Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Em quais hipóteses a contratante está dispensada de efetuar a retenção de 11% (onze por cento) na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de prestação de serviços?
A contratada deverá destacar na Nota Fiscal o valor da retenção de 11% (onze por cento) quando da prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada?
A legislação permite a compensação do valor da retenção de 11% das Notas Fiscais de prestação de serviços na Guia da Previdência Social do 13º Salário?
Como deverá ser feito o cálculo da atualização dos valores a compensar, referente à retenção dos 11% (onze por cento) para o INSS nas Notas Fiscais e qual o índice a ser aplicado?
Quando o serviço sujeito à retenção de 11% (onze por cento) for prestado pelo sócio da contratada deverá haver retenção do mesmo?
Existe carência para a concessão do benefício do salário-maternidade à empregada doméstica?
A quem compete o pagamento do salário-maternidade da empregada doméstica?
Como deverá ser calculado o 13º Salário da empregada que recebia comissões e que encontra-se afastada por licença-maternidade?
O que é salário-maternidade?
A empregada doméstica tem direito ao licença-maternidade?
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
Por que as mudanças são necessárias?
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
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