Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8413.81.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8413.81.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. | ||
8413.8 | - Outras bombas; elevadores de líquidos: | ||
8413.81.00 | -- Bombas | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8413.81.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8413.81.00 | II (%) |
---|---|---|
002 |
Bomba elétrica para óleo lubrificante do sistema RAS (Rear Axle System ou Sistema de Eixo Traseiro), com tensão nominal de 24 V, trabalhando com pressão nominal de 180 bar, e válvula de alívio de pressão de 200 a 280 bar, servo motor e ECU (Unidade de Comando Eletrônico), para eixo auxiliar do ônibus elétrico. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Bomba de ARLA 32 com elemento filtrante para motores diesel de grande porte, com capacidade de redução de níveis de NOx para valores inferiores a 0,46 g NOx/kWh para WHTC (World Harmonized Transient Cycle). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Conjunto Unidade dosadora de ureia para sistema de pós tratamento dos gases de escape para motores diesel de tecnologia SCR, constituído de: bomba dosadora, carcaça da bomba de ureia, módulo gerenciador, sensor de pressão e sensor de temperatura, para aplicação em produtos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Supply Module – unidade de fornecimento de ARLA 32 (ureia) integrante do sistema de pós tratamento de gases de escape de motores ciclo diesel do tipo SCR (selective catalyst reduction), que consiste de uma bomba geradora de fluxo que pressuriza em uma linha de distribuição a mistura diluída de ureia com água que será injetada em um tubo de decomposição para posteriormente reagir com os gases de escape em uma condição de temperatura da ordem de 200 Graus Celsius ou superior no interior de um catalisador seletivo; além de pressurizar o líquido no interior do tubo de distribuição, também filtra este fluido, pois contém filtro específico para este tipo de fluido; tem a função de, ao se ligar o veículo, pressurizar a linha e mantê-la a um nível constante de pressão, da mesma forma, quando se desliga o veículo, este módulo tem a capacidade de esvaziar a linha de distribuição, devolvendo o líquido restante para o reservatório de ureia; apresenta-se em um módulo enclausurado em uma caixa plástica ou metálica, e com conectores para as linhas de fluido bem como para os chicotes elétricos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Bomba hidráulica variável com rotação no sentido horário, vazão de 38cm3 a 45cm3 e pressão de trabalho de 230 bar a 250 bar, acoplada na tomada de força dos motores de 9 L e 13 L, utilizada para acionamento do ventilador hidráulico do sistema de arrefecimento do motor de ônibus, variando a rotação do ventilador com a vazão do fluxo de óleo na bomba hidráulica conforme a necessidade do sistema de arrefecimento do ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
021 |
Bombas de êmbolo de alta pressão com acionamento pneumático ou hidráulico para bombeamento de tinta para máquinas impressoras offset, com capacidade máxima igual ou superior a 180cm3 por ciclo e menor ou igual a 2.000cm3 por ciclo. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Bombas de engrenagens retas, aplicáveis ao sistema hidráulico de empilhadeiras; pressão máxima de 250bar à velocidade mínima de 400rpm; vazão 9cm³/ciclo; rotação anti-horária, com“range”de trabalho contínuo entre 500 e 3.600rpm; torque máximo no eixo 87Nm;“range”de viscosidade do líquido: 10 a 750mm²/s; temperatura de trabalho contínuo 90 graus Celsius e máximo de curto tempo 105 graus Celsius; design e dimensões apropriados a empilhadeiras elétricas autopropulsadas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Bombas centrífugas de corpo duplo para bombeamento de polpa de minério dotadas de uma única carcaça de metal duro, 2 rotores conectados a um único eixo fabricado em aço, responsável pelo acionamento mecânico do sistema e selagem por selo mecânico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Bombas hidráulicas com engrenagens retas com sentido de rotação anti-horário, pressão manométrica de 250bar, a temperatura máxima a curto tempo de 105 graus Celsius com vazão 14cm³/rotação (anti-horário),“range”de viscosidade de 10 a 750mm²/s, a 400rpm em um“range”de tempo de 