuidade do fluxo. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
102 |
Unidades dosadoras, em fluxo contínuo, acionadas por motor elétrico, compostas por 2 bombas dosadoras, tipo seringa, com capacidade de 102,93ml em cada bomba; sistema controlador, pacote de válvulas de ar, módulo de controle com conexão de entradas e saídas, com diâmetro de 1/8 polegadas; carcaça revestida em “Nitronic-50”, com capacidade de fluxo ou vazão de 0,00001 a 45ml/min, pressão de operação de 0,7 a 689,5bar, temperatura no ambiente de operação de 5 a 40 graus célsius, revestimento para controle de temperatura de fluido, alimentação elétrica de 234V, VCA, 60Hz e pacote de válvula da bomba de ar de fluxo contínuo para recarga das seringas sem descontinuidade do fluxo. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
103 |
Bomba de diagnóstico de vazamentos do tubo de enchimento, cânister, tanque de combustível e tubulação, para veículos automotores, em plástico, com 320 gramas, com detecção de vazamentos em pressão relativa de -5,5 quilopascal e pressão atmosférica de 101,3 quilopascal, resistência a temperaturas entre -40 graus Celsius a 100 graus Celsius (armazenagem) e resistência a temperatura sem perda das funções de 0 graus Celsius a 60 graus Celsius (sensor bomba) e 100 graus Celsius (interruptor válvula), e resistir a 329.000 ciclos de acionamento (no interruptor da válvula). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
104 |
Aceleradores de vácuo de lóbulos tipo "roots", com ou sem motor, com lóbulos paralelos tipo bilobular em formato de 8, para trabalho em conjunto com bomba de apoio e capaz de alavancar o desempenho dos sistemas de vácuo em até dez vezes; capacidade nominal maior ou igual a 250m³/h, pressão diferencial máxima maior ou igual a 25hPa(mbar), pressão de vácuo absoluto menor ou igual a 100hPa(mbar). Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
105 |
Bombas de vácuo, com tensão nominal igual ou superior a 110V, 50/60HZ, sistema de refrigeração do motor por “by-pass”, 1 estágios de compressão, classe de isolamento ll, pressão de vácuo entre 140 e 185mbar, vazão de ar entre 20 e 35L/s, potência entre 580 e 850W, com protetor térmico com acionamento a partir de 155 graus celcius, terminais de conexão com resistência a tração igual ou superior a 100N e com durabilidade igual ou superior a 350h, próprias para utilização em aspiradores de sólidos e líquidos. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
106 |
Bombas de vácuo pneumático, fluxo de ar de 6bar sem mangueira 33L/s, pressão de vácuo de 6bar 32,5kPa, capacidade do compartimento 37L, projetadas de acordo com o tamanho da partícula do pó utilizado no sistema de impressão metálica, destinados a compor unidades funcionais de manufatura aditiva de impressão 3D de peças metálicas, por meio de processo tecnologia “Binder Jetting”. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
107 |
Bombas de vácuo por meio de processo elétrico, fluxo de ar sem mangueira 60L/s, pressão de vácuo 22kPa, capacidade do compartimento 25L, projetadas de acordo com o tamanho da partícula do pó utilizado no sistema de impressão metálica, agregado à estação de alimentação de pó em sistema de manufatura aditiva de impressão 3D de peças metálicas, por meio de processo tecnologia “Binder Jetting”. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
108 |
Bombas seringa de pistão volumétrico, a vácuo, em fluxo contínuo, acionadas por motor elétrico, dotadas de um sistema controlador, um módulo de controle com conexão de entradas e saídas, pacote de válvulas de ar de fluxo contínuo, duas bombas dosadoras com capacidade cada uma de 507ml, diâmetro de ¼ polegada NPT, carcaças revestidas em Nitronic-50, capacidade de fluxo ou vazão de 0,001 a 204ml/min, pressão de operação de 0,7 a 258,6bar, temperatura no ambiente de operação de 5 a 40 graus celsius, revestimento para controle de temperatura de fluído e alimentação elétrica de 234V, VCA, 60Hz. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
109 |
Bombas de alto vácuo do tipo difusoras de vapor de óleo, com velocidade de bombeamento de 17.500 a 50.000L/s, flange de entrada de 20 a 35 polegadas, serpentina para troca de calor por circulação de água e aquecimento por resistências elétricas com alimentação de 240 a 480V, podendo atingir vácuo final de até 10-8mbar, com aplicação principal em fornos de tratamento térmico, metalização industrial e siderurgia. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
110 |
Bombas de sucção a vácuo, próprias para extração de leite do seio de mulheres lactantes; contendo corpo em polipropileno, com almofada de silicone massageadora ou não; com frasco para coleta e armazenamento do leite; com ou sem tampa roscada com bico de silicone e/ou tampa de vedação; de utilização manual, com pilhas, alimentação USB, bateria de lítio recarregável e/ou bivolt em rede 100-240V. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
111 |
Bombas de sucção a vácuo; com ou sem motor elétrico incorporado; com ou sem visor LCD para seleção de funções; sendo “touch screen” ou não; sendo ou não “smart”; com ou sem “bluetooth”; próprias para extração de leite do seio de mulheres lactantes; com ou sem trava; com ou sem ajuste de sucção, com ou sem estimulação para lactação; contendo corpo em polipropileno, almofada de silicone massageadora ou não; com frasco para coleta e armazenamento do leite; com ou sem tampa roscada com bico de silicone e/ou tampa de vedação para ser acoplada posteriormente ao frasco; de utilização manual, com pilhas, alimentação USB, bateria de lítio recarregável ou bivolt em rede 100-240V. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
112 |
Bombas de vácuo, com tensão entre 220 e 240V, frequência entre 50 e 60Hz, corrente entre 1,5 e 3,5A, sistema de refrigeração do motor por "by-pass", 2 estágios de compressão, classe de isolamento II, potência entre 420 e 580W, pressão de vácuo entre 115 e 140mbar e vazão de ar entre 20 e 31L/s, próprias para aplicação em limpadoras de pisos. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
113 |
Turbinas de vácuo de canal lateral de duplo estágio, com potência do motor de 20kW, 50/60Hz, pressão máxima de 200mbar, vácuo máximo de -220mbar e fluxo de ar máximo de 1.940m³/h. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
114 |
Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo, com ou sem motor, com capacidade nominal maior ou igual a 160mÑ/h e menor ou igual a 1.920mÑ/h, vácuo final maior ou igual a 0,1hPa (mbar) e menor ou igual a 0,5hPa (mbar). Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
115 |
Bombas de sucção a vácuo, com motor elétrico incorporado, denominados bombas "tira leite", próprias para extração de leite dos seios de mulheres lactantes, com massageador incorporado, 15 níveis de sucção e 10 intensidades para estimular a lactação, corpo em polipropileno com tela LCD para visualização dos modos e cronômetro, almofada em gel de sílica, contendo um ou mais copos coletores entre 120 a 160mL para coleta e acondicionamento do leite, acompanhado de cabo USB e carregador de tomada de 100-240V. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8414.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8414.10.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.188 | 28/06/24 | Código NCM: 8414.10.00... (Acesse a íntegra) |
98.470 | 09/12/21 | Código NCM: 8414.10.00... (Acesse a íntegra) |
98.470 | 09/12/21 | Código NCM: 8414.10.00... (Acesse a íntegra) |
98.218 | 29/06/20 | Código NCM: 8414.10.00... (Acesse a íntegra) |
98.204 | 31/08/18 | Código NCM: 8414.10.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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