Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8414.80.39, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8414.80.39, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8414.80.39 | II (%) |
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004 |
Unidades compressoras de gás hélio criogênico, do tipo rotativa, utilizadas para resfriamento do magneto "cold head" em equipamentos de ressonância magnética, com pressão de alimentação de gás compreendida entre 200 e 380PSI e pressão de retorno de gás compreendida entre 40 e 200PSI. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Compressores de alta pressão de gás hélio para "Cold Head", com entrada refrigerada à agua de 7 a 10L/min e 4 a 28 Graus Celsius e na faixa de gás hélio pressurizado estático de 1,90 a 2,20MPa (alta) e 0,40 a 0,60MPa (baixa), compostos por cápsula do compressor, sistema de refrigeração, sistema de separação e ignição de óleo e filtros. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Unidades compressoras para reciclo de gás hidrogênio, do tipo centrífuga de múltiplos estágios, montadas em “skid”, dotadas de carcaça tipo barril provida de impelidores em linha, caixa de engrenagens multiplicadora de velocidade, acionadas por motor elétrico do tipo trifásico, com potência a partir de 2.000kW e tensão a partir de 4.000V na frequência de 60Hz, providas de acoplamentos flexíveis do tipo não lubrificados, pressão de entrada do hidrogênio entre 80 e 85kgf/cm²a, pressão de saída entre 100 e 110kgf/cm², sistema de selagem à gás equipado com um painel instalado em “skid” separado, sistema de monitoramento, painel local e remoto e um sistema de lubrificação forçada fornecido em “skid” separadamente, composto de bombas de óleo tipo parafuso acionadas por motores elétricos, filtros de óleo, trocadores de calor tipo casco e tubos, tanque de óleo, instrumentos, tubulação e válvulas; controladas por PLC. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Unidades compressoras de gás Hélio, sendo compressores de compressão/expansão, destinadas a exercer resfriamento em equipamentos de ressonância magnética, compostas por acionadores “on/off”, sensores de temperatura, linhas de gás interligadas, trocador de calor, unidade de refrigeração de gás, motores, controlador eletrônico de alarmes, contendo os seguintes parâmetros técnicos: qualidade do gás hélio utilizado de 5.0ppm; pressão de gás Hélio estática de 1.60 a 1.65MPa a 20 graus celsius; operação (Referência Alta Pressão) de 1.90 a 2.20MPa aproximadamente; operação (Referência Baixa Pressão) de 0.40 a 0.60MPa aproximadamente e taxa de fluxo de 7 a 10 litros/min a 28 graus celsius. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Compressores para compressão de biogás, com tecnologia de palheta corrediça, com conexão de entrada de entre 8 e 10" (norma ANSI classe 150 libras ) e conexão de descarga de entre 4 e 8 polegadas (norma ANSI classe 150 libras), com velocidade de operação entre 275 e 640rpm (rotação/min), rotação CCW (anti-horário) com ângulo entre 110 e 125 graus, rotor com uma peça simples de material SAE-AISI 1141 (Aço Carbono) ou SAE-AISI 1144 (Aço Carbono ressulfurizado), preparados para serem instalados em conjunto de dois (primeiro e segundo estágios), iguais ou de diferentes capacidades, de forma a atingir no modo de 2 estágios uma capacidade de compressão de até 200PSIG (Libras Por Polegadas Quadradas Manométricas). Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8414.80.39, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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