2,5s, acionadas por um motor elétrico de corrente contínua com rotações que variam entre 500 a 4.000rpm, com torque máximo de 87Nm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Bombas pneumáticas de transporte e elevação de materiais, para argamassas com um sistema de mistura contínuo, processa todos os produtos de argamassa pré-misturados com uma granulometria máxima de 4mm, com painel de controle, gráfico de fluxo com visualização de códigos de erros, alcance de transporte de 60m, 230V e 60Hz, com capacidade de aproximadamente 22L/min, totalmente automatizado de todos os produtos pré misturados de argamassa seca, controle automático de entra de ar, compressor de aproximadamente 160m³, motor de acionamento 9kW Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
049 |
Bombas de transferência elétrica de palhetas, em aço ou alumínio, com tensão de até 380V ou bivolt, entrada e saída de até 4 polegadas, com ou sem válvula "by-pass", com vazão livre de até 2.000L/min, potência de 50 até 2.500W, para óleos combustíveis e lubrificantes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Bombas combinadas (parafuso/centrífugas) de média consistência para deslocamento de massa de celulose, com capacidade de vazão igual ou superior a 1.000t/dia: projetada para lidar com a consistência da celulose de 9 a 14% e para aplicações em alta temperatura; equipadas com sistema de degasagem interno de até 3.000adt/d, ou externo para todas as faixas de produção; peças úmidas feitas de aço inoxidável 316L/2205 ou equivalente, dependendo das condições do processo; diâmetro de grande dimensão do impulsor garante separação de ar sem fibras e uma vida útil longa do conjunto de rolamentos, equipada com solução de vedação mecânica exclusiva; bomba de vácuo de anel líquido especialmente projetada, para funcionamento limpo e suave, sem vibrações. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Bombas semi-hidráulicas de 3 diafragmas, com pistões radiais, para uso no setor agrícola profissional em pulverizadores para tratamento em pomares ou vinhas com produtos fitossanitários de alta pressão, tubo de sucção e aspersão externos à bomba, com capacidade de produção máxima de 113L/min e 29,8gpm, com pressão máxima de 50bar, potência de 13,3H, rotação de 550rpm e temperatura máxima de trabalho de 60 graus Celsius. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Bombas de engrenagens ou de palhetas, de acionamento elétrico, em aço ou alumínio, com tensão de 12, 24, 220, 380V ou bivolt, entrada e saída de até 4 polegadas, com ou sem válvula “by-pass”, com vazão livre de até 1.000L/min, potência de até 2.000W, pressão máxima de operação de até 500psi, para óleo combustíveis, graxa, lubrificantes e água. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
056 |
Estações de abastecimento, dotadas de: bomba elétrica, com tensão de até 380V, com vazão livre de 10 a 2.500L/min, potência de 30 até 2.900W, acompanhadas ou não de mangueira, com válvula de abastecimento e medidor digital ou mecânico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Bombas submersas para Arla 32, em aço inox, com chave de nível tipo bóia, para controle de acionamento da bomba, vazão livre de até 400L/min, potência de até 2.000W, tensão de até 220V, corrente máx. de até 10A, entrada e saída de até 3” BSP. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
058 |
Unidades de abastecimento, dotadas de: bomba elétrica, em aço ou alumínio, com tensão de até 380V, com vazão livre de 10 a 1.000L/min, potência de até 2.000W. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Bombas de duplo diafragma ou simples, com acionamento pneumática ou elétrica de até 220V e potência de até 1.000W, em alumínio, acetal ou polipropileno, com esferas ou não, para óleo lubrificante, diesel, fluídos de arrefecimento, produtos químicos, combustíveis e água, vazão de 100 até 600L/min, com diâmetro da entrada de ar até 3 polegadas e ou entrada e saída do fluido de até 3 polegadas, pressão de trabalho/ar de até 200psi, conexão de entrada e saída de até 3 polegadas com rateio de 1:1. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
063 |
Bombas de transferência, rotativas ou de alavancas, para combustíveis ou graxa, com vazão de 0,100 até 1L/ciclo ou até 1,5kg de capacidade, em alumínio, aço ou polipropileno. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
064 |
Bombas de água autoescorvante, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de ignição por centelha a gasolina 2 tempos, de partida manual, de potência entre 1,5 e 4HP, de cilindrada entre 40 e 70cc, sistema de embreagem centrífuga, vazão máxima igual ou menor que 9.000L/h e altura manométrica máxima de até 25m. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
066 |
Bombas para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente continua, com corrente entre 24 a 380V, com painel de controle em corrente continua, potência do sistema compreendida entre 210 a 16.500W, com vazão compreendida entre 0,3 e 25m³/h e altura manométrica compreendida entre 10 a 310mca, corpo da motobomba, bocal superior e corpo de sucção de aço inox AISI 304 ou bronze, com ou sem acessórios, utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 100g/m³, para trabalho em temperatura máxima de 35 graus Celsius . Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
067 |
Motobombas do sistema hidráulico de transpaleteiras elétricas autopropulsadas, assistidas por um motor elétrico de 24V com 2,2kW de potência; pressão de 90 a 250bar; vazão de 7 a 15L/m, com altura total de 404,7mm, altura do reservatório de 180mm, diâmetro do reservatório de 127,8mm e distância de fixação na máquina de 95mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
070 |
Bombas de alta pressão para serem utilizadas em máquina de corte em jato d’água, com pressão até 60.000psi, vazão de 1gal/min., com sistema interno de redundância, painel digital “touchscreen” colorido com opção de 11 idiomas, controles internos de baixa pressão (24VCC) para controle de segurança, com deslocamento variável hidráulico com compensação de pressão. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
071 |
Bombas de diafragmas, duplo ou simples, com acionamento pneumática ou elétrica de até 380V, potência de 10 até 1.000W, em alumínio, aço, acetal ou polipropileno, com vazão de 10 a 1.000L/min, conexão de entrada e saída de até 3 polegadas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.273,00. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
073 |
Bombas de transferência de derivados de petróleo, acionamento com motor pneumático, construído em alumínio ou aço, dotado de inversor de ar, auto lubrificado, pistões, com vazão de até 140L/min ou até 10kg/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
075 |
Conjuntos de motor e bomba para o sistema hidráulico de empilhadeiras e/ou transpaleteiras autopropulsadas; com potência do motor de 3,2kW; capacidade volumétrica da bomba igual ou inferior a 4cc; capacidade de bombeamento do líquido com vazão igual ou inferior a 22L/min e pressão nominal de bombeamento igual ou inferior a 290bar; com reservatório acoplado. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
076 |
Bombas de palhetas ou de engrenagens, para derivados de petróleo ou água, elétrica, tensão de até 380V ou bivolt, entrada e saída de no máximo 4 polegadas, para baixa e alta vazão, de 1L até 1.500L/min, com ou sem “By-pass”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
077 |
Bombas propulsoras pneumáticas autolubrificadas, de acionamento pneumático, com vazão igual ou superior 50L/min para óleo combustíveis ou até 40kg/min graxa, baixo nível de ruído com pressão de entrada de ar de 20 a 180psi e rateio de pressão de 1:1 a 70:1, próprias para lubrificar máquinas, equipamentos, sistemas de alta vazão para lubrificação centralizada, veículos e motores com o auxílio de mangueira dotada de terminal e bico abastecedor, corpo em alumínio com sistema de inversão de ar interno blindado. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
078 |
Bombas pneumáticas autolubrificadas, de pistão, com corpo em alumínio e sistema de inversão de ar interno, com acionamento pneumático, com pressão de entrada de ar de 20 a 180psi e rateio de pressão de 1:1 a 70:1, baixo nível de ruído, com vazão igual ou superior 50L/min para óleos lubrificantes ou até 40kg/min graxa, próprias para lubrificar máquinas, equipamentos, sistemas de lubrificação centralizada, veículos e motores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
079 |
Motobombas periféricas, com carcaça em ferro fundido, rotor periférico em latão com diâmetro de 57 ou 67mm, com sucção e recalque de 1 polegada, com vazão máxima de 2,1 ou 3m³/h e altura manométrica máxima de 35 ou 53MCA, sendo acopladas a motor elétrico monofásico, de 127 ou 220V, com potência de 0,5CV (≅0,37kW) ou 1,0CV (≅0,73kW). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
080 |
Bomba hidráulica manual, de pistão, dimensões máximas de 193 mm x 141,3 mm x 133,8 mm, peso máximo de 3,3 kg, tolerância de 5%, pressão máxima de trabalho de 300 bar, diâmetro do pistão de 18 mm, temperatura de trabalho de -30 graus Celsius a 80 graus Celsius, utilizada em caminhões. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
081 |
Bombas combinadas (parafuso/centrífugas) de média consistência para deslocamento de massa de celulose, com capacidade de vazão entre 200 a 450 adt/d projetadas para lidar com a consistência da celulose de 8 a 14% e para aplicações em alta temperatura; equipadas com sistema de degasagem interno ou externo para todas as faixas de produção; peças úmidas feitas de aço inoxidável 316L/2205 ou equivalente, dependendo das condições do processo; diâmetro de grande dimensão do impulsor garante separação de ar sem fibras e uma vida útil longa do conjunto de rolamentos, equipada com solução de vedação mecânica exclusiva; bomba de vácuo de anel líquido especialmente projetada, para funcionamento limpo e suave, sem vibrações. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Sistemas de bombeamento multifásico de mistura de fluidos (óleo, gás e água), operando com pressão de sucção no intervalo de 1 a 6bara, temperatura de sucção até 40 graus Celsius, vazão total entre 70 a 265m3/h, com capacidade de aumento de pressão em até 20bar, rotação operacional do conjunto motor-bomba multifásica entre 600 e 1.980rpm, fração volumétrica de água até 92,3% e volumétrica de gás livre de 0 a 95%v/v, fração constituídos de materiais metálicos de alta resistência à corrosão e revestidos internamente por materiais do tipo elasto-orgânicos, composto por bomba multifásica volumétrica rotativa de duplo-parafuso com 186mm de diâmetro externo e 96mm de passo, classe de pressão máxima de trabalho de 25bara acionada por motor a diesel ou motor elétrico trifásico, 460Vca, 60Hz, 4 polos, 220kW, unidade de óleo de selagem, trocador de calor, filtros, tubulações em aço carbono com revestimento interno elasto-orgânico, válvulas, instrumentação, montados em base de aço (Skid) e variador de frequência de 380 a 480Vca, 0 a 66Hz, painel de interligação elétrica com sistema de controle (Controlador Lógico Programável - CLP) e operação (Supervisório do Sistema de Bombeamento Multifásico), armada sobre uma carroceria de eixo duplo que contém também: separador bifásico cilíndrico horizontal ansi 150 v-185 embalado com suas linhas, medidor de fluxo coriolis 83f50-eqc0/0, f102560200, alívio da válvula de baixa pressão (instalada em separador) 18301-1, múltiplo de 4 válvulas plug 2x2 integral fig1502 assembly, medidor barton de alta pressão 242e 12084661207, extintor satelital pqs 150 lbs pqs abc # 240, contendo acessórios para montagem. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
083 |
Bombas semi-hidráulicas de 3 diafragmas, com pistões radiais, para uso no setor agrícola em pulverizadores para tratamento em pomares ou vinhas com produtos fitossanitários de alta pressão, tubo de sucção e aspersão externos à bomba, com capacidade de produção máxima de 91,3L/min e 24,10GPM, com pressão máxima de 50bar e 725psi, potência de 7,10HP, rotação de 550rpm e temperatura máxima de trabalho de 60 graus celsius. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
084 |
Unidades móveis para bombeamento de mistura de fluidos (óleo, gás e água), montadas em base de aço (skid), operando com pressão de sucção no intervalo de 1 a 6bara, temperatura de sucção até 40 graus Celsius, vazão total entre 70 a 265m3/h, com capacidade de aumento de pressão em até 20bar, rotação operacional do conjunto motor-bomba multifásica entre 600 e 1.980rpm, fração volumétrica de água até 92,3% e volumétrica de gás livre de 0 a 95%v/v, fração constituídos de materiais metálicos de alta resistência à corrosão e revestidos internamente por materiais do tipo elasto-orgânicos, dotadas de: bomba multifásica volumétrica rotativa de duplo-parafuso com 186mm de diâmetro externo e 96mm de passo, classe de pressão máxima de trabalho de 25bara acionada por motor a diesel ou motor elétrico trifásico, 460Vca, 60Hz, 4 polos, 220kW, unidade de óleo de selagem, trocador de calor, filtros, tubulações em aço carbono com revestimento interno elasto-orgânico, válvulas, instrumentação, montados em base de aço (Skid) e variador de frequência de 380 a 480Vca, 0 a 66Hz, painel de interligação elétrica com sistema de controle (Controlador Lógico Programável - CLP) e operação (Supervisório do Sistema de Bombeamento Multifásico) Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
085 |
Bombas de transferência sendo do tipo rotativa ou de seringa, alavanca ou vai-e-vem, gatilho ou vareta, indicadas para transferência de fluidos dos tipos água, combustíveis, Arla 32, óleo, graxa ou ácidos, com capacidade até 200kg ou litros, fabricadas em alumínio, aço, ferro ou plástico (polímero). Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
086 |
Unidades de abastecimento, para derivados de petróleo, de palhetas ou de engrenagens, em alumínio, aço ou ferro, com ou sem motor integrado, vazão de até 1.000L, pressão máxima de 200psi, com entrada e saída de 3/4 até 6, com ou sem saída para flange ou “manifold” com sistema de eliminador de gases incorporado. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
087 |
Bombas de transferência elétricas de rotor, corpo em aço, alumínio ou plástico, com tensão de até 380V, para utilização em tanques ou tambores, com ou sem válvula "by-pass", com vazão livre de até 100L/min, potência de 20 até 500W, para combustíveis ou água, com ou sem bico de abastecimento e mangueira. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
088 |
Estações de abastecimento, dotadas de bomba elétrica, com tensão de até 380V, com vazão livre de 10 a 2.500L/min, potência de 30 até 2.900W, acompanhadas ou não de mangueira, acompanhadas ou não de válvula de abastecimento e medidor digital ou mecânico. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
089 |
Propulsoras pneumáticas, rateio até 100:1, para combustíveis, óleo lubrificante ou graxa, com vazão até 50L/min ou 15.000g/min, com corpo em alumínio, pressão máxima de trabalho até 200psi, acompanhadas ou não de “lubrifil”, válvula comando de graxa ou mangueira, com ou sem de reservatório, com ou sem medidor, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 552,11. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
090 |
Bombas de duplo diafragma PI-50, pneumáticas, fabricadas em aço inoxidável, com 1 ou 4 tubos de sucção para descarga e transferência de pasta de tomate concentrada ou tomate em cubos, com capacidade de até 8t/h sendo alimentado por até 36 tambores, especialmente projetadas para que se movam verticalmente, alimentadas por empilhadeira com ou sem esteiras rolantes, equipado com sistema de indexação automática, montadas em corpo único, com CLP. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Bombas pneumáticas duplo diafragma para transferência de líquidos como tintas, vernizes, solventes, pressão máxima 7bar, vazão máxima 35L/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 609,38. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
092 |
Bombas combinadas (parafuso/centrífugas) de média consistência para deslocamento de massa de celulose, com capacidade de vazão igual ou superior a 1.000t/dia, com a consistência da polpa de celulose de até 8% e para aplicações em alta temperatura, com sistema de degasagem interno de até 3.000adt/d, ou externo para todas as faixas de produção, com peças úmidas feitas em aço inox 316L/2205 ou equivalente, com impulsor de grande dimensão que garante separação de ar sem fibras e vida útil longa do conjunto de rolamentos, equipadas com solução de vedação mecânica exclusiva. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
093 |
Bombas elétricas para graxa industrial, a bateria com extensão flexível de alta pressão, dotadas de acoplador, capacidade para cartuchos de graxa de 400g, bateria de 20V e capacidade de até 500g, pressão de trabalho de até 11.000PSI. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Propulsoras pneumáticas para graxa, com unidade de filtragem, regulagem e lubrificação, barril com capacidade de 12, ou 20, ou 38L, mangueira de conexão de 4 ou 5m, pistola de graxa pneumática feita em aço, pressão de trabalho entre 6 e 8bar, pressão de saída da graxa entre 300 e 400bar, rateio de 50:1, vazão de 0,85L/min. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8413.81.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.